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27 novembro 2009

Rir é o melhor remédio


Fonte: New Yorker

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Aqui notícia de ontem deste blog

Efeito Dubai hoje nos jornais:

Efeito no Ibovespa

Efeito no Câmbio

Aumenta o custo de proteção ao Calote

No Financial Times:

Conexão Kerzner

Barclays

CSI Dubai

Reuters 1 e 2

Teste #185

David Beckham, Michael Owen, Joe Cole, Brad Pitt, Angelina Jolie, Michael Jackson, Naomi Campbell & Denzel Washington. O que estas pessoas têm em comum?

Resposta do Anterior: Economia de escala. O elevado número de cirurgias, mesmo num procedimento delicado como a cirurgia coronária, permite uma substancial redução de custos. Fonte: aqui

qualidade das informações contábeis

A literatura contábil apresenta evidências sobre a qualidade das informações contábeis quando da oferta pública de ações no Brasil, contudo, as debêntures apresentam o maior volume denegociações no mercado brasileiro. Portanto, torna-se relevante avaliar a qualidade das informações contábeis, quando da emissão pública dos diversos títulos emitidos pelas companhias brasileiras. (...) O objetivo deste trabalho é analisar a qualidade das informaçõescontábeis nos períodos em torno da oferta pública de ações e debêntures pelas companhiasabertas brasileiras, com o intuito de verificar se existem diferenças significativas. (...) A amostra foi formada por empresas que efetuaramofertas públicas de ações e debêntures entre os anos de 2000 a 2006. Em linhas gerais, os resultados desta pesquisa evidenciam que os números contábeis não são significativamente diferentes nos períodos em torno da emissão pública de ações e debêntures. Portanto, a oferta pública de títulos não afeta a qualidade das informações contábeis.


QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS NA OFERTA PÚBLICA DEAÇÕES E DEBENTURES PELAS COMPANHIAS ABERTAS BRASILEIRAS - Edilson Paulo - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBARESUMO

Novas normas

CVM edita Deliberações que aprovam pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC



A Comissão de Valores Mobiliários edita hoje, 26/11/2009, as deliberações 605, 606, 607 e 608 referendando os Pronunciamentos Técnicos CPC 18, 19, 35 e 36 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. Os pronunciamentos tratam, respectivamente, de investimento em coligada e em controlada, de investimento em empreendimento controlado em conjunto, de demonstrações separadas e de demonstrações consolidadas.

O IASB – International Accounting Standards Board possui três normas a respeito do tratamento contábil dos investimentos societários e da apresentação das demonstrações contábeis quando da existência desses investimentos. São elas: o IAS 27 (Demonstrações Consolidadas e Separadas), o IAS 28 (Investimento em Coligadas) e o IAS 31 (Investimentos em Joint Ventures). Existe, ainda em andamento, uma proposta do IASB de revisão dessas normas com a subdivisão do IAS 27 em duas outras normas: uma para tratar apenas das demonstrações consolidadas e outra para as demonstrações separadas. Os pronunciamentos ora aprovados já contemplam essa separação.

Além desse desmembramento proposto pelo IASB, outro motivo que levou o CPC a antecipar essa separação no Brasil é o de que as demonstrações contábeis separadas não são demonstrações constantes das normas e práticas contábeis brasileiras. Essas são demonstrações normalmente desconhecidas entre nós e, quando mencionadas, muitas vezes são confundidas com as demonstrações contábeis individuais. A segregação das demonstrações contábeis separadas em um único documento procura promover melhor elucidação a esse respeito.

Para maior compreensão, em razão da sua estreita relação, os pronunciamentos precisam ser lidos e aplicados como se fossem um só normativo. O pronunciamento relativo às demonstrações separadas mantém a numeração dos itens conforme original na IAS 27 para facilitar a visualização de quem quiser comparar com os originais.

O Pronunciamento CPC 18 – "Investimento em Coligada e em Controlada" especifica como devem ser contabilizados os investimentos em coligadas nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas e também como devem ser contabilizados os investimentos em controladas nas demonstrações contábeis individuais da controladora.

O Pronunciamento CPC 19 – "Investimento em Empreendimento Conjunto" especifica como contabilizar as participações em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) e como devem ser divulgados os ativos, passivos, receitas e despesas desses empreendimentos nas demonstrações contábeis dos investidores.

O Pronunciamento CPC 35 – "Demonstrações Separadas" define como devem ser apresentados os investimentos em controladas, controladas em conjunto e coligadas, quando a entidade investidora opta ou é exigida por regulamentação específica, a apresentar demonstrações contábeis separadas. Cabe ressaltar, no entanto que, a exemplo da norma internacional, não há nenhum requerimento que faça das demonstrações separadas demonstrações obrigatórias. Esta faculdade somente foi introduzida em alinhamento à previsão existente nas normas internacionais de contabilidade.

Nas demonstrações contábeis separadas os investimentos são avaliados ao valor justo ou, em certas circunstâncias, ao custo. Portanto, as demonstrações separadas não substituem as demonstrações individuais (previstas em nossa legislação societária) ou as demonstrações consolidadas, mas as complementam. Por outro lado, é interessante notar que o IASB, também como regra, não dispõe sobre as demonstrações individuais quando a sociedade possui investimento em controlada, pois considera que, na existência de controlada a consolidação é obrigatória, e as demonstrações consolidadas simplesmente substituem as demonstrações individuais da controladora.

O Pronunciamento CPC 36 – "Demonstrações Consolidadas" especifica as circunstâncias em que a entidade deve consolidar as demonstrações contábeis de outra entidade (uma controlada, incluindo as controladas em conjunto), os efeitos contábeis de mudanças na participação relativa da controladora sobre a controlada e da perda do controle sobre a controlada; e a informação que deve ser evidenciada para permitir que os usuários das demonstrações contábeis avaliem a natureza da relação entre a entidade e suas controladas.

Essas normas contábeis, que fazem parte da Agenda Conjunta CVM e CPC, dão continuidade ao processo de regulação de 2009 visando à convergência da Contabilidade Brasileira, no tocante às companhias abertas aos padrões internacionais.

Operações fora de balanço

A seguir, uma notícia de um escândalo no Banco Insular, em Portugal:

BPN: Mais de metade dos movimentos do Banco Insular foram feitos fora do balanço - acusação - 25/11/2009

O Ministério Público apurou que, dos 237.410 movimentos em contas à ordem de clientes no Banco Insular, 52,3 por cento foram feitos fora do balanço da instituição controlada pelo BPN, gerando um desvio de 9,7 mil milhões de euros.

No despacho de acusação, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Ministério Público (MP) revelou que entre 03 de Dezembro de 2001 e 17 de Fevereiro de 2009, data do encerramento do Banco Insular de Cabo Verde - a entidade bancária com sede no estrangeiro usada pelo Grupo BPN/SLN para escapar ao controlo do Banco de Portugal -, foram efectuados 237.410 movimentos em contas à ordem dos clientes, dos quais 124.114, ou seja, mais de metade, foram feitos fora do balanço.

De acordo com o MP, o esquema montado pelos arguidos no processo (23 indivíduos e 1 empresa) permitiu que durante sete anos e dois meses fossem desviados de forma cumulativa 9,7 mil milhões de euros para fora do balanço do Banco Insular.
O somatório dos movimentos feitos por contas fora do balanço gerou um montante total acima de 20 mil milhões de euros dentro da conta Solrac Finance (designada 'fora do balanço'), de acordo com o despacho de acusação, violando as normas de contabilidade.

O desvio de 9,7 mil milhões de euros resulta da forma de financiamento encontrada para o Banco Insular e para o próprio balcão fora do balanço, que passava pela utilização de depósitos de clientes.

Na data de vencimento os montantes depositados pelos clientes regressavam para a conta de origem, sendo que voltavam mais tarde ao Banco Insular, quando os clientes renovavam os depósitos, num esquema contínuo designado por 'revolving'.

O MP deduziu sábado acusação contra 24 arguidos, um dos quais um laboratório industrial de cerâmica (Labicer), sendo Oliveira e Costa o único arguido detido em regime de prisão domiciliária.

O MP considerou que o ex-presidente do BPN Oliveira e Costa, em prisão domiciliária e acusado de sete crimes económicos, concebeu um esquema ilícito para obter poder pessoal e proveitos financeiros com o apoio de mais 23 arguidos.

Desde que o Banco Português de Negócios (BPN) foi nacionalizado, o Estado já teve de injectar mais de três mil milhões de euros para cobrir o "buraco financeiro" deixado naquele banco pela equipa de Oliveira e Costa.

Também o ex-conselheiro de Estado e antigo administrador do BPN Dias Loureiro é arguido num processo autónomo, no qual Oliveira e Costa é igualmente arguido.

Futuros Advogados

Em ‘Mamas Don’t Let Your Babies Grow Up to Be Lawyers’ existe uma análise interessante sobre a escolha profissional do filho. Uma pesquisa tentou medir o retorno do investimento de uma educação em direito. A análise incluiu os efeitos fiscais.

Entretanto, somente 60 a 70% dos graduados nas melhores escolas irão trabalhar nas grandes empresas de advocacia. A distribuição dos salários mostra uma média maior que a mediana, indicando que somente uma minoria dos alunos terá condições de efetuar o pagamento do “investimento”. Esta questão é interessante, já que geralmente fazemos comparações sobre profissão tendo por base o salário médio ou o salário daqueles que atingiram a escala mais elevada (por exemplo, usamos o salário do sócio como representativo do salário recebido por um auditor).