Regulação: Normas contábeis devem incluir classificação de risco e registro de perda. - CVM coloca novas regras de FIDCs em audiência - Por Janes Rocha e Alessandra Bellotto, do Rio e de São Paulo - Valor Econômico - 15/12/2009
As normas contábeis dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs ou fundos de recebíveis) serão finalmente incluídas no âmbito da regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A instrução normativa que trata do tema foi colocada ontem em audiência pública.
Segundo a CVM, o objetivo é criar uma estrutura e modelos de demonstrativos financeiros para esses fundos, além de uma classificação para os ativos que compõem a carteira na categoria "mantidos até o vencimento". Outra proposta é alterar o critério de reconhecimento de perdas, que passa do conceito de "incorridos" para "estimados". Está também em discussão a possibilidade de divulgação diária do valor das cotas.
Segundo José Carlos Bezerra, gerente de Normas Contábeis da CVM, a grande mudança da instrução é trazer para o âmbito da CVM a regulação contábil que antes estava no Cosif, o plano de contas do sistema financeiro, regulado pelo Banco Central. As regras já estão alinhadas com o novo padrão contábil internacional IFRS (na sigla em inglês), ao qual o Brasil está em fase final do processo de harmonização. "Em relação ao reconhecimento e mensuração de ativos, reconhecimento de receitas e apropriação de despesas (a instrução) está baseada no IAS 39 e alinhada aos nossos CPC correspondentes 38, 39 e 40", afirmou Bezerra.
Há, porém, uma exceção: o registro de provisões por perdas com os recebíveis que compõem a carteira. O conceito utilizado hoje baseia-se em um modelo - previsto no IAS 39 - que registra as perdas quando incorridas. A CVM quer que os fundos trabalhem com o conceito de perdas estimadas. Segundo Bezerra, o próprio IASB, organização internacional que estabelece o padrão IFRS, já está revendo a norma 39 para adotar a estimativa de perdas.
A minuta estará disponível para análise e sugestões na página da CVM na internet até 27 de janeiro. Depois do FIDC, a CVM partirá para a harmonização das normas contábeis dos fundos de investimentos em participações (FIP) e a atualização das normas dos fundos imobiliários.
O mercado caminha para que o tratamento contábil dado aos fundos de recebíveis se aproxime mais das práticas adotadas pelas instituições financeiras, afirma o sócio-diretor responsável pela área de finanças estruturadas da Capitânia Asset, Arturo Profili. Segundo ele, que participa das discussões sobre a padronização das regras dos FIDCs na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a principal discussão envolve a constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa de que trata a Resolução 2682, do BC.
Profili afirma que dois terços dos FIDCs já seguem as regras da 2682, mas a CVM quer formalizar a recomendação. Um dos objetivos, explica, é corrigir falhas na metodologia de provisionamento de alguns fundos. Ele conta que há carteiras que, ao registar atraso nas primeiras parcelas de um empréstimo em 36 vezes, por exemplo, não fazem provisão para toda a transação, incorrendo no risco de postergar o reconhecimento de um prejuízo que o fundo vai ter.
A maioria, ressalta Profili, já considera o risco de perdas com toda a operação. "Esse é um tratamento conservador, uma vez que, se o atraso chegar a 180 dias, o que em geral coincide com a sexta parcela, a operação toda já está provisionada", afirma, referindo-se à regra que diz que, no caso de atrasos superiores a 180 dias, a provisão deve ser de 100% da operação.
Outro estímulo para se buscar a homogeneidade das regras, diz, é que em algum momento as instituições financeiras que originam programas de securitização poderão ser obrigadas a reconhecer como passivo - e não mais como uma operação fora do balanço - as obrigações indiretas que eventualmente tiverem com fundos de recebíveis. Entre elas, Profili destaca subordinação, possibilidade de recompra de ativos ou outro mecanismo de proteção para cotistas.
16 dezembro 2009
15 dezembro 2009
Evolução da TV
Em 1958 era possível comprar a televisão de 24 polegadas (imagem, esquerda) por cerca de 270 dólares. Com imagem preto e branco, o valor correspondia a 136 horas de trabalho de um empregado dos EUA.
A outra televisão é de tela widescreen LCD que pode ser adquirida por 350 dólares ou 19 horas de trabalho. Uma redução de 86% do custo.
Fonte: Aqui
Teste #195
James Mill foi um historiador, economista e filosófo escocês, que viveu entre 1773 e 1836. Pai do também economista John Stuart Mill. Um nota da sua biografia é que James Mill também aventurou-se pela área contábil. Dos três itens abaixo, qual o escrito de James publicado em Londres em 1796?
Resposta do Anterior: Entidade. Veja a figura abaixo.
A imagem capta as palavras utilizadas na Estrutura Conceitual do CPC.
Exame dos problemas do método inglês de contabilização e da superioridade do método italiano
Um tratado do comerciante, mostrando a inconveniência de mentir
O auditor cavalheiro
Resposta do Anterior: Entidade. Veja a figura abaixo.
A imagem capta as palavras utilizadas na Estrutura Conceitual do CPC.
Impacto da Lei nos escritórios
A Lei das S/A no Brasil sofreu diversas alterações introduzidas pela Lei 11638/07. Essas alterações refletem diretamente nas atividades desenvolvidas pelos profissionais contábeis que executam e são responsáveis pela escrituração contábil das empresas. Este estudo tem por objetivo identificar e analisar as percepções dos proprietários de organizações de serviços contábeis do Estado de Santa Catarina sobre as alterações na Lei (...) Os resultados da pesquisa demonstraram que na opinião e entendimento dos respondentes as recentes alterações na Lei 6404/76 têm significativos reflexo sobre as atividades desenvolvidas pelas organizações de serviços contábeis de Santa Catarina.
As Alterações da Lei das SA sob a ótica dos proprietários de organizações de serviços contábeis do Estado de Santa Catarina - Silene Rengel (URB), Jacqueline Veneroso Alves da Cunha (UFMG) e Carlos Eduardo Facin Lavarda (URB)
Bolha
Repararam como hoje fala-se com familiaridade e naturalidade em bolhas? Até o ano passado, isso era menos frequente e despertava controvérsias. Agora chegamos a encontrar três títulos numa mesma página de jornal com a palavra estampada.
Se antes tínhamos discussões intermináveis sobre as razões para altos e baixos no mercado e economistas renomados se declaravam com urticária ao ouvir a famigerada expressão, hoje o fenômeno virou premissa para a maior parte dos analistas. O debate se resume em quem será capaz de prever com exatidão quando uma bolha poderá estourar.
Continua aqui
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