IASB descarta mudar regras de contabilidade a pedido da Europa
Por Cesar Bianconi - Reuters Focus - 28/1/2010
SÃO PAULO, 28 de janeiro (Reuters) - O International Accounting Standards Board (IASB) não mudará as regras contábeis relacionadas ao valor justo de instrumentos financeiros nos balanços de bancos e empresas apenas com base em demandas da União Europeia, disse nesta quinta-feira o chairman da organização, David Tweedie.
O IASB acaba de adotar mudanças na regra contábil para definição do valor justo que foram criticadas por alguns ministros de Finanças da UE, por aumentar o impacto da crise de crédito sobre os balanços dos bancos.
"Não podemos mudar (as regras contábeis) por uma parte do mundo... Não podemos permitir que a Europa sempre nos diga o que fazer. Isso é global. Nós somos o IASB, não o comitê de contabilidade europeu", disse a jornalistas.
Tweedie assinou nesta quinta-feira, em São Paulo, um memorando de entendimentos entre o IASB, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Na prática, isso coloca o Brasil no diálogo sobre elaboração e adoção de regras internacionais de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês).
Para o chairman do IASB, o melhor meio de estabelecer o valor justo de instrumentos financeiros quando o banco não sabe qual será o fluxo de caixa é sua marcação a valor de mercado.
"O mercado é provavelmente o melhor lugar para determinar o valor presente dos instrumentos financeiros. É isso o que a nova regra diz. Alguns na Europa acreditam ser muito rígido. Mas nossas consultas pelo mundo mostram que é isso que as pessoas querem que façamos", disse.
A reforma na maneira de se contabilizar o valor justo está sendo feita em três etapas e o IASB está no meio das consultas para a segunda fase, que exigirá dos bancos que antecipem bastante as possíveis perdas com empréstimos.
Durante a crise global de crédito, "alguns bancos ignoraram algumas das evidências" de perdas, disse o chairman do IASB.
EXPECTATIVA COM EUA
Nos Estados Unidos, o IASB vem mantendo há anos conversas com o Financial Accounting Standards Board (Fasb), que define os padrões contábeis na maior economia do mundo, para tentar aproximar as regras norte-americanas das internacionais.
"No fim das contas, temos que falar pela comunidade internacional. Se nós não concordarmos com o Fasb, teremos que fazer o que pensamos ser o certo. Não podemos buscar a convergência das regras contábeis a qualquer custo", afirmou o chairman do IASB.
Ao mesmo tempo, ele disse esperar que a Securities and Exchange Commission (SEC), que regula o mercado de capitais dos EUA, divulgue nas próximas semanas um comunicado sobre qual será seu próximo movimento em relação ao IFRS. "Acredito que eles irão confirmar que irão tomar uma decisão no ano que vem."
"Temos todas as grandes economias adotando o IFRS, exceto os EUA... Eu acho que, se eles decidirem não usar o padrão, irão encontrar resistência no mundo. Eu não acho que os EUA vão querer ficar isolados", disse.
"Você entende a contabilidade chinesa? Você entende a contabilidade indiana? A resposta é não. Mas você irá entender quando esses países usarem o IFRS e você investirá (nas empresas desses países) quando souber onde estão as respostas... Se você não tiver segurança de todos os detalhes da contabilidade, você não investirá", completou.
(Edição de Daniela Machado)
29 janeiro 2010
Iasb
Convergência
Brasil assina acordo de convergência ao IFRS com o Iasb
por Nina Alves - 28/01/2010 - Financial Web
O International Accounting Standards Board (Iasb), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) assinaram nesta quinta-feira (28) um memorando de entendimentos, com o intuito de promover a colaboração entre as entidades para um processo de convergência ao padrão contábil internacional (IFRS) em curto-prazo. O anúncio foi feito em evento promovido pela BM&FBovespa.
Segundo o presidente do Iasb, David Tweedie, 117 países já se comprometeram a adotar o IFRS. Entretanto, apenas três assinaram um documento do tipo: Estados Unidos, China e, agora, Brasil.
Para ele, a perspectiva é de que os norte-americanos anunciem a decisão de seguir os novos padrões no ano que vem. “O Brasil será uma das economias mais influentes nos próximos anos, pois vem crescendo muito e rapidamente. Desta forma, é fundamental a sua adesão ao IFRS. Eventualmente, muitos países adotarão o novo padrão, e os Estados Unidos não vão querer ficar de fora”, disse.
“Balanços que não são inteligíveis para os investidores e credores não geram confiança quanto à saúde financeira da empresa, o que torna a implementação de um sistema unificado, global, imprescindível”, complementou.
De acordo com o executivo, o Brasil está à frente de países como Índia, Japão e Argentina, que também optaram pelo sistema internacional.
“A crise financeira internacional tornou convergência a um padrão de contabilidade mundial mais urgente. Ela será bastante benéfica para o mercado de capitais”, analisou o ex-ministro da Fazenda e atual membro da Fundação Comitê Internacional de Normas Contábeis, vinculada ao Iasb, Pedro Malan. Para ele, o IFRS tornará o mercado internacional mais acessível para as empresas brasileiras, visto que o status financeiro de cada uma poderá ser avaliado de forma mais eqüitativa pelos investidores.
28 janeiro 2010
Rir é o melhor remédio
Teste #222
Com respeito ao dano ocorrido no quadro de Picasso (ver aqui). Antes do evento o quadro estava avaliado em $130 milhões de dólares. Após o tropeço da mulher, e mesmo com a restauração, o quadro deverá valer $65 milhões. Como seria a contabilização deste evento? Seria um evento recorrente ou não recorrente? E se o quadro tivesse um seguro contra estes casos?
Resposta do Anterior: Receita. Fonte: Lista das maiores varejistas tem três brasileiras, Luana Pavani, O Estado de São Paulo - 26/1/2010
O projeto do Governo
Projeto pune empresas que não distribuírem lucro a funcionários
Juliano Basile, de Brasília - 26/01/2010
O governo concluiu o projeto de lei que vai efetivar a obrigatoriedadade da distribuição dos lucros das empresas aos trabalhadores. Pelo texto, concluído pelo Ministério da Justiça, 5% do lucro líquido de cada empresa terá de ser dividido entre os seus funcionários. A empresa que não cumprir a lei terá que vai sofrer um acréscimo no Imposto de Renda (IR) nessa mesma alíquota. As medidas não atingem as estatais.
A punição de pagamento do IR está prevista para todas as companhias, inclusive para os bancos, com a exceção, além das estatais, das micro e pequenas empresas, das pessoas físicas que prestam atividades empresariais e das entidades sem fins lucrativos. No caso das estatais, o projeto de lei diz que o governo vai definir diretrizes específicas sobre a forma de distribuição de lucros. Ou seja, apenas as empresas privadas terão de aderir às medidas.
A proposta faz parte de um pacote trabalhista do governo com dez projetos de lei de caráter protecionista aos sindicatos e trabalhadores. O pacote será apresentado hoje durante o Fórum Social Mundial, em Porto Alegre.
"A ideia é que haja uma correlação entre o lucro da empresa e a participação do trabalhador, numa linha de reforçar a parceria entre ele e a empresa", afirmou ao Valor o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto. Segundo ele, o percentual de 5% foi "apenas uma proposta". "Nós sabemos que vamos receber novas sugestões no Congresso e que o projeto vai gerar um bom debate", completou Favreto, que presidiu a comissão interna do governo sobre mudanças nas leis trabalhistas, com representantes dos ministérios do Trabalho, da Previdência, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diversas associações e juristas.
De acordo com o projeto, ao menos 2% dos lucros de cada empresa serão divididos entre todos os funcionários. Os 3% restantes serão definidos pelas empresas e pelos trabalhadores de acordo com critérios internos de gestão, méritos e resultados obtidos. O texto prevê a criação de uma comissão paritária, com igual número de representantes dos patrões e dos funcionários, na qual será definido o montante de lucro a ser distribuído e os percentuais que cada trabalhador terá direito.
Nessa comissão, as empresas terão seis meses para negociar os critérios com os trabalhadores. A empresa que não negociar no prazo vai ser acionada pela Receita Federal para pagar um adicional de IR, equivalente a 5% do lucro líquido. Com isso, se a empresa não dividir o seu lucro com os funcionários, parte dele será tomado pelo governo.
Outra medida polêmica no projeto é a obrigatoriedade de as empresas prestarem informações que, em muitos casos, são consideradas estratégicas e, portanto, protegidas por sigilo. Pelo texto, as demonstrações contábeis das companhias terão de ser abertas até 31 de março de cada ano e as informações fiscais, até 5 de maio. O objetivo dessa abertura é garantir aos trabalhadores o acesso à situação econômica das empresas para que eles possam negociar melhor as suas participações. Para proteger a empresa, o texto prevê que o trabalhador que divulgar informação sigilosa ao mercado poderá ser demitido por justa causa.
A participação nos lucros poderá ser semestral ou anual e terá de ser prevista no contrato de trabalho. As empresas poderão usar ações para pagar os seus funcionários, mas é vedada qualquer antecipação ou parcelamento de valores, bem como o uso da participação nos lucros para substituir o salário.
Na justificativa para o projeto, o Ministério da Justiça aponta três objetivos básicos. O primeiro é construir uma relação de colaboração entre os trabalhadores e a empresa orientada para a obtenção de resultados. O segundo é reduzir as desigualdades salariais. O terceiro é criar incentivos para a produtividade.
Do ponto de vista formal, o Ministério da Justiça quer regulamentar o inciso XI do artigo 7º da Constituição de 1988 que diz que são direitos dos trabalhadores "a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração". Em dezembro de 2000, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o Congresso aprovou a Lei 10.101, com cinco artigos prevendo a criação de comissão nas empresas para definir a participação nos lucros. Porém, aquela lei não estabeleceu punições para as empresas que não aderissem à medida. Já o projeto do governo Luiz Inácio Lula da Silva estabelece aumento de IR às empresas que não dividirem os seus lucros e também fixa percentuais mínimos para essa distribuição.
No pacote trabalhista que será apresentado hoje, há outros projetos que vão onerar as empresas. Um deles estabelece que, sempre que um trabalhador ganhar uma ação judicial, a empresa terá de, necessariamente, pagar a indenização com correção monetária, com juros de 1% ao mês e "segundo índices oficiais que reponham o valor original da moeda". A justificativa, para esse projeto, é que ele "proporciona a efetividade da decisão judicial ao prever a hipótese em que o juiz poderá conceder ao credor indenização suplementar para reparar os danos de forma adequada".
Outro projeto de lei torna nulas as demissões feitas contra trabalhador que entrou na Justiça alegando discriminação no ambiente da empresa. Esse projeto também tipifica o assédio moral contra os funcionários. Ele veda a revista íntima e garante o culto religioso dos funcionários. Proíbe também a exigência de "boa aparência física" para a contratação.
Outra proposta prevê proteção contra atos considerados antissindicais, como, por exemplo, a transferência de funcionário pelo fato de ele ser atuante na representação da sua categoria.
O Ministério da Justiça também pretende regulamentar a terceirização e o teletrabalho. Quanto à terceirização, um projeto de lei torna claro que o trabalhador terá de ser indenizado tanto pela empresa terceirizada quanto pela que contratou o serviço. No caso do teletrabalho, a preocupação do governo é a de garantir os direitos mínimos de funcionários que atuam fora do ambiente da empresa. Muitos trabalhadores de "call centers" "não têm contato pessoal com colegas de trabalho ou com o empregador", diz a exposição de motivos do Ministério da Justiça.
Uma das propostas deverá suscitar reclamações da OAB, pois permite que o cidadão recorra à Justiça do Trabalho sem a necessidade de contratação de um advogado, nas causas de até 60 salários mínimos. O texto prevê mais três possibilidades nas quais o cidadão poderá agir pessoalmente na Justiça. Primeiro, quando ele tiver registro próprio na OAB. Segundo, quando não houver advogado para defendê-lo. Terceiro, quando houver a recusa ou impedimento dos advogados que possam representá-lo.
"Vamos colocar essas propostas para o debate", disse Favreto. "Estamos mais preocupados é com a sociedade civil."
Grandes companhias já fazem divisão
Fernando Torres, de São Paulo - 26/01/2010
Vale, Itaú Unibanco e Bradesco, as três maiores empresas privadas de capital aberto do Brasil, tiveram lucro somado de R$ 24,26 bilhões no período de 12 meses até setembro do ano passado. O índice de 5% representaria, portanto, a distribuição de R$ 1,2 bilhão aos empregados nesse período.
Em conjunto, essas três empresas tinham 220 mil funcionários ao fim de 2008, conforme documentação enviada ao mercado. Se a distribuição fosse igualitária, cada trabalhador receberia R$ 5,5 mil na forma de participação nos lucros e resultados (PLR).
Na prática, essas e outras empresas já repartem uma parcela dos seus lucros com os funcionários, que às vezes pode ser até maior que o mínimo sugerido no projeto de lei. Mas a divisão não costuma ser linear, levando em conta o salário de cada trabalhador.
A Vale, por exemplo, negocia o pagamento de 4,7 salários a empregados referente ao resultado de 2009. Já o modelo proposto pelo governo se aproxima do que foi praticado em 2009 pelos bancos. Por acordo em convenção coletiva, os bancários asseguraram já há alguns anos que as instituições financeiras devem distribuir no mínimo 5% e no máximo 15% dos lucros para os empregados.
No ano passado, os bancos tentaram mudar a regra de distribuição da PLR, o que gerou protesto dos sindicatos. No fim, ficou acertado que os bancários receberiam 90% do salário reajustado, acrescido do valor fixo de R$ 1.024, podendo atingir 2,2 salários, ou R$ 14.696. Além disso, uma parcela equivalente a 2% do lucro líquido de 2009 será dividida pelo total de empregados, em partes iguais, até o valor individual de R$ 2.100.
Dessa forma, se aprovada, uma lei regulamentando essa distribuição terá impacto principalmente sobre as empresas de setores com sindicatos menos organizados e sobre aquelas que ainda não possuem nenhum programa de PLR.
Ainda sobre o tema remuneração, algo que deve esquentar o debate sobre a PLR em 2010 será a divulgação de mais detalhes sobre os salários, bônus e benefícios de executivos e conselheiros das companhias abertas.
Por meio da edição da instrução nº 480, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passou a exigir que as empresas divulguem, dentro da diretoria e do conselho, o valor da maior remuneração individual, da menor e também o valor médio pago em cada um desses órgãos.
As empresas de capital aberto terão que informar também com detalhes quanto do pagamento é salário fixo ou variável.
Fonte: aqui
Participação nos Resultados: volta ao passado
Em 1996 a Gazeta Mercantil noticiava que a indústria de Autopeças iria distribuir lucros de prejuízos (Autopeças distribuem lucros inexistentes, Hilton Hida, Gazeta, 15 de abril de 1996, p. C1). No primeiro semestre de 1995 ocorreu uma grande pressão para que as empresas distribuíssem parte do lucro para seus funcionários. Existia uma previsão de que a demanda de automóveis continuaria em alta. O resultado do ano foi decepcionante, mas os trabalhadores tiveram participação nos lucros no prejuízo.
A Cofap teve um prejuízo de R$16,99 milhões, mas distribuiu resultados. No relatório de administração a empresa comentava sobre o "pagamento de uma abusiva participação dos empregados nos resultados – inexistentes – da empresa no valor de US$ 6 milhões"