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12 janeiro 2010

Plágio

Plagiadores alegam falta de tempo
Gazeta do Povo - 11/1/2010

Pesquisas em duas universidades apontam que o problema está no aluno e no professor. Um tem preguiça de fazer e o outro, de corrigir

Duas pesquisas realizadas em instituições de ensino superior, uma de âmbito estadual e outra de abrangência nacional, apontam o mesmo motivo como causa principal para o plágio e a compra de trabalhos na internet pelos acadêmicos: a falta de tempo – ou ao menos a sensação de que existem mais tarefas do que o dia comporta. Isso tanto para alunos, que preferem tomar um atalho para o fim do semestre, quanto para professores, que acabam não dispensando a devida atenção aos estudantes.

Pesquisa realizada com 276 alunos do curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), em 2007, constatou que 41% admitem já ter copiado ou comprado trabalhos na internet. Dentre os 42% que disseram por que fazem isso, dois em cada três justificaram a prática pela simples falta de tempo. A prática nem sempre passa despercebida do outro lado.

Dos 585 professores de contabilidade e administração de todo o país entrevistados também em 2007 pelo pesquisador Pedro Luengo Garcia, do Centro Universitário São João do Boa Vista (Unifae), 83% disseram já ter se deparado com trabalhos que não foram elaborados pelo aluno. A receita que os próprios entrevistados oferecem para combater essa prática exige tempo e esforço do professor: acompanhar o desenvolvimento do aluno. Eles deram respostas discursivas e Garcia tabulou a recorrência desse conceito em 20%.

“Nosso curso é voltado à formação de profissionais. Mas alguns que entram no mercado logo acham que a carga excessiva de trabalho justifica uma conduta antiética”, percebe a professora Nelma Zubek, que coordenou a pesquisa na UEPG. Essa percepção vale para outras áreas majoritariamente técnicas e é um alerta sobre a maneira como os alunos vêm sendo introduzidos na vida acadêmica, observa.

Esse comportamento prejudica o aprendizado, segundo 67% dos entrevistados. Mas para muitos, isso não é o suficiente para parar. “Eles pensam ‘não vou ser pesquisador, não preciso saber fazer isso’, o que não é verdade. Na profissão, ele terá de embasar suas decisões na teoria”, diz Nelma.

Na visão dos pesquisadores, professores devem fazer um mea culpa por muitas vezes não orientar e não conhecer os estudantes. “Deveríamos fazer o aluno entender a importância do trabalho acadêmico, mas muitos colegas simplesmente não pensam assim”, pondera Nelma. E Garcia ressalta que, apesar de muitos receitarem o acompanhamento, poucos professores sabem dizer qual a capacidade dos seus alunos – apenas 6% citam esse tópico em suas respostas discursivas.

Correção

Apesar de residual no cômputo final, uma afirmação dos estudantes merece atenção: 3% dos que disseram por que já copiaram ou compraram trabalhos prontos o fez porque acredita que o professor não os corrige. Para eles, muitas tarefas servem para “encher linguiça”, nas palavras do contador Sandro da Silva.

Silva foi aluno da UEPG e participou da elaboração da pesquisa sobre plágio. Apesar de abordar o corpo de estudantes, durante o processo, alguns professores confessaram a Silva que faziam a correção de parte dos trabalhos por amostragem. “O aluno diz que copia porque não tem tempo, e o professor diz que não corrige porque também não tem. Então tem algo de errado nessa relação”, analisa.

Para testar se o professor lê ou não os textos pedidos, há alunos que costumam incluir “pegadinhas” entre dois parágrafos. Histórias sobre receitas de bolo espalhadas aos poucos pelas páginas são várias. Um estudante teria ido mais longe e usado palavras de baixo calão contra o professor – sem receber nenhuma reprimenda. “É o que ouvimos em nossas entrevistas, não temos como afirmar que realmente aconteceu”, pondera.

“Dar trabalho por dar, para fechar nota, e coisas assim, é um incentivo para que o aluno copie e compre, porque ele sente que seu esforço não é valorizado e percebe que não vai ser pego se usar dessas ferramentas”, acredita Garcia. Se for para aplicar esse tipo de avaliação, orienta, o professor deve pedir trabalhos objetivos e específicos e entregue um retorno sobre o resultado ao aluno.

11 janeiro 2010

Rir é o melhor remédio



O inverno rigoroso no norte e a "verdade inconveniente"
Fonte: Aqui

Teste #209

Parece bastante claro que as abordagens sobre a questão padecem de uma enfadonha mesmice, que oblitera do alcance da visão a efetiva possibilidade de que a prática do pagamento de malas brancas venha, sim, caracterizar um crime tributário. Não podemos nos esquecer de que os clubes de futebol são pessoas jurídicas, cuja contabilidade está adstrita a regras tributárias formais. Assim, surge a dúvida: sob qual rubrica os valores que vão rechear a mala branca são sacados? Qual o documento contábil que dá suporte a essa operação? Como isso é escriturado e declarado perante a Receita Federal?


A mala branca - David Rechulski - 30/12/2009 - Jornal da Tarde

O teste de hoje é o seguinte: como seria o lançamento contábil no clube que está pagando a mala branca (incentivo para que jogadores de outros clubes possam ganhar jogos que interessa ao clube)?

Resposta do anterior: Interbrew. Trata-se de um caso estranho. Fonte: Backstory (biased*), Financial Times, 15/12/2009

Notas Fiscais e Partidos

PP e PTB são investigados por suspeita de falsificar notas
Folha de São Paulo - 3/1/2010

PP não se manifesta; PTB diz desconhecer irregularidade - ANDRÉA MICHAEL

A Polícia Federal abriu inquérito para investigar o PP e o PTB. Quer saber quem são os responsáveis por uso e eventual fabricação de supostas notas fiscais falsas encontradas na contabilidade das siglas em fiscalização feita de 2005 a 2007.

Sete partidos passaram pelo crivo dos auditores, mas apenas esses foram alvo de "representação fiscal para fins penais" -quando a Receita comunica à PF que há suspeita de prática de crimes, o que ocorreu em abril de 2008. Os inquéritos só foram instaurados em 2009.

Em junho de 2006, intimado a apresentar notas de suas despesas mais relevantes, o PTB forneceu documentos emitidos pela Vídeo Maker Produções Ltda. e pela Planeta Vídeo Ltda.

A análise dos documentos relativos à Planeta concluiu "que houve a efetiva prestação dos serviços, afastando, desta forma, a caracterização de crime".

A Vídeo Maker tem sede em Vitória. Seu proprietário, José Antonio Sarmento, disse que nunca prestou serviço a partidos. O PTB, porém, exibe notas que teria recebido da empresa, bem como vídeos, todos contratados quando o presidente da legenda era José Carlos Martinez, morto em 2003.

Feita a comparação de talonário usado por Sarmento, fica evidente que não condiz com o que o PTB recebeu. A conclusão dos técnicos da Receita foi que as oito notas da Video Maker contabilizadas entre junho de 2003 e janeiro de 2004, num total de R$ 858,2 mil, "estão eivadas de falsidade material".

No PP há um emaranhado de notas emitidas por empresas do DF pelo mesmo punho e recebidas pelas mesmas pessoas.

Os fiscais pediram à Secretaria da Fazenda do DF esclarecimento sobre Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais que constavam das notas de 40 empresas. Resultado: "19 eram falsas; 20, apesar de verdadeiras, foram fornecidas para outras empresas e não para as que delas se utilizaram".

Devido às irregularidades, a imunidade tributária do PP, garantida pela Constituição, foi suspensa entre 2002 e 2004, quando a legenda era presidida por Pedro Corrêa, deputado cassado no caso do mensalão.

O advogado do PTB, Luiz Francisco Corrêa Barbosa, disse que o presidente da legenda, Roberto Jefferson, sustenta que o partido desconhecia a falsidade das notas fiscais e que irá colaborar com a PF.

O presidente do PP, senador Francisco Dornelles (RJ), disse por meio da assessoria que não se manifestaria. Em seu entendimento, os fatos que motivaram o inquérito ocorreram na gestão de Pedro Corrêa, ao qual caberia responder pelo caso. Corrêa não respondeu a recado deixado pela reportagem.

10 janeiro 2010

Rir é o melhor remédio


Na fotografia de Emma Watson (Hermione, do Harry Potter) o retoque do Photoshop excluiu a perna. Enviado por Ludmila, grato. Fonte: Aqui, mas a foto saiu no Photoshop Disasters.

Parecer de Auditoria 2

No Brasil, assinatura em parecer é obrigatória
Fernando Torres, de São Paulo - Valor Econômico - 30/12/2009

Os auditores independentes que atuam no Brasil precisam assinar os pareceres que emitem sobre os balanços das companhias abertas pelo menos desde outubro de 1978, quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução nº 04.

No mercado local, a última polêmica que contrapôs auditores e CVM foi causada pelo rodízio de auditorias a cada cinco anos, criado pela instrução nº 308, de 1999. Posteriormente, a autarquia adiou de 2009 para 2012 a implementação da segunda rodada de troca das firmas, citando as mudanças contábeis como motivo. Há a expectativa, no entanto, de que se mantenha apenas o rodízio das equipes de auditoria, e não necessariamente da empresa.

O adiamento dessa discussão não significa, contudo, que a vida dos auditores continua a mesma. Para 2010, eles devem se adaptar a 38 novos normativos aprovados no fim de novembro pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que tiveram como base regras emitidas pela Federação Internacional dos Auditores (Ifac, na sigla em inglês). As normas explicam como os auditores devem fazer e evidenciar seu trabalho, e são mais rigorosas que as atuais. "Algumas são as mesmas, mas teve uma série de coisas que foi alterada, tornando as normas mais exigentes do que foram no passado", afirma Artemio Bertholini, sócio da Directa Auditores.

Outra exigência para a categoria será a realização de um mínimo de horas de curso sobre as normas internacionais de contabilidade, conforme determinação da CVM prevista na deliberação nº 570. Conforme a tabela do CFC, todo auditor registrado na CVM terá que fazer o mínimo de 10 pontos para o ano-base 2009, 15 pontos para 2010 e 12 pontos em 2011. A ideia inicial era ter 20 pontos para cada ano, mas posteriormente a CVM flexibilizou a medida.

Também como novidade para 2010, os auditores terão que emitir relatório de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos de instituições financeiras. A obrigação vem com a circular 3.467 do Banco Central.

Parecer de Auditoria

Contabilidade: Setor evoca até terrorismo contra a possibilidade de ter que assinar o parecer de balanços.

Auditores dos EUA querem manter anonimato
Por Jonathan Weil, Bloomberg, de Nova York
Valor Econômico - 30/12/2009

Se as pessoas que auditam as companhias americanas forem obrigadas a assinar seus pareceres, os terroristas sairão vitoriosos.

Esse é um dos argumentos do setor, agora que a principal agência reguladora da atividade está considerando exigir que sócios em firmas de auditoria assinem quando emitirem uma opinião sobre os balanços das empresas abertas.

Essa proposta do Conselho de Supervisão de Contabilidade das Companhias Abertas (PCAOB) já deveria ter sido implementada há muito tempo. Para que seja relevante, porém, o PCAOB precisa também sobreviver a um desafio mais existencial.

Há duas semanas, a Suprema Corte ouviu os argumentos de uma ação que busca extinguir a agência semigovernamental, com base em que o processo de nomeação de membros seria inconstitucional. Uma decisão contra o conselho, criado em 2002 pela lei Sarbanes-Oxley, poderá caracterizar uma oportunidade perdida para produzir a necessária transparência num sistema envolto em sigilo.

Pela maneira como são atualmente feitos os pareceres de auditoria nos EUA, apenas o nome da firma de contabilidade aparece na linha de assinatura. Não há com saber quais sócios estão encarregados de quais companhias.

Considere a dose de histeria em uma carta enviada ao conselho em 11 de setembro por Paul Rohan, diretor de controle de qualidade na UHY, que audita 73 companhias.

"Um sócio identificado publicamente pela exigência de assinar um parecer de auditoria poderia se transformar em alvo de terroristas nacionais ou internacionais", escreveu Rohan. Os riscos poderiam incluir "assassinato ou sequestro do sócio e de sua família".

Seus comentários foram feitos em resposta a uma indagação do conselho, em julho, consultando sobre se uma exceção seria necessária para evitar que a revelação de informações "possa criar uma ameaça iminente e importante" à segurança pessoal. Disse-me Rohan: "Há muitas pessoas por aí que agiriam violenta e gratuitamente. Isso [a identificação] seria uma maneira de proporcionar alvos a pessoas ressentidas".

Argumentos absurdos como esse evidenciam como a lei Sarbanes-Oxley estava certa em destituir a profissão contábil de sua autonomia para estabelecer padrões de auditoria em companhias de capital aberto. Até mesmo grandes firmas recorreram a diferentes gradações de disseminação de medo.

A Deloitte & Touche disse que a divulgação de nomes dos sócios "poderia resultar em consideráveis preocupações com segurança e privacidade". Para a Grant Thornton, os melhores sócios poderiam se recusar a assumir papéis de liderança em "auditorias problemáticas devido a riscos de maior responsabilidade legal ou riscos pessoais de segurança associados a determinados clientes".

Epa, será que eles acham que os executivos e conselheiros das companhias que auditam deveriam permanecer anônimos também?

Nos termos da proposta do conselho, o sócio com a responsabilidade final pela auditoria de uma companhia teria de assinar o parecer. Assim, seria possível a pessoas de fora checar o histórico da pessoa. Se as demonstrações financeiras posteriormente se revelassem incorretas - ou pior, fraudulentas - o nome do sócio já seria conhecido publicamente.

Embora essa exigência seja padrão na Europa [e no Brasil (veja nesta página)] , as firmas de auditagem não a desejam nos EUA. Elas alegam que essa divulgação não proporcionaria informações úteis a investidores e poderia resultar em maior vulnerabilidade para sócios durante ações judiciais.

A KPMG afirmou que a divulgação "poderia acarretar estresse adicional, bem como preocupações com a segurança do sócio envolvido". Exemplo: "A cobertura na mídia sobre problemas financeiros em uma companhia poderia citar nominalmente a firma e o sócio". Deus proíba que alguém como eu cometa tal desatino.

A proposta do conselho traz à mente um ex-sócio da Arthur Andersen em Phoenix, de nome Jay Ozer, que acabou por perder suas licenças estaduais e foi impedido de atuar como contador credenciado perante a Comissão de Valores Mobiliários americana (SEC).

Ozer foi o principal sócio na auditoria de três clientes da Andersen envolvidos em fraude. Um delas, durante a década de 80, era a Lincoln Savings & Loan, cujo presidente, Charles Keating, foi mandado para a cadeia.

Outra foi a Fundação Batista do Arizona, um esquema Ponzi na década de 90 que custou mais de US$ 500 milhões a investidores.

Em 2004, Ozer pagou uma multa de US$ 50 mil para arquivar acusações de fraude apresentadas pela SEC envolvendo seu trabalho de auditoria para a Styling Technology, fabricante de produtos de beleza que faliu em 2000.

Os investidores pelo menos teriam tido uma chance de rastrear Ozer se ele tivesse alguma vez assinado seu nome publicamente.

Há mais coisas em jogo do que essa proposta, evidentemente. Se o conselho for considerado inconstitucional, toda a legislação Sarbanes-Oxley poderia ser invalidada, incluindo a exigência de relatórios de auditoria separados sobre os controles internos da companhias.