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11 março 2010

Contratos sob suspeita 2


Conflito de interesses e as chamadas operações com partes relacionadas - empresas ou sócios de um mesmo grupo - estão entre os temas mais controversos do mercado de capitais brasileiro, por conta da predominância das companhias com controlador definido. E entre os mais obscuros também. Até o fim do ano passado, havia muito pouca informação sobre essas transações e o modo como as empresas lidam com elas.

Mas, neste ano, uma das principais novas regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Instrução 480, pode jogar um pouco de luz nesse cenário. Em 2008, houve a primeira evolução neste assunto, com o aumento das informações exigidas nas notas explicativas dos balanços por conta do processo de convergência contábil ao padrão internacional IFRS.

A nova regra do órgão regulador do mercado de capitais pede que as empresas divulguem, dentro do Formulário de Referência, substituto do Informativo Anual (IAN), suas políticas para lidar com essas situações e as operações existentes. A companhia não precisa ter a política, mas deixar claro que não tem se for esse o caso.

No caso dos contratos já firmados, a norma obriga a explicação sobre o que foi feito para se evitar o conflito de interesses e pede indicativos de que as operações estão dentro das condições de mercado.

O Valor verificou os primeiros nove documentos completos entregues à CVM de emissores da categoria A - que precisam preencher tais itens. Por enquanto, nenhuma das companhias possui política adicional ao que determina a própria Lei das Sociedades por Ações.

Apesar disso, o professor Alexandre Di Miceli, coordenador do Centro de Estudos em Governança (CEG), da Fipecafi, está otimista. Para ele, é essencial a divulgação de mais informações, porque as operações entre partes relacionadas (como são chamadas) estiveram no epicentro das maiores fraudes registradas nos mercados internacionais.

Érica Gorga, professora da unidade da Fundação Getúlio Vargas voltada ao direito, a GV Law, é menos entusiasta da mudança. "A Instrução [480 da CVM] pressupõe um mundo ideal em que há interesse de divulgar essas informações."

Para ela, seria mais determinante para a evolução do mercado se o regulador criasse normas objetivas sobre como lidar com essas operações, em especial a determinação de que sejam submetidas à aprovação de um órgão deliberativo específico em que só aqueles que não estiverem em conflito decidiriam a matéria.

Uma das questões que torna o assunto polêmico é que a Lei das Sociedades por Ações não veda as transações entre companhias do mesmo grupo nem determina qual o órgão que pode deliberar sobre o tema. Na maioria das companhias, essas operações são avaliadas apenas pelo conselho de administração e não chegam até a assembleia de acionistas.

Para Di Miceli, as novas regras permitirão que os acionistas cobrem mais esse assunto das empresas. Ele destacou que essas operações não precisam ser necessariamente destrutivas. Algumas vezes são economicamente mais eficientes do que as praticadas em mercado. No entanto, é preciso diligência com o tema.

Na opinião de Adriane de Almeida, coordenadora do Centro de Conhecimento do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), caberá aos acionistas cobrar o que não for obrigatório. Para ela, é disso que dependerá o efeito prático da nova regra, além da fiscalização da CVM.

O modelo usado pela Invest Tur já levantava discussões no mercado mesmo antes da conversão antecipada das debêntures. Já se questionava, por exemplo, o contrato de consultoria com a GR Capital - que exercia atividades do próprio objeto social da empresa.

O modelo da companhia de resorts foi inspirado no da BrasilAgro, outra empresa criada do zero e oferecida aos investidores em maio de 2006, cujo objetivo é explorar oportunidades imobiliárias em áreas agrícolas. Lá, o contrato é com a Paraná Consultoria, dos fundadores Elie Horn (dono da Cyrela), da gestora de fundos Tarpon e da companhia argentina Cresud. Desde outubro do ano passado, os conselheiros da empresa avaliam modificar essa relação, mas até o momento não tomaram nenhuma decisão.

Para Érica, o Novo Mercado deveria trazer regras objetivas para essas operações. O tema foi abordado durante a discussão para a revisão das normas, iniciada em 2008 e ainda sem conclusão. Atualmente, o segmento exige a divulgação dos contratos quando superam R$ 200 mil ou 1% do patrimônio da empresa.

Governança: Empresas ainda divulgam poucos dados sobre contratos dentro do mesmo grupo - Graziella Valenti, de São Paulo – Valor Econômico – 9/3/2010

Contratos sob suspeita

Os sócios fundadores da antiga Invest Tur, atual Brazil Hospitality Group (BHG), estão sendo acusados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de ter agido em conflito de interesse com a empresa. A autarquia abriu um processo administrativo contra Carlos Manuel Guimarães, José Romeu Ferraz Neto e Márcio Moraes por conta de uma conversão de debênturesrealizada na época da incorporação da LA Hotels pela empresa, em fevereiro do ano passado.

Os acusados tiveram até 19 de fevereiro para apresentar defesa ao regulador e têm até o dia 18 deste mês para propor um acordo e encerrar a discussão com a autarquia. Caso contrário, a CVM levará o tema a julgamento. Procurados, os sócios não se manifestaram.

As debêntures pertenciam aos executivos desde a abertura de capital da Invest Tur, em julho de 2007, quando a empresa captou quase R$ 1 bilhão na Bovespa. Na época, os sócios pagaram R$ 100 mil pelos papéis - com valor unitário de R$ 1 mil - que funcionariam como uma espécie de plano de opções. A conversão em ações poderia ser feita num prazo de 15 anos, mas valeria a pena somente quando a cotação na bolsa ultrapassasse R$ 1 mil (considerando a cotação original da oferta inicial, antes dos desdobramentos).

Entretanto, com a chegada da GP Investimentos, pela combinação da Invest Tur com a LA Hotels, as debêntures foram convertidas pelos sócios antecipadamente.

A transação gerou polêmica na época, apesar de não ter impedido a aprovação da operação pelos acionistas em assembleia - que também deu aval para distribuição de R$ 300 milhões do caixa da empresa, pleito dos minoritários.

No momento em que os títulos de dívida foram convertidos eles praticamente não tinham valor, uma vez que as ações da Invest Tur na bolsa valiam cerca da metade do preço a partir do qual a troca seria conveniente economicamente.

A questão é que os papéis poderiam ser trocados por um prazo de mais 13 anos - já que valiam por 15 anos, originalmente. Segundo pessoas envolvidas na operação, não havia interesse do novo sócio de manter um risco de diluição futura. Daí a decisão de atribuir um preço ao que no momento não tinha valor. Isso porque naquele momento as debêntures não tinham valor de conversão, mas poderiam ter no futuro.

Os sócios receberam pela conversão o equivalente, na época, a cerca de R$ 45 milhões. Nada em dinheiro. Não houve nenhum desembolso da GP ou da LA Hotels na conversão antecipada. Eles receberam ativos da Invest Tur.

Guimarães, Ferraz Neto e Moraes ficaram juntos com aproximadamente 3% da empresa em ações, após a combinação com a LA Hotels, e mais uma participação em terrenos. Na ocasião, foi feita uma avaliação do Merrill Lynch usada como base para o negócio. De lá para cá, as ações da companhia tiveram valorização superior a 65%. Ferraz Neto, além de sócio, é vice-presidente da empresa ainda hoje.

A Lei das Sociedades por Ações proíbe a realização, pelos administradores do negócio, de transação que tiver interesse conflitante ao da companhia. Para mitigar a situação de conflito na Invest Tur, os sócios utilizaram um laudo e não votaram na assembleia que optou pela modificação no contrato das debêntures, realizada em 18 de fevereiro de 2009.

Nesse encontro, os fundos Fama Futurevalue, Samambaia VI, Amber Latam Opportunities, Dow Employees Pension Plan, The Robert Wood Johnson Foundation, Wellington Trust e Argucia Income votaram contra a operação.

Contudo, segundo a legislação, ainda que sejam tomados cuidados para evitar um potencial conflito, a operação deve refletir exatamente o que seria praticado no mercado. Caso esse princípio seja infringido, o administrador interessado poderá sofrer a anulação do negócio ou transferir para a companhia as vantagens que eventualmente tiver obtido.

A antiga Invest Tur era um exemplo típico de companhia que chegou à Bovespa durante a fase de maior apetite dos investidores: o ano de 2007, quando estrearam 64 empresas na praça paulista. Na prática, os criadores do negócio ofereceram só aos investidores qualificados - que podem aplicar no mínimo R$ 300 mil - uma companhia criada do zero, que compraria terrenos em áreas paradisíacas brasileiras para construção de resorts e condomínios de luxo para veraneio.

Como não tinha ativos, o modelo do negócio envolvia a existência de diversos contratos entre os sócios criadores e a companhia - todos divulgados aos investidores durante a oferta pública inicial.

A operação mais concreta para ser apresentada ao público interessado era uma opção de compra do Txai, um conhecido resort na Região Nordeste do país de propriedade da família dos fundadores. A opção foi exercida logo após a captação em bolsa e o Txai foi comprado por R$ 15 milhões.

Além disso, uma das formas de remuneração dos sócios - além das debêntures - era um contrato de consultoria com uma empresa também deles, a GR Capital. Essa companhia ofereceria serviços de consultoria à Invest Tur para prospecção de terrenos e aquisições. O acordo previa uma remuneração atrelada ao capital social, em média de R$ 9 milhões ao ano.

Durante um ano e meio antes da aquisição pela GP Investimentos, a Invest Tur adquiriu 18 terrenos por R$ 400 milhões.

O negócio com a LA Hotels, que ao contrário da Invest Tur tinha um fluxo de caixa com atividades hoteleiras em áreas urbanas, ocorreu no auge da crise financeira internacional, quando a empresa de resorts teve de rever seus planos. Até mesmo o valor de seus ativos sofreu redução, e os terrenos sofreram uma provisão por perda de valor de quase metade do preço de aquisição - R$ 198 milhões.

A nova administração, além de modificar o perfil do negócio, também alterou e reduziu o valor do acordo com a GR Capital. Em abril de 2009, foi acertado que a companhia pagaria R$ 15,5 milhões em oito parcelas e que o acordo se encerraria em novembro deste ano.

Em janeiro, a empresa também mudou de nome, passou a chamar-se Brazil Hospitality Group. No balanço mais recente, a empresa tinha receita líquida de R$ 55,6 milhões, no acumulado de 2009 até setembro, e lucro líquido de R$ 10,6 milhões.

Contratos sob suspeita - Por Graziella Valenti, de São Paulo – Valor Econômico – 9/3/2010

Eficiência em Saúde

Este trabalho teve por objetivo levantar, medir e explicar as variações de desempenho dos Municípios Paulistas quanto à eficiência econômica na aplicação de recursos públicos nas ações de atenção básica à saúde em função do perfil de financiamento dos gastos gerais e específicos de tal área. A eficiência econômica reflete a capacidade de uma entidade obter máximos outputs ao menor custo e foi medida com o uso da técnica Data Envelopment Analysis (DEA): modelo em dois estágios. Por sua vez, a eficiência econômica é um dos parâmetros de avaliação de desempenho do setor público e é influenciada pela forma como os políticos e burocratas lidam com as restrições orçamentárias. Tais restrições podem ser mais suaves ou mais fortes em função do perfil de financiamento das políticas públicas, conforme determina a literatura sobre o federalismo fiscal. Para verificar a relação de dependência entre eficiência econômica e perfil de financiamento dos gastos com saúde foi usada a análise de regressão. Os resultados indicaram que seria possível aumentar, consideravelmente, a quantidade de serviços prestados à população sem a necessidade de novas dotações orçamentárias na maioria dos Municípios. Além disso, verificou-se que a maior proporção de idosos em uma jurisdição torna a prestação de serviços mais cara, o contrário acontecendo com maiores densidade populacional, grau de urbanização e escala dos estabelecimentos de saúde. E, principalmente, as transferências não-condicionais e sem contrapartida geram um efeito negativo no escore de eficiência, enquanto os repasses de recursos do Sistema Único de Saúde, tanto os não-vinculados quanto os vinculados, efeito positivo.

FLEXIBILIZAÇÃO DAS RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E EFICIÊNCIA ECONÔMICA DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS: UMA AVALIAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE - Patrícia Siqueira Varela; Gilberto de Andrade Martins; Luiz Paulo Lopes Fávero - USP

Os bilionários

1. Carlos Slim Helu e família
Fortuna: US$ 53,5 bilhões
Origem do dinheiro: Telecomunicações
Nacionalidade: mexicana

2. Bill Gates
Fortuna: US$ 53 bilhões
Origem do dinheiro: Microsoft
Nacionalidade: norte-americana

3. Warren Buffett
Fortuna: US$ 47 bilhões
Origem do dinheiro: Berkshire Hathaway
Nacionalidade: norte-americano

4. Mukesh Ambani
Fortuna: US$ 29 bilhões
Origem do dinheiro: petroquímica, petróleo e gás
Nacionalidade: indiana

5. Lakshmi Mittal
Fortuna: US$ 28,7 bilhões
Origem do dinheiro: Siderurgia
Nacionalidade: indiana

6. Larry Ellison
Fortuna: US$ 28 bilhões
Origem do dinheiro: Oracle
Nacionalidade: norte-americana

7. Bernard Arnault
Fortuna: US$ 27,5 bilhões
Origem do dinheiro: LVMH
Nacionalide: francesa

8. Eike Batista
Fortuna: US$ 27 bilhões
Origem do dinheiro: mineração, petróleo, logística
Nacionalidade: brasileira

9. Amancio Ortega
Fortuna: US$ 25 bilhões
Origem do dinheiro: Varejo
Nacionalidade: espanhola

10. Karl Albrecht
Fortuna: US$ 23,5 bilhões
Origem do dinheiro: Supermercados
Nacionalidade: Alemanha

Fonte: aqui

Mais poderes

Governo quer dar à Receita poder de juiz e de polícia sobre os contribuintes
Renato Andrade, de O Estado de S. Paulo - 11/3/2010

BRASÍLIA - Após dez meses em hibernação na Câmara, os deputados vão começar a discutir nas próximas semanas um pacote tributário enviado pelo governo que promove uma verdadeiro cerco aos contribuintes. No meio dos artigos para criar novos mecanismos de cobrança das dívidas ativas e penhora de bens, a Fazenda quer que seus fiscais ganhem poderes de polícia, sem autorização judicial. Os fiscais podem quebrar sigilo, penhorar bens e até arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia do Judiciário.

O pacote cria um sistema de investigação com acesso a todos os dados financeiros e cadastros patrimoniais dos cidadãos. A nova sistemática de cobrança valerá tanto para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão responsável pela gestão da dívida ativa da União, quanto para as similares nos Estados e municípios. No limite, a penhora poderá ser aplicada contra uma grande empresa ou contra um contribuinte-pessoa física que tenha deixado de pagar o IPTU ou o IPVA. Na prática, um oficial da Fazenda, mesmo sem autorização de um juiz, pode arrestar uma casa ou um carro para quitar uma dívida tributária com o município.

As três propostas foram enviadas em abril do ano passado, mas só agora começaram a ter tramitação efetiva – no mês passado foi criada a comissão especial da dívida ativa. O deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), que preside a comissão, pretende organizar ao longo dos próximos meses audiências públicas para discutir as propostas. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) será o relator das matérias.

A retomada das discussões não passou despercebida por entidades empresariais, tributaristas e pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou as medidas como abusivas e inconstitucionais. O Planalto alega que as propostas são "indispensáveis" à "modernização" da administração fiscal e diz que está garantido aos contribuintes o princípio da "ampla defesa".

A OAB-SP, entretanto, entende de outra forma. "O conjunto de proposições choca pela forma contundente com que se pretende transferir, sem a intermediação salutar e constitucionalmente determinada do Poder Judiciário, e sem o devido processo legal, patrimônio jurídico dos particulares", afirmou a entidade em parecer entregue no mês passado ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), logo após a criação de uma comissão especial para discutir três dos quatro projetos de lei.

Na terça, o advogado-geral da União, Luis Adams, defendeu o pacote de vigilância fiscal no Conselho Federal da OAB. Adams disse aos advogados que as medidas são de interesse do Estado, e não do governo, pois ajudam a defender a sociedade dos sonegadores. As medidas, afirmou, ampliam o poder de fiscalização do Estado. Ele admitiu que a pressão administrativa da Fazenda e da Receita vão ajudar o contribuinte a ficar mais em dia com o Fisco.

Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o pacote tem "viés autoritário" e "joga no lixo a presunção da inocência que vale para todo o cidadão, tenha ou não problemas com a Receita". As medidas, acrescentou, "só são boas para o governo, que quer chegar o mais rapidamente possível ao bolso do contribuinte, mesmo que à custa da quebra de todos os paradigmas do processo tributário".