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02 fevereiro 2010

Plano

Ajuste deve dar R$ 1,6 bi a mais de lucro ao BB
Folha de São Paulo - 2/2/2010 - TONI SCIARRETTA

O Banco do Brasil, instituição financeira que estuda elevar seu capital em R$ 10 bilhões, poderá contar com quase R$ 1 bilhão adicional em seu patrimônio no final de 2009. Os recursos serão contabilizados como capital próprio e servirão para ampliar a folga do banco para fazer empréstimos -em tese, equivale a uma capitalização de R$ 1 bilhão.

A "capitalização" decorre de um ajuste contábil -que não envolve dinheiro nem passa pelo caixa- de R$ 1,6 bilhão livre de impostos, referente a uma revisão atuarial na contribuição à Previ (fundo de pensão dos funcionários), que vai direto para o lucro do quarto trimestre. Como o BB distribui 40% do lucro para os acionistas, poderá somar ao patrimônio R$ 960 milhões da parcela retida do lucro.

Com esse R$ 1,6 bilhão adicional, o lucro do BB deve passar com facilidade o do Bradesco no ano passado, de R$ 8,012 bilhões. Até setembro, o banco já havia lucrado R$ 6 bilhões.

O ajuste decorre de reconhecimento de espécie de crédito referente à contribuição que o BB faria ao plano de aposentadoria mais antigo da Previ, que tinha benefício definido e não está mais aberto para adesão dos funcionários.

Como o número de beneficiários deve cair, a tendência é que esse plano se torne cada vez mais superavitário e gere "créditos" ao banco.

IFRS no Brasil 2

Cinco passos para adotar o IFRS
CHICO BARBOSA - Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 2/2/2010

A maioria das empresas brasileiras de capital aberto ainda não está preparada para fazer seus demonstrativos pelas novas normas de contabilidade do International Financial Reporting Standards (IFRS) exigidas para este ano, disse o sócio e chefe do escritório do Rio de Janeiro da Ernst & Young, Mauro Moreira, no seminário 2010 – uma odisseia no ambiente contábil brasileiro, realizado terça-feira passada junto com a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) no Centro Empresarial Botafogo, no Rio. Segundo comunicado da Ernest & Young são cinco as etapas a serem seguidas para adotar as normas IFRS: diagnóstico, planejamento, preparação, execução e revisão. Ainda segundo a empresa, esses procedimentos podem ser adaptados de acordo com a realidade de cada companhia.

Moreira aponta que até o final do ano as empresas brasileiras terão que apresentar os balanços de 2010 comparados com os de 2009 pelo padrão IFRS e que, para isso, elas deverão ter os resultados do ano passado também feitos por essas normais internacionais, para fins de comparação. “As empresas já deveriam ter se movimentado antes e não se movimentaram. O que a gente tem observado é que há um atraso e elas estão correndo para fazer treinamento, diagnóstico e quantificação dos impactos”, diz.

Trimestre
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dispensou as empresas de apresentarem suas demonstrações trimestrais pelo IFRS já ao longo do ano, exigindo que, se optarem por isso, o façam retroativamente, no máximo até apresentarem o balanço do ano de 2010. Moreira acredita que as informações do primeiro trimestre ainda não virão em IFRS. De acordo com o sócio, o melhor a se fazer é adotar as novas normas o quanto antes, para evitar surpresas de última hora que podem assustar o mercado.

Moreira lembrou que, quando as companhias européias passaram pelo mesmo procedimento em 2005, os resultados, dividendos e o patrimônio líquido de algumas delas foi seriamente alterado, causando impacto no valor das suas ações. Informações da Ernest & Young apontam que o patrimônio líquido (PL) da companhia energética espanhola Endesa aumentou 49% devido às novas regras (enquanto seu lucro caiu 9%), e a de aviação British Airways caiu 52% (e o lucro cresceu 47%). O PL da Unilever cresceu 29%, da Vodafone, 15%, e da L’oreal, 12%. Já o PL da Telefônica diminuiu 24%, da WPP, 22%, e da Xstrata, 15%. Por causa das novas normas contábeis, o lucro da Vodafone foi 194% maior, enquanto da Calrsberg aumentou 102%. O lucro da Telecom Itália cresceu 49% e o da Unilever apresentou crescimento de 43%. Por outro lado, o resultado da Ericsson teve queda de 6% e o da WPP, 4%.

“Apesar dos resultados diferentes no Patrimônio Líquido e no lucro, a empresa é a mesma. O que mudou foram as formas de contabilização dos ativos. A geração de caixa continua igual. Na Europa houve muitas diferenças nesses resultados pois eram diversos países como Espanha e Itália, adotando as práticas contábeis nacionais para uma internacional única”, explica Moreira.

PROCEDIMENTOS.
De acordo com a Ernest & Young, a migração para o IFRS começa com o diagnóstico, ou seja, a avaliação das mudanças necessárias pelo novo sistema e a análise do impacto em cada área da empresa. Ele também inclui a comparação com o sistema contábil corrente para identificar as principais diferenças entre as duas normas.

“Um diagnóstico abrangente, adequado, é o desejado. Os problemas que podem ocorrer nessa fase é se a companhia tiver conhecimento superficial sobre suas áreas e, assim, não identificar todas as consequências da adoção das novas regras contábeis. A chance de não perceber algo importante é grande, caso alguma companhia queira passar por essa etapa em apenas poucos dias. Esse é o passo em que se faz o levantamento de todos os assuntos corporativos, como a companhia é hoje e como vai ser quando adotar todos os procedimentos do IFRS. Assim, a companhia conhece o que precisa fazer, se vai mudar algum sistema interno ou vai precisar qualificar mão-de-obra. Se um médico não fizer bom diagnóstico da doença de um paciente, ele pode receitar um remédio errado, causando consequências mais graves do que a não medicação”, exemplifica Moreira.

A fase de planejamento marca o início operacional do processo de conversão ao IFRS. Nessa etapa, são estabelecidos os aspectos estruturais do projeto e a linha de trabalho a ser seguida. Segundo o executivo, é nesse passo que se determina quanto tempo deve demorar as fases seguintes e quanto dos recursos internos e externos devem ser utilizados. Se a empresa não se planejar adequadamente, ela não conseguirá colocar em prática, antes do prazo, a adoção das novas normas contábeis.

“As empresas colocam tarefas para determinadas pessoas sem considerar o dia-a-dia delas. Tem que se coordenar o cronograma de execução considerando a rotina dos trabalhadores. Não pensam no que normalmente não é considerado, como os eventuais atrasos ou se um de seus funcionários está dedicado à outra função também necessária à corporação. Se esse tipo de coisa não for considerada, corre-se o risco do cronograma atrasar e ter que fazer na pressa, prejudicando a qualidade do que será feito”, explica.

TREINAMENTO.
A preparação é a terceira fase, na qual deve-se tornar a empresa pronta para a execução das novas normas, o que significa: treinar funcionários, criar novos sistemas de informação e desenvolver todos os tipos de ações que abrirão caminho para a conversão do IFRS. “É muito importante que essa fase tenha o envolvimento de toda a organização, pois esse projeto não é da contabilidade mas de toda a empresa. Treinar os funcionários é muito importante porque, se as pessoas não tiverem cientes e treinadas do que está para acontecer, corre-se o risco de fazer errado”, conta.

A etapa mais longa e complexa do projeto é a da execução de tudo que foi planejado. Ela envolve diversas áreas da empresa e, de acordo com a Ernest & Young, é sistematizada em um programa corporativo que pode ser conduzido simultaneamente em seis linhas de trabalho: demonstrações financeiras, assuntos contábeis complexos, negócio, elaboração de mudanças, processos e sistemas de informação e gerenciamento e monitoramento dos planos de ação. “As mudanças foram planejadas, as pessoas treinadas e agora tudo tem que acontecer. É uma fase bastante complexa que tem que ter o envolvimento de toda a administração e a que exige mais tempo”, explica.

O quinto e último passo é a revisão pós-execução. Ele cuida do monitoramento, manutenção do que foi realizado e faz a revisão para ver os últimos ajustes necessários. “Se todas as etapas anteriores forem feitas cuidadosamente, não haverá muito trabalho a ser feito nessa última etapa. Agora, se os outros passos forem problemáticos, esse último passo será um dos mais trabalhosos”, assegura Moreira. (Com agência Estado)

IFRS no Brasil

Novo padrão contábil pode ajudar empresas no mercado externo
JB Online - 1/2/2010

DA REDAÇÃO - A partir deste ano, as empresas brasileiras listadas em bolsa de valores e de grande porte terão que apresentar seu resultado anual pelas normas internacionais de contabilidade, o International Reporting Financial Standards (IFRS), que já é adotado em cerca de 100 países. Segundo consultorias do setor contábil, essa mudança pode ajudar as empresas brasileiras em sua inserção no mercado internacional.

Uma das mudanças diz respeito ao conceito de aplicação do "valor justo". A avaliação de ativos biológicos (agrícolas e de pecuária, por exemplo) era feita com base no custo de um rebanho ou plantação (aquisição de sementes ou animais, insumos, rações etc) e agora vai utilizar o conceito de quanto esses ativos realmente valem, ou seja, o valor que esperam obter com sua venda.

A presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana Maria Elorrieta, afirma que esta mudança pode impactar no total de ativos da empresa, mas que não necessariamente para mais. "Os ativos biológicos têm um mercado de altas e baixas, muitas vezes com cotação internacional", diz ela.

Outra alteração é que as empresas terão que informar em seus balanços o resultado separado (com lucro ou prejuízo) de cada uma de suas atividades de negócio, bem como diferir estas informações por áreas geográficas que opera. Para Elorrieta, isto permitirá a quem analisar o balanço avaliar de forma mais clara a potencialidade, ou problemas, de determinado ramo no caso de companhias de atividade extremamente diversificada.

Também há mudanças relevantes para empresas que operam com contratos de longo prazo, como empreiteiras e concessionárias de serviço público. No caso das incorporadoras, a receita obtida com a venda as unidades de um empreendimento só deve entrar na demonstração quando a propriedade for transferida ao comprador. Já no caso das concessionárias será necessário amortizar o valor da concessão, levando em conta o tempo que falta para o seu término.

Outro setor afetado é o varejo, que no caso de operações de financiamento mais longas, a empresa não poderá lançar os juros cobrados, tendo que trazer para o balanço apenas o valor presente obtido com a operação. Ou seja, haverá uma separação da receita operacional (vinda do negócio) com a financeira (juros).

Padrão internacional
Waldemir Bulla, sócio-diretor da Protiviti Brasil, afirma que as novas regras vão trazer para o País uma padronização que já existe em boa parte do globo, fazendo com que fique mais fácil comparar os desempenhos das empresas brasileiras com suas concorrentes no exterior. Para Nelson Mitimaza, vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o IFRS visa mais transparência nas demonstrações.

Em seu guia para as demonstrações pelo IFRS, a consultoria Deloitte diz que a norma contábil internacional é um instrumento "poderoso para a efetivação de negócios, uma vez que investidores e agentes globais de financiamento passam a ter melhor compreensão dos resultados de empresas brasileiras".

Para a Deloitte, a adoção deste novo padrão pode, entre outras coisas, facilitar a obtenção de crédito e também em operações entre empresas, como parcerias, fusões, aquisições e joint ventures.

No entanto, essa mudança não deve ser "indolor" para a maioria das empresas brasileiras. Segundo Bulla, há um entendimento nas companhias de que as demonstrações financeiras são responsabilidade do setor de contabilidade, mas isso terá que mudar com o IFRS, o que exige investimento e planejamento para mudar a cultura organizacional das companhias.

A opinião é compartilhada pela presidente do Ibracon. Para ela, a partir de agora vai ser necessário um maior envolvimento da organização como um todo para a elaboração do balanço. Elorrieta diz que muitos dos conceitos exigidos pela nova demonstração financeira, que no Brasil tem seus entendimentos e interpretações do IFRS editados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), dependem dos operadores do negócio e não só dos contadores.

Apesar de num primeiro momento ser obrigatória apenas para companhias de capital aberto e de grande porte (faturamento bruto anual acima de R$ 300 milhões ou com ativos acima de R$ 240 milhões), o IFRS também pode ser adotado voluntariamente por outras empresas. Para isso, o CPC elaborou, em parceria com o CFC e outras entidades, um manual simplificado de IFRS para pequenas e médias empresas. Mas neste caso, a adoção é vista com mais cautela e recomendada pelos especialistas como recomendável para empresas com operações transnacionais.

01 fevereiro 2010

Rir é o melhor remédio


Fonte: aqui

Teste #224

Você já deve ter utilizado um avião comercial da empresa Boeing e percebido que os modelos são numerados com 737, 747, 777, entre outros. Qual a razão para esta numeração?

a) diz respeito ao número e tamanho de cada aeronave
b) refere-se a quantidade de combustível que os tanques podem carregar
c) são números baseados na superstição

Resposta do Anterior: Capital; Chefe do escritório e o presidente. Fonte: Diário Official

Provisão 2

Formulário deve dar mais transparência a processos
De São Paulo - Valor Econômico - 2 de fev de 2010

Novidades do mercado de capitais brasileiro, que passaram a valer neste ano, podem trazer mudanças em termos de transparência e classificação das contingências das empresas.

O Formulário de Referência, por exemplo, que terá preenchimento obrigatório pelas companhias abertas, pede que as empresas informem com detalhes os processos judiciais em que sejam parte e que julguem relevantes, incluindo os considerados de perda remota.

Atualmente, as empresas só precisam divulgar informações sobre processos que julguem de perda provável ou possível.

A relevância da causa deve ser considerada também em conjunto, no caso de haver vários pequenos processos sobre o mesmo tema que, no total, representem uma soma expressiva.

O formulário pede ainda que a empresa dê detalhes sobre cada um dos processos, o que nem sempre aparece nas notas explicativas sobre as contingências.

A empresa terá de divulgar as partes do processo, instância em que está o caso, data de instauração, chance de perda, valor provisionado (se houver) e análise do impacto em caso de perda da disputa judicial.

"Se o formulário for bem preenchido pela empresa, talvez essas informações fiquem mais claras", afirma Edison C. Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo.

Outra mudança que começa a valer em 2010 está ligada à adoção do pronunciamento contábil CPC 25, baseado no padrão internacional IFRS, que substitui a norma vigente até o ano passado, que consta da Deliberação nº 489 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), editada em 2005.

De forma geral, os especialistas consideram que o CPC 25 não difere muito do que dizia a regra anterior, mas Sérgio André Rocha, da BM&A Consultoria Tributária, espera que o pronunciamento reabra a discussão sobre o que deve ser classificado como uma obrigação legal. Para Rocha, a nova norma não é tão rígida nesse ponto.

Há grande polêmica entre advogados e auditores a respeito desse tema. Para os primeiros, nos casos em que há uma disputa judicial sobre o pagamento de um tributo, por exemplo, e a chance de derrota seja muito improvável, não deveria ser necessário fazer provisão.

Para ele, se uma nova lei diz que a empresa tem que pagar um tributo A e ela resolve questionar isso na Justiça, ela tem obrigação legal de fazer provisão. Mas se o plenário do Supremo Tribuno Federal (STF) torna pacífico um entendimento sobre uma disputa sobre a qual a empresa tem um litígio, ela poderia deixar de fazer provisão de perda para a causa devido a essa perspectiva favorável.

"E o auditor nos dizia nesses casos que não interessava se era remota a chance de perda. Só seria possível deixar de fazer a provisão se fosse praticamente certa a vitória, o que dependia de uma decisão com trânsito em julgado para a causa", afirma o especialista. (FT)

Provisão

Disputas judiciais sem provisão somam mais de R$ 50 bilhões - Por Fernando Torres, de São Paulo - 2 de fev de 2010

Se tudo desse errado ao mesmo tempo para as dez maiores empresas brasileiras de capital aberto nos tribunais, elas teriam que lidar com um rombo de R$ 50 bilhões nos balanços [1]. Esse é o valor das contingências que essas companhias classificam como de perda possível em disputas judiciais e para as quais não há reserva para pagamento em caso de insucesso. O montante supera o total de R$ 32,9 bilhões ligados a processos considerados de perda provável, para os quais há provisões nos balanços.

A Petrobras lidera a lista, com R$ 22,5 bilhões em litígios sem provisão ao fim de setembro, segundo notas explicativas do balanço da empresa. Itaú Unibanco, AmBev, Banco do Brasil e Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) têm cerca de R$ 5 bilhões cada uma na mesma condição.

A princípio, ao agir dessa maneira, as empresas cumprem fielmente o que está previsto na regulamentação contábil. Pelas normas, as empresas precisam provisionar as perdas consideradas prováveis e apenas mencionar em notas explicativas as possíveis. No caso das perdas avaliadas como remotas, não há necessidade nem de menção nas demonstrações de resultado.

Porém, não é raro que perdas tidas como possíveis nas notas virem, da noite para o dia [2], obrigações certas para as empresas e surpreendam os investidores. Às vezes, as companhias divulgam perdas em volumes bem maiores do que os informados como possíveis nas notas explicativas ou perdas nem sequer mencionadas nas demonstrações financeiras.

Considerando casos recentes, o mais emblemático é o da Brasil Telecom, que informou neste mês que terá que fazer uma provisão adicional de R$ 1,3 bilhão por conta de processos ligados a planos de expansão e que correm em tribunais especialmente do Rio Grande do Sul. O argumento foi que o número de processos com trânsito em julgado era maior que o verificado antes, o que significa mais despesa para a empresa e, portanto, necessidade de maior provisão.

As notas explicativas do terceiro trimestre da operadora de telefonia apontavam perda possível, e não provável, de metade desse valor, ou R$ 591 milhões, com processos ligados a plano de expansão e que já tinham alguma decisão judicial vinculada. Outros R$ 683 milhões apareciam, também como possíveis, mas em processos diversos sem nenhuma decisão judicial. Não há no texto nenhuma menção à existência de uma auditoria específica sobre o caso, que estava sendo feito pela BDO. Responsável pelo parecer do balanço da BrT, a Deloitte não fez nenhuma ressalva ou ênfase. Procurada, a auditoria disse que não se manifestaria.

Mas o caso da Brasil Telecom não é o único. A Sabesp republicou na semana passada o balanço de 2008 reconhecendo uma provisão de R$ 409 milhões referente a um montante que entende ter a receber do governo de São Paulo. Esse valor constava de notas explicativas e também de uma ressalva da PricewaterhouseCoopers (PwC), que avaliava que a provisão já deveria ter sido feita. Na republicação das contas, a Sabesp também fez uma provisão de R$ 535 milhões que não era mencionada nem como possível até então. O valor decorre de ela ter assumido que continuará fazendo os pagamentos que ela entende ser de responsabilidade do governo.

Em 23 de outubro passado, a Petrobras disse que fechou acordo com o governo do Rio e com a Agência Nacional do Petróleo (ANP) para encerrar uma disputa envolvendo participações especiais do Campo de Marlim. A perda reconhecida foi de R$ 2,06 bilhões, abaixo do montante da causa, que era de R$ 3,4 bilhões. Dois meses antes, ao apresentar seu balanço do segundo trimestre, a Petrobras havia classificado a perda nessa disputa apenas como possível, sem provisão. Quando fez essa classificação, a estatal já havia perdido em primeira instância. Nesse meio tempo, no dia 30 de setembro, a empresa teve a segunda derrota e acabou optando pelo acordo.

A questão que se coloca nesses casos é que a diferença de tempo para reconhecimento de uma provisão ou de uma obrigação pode transferir riqueza de um acionista a outro. Em caso de demora no reconhecimento da perda, os acionistas que deixaram a empresa antes se beneficiam. Se for o contrário, aquele que entrar mais tarde na empresa, quando uma provisão excessiva for revertida, acaba sendo favorecido.

Na opinião de Edison C. Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados, "se a Petrobras fez acordo, é porque ela imaginava que a chance de perder era grande", o que significa que já deveria haver reserva no balanço para esse pagamento. "O requisito de probabilidade de acontecer já existia", afirma. Apesar de apontar essa questão, o advogado acha difícil responsabilizar os sócios antigos da estatal sobre esse caso.

Já em relação ao episódio da Brasil Telecom, ele considera que seria possível estudar alguma medida, já que os antigos controladores já estão fora do negócio. "A Lei das S.A. diz que a administração é responsável pelos lucros distribuídos a mais ou a menos", afirma.

Esse tipo de polêmica vai existir sempre no mercado, porque prever o sucesso ou não de uma causa judicial vai depender sempre do julgamento da empresa e dos seus advogados. Trata-se de uma avaliação com certa subjetividade.

E, mesmo que isso não tenha o poder de acabar com os riscos de surpresa, os especialistas destacam que cabe também ao auditor ter cuidado ao avaliar se a classificação feita pela companhia parece adequada. Ou seja, mesmo que contingência jurídica não seja sua especialidade, ele não deve simplesmente lavar as mãos. "O auditor tem que avaliar e criticar se está razoável, se tem jurisprudência. Tem assuntos que são clássicos e, se vem um posicionamento discrepante, o auditor deve discutir isso com advogado", afirma André Viola Ferreira, sócio da Terco Grant Thornton.

Segundo o advogado Thiago Giantomassi, sócio do Demarest e Almeida, é preciso deixar claro que a obrigação primeira de fazer constar da demonstração financeira uma informação correta e atualizada é do administrador. "O advogado tem a obrigação de descrever a ação e quais as chances de êxito. O auditor, com base nessas informações, dá sua opinião, mas sempre com espírito crítico, que é da natureza do seu trabalho", afirma.


[1] Este é o sentido da provisão. Alguns itens as probabilidades são amplamente favoráveis para a empresa e não se deve constituir a provisão.
[2] Novamente, isto faz parte das probabilidades. Mesmo eventos raros podem ocorrer.