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05 abril 2010

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O problema da contabilidade da Dell e a visita da SEC

A corrupção boa e a corrupção ruim (?)

Sete palavras idiotas do mundo dos negócios (inclui sinergia)

Por que o preço dos trabalhos das empresas de auditoria estão caindo?

Nomear uma celebridade para o board de uma empresa valoriza a ação

Ainda sobre a IFRS

Um artigo muito interessante, de J Edward Ketz (Contrary Opinions on IFRS) apresenta algumas reflexões sobre a adoção das normas internacionais por parte dos Estados Unidos. O texto é uma análise crítica e se posiciona contrário ao uso das normas internacionais por algumas razões interessantes. Logo de início Ketz afirma que:

O leitor deve lembrar que este estudo anterior apenas fornece uma lista de afirmações não comprovadas sobre a contabilidade baseada em princípios, incluindo uma maior comparabilidade para os investidores e redução nos custos de capital para as empresas. Ao invés de apresentar prova, a SEC apenas enumera os artigos de fé.

Este ponto é interessante, já que as afirmações sobre as vantagens da IFRS são frases repetitivas, com baixo nível de cientificidade. É o que Ketz chama de "artigos de fé".

Outro aspecto importante, já debatido anteriormente neste blog, é sobre o financiamento do Iasb. Enquanto a SEC é financiada pelo governo, o financiamento do Iasb é proveniente de doações. (Apenas lembrando, o balanço recente do Iasb mostrou que grande parte das doações são das grandes empresas de auditoria). Ketz, ao lembrar isto, pergunta:

Você acha que talvez, apenas talvez, os doadores querem algo em troca? 

Uma questão apresentada é o efeito da IFRS em outras áreas, fora do domínio da SEC.

IFRS poderia ter efeitos desconhecidos em outras áreas de investimentos, o domínio da SEC. Por exemplo, as demonstrações financeiras são utilizadas pela indústria e os reguladores antitruste e federal e órgãos estaduais de tributação. Será que uma adoção do IFRS ter um efeito perverso das políticas nacionais e estaduais?

Ativos são bens e direitos?

De uma maneira resumida, os professores costumam dizer que ativos são bens e direitos. Entretanto, alguns livros não consideram esta a definição de ativo.

Um ativo deve ser algo que pode produzir riqueza, no futuro, para a entidade. A essência desta definição é proveniente da literatura estadunidense. Recentemente foi incorporada a Estrutura Conceitual Básica do CPC; então podemos dizer que trata de uma definição também aceita na nossa contabilidade.

A questão de ativo não ser bens e direitos é que esta definição é ampla demais. Alguns bens e direitos da entidade não têm nenhuma probabilidade de gerar riqueza e por isto não devem ser considerados como ativo.

Considere o caso de um cheque que a entidade recebeu de terceiro. Após o recebimento, descobriu-se que o cheque é falsificado. Apesar de ser um direito, o cheque não pode ser considerado um ativo, pois não irá produzir riqueza para a empresa no futuro.

Outra situação é um computador existente na empresa. Mesmo sendo um bem, se o computador for defasado e não estiver em uso nas atividades da entidade, ele não pode ser um ativo.

Provavelmente dizer que ativo é um bem e direito, apesar de errôneo, tem sido usado por dois motivos. Primeiro, é uma definição muito mais fácil do que a existente na Estrutura Conceitual Básica do CPC. A segunda razão é que talvez alguns professores não consideram a imprecisão da definição de "bens e direitos" relevante o suficiente para incomodar os seus alunos.

Ações e seu preço

O tema de pesquisa é a mensuração do preço das ações no mercado financeiro nacional. Como questões se investigam qual a influência do terceiro e quarto momento na precificação de ativos, a influência da coassimetria na correlação da proxy IBOV com as ações, a influência da cocurtose na correlação da proxy IBOV com as ações, a influência conjunta da coassimetria e cocurtose na correlação entre a proxy IBOV e as ações, o seu desempenho comparado com o modelo CAPM e o aumento ou não da precisão. No momento da compra ou venda de uma ação se faz necessário verificar se o preço é justo para o mercado, se este está sob ou sub valorizado. O modelo de apreçamento de ativos, CAPM (Capital Asset Price Model) proposto por Sharpe (1964) é o modelo mais comumente utilizado para determinar o valor das ações. Porém, evidências apontam ineficiência nesta mensuração. Estudos em vários mercados estão sendo desenvolvidos para identificar a influência da

assimetria e da curtose neste modelo. No mercado brasileiro, no entanto, não foi identificado nenhum estudo buscando evidenciar esta tendência. Como método de pesquisa desenvolveu-se pesquisas bibliográficas e estudo das séries temporais das ações que compunham o índice Ibovespa em 30 de Maio de 2008, tratadas com o uso de regressões múltiplas tendo como variáveis a volatilidade sistemática, a assimetria sistemática e a curtose sistemática. Como resultados o trabalho permite afirmar conclusivamente que a coassimetria e a cocurtose não melhoram o desempenho do modelo de precificação de ativos.


 

MENSURAÇÃO DO PREÇO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NACIONAL - Alexandre Silva de Oliveira e Luis Felipe dias Lopes - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

04 abril 2010

Rir é o melhor remédio




Fonte: aqui

Planejamento tributário

Receita fecha o cerco aos prejuízos fictícios
Planejamento tributário feito por grandes empresas gera perdas contábeis para reduzir pagamento de impostos
04 de abril de 2010 - Adriana Fernandes - O Estado de S.Paulo

A Receita Federal abriu guerra contra o planejamento tributário feito pelas empresas para pagar menos impostos e vem travando disputas nos tribunais sobre a legalidade de uma série de negócios bilionários feitos nos últimos anos, como fusões, aquisições e reorganização societárias.

O Fisco criou duas delegacias especiais de fiscalização de operações de planejamento tributário, em São Paulo e Rio de Janeiro, e vai formar equipes de auditores especiais em todas as 10 superintendências regionais do País. Ao todo, serão cerca de 400 auditores, com apoio do serviço de inteligência da Receita, à caça de operações desse tipo suspeitas de serem irregulares.

Simulação. Levantamento da Receita mostra que, nos últimos cinco anos - período de bom desempenho econômico -, 42% das maiores empresas, responsáveis por cerca de 80% da arrecadação federal, apresentaram prejuízo fiscal. Para a Receita, boa parte desse prejuízo foi formada com base em operações simuladas, construídas com apoio de escritórios de advocacia para diminuir o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A cúpula do Fisco já fez um alerta sobre o risco de queda na arrecadação nos próximos anos, com operações "abusivas" de planejamento tributário depois da crise financeira. É que a legislação permite que "estoques" de prejuízos possam ser compensados sem prazo final de decadência. Ou seja, uma empresa pode acumular vários anos de prejuízo e, depois, quando registrar lucro, abater o valor anualmente até 30% do lucro apurado.

Jurisprudência. Os tributaristas e as empresas se defendem com o argumento de que as operações são feitas com base na legislação. Mas a disputa vem ganhando terreno porque a jurisprudência sobre uma série de operações de planejamento tributário está mudando. Tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal administrativo ao qual os contribuintes podem recorrer quando são autuados pela fiscalização, quanto a Justiça têm aceitado as atuações do Fisco com base em provas circunstanciais apresentadas pelos auditores para mostrar que o negócio, mesmo formalmente correto, tem lances forjados para reduzir o imposto.

Até pouco tempo atrás, a jurisprudência entendia que, se estivesse de acordo com a lei, a operação estava correta. Agora, mesmo em casos em que a legislação não proíbe a operação, se houver comprovação da simulação da operação, o negócio pode ser considerado irregular.

Colgate Palmolive. Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal operação de planejamento tributário da Indústria de Alimentos Josapar. No Carf também há exemplos de condenação contra operações de planejamento, como da Colgate Palmolive, que emprestou US$ 500 milhões para a Kolynos do Brasil.

Numa típica operação de planejamento ao estilo "Casa e Separa", o Carf julgou procedente a autuação aplicada em cima da empresa Tavares e Filhos Administração e Participações na venda da participação societária da Café Três Corações S/A à empresa Lantella Representações Ltda. Uma autuação do Fisco na Natura Cosméticos, decorrente de lançamento de debêntures, também foi julgada procedente.

"É preciso frisar que existem prejuízos gerados licitamente. Nem todo o planejamento é ilegal. Existem muitas possibilidades de economizar o pagamento de tributos. Mas temos visto muitas operações que não têm nenhuma substância econômica, racional, que são montadas apenas para não pagar os tributos", diz o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder.

"Antes, o Fisco tentava descaracterizar o que estava formalmente correto. Agora, estamos mais bem preparados. A inteligência fiscal começou a levantar provas que não estão nos livros, nas assembleias, que ajudam a convencer os julgadores administrativos e judiciais de que a operação não tem a menor justificativa econômica", diz Neder.

Provas como acordos paralelos com minoritários, notas explicativas publicadas na imprensa, notícias contraditórias sobre a operação e valores desproporcionais de compra de ações estão sendo rastreados e usados nos julgamentos.

Segundo ele, é uma discussão de alto "nível técnico", pois o modelo de fiscalização que busca apenas omissão de receitas não funciona para as grandes empresas. As operações societárias são realizadas com orientação de profissionais muito preparados.

PARA LEMBRAR

Caso de R$ 4 bi da Petrobrás rachou governo

A compensação de tributos de cerca de R$ 4 bilhões feita pela Petrobrás em 2008 é um polêmico caso de planejamento tributário que dividiu a Receita sobre a validade da operação. Em meio à maior crise da história do Fisco, que resultou na demissão da ex-secretária Lina Maria Vieira, o caso foi parar no Congresso, no ano passado, na Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobrás.

TIPOS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Casa e separa

Para pagar menos tributos sobre ganho de capital, a empresa que tem um ativo subavaliado se associa outra que quer comprar esse ativo. Meses depois há a separação.

Estoque superfaturado

O estoque se transforma em custo, que pode ser abatido do lucro.

Preços de transferências

A empresa importa produtos superfaturados. Só que a compra é feita de uma empresa coligada no exterior.

A empresa que está lá vai ter uma receita maior e a daqui um custo maior.

Sub-capitalização

Ao invés de subscrever capital, a empresa no exterior faz um empréstimo para o sócio no Brasil. Dessa forma, a empresa tem que pagar os juros do empréstimo (remetido ao exterior), que é custo e acaba não pagando imposto.

Debêntures para sócio

A empresa faz um lançamento de debêntures, mas quem compra o papel são os próprios sócios. As despesas com juros são dedutíveis para a empresa que emite, o que diminui o lucro dela.

Incorporação às avessas

Uma empresa com prejuízo incorpora uma lucrativa. O lucro da incorporada é diluído no
prejuízo da outra.

Turbinando créditos

Grandes empresas fazem uma compensação automática de créditos, por meio de uma
declaração eletrônica enviada à Receita, mas com base em uma interpretação favorável das leis tributárias. Se o Fisco contestar, está criado um litígio que pode durar anos.

Fabricação de ágio

Há vários tipos de operações de fabricação de ágio. Em síntese, uma empresa fabrica um ágio numa operação de fusão e aquisição de outra companhia, que depois pode ser abatido do lucro.

A informação de Estoque e a Economia

Em alguns países, o governo acompanha de perto a informação do estoques das empresas. Assim, a medida do prazo médio de estocagem das empresas é um importante indicador sobre o comportamento da economia como um todo. A razão disto é simples e pode ser ilustrada através de um exemplo numérico.

Considere uma empresa que fabricou num determinado período 100 unidades de mercadoria. No período seguinte, diante de uma redução no número de pedidos e de um comportamento aparentemente adverso da economia, a empresa resolve reduzir o número de unidades produzidas, de cem para vinte unidades. Mas durante o exercício, o volume de vendas foi de 50 unidades, acima do número fabricado. Como se fabricou menos unidades do que foram vendidas, o prazo médio de estocagem reduz.

Para política econômica, no entanto, a decisão de reduzir o número de unidades fabricadas é péssima, pois reduziu a atividade industrial, de cem unidades para vinte unidades. Esta diferença é justamente o que aparece nas estatísticas econômicas sob a forma de produção interna do país. Neste caso, a decisão da empresa irá refletir no PIB de forma negativa.

Entretanto, ao mesmo tempo em que ocorreu uma retração na atividade econômica da empresa, também ocorreu uma redução no prazo de estocagem. Isto significa que no futuro, deverá ocorrer um aumento na quantidade produzida, para repor os estoques que estão sendo vendidos. Admitindo que a empresa tenha como objetivo manter o volume de estocagem inicial, a quantidade produzida no próximo período deverá ser aumentada em trinta unidades, que representa a diferença entre a quantidade produzida (vinte unidades) e o volume de vendas (cinqüenta unidades).

Assim, ao mesmo tempo em que o PIB está sinalizando uma retração na economia, o prazo de estocagem menor indicaria que no futuro a atividade econômica irá aumentar.



Mais sobre o assunto, aqui.