Este trabalho tem dois objetivos. O primeiro é precificar o microsseguro compreensivo residencial no Brasil, para algumas coberturas e importâncias seguradas. O segundo objetivo é estimar o potencial de mercado deste produto. De acordo com a definição da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) o microsseguro é o produto voltado para as famílias com renda mensal per capita até 2 salários mínimos. Foi empregada como fonte de dados a Pesquisa Nacional por Amostra de Dados (PNAD - 2007) feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esta pesquisa fornece um extenso conjunto de informações referentes aos domicílios (particularmente aspectos construtivos relevantes para a formação do preço do microsseguro residencial) e à população brasileira. Os domicílios elegíveis ao microsseguro (mais de 42 milhões) foram divididos em 4 faixas de renda domiciliar de acordo com múltiplos do salário mínimo. A pesquisa mostra que os prêmios mensais, para as coberturas de incêndio, raio, explosão e perda de aluguel são bastante reduzidos, indo de R$ 1,91 a R$ 4,00. Estes valores são inferiores a 1% da renda domiciliar. Os resultados mostram que esse tipo de microsseguro é adequado para as famílias de baixa renda. O potencial do mercado é bastante expressivo, sendo superior a R$ 1,5 bilhão anual, o que é uma evidência de sua atratividade para as seguradoras.
MICROSSEGURO COMPREENSIVO RESIDENCIAL NO BRASIL: PRECIFICAÇÃO E ESTIMATIVA DO POTENCIAL DE MERCADO - Maria Pilar Varela Sepulveda; Luís Eduardo Afonso (USP)
25 março 2010
Microsseguro
Fato Relevante
CVM acusa Petrobrás em processo sobre descoberta no pré-sal em 2007
Adriana Chiarini, da Agência Estado
A diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou proposta de acordo do diretor financeiro e Relações com Investidores (DRI) da Petrobras, Almir Guilherme Barbassa, em processo relacionado à descoberta na camada de pré-sal. Barbassa se propôs a pagar R$ 300 mil para extinguir processo administrativo sancionador.
O diretor é acusado de não ter divulgado fato relevante sobre a existência de petróleo leve na segunda perfuração do campo de Tupi, no pré-sal, no momento em que a informação foi transmitida à Agência Nacional de Petróleo (ANP), em 8 de agosto de 2007. A Petrobrás divulgou comunicado ao mercado 21 dias depois, em 29 de agosto aquele ano.
A defesa da Petrobrás à CVM mencionou que só após a conclusão da análise do segundo poço de Tupi é que foi possível estimar o volume recuperável de petróleo e gás natural. Por isso, só após esse resultado se poderia divulgar um "fato relevante", o que ocorreu em 8 de novembro de 2007. Já o órgão regulador do mercado diz ter concluído que a informação à ANP era "capaz de trazer reflexos às cotações dos valores mobiliários emitidos pela Companhia".
Segundo entendimento da CVM, essas informações abrangeriam aspectos de extensão do campo (distância de 10 km entre as perfurações) e qualidade do óleo. O parecer de técnicos da CVM cita que, em 24 de agosto de 2007, "um analista do Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A afirmou ter recebido informação, em reunião privada com o Coordenador da Gerência Geral de Estratégia e Portfólio de Exploração e Produção, sobre a existência de óleo em um segundo poço perfurado em Tupi, de qualidade similar ao 1º poço perfurado no campo".
O parecer dos técnicos da CVM registra que o comunicado ao mercado "veio cinco dias depois, às 19h50". Também cita trecho do comunicado em que a Petrobrás informa que a perfuração do segundo poço em Tupi "foi concluída em 24 de julho e comprovou nesse poço dos reservatórios portadores de óleo do poço descobridor".
Segundo a defesa da Petrobrás relatada no documento da CVM, as declarações do analista de mercado são "a expressão da conclusão tirada por ele de forma livre e independente". A estatal também alegou que, na reunião com o analista de mercado, o coordenador teria apenas comentado a conclusão da perfuração do segundo poço, o que já havia sido comunicado à ANP em 8 de agosto de 2007. A área técnica da CVM não vê responsabilidade desse funcionário da companhia, mas considera irregular a informação dada à ANP não ter sido passada também ao mercado por fato relevante.
A Petrobrás argumenta que como já tinha notificado a ANP, na data da reunião com o analista, "já era de conhecimento público que o segundo poço perfurado era portador de hidrocarbonetos, ainda que não se soubesse sobre sua relevância". A Petrobrás diz ainda que comunicados sobre o primeiro poço foram feitos em 2006. A diretoria da CVM ainda não julgou o mérito do processo.
Procurada pela reportagem, a estatal ainda não se manifestou sobre o assunto.
24 março 2010
Teste #252
Enquanto a crise financeira avançava, os funcionários de uma "respeitável" entidade dedicavam-se a olhar endereços pornográficos (mais de "8.273 vezes", veja o número exato). Um dos funcionários confessou que gastava não mais que uma hora ou uma hora e meia fazendo esta pesquisa. A entidade onde isto foi descoberto:
Accounting Standards Board, da Inglaterra
International Accounting Standards Board, em Londres
Securities and Exchange Commission, dos EUA
Resposta do anterior: 49 trilhões. O valor chegou a 61 trilhões antes da crise, atingiu 26 trilhões no auge da crise. Fonte: aqui
Accounting Standards Board, da Inglaterra
International Accounting Standards Board, em Londres
Securities and Exchange Commission, dos EUA
Resposta do anterior: 49 trilhões. O valor chegou a 61 trilhões antes da crise, atingiu 26 trilhões no auge da crise. Fonte: aqui
Corrupção
Croácia, Hungria, China, Egito, Grécia, Indonésia, Iraque, Costa do Marfim, Letônia, Nigéria, Rússia, Sérvia, Montenegro, Tailândia, Turquia, Turquemenistão, Uzbequistão e Vietnã. São os países citados num documento do Departamento de Justiça dos EUA, que acusou a empresa Daimler de pagar milhões de dólares para funcionários de diversos governos, entre 1998 a 2008, para contratos de aquisição de veículos da empresa.
Conforme informação do New York Times (Daimler Accused of Paying Bribes in the Least 22 countries, 23 de março de 2010), pelo Foreign Corrupt Practices Act, que proíbe pagamentos indevidos a funcionários de outros países, a Daimler foi acusada de conspiração e violação da lei.
Mais, aqui
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