Valor da capitalização ainda indefinido
O Globo - 22/1/2010
Flávia Barbosa
BRASÍLIA. O governo espera ver concluído em março ou abril o processo de mapeamento de reservas de petróleo em águas ultraprofundas na Bacia de Santos para definir quantos barris a União cederá à Petrobras, de onde eles serão extraídos e qual preço deverá balizar a operação. Apenas quando estas informações estiverem disponíveis será definido, em assembleia de acionistas, o valor da esperada capitalização da Petrobras.
Porém, as duas operações dependem da aprovação pelo Congresso do projeto de lei autorizando a cessão de petróleo. O problema é que o calendário está atrasado e o texto sequer foi aprovado pelo plenário da Câmara.
Conforme modelo apresentado na proposta de marco regulatório do pré-sal, em 31 de agosto do ano passado, a cessão de até 5 bilhões de barris da União à Petrobras será onerosa, ou seja, deve ser paga.
A Petrobras e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) têm equipes próprias fazendo a avaliação na Bacia de Santos. O preço de mercado estimado para o barril do petróleo extraído está entre US$2 e US$12, o que levaria as reservas a valerem entre US$10 bilhões e US$70 bilhões. Os números serão auferidos por consultorias internacionais.
Para fazer o pagamento, a Petrobras vai chamar seus acionistas a aportar novos recursos na companhia. O volume que será pedido pela petrolífera ainda é uma incógnita.
22 janeiro 2010
Valor da Capitalização da Petrobrás
Pequena Empresa
21/01/2010
Pequena empresa deve adotar padrão internacional de contabilidade
IG São Paulo
Nelson Rocco, iG São Paulo
A adoção das normas internacionais de contabilidade, conhecidas pela sigla IFRS, não é mais privilégio das empresas de grande porte ou das companhias abertas. Em meados de dezembro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou uma resolução convertendo as normas do International Financial Reporting Standards para que sejam usadas pelas pequenas empresas.
Ricardo Rodil, conselheiro do Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes (Ibracon), lembra que o manual completo do IFRS tem 2,5 mil páginas e o das empresas menores ficou em 239 páginas. "Trata-se de uma simplificação grande, mas os critérios de reconhecimento de ativos, de passivos, de lucros e perdas continuam os mesmos", afirma.
A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) T 19.41, editada dia 17 de dezembro, não obriga as empresas de pequeno porte a adotarem as normas internacionais. "Não há um contexto legal, como uma lei, que obrigue as empresas a adotarem", afirma Rodil. Mas ele ressalva que há um consenso que tende para a implementação das normas.
Hoje, a contabilidade das empresas menores é feita com base na parte contábil da Lei das SA, a 6.404, de 1976. Não há uma obrigatoriedade para isso, mas tornou-se consensual. As regras internacionais são obrigatórias a partir deste ano para as companhias abertas e para as consideradas de grande porte, com ativos de R$ 240 milhões ou mais, ou receita bruta anual total de R$ 300 milhões, segundo a lei 11.638, de 2007.
De modo geral, devem adotar as novas regras as pequenas empresas que recorram a empréstimos bancários, aquelas envolvidas em processos de fusões ou aquisições com alguma companhia estrangeira, as que fizerem operações de leasing e as que buscam recursos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Nesses casos, as exigências serão de terceiros, já que, para conceder crédito ou fechar um contrato de leasing, as instituições financeiras devem exigir balanços em uma linguagem comum. O mesmo pode-se dizer quanto às operações com companhias internacionais.
A convergência para um sistema contábil único na Europa começou a ser discutida em 2002. Entrou em vigor em 2005. Mas as empresas só são obrigadas a adotar o IFRS nos balanços consolidados, que juntam as informações de um grupo empresarial em um único retrato. No Brasil, a adaptação das normas do IFRS começou a ser tratada em 2005. A discussão ocorreu em paralelo à Europa, mas os prazos foram dilatados. As leis 11.638, editada no fim de 2007, e 11.941, de 2009, estabeleceram diversas modificações de forma a que a contabilidade se tornasse mais próxima da internacional.
Diversos pontos dos balanços das pequenas empresas devem ser apresentados diferentes do que são atualmente. "Basicamente, a norma para as pequenas tem todos os capítulos que para as grandes. Só foram simplificadas, com a eliminação de algumas opções", conta Edison Arisa, coordenador-técnico do Comitê de Procedimentos Contábeis (que cuida da elaboração das regras) e sócio da firma de auditoria PricewaterhouseCoopers.
Uma das diferenças, segundo Arisa, é a contabilização da combinação de negócios. Quando uma empresa compra outra ou faz uma fusão, há a apuração de um ágio. "Para as grandes, o ágio não é amortizado num primeiro momento. Todos os anos ele deve ser verificado para se avaliar se perdeu consistência e ser reconhecido no balanço. Para as pequenas, ele deve ser amortizado obrigatoriamente", afirma.
Sobre as principais mudanças, Ricardo Rodil diz que o balanço patrimonial tende a ser chamado de demonstração da situação patrimonial. A demonstração de origem a aplicação dos recursos (Doar) deve ser substituída pela demonstração do fluxo de caixa. A receita deve conciliar o que é próprio da empresa. Assim, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, tem que ser descontado. Outro aspecto que altera a receita são os juros cobrados nas vendas em parcelas. Uma varejista que venda em até dez prestações deve retirar os juros embutidos na operação (o custo do dinheiro) da receita. O valor referente a esses juros deve ser lançado como receita financeira.
Nas operações de leasing para compra de máquinas, por exemplo, as pequenas empresas devem fazer o lançamento como uma compra parcelada, reconhecendo o bem como um ativo e as prestações como dívida. "O valor das prestações não é mais lançado como despesa de aluguel. A parcela referente aos juros deve ir para a despesa financeira", afirma Rodil.
Pequena empresa deve adotar padrão internacional de contabilidade
IG São Paulo
Nelson Rocco, iG São Paulo
A adoção das normas internacionais de contabilidade, conhecidas pela sigla IFRS, não é mais privilégio das empresas de grande porte ou das companhias abertas. Em meados de dezembro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou uma resolução convertendo as normas do International Financial Reporting Standards para que sejam usadas pelas pequenas empresas.
Ricardo Rodil, conselheiro do Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes (Ibracon), lembra que o manual completo do IFRS tem 2,5 mil páginas e o das empresas menores ficou em 239 páginas. "Trata-se de uma simplificação grande, mas os critérios de reconhecimento de ativos, de passivos, de lucros e perdas continuam os mesmos", afirma.
A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) T 19.41, editada dia 17 de dezembro, não obriga as empresas de pequeno porte a adotarem as normas internacionais. "Não há um contexto legal, como uma lei, que obrigue as empresas a adotarem", afirma Rodil. Mas ele ressalva que há um consenso que tende para a implementação das normas.
Hoje, a contabilidade das empresas menores é feita com base na parte contábil da Lei das SA, a 6.404, de 1976. Não há uma obrigatoriedade para isso, mas tornou-se consensual. As regras internacionais são obrigatórias a partir deste ano para as companhias abertas e para as consideradas de grande porte, com ativos de R$ 240 milhões ou mais, ou receita bruta anual total de R$ 300 milhões, segundo a lei 11.638, de 2007.
De modo geral, devem adotar as novas regras as pequenas empresas que recorram a empréstimos bancários, aquelas envolvidas em processos de fusões ou aquisições com alguma companhia estrangeira, as que fizerem operações de leasing e as que buscam recursos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Nesses casos, as exigências serão de terceiros, já que, para conceder crédito ou fechar um contrato de leasing, as instituições financeiras devem exigir balanços em uma linguagem comum. O mesmo pode-se dizer quanto às operações com companhias internacionais.
A convergência para um sistema contábil único na Europa começou a ser discutida em 2002. Entrou em vigor em 2005. Mas as empresas só são obrigadas a adotar o IFRS nos balanços consolidados, que juntam as informações de um grupo empresarial em um único retrato. No Brasil, a adaptação das normas do IFRS começou a ser tratada em 2005. A discussão ocorreu em paralelo à Europa, mas os prazos foram dilatados. As leis 11.638, editada no fim de 2007, e 11.941, de 2009, estabeleceram diversas modificações de forma a que a contabilidade se tornasse mais próxima da internacional.
Diversos pontos dos balanços das pequenas empresas devem ser apresentados diferentes do que são atualmente. "Basicamente, a norma para as pequenas tem todos os capítulos que para as grandes. Só foram simplificadas, com a eliminação de algumas opções", conta Edison Arisa, coordenador-técnico do Comitê de Procedimentos Contábeis (que cuida da elaboração das regras) e sócio da firma de auditoria PricewaterhouseCoopers.
Uma das diferenças, segundo Arisa, é a contabilização da combinação de negócios. Quando uma empresa compra outra ou faz uma fusão, há a apuração de um ágio. "Para as grandes, o ágio não é amortizado num primeiro momento. Todos os anos ele deve ser verificado para se avaliar se perdeu consistência e ser reconhecido no balanço. Para as pequenas, ele deve ser amortizado obrigatoriamente", afirma.
Sobre as principais mudanças, Ricardo Rodil diz que o balanço patrimonial tende a ser chamado de demonstração da situação patrimonial. A demonstração de origem a aplicação dos recursos (Doar) deve ser substituída pela demonstração do fluxo de caixa. A receita deve conciliar o que é próprio da empresa. Assim, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, tem que ser descontado. Outro aspecto que altera a receita são os juros cobrados nas vendas em parcelas. Uma varejista que venda em até dez prestações deve retirar os juros embutidos na operação (o custo do dinheiro) da receita. O valor referente a esses juros deve ser lançado como receita financeira.
Nas operações de leasing para compra de máquinas, por exemplo, as pequenas empresas devem fazer o lançamento como uma compra parcelada, reconhecendo o bem como um ativo e as prestações como dívida. "O valor das prestações não é mais lançado como despesa de aluguel. A parcela referente aos juros deve ir para a despesa financeira", afirma Rodil.
Fato Relevante
Diretores da Petrobrás fazem acordo com a CVM
Estatal aceita pagar R$ 500 mil para terminar processo por irregularidades na divulgação de informações - Adriana Chiarini, da Agência Estado
RIO - Dois diretores da Petrobrás - o de Relações com Investidores, Almir Barbassa, e o de Abastecimento, Paulo Roberto Costa - fizeram acordo para pagar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) um total de R$ 500 mil para terminar um processo administrativo sancionador. O acordo, divulgado nesta quinta-feira, 21, foi fechado em dezembro pela CVM. Do total, R$ 400 mil se referem ao pagamento de responsabilidade de Barbassa, por supostas irregularidades na divulgação de informações.
Um dos motivos para a investigação na CVM foi Barbassa ter dado informações em apresentação à Apimec em 14 de agosto de 2007 sem ter divulgado simultaneamente ao mercado ato ou fato relevante. Outro foi o diretor não ter providenciado em agosto e setembro de 2008 publicação de fatos relevantes sobre a possibilidade de aumento de capital na Petrobrás; sobre os valores dos investimentos nas refinarias premium no Maranhão e no Ceará e ainda sobre a construção de uma nova refinaria. Por fim, a CVM o acusava de não ter sido diligente junto a outros executivos e autoridades sobre informações relativas a um possível aumento de capital e que deveriam ser informadas ao mercado.
O Parecer do Termo de Compromisso da CVM cita notícias veiculadas pela Agência Estado em 4 de setembro de 2008 em que Costa deu informações sobre a construção de mais uma refinaria, além de cinco projetadas. A CVM considerou essa uma informação relevante que não havia sido devidamente divulgada pela companhia. A gerente de Desenvolvimento de Novos Projetos do Abastecimento Corporativo da Petrobrás, Sandra Lima de Oliveira, também teve aceita sua proposta de pagar R$ 50 mil por informações em agosto de 2008 sobre investimentos em refinarias premium no Maranhão e no Ceará.
Minoritário
Acionista da BrT vai pagar provisão extra - Graziella Valenti, de São Paulo - Valor Econômico - 22/01/2010
Os acionistas minoritários estão descontentes com a decisão da Oi de paralisar a incorporação da empresa
Os acionistas minoritários da Brasil Telecom estão descontentes com a decisão da Oi de paralisar a incorporação da empresa após a finalização de uma auditoria que encontrou a necessidade de uma provisão de R$ 2,5 bilhões. O processo foi interrompido para que essa possível perda da BrT seja refletida na operação, isto é, reduza a relação de troca de ações. Uma queixa dos minoritários é que os antigos controladores da BrT não serão afetados pelo ajuste, pois já receberam seu pagamento e a conta da provisão anunciada na semana passada ficaria apenas para os minoritários da BrT que permaneceram na empresa até o momento - após as ofertas obrigatória e a voluntária.
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