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26 novembro 2009

Petrobras

Duas notícias recentes sobre a empresa Petrobras. A primeira, Petrobrás é alvo de lobby contra Irã (Gustavo Chacra, 23/11/2009, O Estado de São Paulo) informa de um lobby contra a presença da empresa no Irã. A União Contra um Irã Nuclear (UANI, na sigla em inglês) alertou para os negócios da empresa. Além disto, existe a possibilidade da empresa sofrer sanções do governo estadunidense por conta de uma ação do legislativo daquele país.

[A UANI] adverte estes investidores sobre as relações de companhias nas quais eles investem com o regime de Teerã, dizendo que, indiretamente, o dinheiro deles pode ser canalizado para um inimigo dos EUA.


A empresa enviou uma correspondência a SEC informando não ter mais atividade no Irã, apesar de manter três funcionários no país asiático.

Outro artigo diz respeito a capitalização da empresa (Capitalização da Petrobrás vai servir para financiar fornecedores, Kelly Lima, Estado de São Paulo, 24/11/2009). A empresa irá oferecer financiamento para fornecedores com os recursos obtidos com a capitalização para desenvolver os projetos do pré-sal.

Os financiamentos poderão ser adotados não somente para atender diretamente aos fornecedores ligados à estatal, mas também os de terceira ou quarta ponta. “Nosso objetivo é que toda a cadeia tenha condições de crescer junto com a Petrobrás”, disse o executivo [Barbassa], destacando que aqueles que tiverem contratos de longo prazo com a companhia serão os principais beneficiados. “Quanto maior o prazo do contrato, maior o valor a ser financiado e melhores as condições.” (...)

Passados dois meses da apresentação do novo marco regulatório do setor de petróleo, o mercado ainda demonstra preocupação quanto à possibilidade de diluição da participação dos acionistas minoritários depois da capitalização.

O conselho de administração da companhia aprovou aceitar títulos da dívida pública mobiliária federal para a integralização de ações pelos minoritários. Na semana passada, durante reunião da Apimec, em São Paulo, executivos da empresa foram questionados sobre possíveis danos aos acionistas.

Um dos pontos abordados foi o fato de os minoritários serem excluídos da operação de revisão do preço dos barris de petróleo a serem cedidos pela União, que servirão de base para a definição do valor da capitalização.

O argumento da estatal para a exclusão é o de que a cessão onerosa assemelha-se a uma transação comercial, o que tornaria desnecessária a participação dos minoritários.


Será papel da empresa financiar os fornecedores "até a quarta ponta"? Ou isto não seria uma forma de driblar certos controles - inclusive políticos?

Temor das novas normas 4

Contexto - Valor Economico - 25/11/2009

O Regime Tributário de Transição (RTT) foi criado pela medida provisória 449, convertida na lei 11.941/09, para que as empresas pudessem continuar recolhendo Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) pela legislação vigente até 31 de dezembro de 2007, como se não estivesse ocorrendo o processo de convergência para o padrão internacional de contabilidade, conhecido como IFRS.

Para ter controle sobre o impacto da mudança contábil no resultado das companhias abertas, a Receita Federal criou o Fcont, que faz a reconciliação do lucro conforme o novo padrão contábil com o resultado que a companhia teria se as regras vigentes ainda fossem as de 2007. A partir do "lucro velho", usa-se o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) para se chegar ao resultado sujeito à tributação, incluindo efeitos de diferenças temporárias.

Somente as empresas que optaram pelo RTT e pagam tributo pelo lucro real precisam entregar o Fcont. O prazo final é o dia 30 de novembro. A empresa que recolhe imposto sobre lucro presumido e optou pelo RTT também deve manter um registro de controle sobre as diferenças entre os dois balanços, mas não precisa apresentar a declaração.

O RTT é válido para o biênio 2008/09 e se tornará obrigatório a partir de 2010, a não ser que o governo edite nova lei para regulamentar o impacto tributário das diferenças trazidas pela nova lei contábil.

Temor das novas normas 3

Fisco terá detalhes do impacto das novas regras
De São Paulo - Valor Econômico - 25/11/2009

A Receita Federal terá, a partir da próxima segunda-feira, um quadro mais claro sobre como as mudanças contábeis para o padrão internacional afetaram os balanços das companhias que operam no Brasil em 2008. As empresas que optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) tem até o dia 30 de novembro para entregar o Fcont, declaração que tem o nome completo de Controle Fiscal Contábil de Transição e foi criada em junho deste ano pela Instrução Normativa (IN) 949/09.

O especialista fiscal e tributário Marcelo Simões, da consultoria Aliz Inteligência Sustentável, explica que a declaração vai mostrar para o Fisco qual seria o lucro da companhia antes da mudança contábil. A empresa apresenta o lucro contábil divulgado em 2008 e faz a reconciliação excluindo os itens gerados pela nova lei, mesmo em relação a diferenças temporárias, e adicionando efeitos que existiriam com a norma anterior.

Com esses dados, a Receita saberá com detalhes se o novo padrão contábil aumentou ou diminuiu os lucros das companhias e o que causou essas diferenças. Poderá identificar também se uma mesma mudança contábil gerou efeitos distintos nos lucros de diferentes empresas e, a partir daí, encontrar possíveis desvios. "É um instrumento de monitoramento poderoso, do qual a Receita pode se valer até para fins estatísticos", afirma Manuel Marinho, sócio da PricewaterhouseCoopers.

Segundo José Luiz R. Carvalho, diretor do Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (Ibracon) e sócio da KPMG, a Receita deve usar o Fcont principalmente para acompanhar o que ocorreu no balanço dos principais contribuintes.

Isso se torna particularmente importante quando se observa que uma parte relevante dos balanços mostrou recuperação em relação à crise bem antes da arrecadação federal, que registrou crescimento na comparação anual somente no mês de outubro.

Uma das divergências que poderão ser detectadas pela Receita com o Fcont, mas talvez só em 2010, tem a ver com a apuração do ágio decorrente de uma aquisição e incorporação.

A nova regra contábil deixa claro que o ágio deve ser separado em três partes, sendo uma referente à mais valia de ativos, outra relacionada com ativos intangíveis e uma terceira ligada à expectativa de rentabilidade futura do negócio adquirido. Somente esta última parcela é que fica classificada no balanço como ágio e pode ser amortizada em cinco anos apenas para fins fiscais. Antes disso, a prática mais comum era enquadrar todo o ágio como expectativa de rentabilidade futura, sendo todo ele passível de amortização.

No novo cenário, com a nova lei contábil e o RTT, algumas companhias estão calculando um ágio menor para fins societários e outro "inteiro" para propósitos tributários. O argumento desse grupo de empresas é que o RTT permitiu que elas agissem como fariam até 2007 e essa era a prática corrente até então. A Receita, no entanto, ainda não se posicionou oficialmente sobre como agirá em relação a esses casos, mas há apostas no mercado de que ela fará valer o que já estava previsto desde a criação da possibilidade de amortização de ágio, em 1997, que já falava da separação em três contas. (FT)

Temor das novas normas 2

Contabilidade: Há dificuldades para preparar informações para o Fiscal Contábil de Transição, o Fcont.

Empresas pedem mais prazo para Receita
Por Fernando Torres, de São Paulo - Valor Econômico - 25/11/2009

As empresas estão com dificuldades operacionais para preencher todos os dados pedidos pelo Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont), declaração criada pela Receita Federal em que as empresas devem detalhar o impacto das mudanças contábeis nos seus balanços.

Diante desses problemas, há demanda de importantes agentes do mercado para que o prazo final de entrega, marcado para a próxima segunda-feira, dia 30 de novembro, seja adiado. Consultada, a Receita Federal disse por meio de sua assessoria de imprensa, na última sexta-feira, que "por ora não há previsão de adiamento" de prazos.

Os dados apresentados pelas companhias em junho deste ano no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil servem de ponto de partida para a nova declaração. Mas segundo o especialista fiscal e tributário Marcelo Simões, da consultoria Aliz Inteligência Sustentável, algumas empresas não preencheram o balanço patrimonial e a demonstração de resultados no Sped, já que o sistema da Receita permitia o envio do documento mesmo sem esses dados.

Agora, elas têm que correr atrás. Mas o problema é que a forma como o Fisco pede a abertura dos dados nem sempre é a mesma feita pelos sistemas de controles internos das empresas. "Cada companhia trata seu plano de contas de um jeito, seja uma indústria, uma empresa de varejo etc.", afirma Simões.

Fora isso, o Fisco exige uma abertura de dados maior, inclusive de forma detalhada por centro de custo. Por exemplo, é preciso detalhar dados sobre salários da área administrativa e de produção em cada setor da companhia. "Uma empresa que tem dezenas de estabelecimentos ou inúmeros departamentos pode não ter isso disponível de imediato", afirma Simões. Entretanto, as empresas sabem do prazo a ser cumprido desde junho.

Na mesma linha, Manuel Marinho, sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC), diz que as empresas de uma maneira geral estão coordenando forças para fazer o Fcont, "mas ainda não exploraram todas as dificuldades que ele pode apresentar".

Os especialistas argumentam que as dificuldades decorrem não apenas dos dados que são pedidos, mas também do acúmulo de trabalho nos últimos meses. As companhias tiveram que entregar o Sped Contábil em 30 de junho, o Sped Fiscal em 30 de setembro e a DIPJ no dia 16 de outubro.

Segundo Marinho, seria importante que a Receita Federal adiasse o prazo final para entrega do Fcont ou desobrigasse o preenchimento de alguns dados. "Se não mudar, vai ter muita empresa entregando com atraso ou com deficiência, para corrigir depois", afirmou o especialista, acrescentando que se as companhias tivessem mais um mês seria o suficiente.

Questionado sobre de que modo a abertura de dados por centro de custo ajuda a Receita a compreender os efeitos da nova lei contábil, Marinho diz que não vê relação direta e entende o pedido como parte da estratégia do órgão de aumentar a inteligência de fiscalização. "O propósito da Receita pode ser não apenas para saber o cálculo do imposto. Pode ser para outros monitoramentos", afirma.

Segundo ele, a autoridade tem investido pesado desde a década passada em sistemas de informatização e criado diversas obrigações acessórias para cruzar dados e aumentar a eficiência da gestão tributária. "E isso não é crítica. É só uma constatação", afirma Marinho, argumentando que faria o mesmo se estivesse no comando da Receita.

Temor das novas normas

Temor sobre impacto desestimula adesão ao IRFS
por Nina Alves - 25/11/2009

Para especialista da Audibra, empresas estão aguardando obrigatoriedade para aderir ao novo padrão contábil
SÃO PAULO – O impacto desconhecido que os resultados financeiros adaptados ao IFRS gerariam ao mercado contribui para a menor adesão ao sistema, facultativa nas informações trimestrais divulgadas pelas companhias abertas em 2010. A opinião é do diretor de Programa de Certificação do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (Audibra), Renato Fontes Trisciuzzi.

“As empresas estão com receio de chocar seus acionistas por conta de um sistema que ainda está em implementação”, declarou. “Elas estão esperando para ver se grandes corporações, como Petrobras e os maiores bancos, publicarão os resultados no novo modelo já no primeiro trimestre. E, pelo que tenho notado, mesmo as empresas de grande porte vêm sentindo dificuldades”, complementou.

Com a formatação dos atuais resultados com base no IFRS, muitas empresas poderão sofrer redução do lucro líquido declarado, seguindo seus ramos de atuação.

“Tenho recebido muitas dúvidas dos meus clientes em relação a questões de concessão, derivativos, leasing financeiro – que antes não era contabilizado e agora será adicionado ao imobilizado. Esses fatores podem gerar uma alteração forte na apresentação dos resultados de um exercício, trazendo desconforto para os acionistas, mesmo que, a princípio, a mudança no padrão contábil seja divulgada em nota explicativa”, disse.

Casamento e contabilidade

A Contabilidade e o Relacionamento Conjugal (Segundo as Normas internacionais de Contabilidade) - Paulo Henrique Feijó

Como avaliar os resultados de uma relação conjugal? Essa é e sempre será uma pergunta de difícil resposta. No entanto, a Contabilidade, na qualidade de ciência social, poderia contribuir muito para avaliação dos relacionamentos conjugais a partir da adaptação de alguns conceitos, princípios e técnicas. Senão vejamos...

Quando duas pessoas decidem casar-se e formar um único núcleo familiar, de imediato aplicam-se dois princípios fundamentais da contabilidade: O primeiro é o princípio da Entidade, pois a partir da celebração da sociedade matrimonial não mais existirão duas pessoas, mas uma única entidade que não se confunde com os indivíduos que integram a relação.

Outro princípio é o da Continuidade, pois não se casaram com data de validade ou com o objetivo de se separar no futuro. A proposta de enlace, as promessas e as expectativas são de laços eternos, na saúde e na doença, na alegria e na tristeza, na riqueza e na pobreza, até que a morte, em fim os separe, pelo menos acredita-se nisso e não se vislumbra naquele instante nenhuma perspectiva de falência da relação. Da mesma forma ocorre na constituição de uma empresa que, via de regra, não será criada com a expectativa de que irá falir. Neste caso também acredita-se que será para sempre!!!

O patrimônio da relação deverá ser segregado em ativo, passivo e patrimônio líquido, se apropriando da equação fundamental do patrimônio. No entanto, os ativos e passivos serão segregados em: Emocionais (intangível) e Patrimoniais (tangível).

Quando se casam já se constitui um patrimônio inicial do tipo emocional, pois normalmente pouco se tem de patrimônio. No ativo emocional estará registrada a capacidade que cada um tem de gerar benefícios futuros para relação.

O ativo emocional inicial deve ser contabilizado aplicando-se o princípio do Registro pelo Valor Original, ou seja, o valor de “compra” de cada um que integra a relação.

As promessas de longo prazo ditas no momento da paixão devem ser avaliadas a valor justo (fair value) e trazidas a valores de hoje (valor presente), para não inflar as expectativas. Senão, em ambiente de concorrência perfeita outros competidores de mercado já poderiam botar olho grande na relação.

Em alguns casos será necessária a criação de uma conta retificadora a fim de melhor representar o ativo ou passivo emocional muitas vezes em contrapartida de uma provisão. Isso acontece muito quando se tem uma expectativa não correspondida. A provisão pode ser revertida: são os pedidos de desculpas, a mão na consciência e o infalível envio de flores...

Nos momentos de “Discussão da Relação (DR)” deve-se fazer um ajuste a valor recuperável (impairment). Quando selarem as pazes e se restabelecer o equilíbrio da relação, resgatando a capacidade de ambos sorrirem, faz-se novo teste de imparidade e se restabelece o valor original do ativo.

As receitas são os momentos felizes, as conquistas, os filhos, a família, ou seja, tudo que de alguma forma aumentou o bem estar da relação e trouxe alegria ao casal, contribuindo para o aumento do ativo emocional.

As despesas são as brigas, tristezas e decepções, que devem ser levadas logo a resultado, pois diminuem o bem estar da relação. A rotina e os desgastes diários devem ser levados a “Custo da Relação Vivida (CRV)”, para em seguida serem levados a resultado.

O confronto das receitas (alegrias, conquistas...) e despesas (tristezas, decepções...) é o lucro da relação no período de apuração. Nesse confronto é importante garantir que as despesas sejam menores que as receitas, principalmente as emocionais, que garantem a liquidez da relação. Deve-se lembrar que os dividendos serão distribuídos em sistemática de partilha simples.

Sob a ótica fiscal (variação da dívida emocional líquida...) também deve-se garantir que as alegrias e conquistas sejam maiores que tristezas e decepções, sempre trazidas a valor presente (ótica de caixa...). Dessa forma também se evita a necessidade de financiamento junto a terceiros (as).

A técnica contábil para registro dos atos e fatos emocionais é o das partidas dobradas ou do carinho mútuo. Nunca haverá um débito sem um crédito, ou seja, nunca haverá um carinho sem reciprocidade. Algumas vezes a contrapartida poderá chegar tardiamente, de forma um pouco defasada, mas no final o lançamento deve fechar as partidas a débito e a crédito. Quando os dois estão bem, cada crédito exige em contrapartida apenas um débito para que o lançamento se feche. Esse é o típico carinho de primeira fórmula (um débito e um crédito).

Há momentos em que um deles se acha muito importante e exige diversos créditos para fechar com um débito ou diversos débitos para fechar com um crédito. Esses são instantes de carência de um dos lados, que exigem atitudes de carinho de 2ª e 3ª fórmula (diversos débitos para um crédito ou diversos créditos para um débito)

Quando o momento é de ampla felicidade, de ambos os lados, daí tem-se um momento de carinho de 4ª fórmula (diversos débitos para diversos créditos...), ocorre normalmente nos momentos de extrema felicidade da relação (nascimento dos filhos, filhos dormindo, orgasmos múltiplos...).

Ao longo da relação podem ocorrer momentos difíceis que diminuem a capacidade de geração de benefícios futuros para a relação. Nesse momento pode-se desejar incorporar outro ativo, externo a relação, muitas vezes denominados de ativo oculto, geralmente financiados como caixa dois, com capacidade de proporcionar benefícios presentes e futuros, normalmente para um dos integrantes da relação. Vale ressaltar que é um ativo de risco!! É “Derivativo Emocional”, pois deriva de situações em que não há carinho mútuo. Ao se desincorporar esse ativo as conseqüências podem ser desastrosas a ponto de se avaliar que patrimônio emocional ficou a descoberto e exigir um novo aporte emocional ou a falência da entidade, digo, da relação.

Assim, o principal ativo emocional da relação é a capacidade que cada um tem de fazer o outro feliz, de fazer o outro sorrir... Nesse sentido o valor da relação não está no que se viveu, mas no que se vive e na expectativa do que se pode viver. O que vale é a capacidade de continuar fazendo um ao outro sorrir e não o quanto sorriu!

Então ame, viva, registre as emoções, celebre as conquistas, provisione as decepções, avalie as expectativas a valor justo, valorize seu companheiro(a) e pontencialize a capacidade que ele(a) tem de gerar benefícios emocionais para a relação, pois essas são boas práticas de governança para uma relação duradoura!



Grato Orleans Martins, pela dica.