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24 março 2010

ABC simplificado

Este trabalho apresenta os resultados de uma pesquisa que objetivou verificar se as vantagens apresentadas por Kaplan e Anderson (2004; 2007), no que tange à implementação e à utilização do time-driven activity-based costing (TDABC) em relação aos demais métodos de custeio, são realmente observadas em estudos empíricos relatados na literatura. Identificaramse,ainda, as dificuldades encontradas pelos pesquisadores para aplicar o TDABC nas empresas. A pesquisa bibliográfica, de natureza qualitativa e exploratória, consistiu da análise de estudos de casos sobre aplicações do TDABC publicados entre os anos de 2004. Como principais vantagens do TDABC identificadas nos estudos analisados, estão sua integração com os ERPs das empresas e o aprimoramento das informações de custos sobre as atividades efetivamente realizadas. Contudo, alguns dos estudos relatados apresentam dificuldades observadas pelos pesquisadores durante a implementação do TDABC, principalmente em relação à formulação das time equations (equações de tempo). Apesar do limitado número de publicações existentes na literatura sobre o tema específico, pode-se concluir que grande parte das vantagens do TDABC apregoadas por Kaplan e Anderson (2004; 2007) são realmente observadas na prática. Contudo, algumas dificuldades aparentemente ignoradas pelos proponentes do TDABC já podem ser verificadas em alguns estudos. Acredita-se que, se as dificuldades e limitações são relatadas, novas pesquisas já poderiam contemplá-las e assim expandir o conhecimento sobre esta nova ferramenta. Entretanto, acredita-se que tais estudos deveriam ser mais críticos, no sentido de analisar o TDABC sob sob diferentes perspectivas, sob pena de se manter uma ferramenta gerencial pouco aplicável.


ANÁLISE DOS ESTUDOS EMPÍRICOS REALIZADOS SOBRE O TIME-DRIVEN ABC ENTRE OS ANOS DE 2004 E 2008 - Antônio Artur de Souza; Ewerton Alex Avelar; Terence Machado Boina;
Cynthia Oliveira Lara (UFMG)

Consignado

A concorrência entre bancos públicos e privados no crédito está deixando os balcões das agências e chegando aos tribunais. O objeto da discórdia é a atuação do Banco do Brasil no empréstimo consignado. Já existem ao menos 11 ações na Justiça questionando a exclusividade que o BB conseguiu para operar o produto em lugares como a cidade de São Paulo e o Estado da Paraíba. Os concorrentes reclamam que o BB acaba com a competição.

Dos 11 processos, oito foram abertos por instituições financeiras privadas ou por entidades do setor. A principal reclamante é a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que representa os interesses de 84 instituições, a maioria de pequeno e médio portes.

Na Paraíba, porém, uma ação foi impetrada pelo banco Santander – a queixa não foi feita diretamente contra o BB, mas contra o secretário de Administração. Procurado pela reportagem, o banco informou que "não pode comentar assuntos sub judice".

Grandes bancos

O Estado apurou que outros grandes bancos privados também estudam recorrer à Justiça contra a exclusividade do BB. "Não faz sentido a lei permitir que o cliente possa receber o salário no banco que escolher (a chamada portabilidade da conta salário), mas ser obrigado a fazer um consignado com o BB", argumenta um executivo de um banco privado. "Se a ABBC entra (na Justiça) e ganha, parece lógico que quem está fora também vá atrás. Todos vão buscar seus direitos."

Por trás da briga, está o segmento de crédito que mais cresceu no Brasil nos últimos anos. Embora exista no País desde o fim da década de 90, o consignado expandiu-se fortemente a partir de 2004, depois de ser regulamentado pelo governo federal.

Em fevereiro, o estoque desses empréstimos alcançava R$ 112 bilhões, 61% do total de crédito pessoal no Brasil e cerca de um quarto do crédito concedido às pessoas físicas. A maior parte do dinheiro – R$ 96,5 bilhões – era de trabalhadores do setor público. É por isso que a disputa está concentrada em governos estaduais e municipais.

Para os bancos, o negócio é rentável por causa da baixa inadimplência e do alto volume potencial, sobretudo na esfera pública. Para o cliente, a maior vantagem são as taxas de juros inferiores às de outras modalidades de crédito pessoal – 27,3% ao ano, ante a média das outras, de 57,7% ao ano, segundo dados do Banco Central (BC) relativos ao mês de fevereiro.

Pequenos x grandes

Além da ABBC e do Santander, processos foram abertos pelo banco BMG, pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal, pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo (Sindsep) e por funcionários da Assembleia Legislativa da Paraíba. Até sexta-feira, oito liminares haviam sido concedidas a favor dos reclamantes, duas ainda não tinham sido apreciadas e um pedido foi indeferido (a ação era contra o governo do Espírito Santo).

O protagonismo da ABBC na questão é explicado, em parte, pelo papel dos bancos menores no consignado – hoje, eles detêm cerca de 40% do mercado, participação que já foi maior. "No início, os bancos de folha (grandes do varejo) não se interessaram pela modalidade. Aí apareceram os bancos que não eram de folha (pequenos e médios)", diz o presidente da entidade, Renato Oliva, que também dirige o Banco Cacique.

As grandes instituições de varejo só "descobriram" o negócio mais tarde. "Eles perceberam que conseguiam uma rentabilidade adequada, com inadimplência muito baixa", diz o analista de bancos da Austin Rating, Luís Miguel Santacreu.

Oliva frisa que não se trata de fugir da competição. "Queremos a concorrência mais ampla possível. A exclusividade anula o princípio constitucional da liberdade de escolha do cliente", diz. "A grande discussão, hoje, é justamente a concentração bancária no Brasil."

A lei que institui o consignado não é clara sobre a exclusividade. Daí a disputa na Justiça. Procurado pelo Estado, o Banco Central (BC), que regulamenta a modalidade, enviou a seguinte nota: "A área jurídica do Banco Central está avaliando as implicações da questão do consignado à luz das normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central."

Além do aspecto negocial da disputa, há o político. Fontes de mercado avaliam que o BB está pagando caro demais para as prefeituras e para os Estados para ter direito à exclusividade. O Banco do Brasil refuta as insinuações e rebate as reclamações dos concorrentes.


Bancos privados abrem guerra contra o BB por exclusividade no consignado
Leandro Modé, de O Estado de S. Paulo

23 março 2010

Rir é o melhor remédio


A piada final

Links

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Várias maneiras de mostrar a propaganda e a série House em forma gráfica

Atuação de bancos estrangeiros decepciona no Brasil

Teste #251

Uma forma de mensurar o poder do mercado é através da capitalização. Em outras palavras, quanto vale as empresas que são negociadas na bolsa de valores. Atualmente os três maiores mercados mundiais são EUA, Japão e China. O Brasil é o nono mercado, após Grã-Bretanha, Hong Kong, França, Canadá e Índia, mas antes da Alemanha, Austrália e Suiça, por exemplo. Você saberia o valor da capitalização mundial?

61 trilhões de dólares
49 trilhões de dólares
27 trilhões de dólares

Resposta do Anterior: 80 milhões. Fonte: aqui

Vale do Rio Doce

Eurofer quer investigação europeia contra Vale
Brasil Econômico - Por Foo Yun Chee/Reuters - 22/03/10 09:41

A associação europeia da indústria siderúrgica, Eurofer, pedirá aos reguladores anti-truste da União Europeia para que avaliem se a maior produtora mundial de minério de ferro, a Vale, está abusando de sua posição dominante, afirmou o diretor-geral da organização, nesta segunda-feira (22).

A Eurofer, cujos membros incluem ArcelorMittal e ThyssenKrupp, pode encaminhar reclamação formal à Comissão Europeia ainda esta semana, disse o diretor geral da Eurofer, Gordon Moffat.

A Vale está negociando atualmente com as produtoras de aço europeias os termos de aumento do preço do minério.

"Encaminharemos uma queixa contra a Vale por abuso de domínio de mercado. Nosso argumento não é tanto sobre o aumento de preços, mas a mudança nos termos e propostas para uma alteração no valor anual para preços de mercado à vista", disse Moffat.

"Mudar unilateralmente os termos em contratos sem negociação pode ser considerado abuso de posição de mercado", afirmou ele.

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