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29 janeiro 2010

Convergência

Brasil assina acordo de convergência ao IFRS com o Iasb
por Nina Alves - 28/01/2010 - Financial Web

O International Accounting Standards Board (Iasb), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) assinaram nesta quinta-feira (28) um memorando de entendimentos, com o intuito de promover a colaboração entre as entidades para um processo de convergência ao padrão contábil internacional (IFRS) em curto-prazo. O anúncio foi feito em evento promovido pela BM&FBovespa.

Segundo o presidente do Iasb, David Tweedie, 117 países já se comprometeram a adotar o IFRS. Entretanto, apenas três assinaram um documento do tipo: Estados Unidos, China e, agora, Brasil.

Para ele, a perspectiva é de que os norte-americanos anunciem a decisão de seguir os novos padrões no ano que vem. “O Brasil será uma das economias mais influentes nos próximos anos, pois vem crescendo muito e rapidamente. Desta forma, é fundamental a sua adesão ao IFRS. Eventualmente, muitos países adotarão o novo padrão, e os Estados Unidos não vão querer ficar de fora”, disse.

“Balanços que não são inteligíveis para os investidores e credores não geram confiança quanto à saúde financeira da empresa, o que torna a implementação de um sistema unificado, global, imprescindível”, complementou.

De acordo com o executivo, o Brasil está à frente de países como Índia, Japão e Argentina, que também optaram pelo sistema internacional.

“A crise financeira internacional tornou convergência a um padrão de contabilidade mundial mais urgente. Ela será bastante benéfica para o mercado de capitais”, analisou o ex-ministro da Fazenda e atual membro da Fundação Comitê Internacional de Normas Contábeis, vinculada ao Iasb, Pedro Malan. Para ele, o IFRS tornará o mercado internacional mais acessível para as empresas brasileiras, visto que o status financeiro de cada uma poderá ser avaliado de forma mais eqüitativa pelos investidores.

28 janeiro 2010

Rir é o melhor remédio

Qual o retorno do investimento?, pergunta. E aparece um método nada científico de determinar este valor. Fonte: aqui

Teste #222

Com respeito ao dano ocorrido no quadro de Picasso (ver aqui). Antes do evento o quadro estava avaliado em $130 milhões de dólares. Após o tropeço da mulher, e mesmo com a restauração, o quadro deverá valer $65 milhões. Como seria a contabilização deste evento? Seria um evento recorrente ou não recorrente? E se o quadro tivesse um seguro contra estes casos? 


 

Resposta do Anterior: Receita. Fonte: Lista das maiores varejistas tem três brasileiras, Luana Pavani, O Estado de São Paulo - 26/1/2010

O projeto do Governo

Projeto pune empresas que não distribuírem lucro a funcionários
Juliano Basile, de Brasília - 26/01/2010

O governo concluiu o projeto de lei que vai efetivar a obrigatoriedadade da distribuição dos lucros das empresas aos trabalhadores. Pelo texto, concluído pelo Ministério da Justiça, 5% do lucro líquido de cada empresa terá de ser dividido entre os seus funcionários. A empresa que não cumprir a lei terá que vai sofrer um acréscimo no Imposto de Renda (IR) nessa mesma alíquota. As medidas não atingem as estatais.

A punição de pagamento do IR está prevista para todas as companhias, inclusive para os bancos, com a exceção, além das estatais, das micro e pequenas empresas, das pessoas físicas que prestam atividades empresariais e das entidades sem fins lucrativos. No caso das estatais, o projeto de lei diz que o governo vai definir diretrizes específicas sobre a forma de distribuição de lucros. Ou seja, apenas as empresas privadas terão de aderir às medidas.

A proposta faz parte de um pacote trabalhista do governo com dez projetos de lei de caráter protecionista aos sindicatos e trabalhadores. O pacote será apresentado hoje durante o Fórum Social Mundial, em Porto Alegre.

"A ideia é que haja uma correlação entre o lucro da empresa e a participação do trabalhador, numa linha de reforçar a parceria entre ele e a empresa", afirmou ao Valor o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto. Segundo ele, o percentual de 5% foi "apenas uma proposta". "Nós sabemos que vamos receber novas sugestões no Congresso e que o projeto vai gerar um bom debate", completou Favreto, que presidiu a comissão interna do governo sobre mudanças nas leis trabalhistas, com representantes dos ministérios do Trabalho, da Previdência, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diversas associações e juristas.

De acordo com o projeto, ao menos 2% dos lucros de cada empresa serão divididos entre todos os funcionários. Os 3% restantes serão definidos pelas empresas e pelos trabalhadores de acordo com critérios internos de gestão, méritos e resultados obtidos. O texto prevê a criação de uma comissão paritária, com igual número de representantes dos patrões e dos funcionários, na qual será definido o montante de lucro a ser distribuído e os percentuais que cada trabalhador terá direito.

Nessa comissão, as empresas terão seis meses para negociar os critérios com os trabalhadores. A empresa que não negociar no prazo vai ser acionada pela Receita Federal para pagar um adicional de IR, equivalente a 5% do lucro líquido. Com isso, se a empresa não dividir o seu lucro com os funcionários, parte dele será tomado pelo governo.

Outra medida polêmica no projeto é a obrigatoriedade de as empresas prestarem informações que, em muitos casos, são consideradas estratégicas e, portanto, protegidas por sigilo. Pelo texto, as demonstrações contábeis das companhias terão de ser abertas até 31 de março de cada ano e as informações fiscais, até 5 de maio. O objetivo dessa abertura é garantir aos trabalhadores o acesso à situação econômica das empresas para que eles possam negociar melhor as suas participações. Para proteger a empresa, o texto prevê que o trabalhador que divulgar informação sigilosa ao mercado poderá ser demitido por justa causa.

A participação nos lucros poderá ser semestral ou anual e terá de ser prevista no contrato de trabalho. As empresas poderão usar ações para pagar os seus funcionários, mas é vedada qualquer antecipação ou parcelamento de valores, bem como o uso da participação nos lucros para substituir o salário.

Na justificativa para o projeto, o Ministério da Justiça aponta três objetivos básicos. O primeiro é construir uma relação de colaboração entre os trabalhadores e a empresa orientada para a obtenção de resultados. O segundo é reduzir as desigualdades salariais. O terceiro é criar incentivos para a produtividade.

Do ponto de vista formal, o Ministério da Justiça quer regulamentar o inciso XI do artigo 7º da Constituição de 1988 que diz que são direitos dos trabalhadores "a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração". Em dezembro de 2000, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, o Congresso aprovou a Lei 10.101, com cinco artigos prevendo a criação de comissão nas empresas para definir a participação nos lucros. Porém, aquela lei não estabeleceu punições para as empresas que não aderissem à medida. Já o projeto do governo Luiz Inácio Lula da Silva estabelece aumento de IR às empresas que não dividirem os seus lucros e também fixa percentuais mínimos para essa distribuição.

No pacote trabalhista que será apresentado hoje, há outros projetos que vão onerar as empresas. Um deles estabelece que, sempre que um trabalhador ganhar uma ação judicial, a empresa terá de, necessariamente, pagar a indenização com correção monetária, com juros de 1% ao mês e "segundo índices oficiais que reponham o valor original da moeda". A justificativa, para esse projeto, é que ele "proporciona a efetividade da decisão judicial ao prever a hipótese em que o juiz poderá conceder ao credor indenização suplementar para reparar os danos de forma adequada".

Outro projeto de lei torna nulas as demissões feitas contra trabalhador que entrou na Justiça alegando discriminação no ambiente da empresa. Esse projeto também tipifica o assédio moral contra os funcionários. Ele veda a revista íntima e garante o culto religioso dos funcionários. Proíbe também a exigência de "boa aparência física" para a contratação.

Outra proposta prevê proteção contra atos considerados antissindicais, como, por exemplo, a transferência de funcionário pelo fato de ele ser atuante na representação da sua categoria.

O Ministério da Justiça também pretende regulamentar a terceirização e o teletrabalho. Quanto à terceirização, um projeto de lei torna claro que o trabalhador terá de ser indenizado tanto pela empresa terceirizada quanto pela que contratou o serviço. No caso do teletrabalho, a preocupação do governo é a de garantir os direitos mínimos de funcionários que atuam fora do ambiente da empresa. Muitos trabalhadores de "call centers" "não têm contato pessoal com colegas de trabalho ou com o empregador", diz a exposição de motivos do Ministério da Justiça.

Uma das propostas deverá suscitar reclamações da OAB, pois permite que o cidadão recorra à Justiça do Trabalho sem a necessidade de contratação de um advogado, nas causas de até 60 salários mínimos. O texto prevê mais três possibilidades nas quais o cidadão poderá agir pessoalmente na Justiça. Primeiro, quando ele tiver registro próprio na OAB. Segundo, quando não houver advogado para defendê-lo. Terceiro, quando houver a recusa ou impedimento dos advogados que possam representá-lo.

"Vamos colocar essas propostas para o debate", disse Favreto. "Estamos mais preocupados é com a sociedade civil."

Grandes companhias já fazem divisão
Fernando Torres, de São Paulo - 26/01/2010

Vale, Itaú Unibanco e Bradesco, as três maiores empresas privadas de capital aberto do Brasil, tiveram lucro somado de R$ 24,26 bilhões no período de 12 meses até setembro do ano passado. O índice de 5% representaria, portanto, a distribuição de R$ 1,2 bilhão aos empregados nesse período.

Em conjunto, essas três empresas tinham 220 mil funcionários ao fim de 2008, conforme documentação enviada ao mercado. Se a distribuição fosse igualitária, cada trabalhador receberia R$ 5,5 mil na forma de participação nos lucros e resultados (PLR).

Na prática, essas e outras empresas já repartem uma parcela dos seus lucros com os funcionários, que às vezes pode ser até maior que o mínimo sugerido no projeto de lei. Mas a divisão não costuma ser linear, levando em conta o salário de cada trabalhador.

A Vale, por exemplo, negocia o pagamento de 4,7 salários a empregados referente ao resultado de 2009. Já o modelo proposto pelo governo se aproxima do que foi praticado em 2009 pelos bancos. Por acordo em convenção coletiva, os bancários asseguraram já há alguns anos que as instituições financeiras devem distribuir no mínimo 5% e no máximo 15% dos lucros para os empregados.

No ano passado, os bancos tentaram mudar a regra de distribuição da PLR, o que gerou protesto dos sindicatos. No fim, ficou acertado que os bancários receberiam 90% do salário reajustado, acrescido do valor fixo de R$ 1.024, podendo atingir 2,2 salários, ou R$ 14.696. Além disso, uma parcela equivalente a 2% do lucro líquido de 2009 será dividida pelo total de empregados, em partes iguais, até o valor individual de R$ 2.100.

Dessa forma, se aprovada, uma lei regulamentando essa distribuição terá impacto principalmente sobre as empresas de setores com sindicatos menos organizados e sobre aquelas que ainda não possuem nenhum programa de PLR.

Ainda sobre o tema remuneração, algo que deve esquentar o debate sobre a PLR em 2010 será a divulgação de mais detalhes sobre os salários, bônus e benefícios de executivos e conselheiros das companhias abertas.

Por meio da edição da instrução nº 480, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passou a exigir que as empresas divulguem, dentro da diretoria e do conselho, o valor da maior remuneração individual, da menor e também o valor médio pago em cada um desses órgãos.

As empresas de capital aberto terão que informar também com detalhes quanto do pagamento é salário fixo ou variável.


Fonte: aqui

Participação nos Resultados: volta ao passado

Em 1996 a Gazeta Mercantil noticiava que a indústria de Autopeças iria distribuir lucros de prejuízos (Autopeças distribuem lucros inexistentes, Hilton Hida, Gazeta, 15 de abril de 1996, p. C1). No primeiro semestre de 1995 ocorreu uma grande pressão para que as empresas distribuíssem parte do lucro para seus funcionários. Existia uma previsão de que a demanda de automóveis continuaria em alta. O resultado do ano foi decepcionante, mas os trabalhadores tiveram participação nos lucros no prejuízo.

A Cofap teve um prejuízo de R$16,99 milhões, mas distribuiu resultados. No relatório de administração a empresa comentava sobre o "pagamento de uma abusiva participação dos empregados nos resultados inexistentes da empresa no valor de US$ 6 milhões"

Fotos


As melhores fotos de 2009 da MSNBC

Benefício Fiscal e Incorporações

Ameaça de fim de benefício fiscal acelerou fusões
Renato Andrade e Adriana Fernandes
O Estado de São Paulo - 27/1/2010

A decisão do governo de estudar mudanças na regra tributária, que tem incentivado incorporações de empresas, provocou uma corrida de investidores para acelerar a conclusão dessas operações no fim de 2009. Escritórios de advocacia que assessoram esse tipo de negócio verificaram aumento no número de operações nesse período, depois que tributaristas passaram a receber informações sobre a possível alteração.

O governo avalia reduzir as possibilidades de as empresas abaterem de seu lucro o ágio pago na incorporação de outras companhias. O benefício, que vigora desde 1997, é encarado pelos investidores como incentivo aos investimentos, já que a dedução do ágio reduz a base de incidência do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que abocanham cerca de 34% do ganho das companhias.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, confirmou ao Estado que a equipe econômica estuda o aproveitamento tributário do ágio, mas ainda não há decisão. “Foi uma legislação, feita na época da privatização, que sobrou. Há uma discussão sobre a desnecessidade dessa legislação.” Machado preferiu não dar mais detalhes das discussões por causa dos impactos que a mudança pode ter sobre os negócios. “É uma discussão que vamos colocar na rua na hora que tivermos definição de quando fazer e se vamos fazer.”

CORRIDA

Segundo Rodrigo Dias, sócio do escritório Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados, muitas empresas anteciparam projetos de incorporação para proteger a possibilidade de utilização desse ágio como benefício fiscal. Segundo o advogado, quando o mercado passou a receber informações dos estudos do governo, as empresas aceleraram os processos.

Outros escritórios de advocacia consultados pelo Estado relataram o mesmo movimento. “Tivemos pelo menos três operações em dezembro que foram fechadas antes da virada do ano por causa da preocupação com uma medida que pudesse alterar as regras a partir de janeiro”, relatou um advogado, que não quis ser identificado.

Segundo Andréa Bazzo, sócia do Mattos Filho, Veiga Fillho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, alguns clientes que tinham condições de fechar as incorporações antes da virada do ano seguiram a tendência.

Não existe um levantamento oficial sobre quantas operações foram fechadas no fim do ano passado por causa do temor de eliminação do benefício. Somente no último trimestre, houve 188 operações, segundo relatório da PriceWaterhouseCoopers. Analistas ressaltam, entretanto, que nem todas elas geram ágio passível de dedução.

Especialistas acreditam que a medida pode prejudicar a atração de novos investimentos. “Isso é um tiro no pé do Brasil”, afirmou Rodrigo Dias. “Se você quer atrair investidores, tem de oferecer esse benefício e não tributar o investimento e a produção.” Ricardo Bolan, sócio da área tributária do Lefosse Advogados, reforça a crítica. “Temos um bom ano na atividade de fusões e aquisições, e a mudança de regra desestimula, sem dúvida.”