Neste trabalho foi analisado como a responsabilidade social e ambiental se inserem na estratégia da Cooperativa Agroindustrial de Maringá - COCAMAR, Paraná. O estudo do caso é apoiado em dados primários e secundários, em particular em entrevistas com os colaboradores da COCAMAR diretamente envolvidos nos programas de responsabilidade social e ambiental. Estão ilustradas as mudanças organizacionais e dos valores culturais da cooperativa que suportam o leque de projetos sociais desenvolvidos junto à comunidade interna e externa. Concluiu-se com a análise de como a responsabilidade social corporativa pode se inserir na estratégia das cooperativas, implicações para a teoria e a prática e sugestão de investigações futuras. No caso da COCAMAR a responsabilidade social faz parte de suas ações estratégicas o que confere com a visão moderna de cooperativas. Adicionalmente a empresa participa de ações deste tipo, mas possui projetos próprios além de envolver seus cooperados. Mesmo durante períodos de dificuldade e apesar da competição acirrada, manteve suas iniciativas de responsabilidade social. Entretanto, ainda não possui qualquer certificação em normas relacionadas ou se utiliza adequadamente de ações de marketing para potencializar a imagem.
A Responsabilidade Social no Brasil: O Caso da Cooperativa Cocamar - Fernando Serra, Manuel Portugal Ferreira, Wagner Teixeira
18 dezembro 2009
Os Maiores Crimes do Colarinho Branco
10. Martin Frankel – 200 milhões
9. Bayou Hedge Fund = 300 milhões
8. John Rusnak = 691 milhões
7. Enron = 1 bilhão
6. Iguchi = 1,1 bilhão
5. Nick Lesson = 1,4 bilhão
4. World Com = 3.8 bilhões
3. Kerviel = 4,9 bilhões
2. Stanford = 8 bilhões
1. Madoff = 65 bilhões
Fonte: aqui
9. Bayou Hedge Fund = 300 milhões
8. John Rusnak = 691 milhões
7. Enron = 1 bilhão
6. Iguchi = 1,1 bilhão
5. Nick Lesson = 1,4 bilhão
4. World Com = 3.8 bilhões
3. Kerviel = 4,9 bilhões
2. Stanford = 8 bilhões
1. Madoff = 65 bilhões
Fonte: aqui
Teste #198
Conforme uma pesquisa do Gallup nos EUA, qual das seguintes profissões era considerada a mais baixa em termos de honestidade: (a) advogados; (b) banqueiros; (c) contadores; (d) jornalistas; (e) membros do congresso?
Resposta: Madoff, depois Stanford. Fonte: aqui
Resposta: Madoff, depois Stanford. Fonte: aqui
Brincadeira
"Um absurdo", não há outra palavra para expressar a indignação com a declaração infeliz um presidente de empresa da área de tecnologia. Este senhor não deve ter a mínina noção do que significa controladoria, contabilidade de custos, análise de balanços, contabilidade financeira, contabilidade gerencial, etc. etc. etc. Ainda bem que o órgão que veiculou a notícia fez a devida ressalva, que tudo não passou de uma "brincadeira"!
Continua aqui
Bancos e Provisão
CMN revoga norma que permitia a banco elevar provisão sem alterar PR
Mônica Izaguirre, de Brasília - Valor Econômico - 17/12/2009
A convicção de que o sistema financeiro já superou os efeitos da última crise mundial levou o Conselho Monetário Nacional (CMN) a aprovar, ontem, a revogação da resolução 3.674, a partir de 1º de abril de 2010. Adotada como medida de exceção em dezembro de 2008, a norma permitiu aos bancos elevar provisões contra inadimplência sem que isso reduzisse seu patrimônio de referência (PR) e, por consequência, a capacidade de dar crédito.
Proposta pelo Banco Central, a revogação foi anunciada pelo chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos. Segundo ele, o prazo até abril foi dado pelo CMN para que as instituições financeiras tenham tempo de se adequar e para que o retomada do tratamento normal das provisões para risco de crédito não afete os balanços de 2009.
Por ser uma despesa, a constituição de provisões provoca redução no PR, com base no qual são definidos diversos limites operacionais dos banco, entre eles o de concessão de empréstimos e financiamentos. Logo que a crise estourou, por prudência, com medo de levar calote, muitas instituições fizeram provisões além do mínimo exigido pelas normas do CMN. Para que isso não retraísse a oferta de crédito e realimentasse a crise, o governo permitiu que valores provisionados a mais não reduzissem o PR.
Odilon não informou quantas instituições chegaram a fazer uso da resolução e que, portanto, terão que se ajustar. Ele não prevê dificuldades. O chefe do Denor diz que o tratamento de exceção não mais se justifica, entre outras razões, porque "as taxas de inadimplência das operações do sistema financeiro estão caindo, a oferta de crédito está aumentando e a economia está se recuperando".
Por outro lado, a persistência dos efeitos da crise em outros países levou o CMN a ampliar a duração de outra medida de exceção, que acabaria em 31 de janeiro de 2010. Trata-se do prazo para embarque de mercadorias que foram objeto de Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACC) de exportação. Independente do prazo da operação em si, que é no máximo de 360 dias, o embarque de ACCs feitos até hoje poderá ocorrer até dezembro de 2010.
O chefe da gerência executiva de câmbio do BC, Geraldo Magela Siqueira, explicou que, no início de 2009, com o desaquecimento da economia mundial, muitos compradores de mercadorias brasileiras pediram suspensão de entregas já negociadas, por causa da queda de demanda em seus países. Para evitar que os respectivos ACCs fossem cancelados e os exportadores tivessem tempo renegociar com esses clientes, o CMN decidiu, na ocasião, dar prazo até janeiro de 2010 para embarque. Desde então, porém, nem todos conseguiram resolver as pendências, o que levou o conselho a dar mais 11 meses de prazo. Com isso, acabarão sendo abrangidos também ACCs feitos depois da primeira decisão, ou seja, em fevereiro de 2009.
Em outro voto proposto pelo BC, na reunião de ontem, o conselho também avançou na adoção de normas prudenciais para o sistema financeiro. Determinou que sejam objeto de registro no país, em entidades como a Cetip, por exemplo, operações com derivativos feitas no exterior por instituições do sistema financeiro nacional. O registro será obrigatório a partir de fevereiro. Segundo Odilon, isso vai abarcar derivativos contratados, por exemplo, por subsidiárias de bancos brasileiros no exterior com contraparte estrangeira.
Em novembro, o BC já havia começado a exigir registro de operações com derivativos feitas fora do país. Naquele momento, só foram alcançados aqueles vinculados a empréstimos captados no exterior. Agora, qualquer derivativo contratado no exterior, pela sede ou subsidiária em outro país, ficará visível para o sistema de registro do mercado brasileiro. O BC já podia visualizar via fiscalização.
O CMN também se posicionou favoravelmente à criação, no Brasil, de uma corretora do grupo Mirae, da Coréia do Sul, informou Edson Feltrim, chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro. Com capital inicial de R$ 80 milhões, a Mirae Asset Securities terá sede em São Paulo. A constituição da empresa ainda depende de decreto do presidente da República.
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