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28 novembro 2009

Rir é o melhor remédio


Adaptado: Daqui

Condenado

No passado postamos sobre um diretor financeiro do museu Guggenheim. Um notícia sobre o caso (Condenan a 42 meses de cárcel al ex director financiero del Guggenheim, 28/11/2009, Diario de León) informa da condenação de Roberto Cearsolo por desviar 556.482 euros do museu. Roberto, para encobrir o crime, arrancou e substituiu as páginas do livro de contabilidade. (A contabilidade - pelo visto - não era informatizada)

La Audiencia Provincial de Vizcaya condenó ayer a tres años y medio de prisión y multa de 2.000 euros al ex director financiero del museo Guggenheim Bilbao, Roberto Cearsolo por apropiarse de 556.482 euros de las cuentas de la pinacoteca. En la sentencia hecha pública ayer, la sección 6ª de la Audiencia Provincial hace suya las peticiones de cárcel formuladas por la fiscalía y la acusación particular y condena al encausado por «delito continuado de apropiación indebida».

El juez considera probado que Cearsolo, director financiero del Guggenheim desde 1997, inició un año después de un nombramiento y hasta 2005 un trasvase de fondos del museo a sus cuentas particulares o de sus familiares por un importe superior al medio millón de euros. El condenado aprovechó su cargo y el conocimiento de las claves para hacer las transferencias través de internet «con ánimo de obtener un beneficio económico ilícito».

En un intento por borrar rastros del delito cometido, arrancó y sustituyó hojas de los libros de contabilidad aunque no queda probado que falsificara la firma del director del museo.

27 novembro 2009

Rir é o melhor remédio


Fonte: New Yorker

Links

Aqui notícia de ontem deste blog

Efeito Dubai hoje nos jornais:

Efeito no Ibovespa

Efeito no Câmbio

Aumenta o custo de proteção ao Calote

No Financial Times:

Conexão Kerzner

Barclays

CSI Dubai

Reuters 1 e 2

Teste #185

David Beckham, Michael Owen, Joe Cole, Brad Pitt, Angelina Jolie, Michael Jackson, Naomi Campbell & Denzel Washington. O que estas pessoas têm em comum?

Resposta do Anterior: Economia de escala. O elevado número de cirurgias, mesmo num procedimento delicado como a cirurgia coronária, permite uma substancial redução de custos. Fonte: aqui

qualidade das informações contábeis

A literatura contábil apresenta evidências sobre a qualidade das informações contábeis quando da oferta pública de ações no Brasil, contudo, as debêntures apresentam o maior volume denegociações no mercado brasileiro. Portanto, torna-se relevante avaliar a qualidade das informações contábeis, quando da emissão pública dos diversos títulos emitidos pelas companhias brasileiras. (...) O objetivo deste trabalho é analisar a qualidade das informaçõescontábeis nos períodos em torno da oferta pública de ações e debêntures pelas companhiasabertas brasileiras, com o intuito de verificar se existem diferenças significativas. (...) A amostra foi formada por empresas que efetuaramofertas públicas de ações e debêntures entre os anos de 2000 a 2006. Em linhas gerais, os resultados desta pesquisa evidenciam que os números contábeis não são significativamente diferentes nos períodos em torno da emissão pública de ações e debêntures. Portanto, a oferta pública de títulos não afeta a qualidade das informações contábeis.


QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS NA OFERTA PÚBLICA DEAÇÕES E DEBENTURES PELAS COMPANHIAS ABERTAS BRASILEIRAS - Edilson Paulo - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBARESUMO

Novas normas

CVM edita Deliberações que aprovam pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC



A Comissão de Valores Mobiliários edita hoje, 26/11/2009, as deliberações 605, 606, 607 e 608 referendando os Pronunciamentos Técnicos CPC 18, 19, 35 e 36 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. Os pronunciamentos tratam, respectivamente, de investimento em coligada e em controlada, de investimento em empreendimento controlado em conjunto, de demonstrações separadas e de demonstrações consolidadas.

O IASB – International Accounting Standards Board possui três normas a respeito do tratamento contábil dos investimentos societários e da apresentação das demonstrações contábeis quando da existência desses investimentos. São elas: o IAS 27 (Demonstrações Consolidadas e Separadas), o IAS 28 (Investimento em Coligadas) e o IAS 31 (Investimentos em Joint Ventures). Existe, ainda em andamento, uma proposta do IASB de revisão dessas normas com a subdivisão do IAS 27 em duas outras normas: uma para tratar apenas das demonstrações consolidadas e outra para as demonstrações separadas. Os pronunciamentos ora aprovados já contemplam essa separação.

Além desse desmembramento proposto pelo IASB, outro motivo que levou o CPC a antecipar essa separação no Brasil é o de que as demonstrações contábeis separadas não são demonstrações constantes das normas e práticas contábeis brasileiras. Essas são demonstrações normalmente desconhecidas entre nós e, quando mencionadas, muitas vezes são confundidas com as demonstrações contábeis individuais. A segregação das demonstrações contábeis separadas em um único documento procura promover melhor elucidação a esse respeito.

Para maior compreensão, em razão da sua estreita relação, os pronunciamentos precisam ser lidos e aplicados como se fossem um só normativo. O pronunciamento relativo às demonstrações separadas mantém a numeração dos itens conforme original na IAS 27 para facilitar a visualização de quem quiser comparar com os originais.

O Pronunciamento CPC 18 – "Investimento em Coligada e em Controlada" especifica como devem ser contabilizados os investimentos em coligadas nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas e também como devem ser contabilizados os investimentos em controladas nas demonstrações contábeis individuais da controladora.

O Pronunciamento CPC 19 – "Investimento em Empreendimento Conjunto" especifica como contabilizar as participações em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e como devem ser divulgados os ativos, passivos, receitas e despesas desses empreendimentos nas demonstrações contábeis dos investidores.

O Pronunciamento CPC 35 – "Demonstrações Separadas" define como devem ser apresentados os investimentos em controladas, controladas em conjunto e coligadas, quando a entidade investidora opta ou é exigida por regulamentação específica, a apresentar demonstrações contábeis separadas. Cabe ressaltar, no entanto que, a exemplo da norma internacional, não há nenhum requerimento que faça das demonstrações separadas demonstrações obrigatórias. Esta faculdade somente foi introduzida em alinhamento à previsão existente nas normas internacionais de contabilidade.

Nas demonstrações contábeis separadas os investimentos são avaliados ao valor justo ou, em certas circunstâncias, ao custo. Portanto, as demonstrações separadas não substituem as demonstrações individuais (previstas em nossa legislação societária) ou as demonstrações consolidadas, mas as complementam. Por outro lado, é interessante notar que o IASB, também como regra, não dispõe sobre as demonstrações individuais quando a sociedade possui investimento em controlada, pois considera que, na existência de controlada a consolidação é obrigatória, e as demonstrações consolidadas simplesmente substituem as demonstrações individuais da controladora.

O Pronunciamento CPC 36 – "Demonstrações Consolidadas" especifica as circunstâncias em que a entidade deve consolidar as demonstrações contábeis de outra entidade (uma controlada, incluindo as controladas em conjunto), os efeitos contábeis de mudanças na participação relativa da controladora sobre a controlada e da perda do controle sobre a controlada; e a informação que deve ser evidenciada para permitir que os usuários das demonstrações contábeis avaliem a natureza da relação entre a entidade e suas controladas.

Essas normas contábeis, que fazem parte da Agenda Conjunta CVM e CPC, dão continuidade ao processo de regulação de 2009 visando à convergência da Contabilidade Brasileira, no tocante às companhias abertas aos padrões internacionais.