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18 dezembro 2009

Propaganda criativa


Fonte: Aqui

Bancos e Provisão

CMN revoga norma que permitia a banco elevar provisão sem alterar PR
Mônica Izaguirre, de Brasília - Valor Econômico - 17/12/2009

A convicção de que o sistema financeiro já superou os efeitos da última crise mundial levou o Conselho Monetário Nacional (CMN) a aprovar, ontem, a revogação da resolução 3.674, a partir de 1º de abril de 2010. Adotada como medida de exceção em dezembro de 2008, a norma permitiu aos bancos elevar provisões contra inadimplência sem que isso reduzisse seu patrimônio de referência (PR) e, por consequência, a capacidade de dar crédito.

Proposta pelo Banco Central, a revogação foi anunciada pelo chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos. Segundo ele, o prazo até abril foi dado pelo CMN para que as instituições financeiras tenham tempo de se adequar e para que o retomada do tratamento normal das provisões para risco de crédito não afete os balanços de 2009.

Por ser uma despesa, a constituição de provisões provoca redução no PR, com base no qual são definidos diversos limites operacionais dos banco, entre eles o de concessão de empréstimos e financiamentos. Logo que a crise estourou, por prudência, com medo de levar calote, muitas instituições fizeram provisões além do mínimo exigido pelas normas do CMN. Para que isso não retraísse a oferta de crédito e realimentasse a crise, o governo permitiu que valores provisionados a mais não reduzissem o PR.

Odilon não informou quantas instituições chegaram a fazer uso da resolução e que, portanto, terão que se ajustar. Ele não prevê dificuldades. O chefe do Denor diz que o tratamento de exceção não mais se justifica, entre outras razões, porque "as taxas de inadimplência das operações do sistema financeiro estão caindo, a oferta de crédito está aumentando e a economia está se recuperando".

Por outro lado, a persistência dos efeitos da crise em outros países levou o CMN a ampliar a duração de outra medida de exceção, que acabaria em 31 de janeiro de 2010. Trata-se do prazo para embarque de mercadorias que foram objeto de Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (ACC) de exportação. Independente do prazo da operação em si, que é no máximo de 360 dias, o embarque de ACCs feitos até hoje poderá ocorrer até dezembro de 2010.

O chefe da gerência executiva de câmbio do BC, Geraldo Magela Siqueira, explicou que, no início de 2009, com o desaquecimento da economia mundial, muitos compradores de mercadorias brasileiras pediram suspensão de entregas já negociadas, por causa da queda de demanda em seus países. Para evitar que os respectivos ACCs fossem cancelados e os exportadores tivessem tempo renegociar com esses clientes, o CMN decidiu, na ocasião, dar prazo até janeiro de 2010 para embarque. Desde então, porém, nem todos conseguiram resolver as pendências, o que levou o conselho a dar mais 11 meses de prazo. Com isso, acabarão sendo abrangidos também ACCs feitos depois da primeira decisão, ou seja, em fevereiro de 2009.

Em outro voto proposto pelo BC, na reunião de ontem, o conselho também avançou na adoção de normas prudenciais para o sistema financeiro. Determinou que sejam objeto de registro no país, em entidades como a Cetip, por exemplo, operações com derivativos feitas no exterior por instituições do sistema financeiro nacional. O registro será obrigatório a partir de fevereiro. Segundo Odilon, isso vai abarcar derivativos contratados, por exemplo, por subsidiárias de bancos brasileiros no exterior com contraparte estrangeira.

Em novembro, o BC já havia começado a exigir registro de operações com derivativos feitas fora do país. Naquele momento, só foram alcançados aqueles vinculados a empréstimos captados no exterior. Agora, qualquer derivativo contratado no exterior, pela sede ou subsidiária em outro país, ficará visível para o sistema de registro do mercado brasileiro. O BC já podia visualizar via fiscalização.

O CMN também se posicionou favoravelmente à criação, no Brasil, de uma corretora do grupo Mirae, da Coréia do Sul, informou Edson Feltrim, chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro. Com capital inicial de R$ 80 milhões, a Mirae Asset Securities terá sede em São Paulo. A constituição da empresa ainda depende de decreto do presidente da República.

17 dezembro 2009

Rir é o melhor remédio


Um convite de casamento muito diferente. Outros, aqui

Perfil do investidor

(...) A fim de obter maiores informações sobre o perfil comportamental de investidores e propensos investidores, realizou-se uma pesquisa descritiva de natureza quantitativa baseada na aplicação de um questionário estruturado composto de 20 perguntas direcionadas a 164 discentes e 33 docentes do curso de Administração da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Os resultados auferidos por meio de técnicas estatísticas multivariada como a análise de cluster e análise de discriminante, tornaram-se possível identificar cinco grupos com características distintas de importância relevante para o estudo realizado. Verifica-se ainda que grande parcela dos respondentes afirmou não possuir conhecimentos acerca deste mercado, bem como muitos ainda se classificando como aprendizes.


FINANÇAS COMPORTAMENTAIS: ANÁLISE DO PERFIL COMPORTAMENTAL DO INVESTIDOR E DO PROPENSO INVESTIDOR - Wesley Vieira Silva, Jansen Maia Del Corso, Sandra Maria da Silva, Eliane de Oliveira

Teste #197

Qual o maior crime do colarinho branco? Entre os três primeiros colocados, valores de 4,9 bilhões, 8 bilhões e 65 bilhões de dólares. A lista a seguir mostra os três primeiros colocados (fora de ordem). Que possui o título de primeiro colocado?

Allen Stanford - tanford International Bank
Bernard Madoff - Madoff
Jérôme Kerviel - Société Générale

Resposta do Anterior: basta achar o valor futuro de uma periodicidade. Num planilha seria: Valor Futuro (10%;12;17000/12). Ou seja, aproximadamente R$30.294. Abaixo deste valor, terceirizar

Anpcont

Conforme assembleia realizada em outubro a nova diretoria da ANPCONT é a seguinte:

prof.Dra.Ilse Maria Beuren, da FURB, Presidente
prof.Dr. Edgard Cornachione, da FEA USP, Diretor Cientifico,
prof. Dr.Jorge Katsumi NIyama, da UnB, Diretor Administrativo Financeiro

O próximo congresso será realizado em Natal.

Cursos de Pós no Mercosul.

Com respeito aos cursos de pós-graduação do Mercosul, a Capes divulgou um documento onde basicamente chama atenção para os riscos:

1. A Capes não é responsável pelo reconhecimento dos diplomas estrangeiros;

2. Para ter validade no Brasil, o diploma concedido por estudos realizados no exterior deve ser submetido ao reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido pela Capes. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação);

3. Os critérios e procedimentos do reconhecimento (revalidação) são definidos pelas próprias universidades, no exercício de sua autonomia técnico-científica e administrativa;

4. Estudantes que se afastam do Brasil para cursarem mestrado ou doutorado no exterior com bolsas concedidas pela própria Capes e outras agências brasileiras também passam pelo mesmo processo de reconhecimento;

5. Por força de lei, mesmo os diplomas de mestre e doutor provenientes dos países que integram o MERCOSUL, estão sujeitos ao reconhecimento. O acordo de admissão de títulos acadêmicos, Decreto Nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, não substitui a Lei maior, portanto, não dispensa da revalidação/reconhecimento (Art.48,§ 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação) os títulos de pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países membros do MERCOSUL;

6. O parecer 106/2007 do Conselho Nacional de Educação orienta: “A validade nacional de títulos e graus universitários obtidos por brasileiros nos Estados-Parte do MERCOSUL requer reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado, recomendado pela Capes e reconhecido pelo MEC. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulações equivalentes ou superior (Art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação)”;

7. A Capes alerta, ainda, que tem sido ampla a divulgação de material publicitário por empresas captadoras de estudantes brasileiros para cursos de pós-graduação modulares ofertados em períodos sucessivos de férias, e mesmo em fins de semana, nos
Territórios dos demais Estados Parte do MERCOSUL. A despeito do que é sustentado pelas operadoras deste comércio, a validade no Brasil dos diplomas obtidos em tais cursos está condicionada ao reconhecimento, na forma do artigo 48, da LDB;

8. O Acordo para Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL, promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 2005, instituiu a admissão de estrangeiros em atividades de pesquisa no país, como bem explicita o Parecer CNE/CES nº 106, de 2007, o qual, homologado pelo Ministro de Estado, deve ser rigorosamente cumprido por todas as instituições de ensino superior;

9. Especial cautela há de ser tomada pelos dirigentes de instituições públicas, não apenas no sentido de exigir o reconhecimento dos eventuais títulos apresentados por brasileiros, mas, também de evitar o investimento de recursos públicos na autorização de servidores públicos para cursarem tais cursos quando verificado o potencial risco de não reconhecimento posterior do respectivo título;

10. A Capes entende que quem sustenta a validade automática no Brasil dos diplomas de pós-graduação obtidos nos demais países integrantes do MERCOSUL, despreza o preceito do artigo quinto do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 2005 e a Orientação do MEC consubstanciada no Parecer CNE/CES nº 106, de 2007, praticando, portanto, propaganda enganosa.