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25 novembro 2009

Teste #183

Um conhecido super-herói dos quadrinhos "afirmou" que o custo de manter sua identidade secreta era "priceless" (sem preço, igual a propaganda do cartão de crédito). Entretanto, uma análise do quadrinho mostrou que o custo foi em torno de 11 mil dólares (vidros, móveis destruídos etc). Você arriscaria afirmar que herói é este?

Batman
Spider Man (Homem Aranha)
Super Man

(P.S. Homenagem ao professor e amigo Wagner, fã dos quadrinhos e professor de custos)

Resposta Anterior: Agnelli. Ver: Corporate News: Lawsuit Drives Rift Among Agnellis --- Fiat Patriarch's Daughter Wants Fresh Accounting of His Estate, Stacy Meichtry, 18/11/2009, The Wall Street Journal, J , B2. Rubirosa foi considerado o último playboy. Lundgren foi o fundador das Casas Pernambucanas.

Estudo de Caso de Contabilidade Pública 2

'Emprestei nome e recebi R$ 2 mil'
Bruno Tavares e Marcelo Godoy
23/11/2009 - O Estado de São Paulo

Além de ganhar a quantia mensalmente, aposentado ouviu promessa de que seria presenteado com casa

Foi no começo de 2006 que o aposentado Carlos Seiiti Nakajima, de 62 anos, recebeu a tentadora proposta: R$ 2 mil por mês e a chance de ganhar uma casa ou apartamento pelo empréstimo de seu nome para a abertura de uma empresa de representação comercial, a Carsena. O convite partiu de um homem que mal conhecia - só sabia se chamar João Pedro e seu apelido, Bigode. Sem que desconfiasse, Nakajima estava sendo envolvido em um esquema arquitetado pela J. Coan & Cia. Ltda, uma das maiores fornecedoras de refeições prontas do País.

Além de emprestar seu nome, Nakajima foi incumbido de recolher os encargos da empresa, tais como PIS, Cofins e Imposto de Renda, nas datas de vencimento. Colocou como sócia na empreitada Ana Maria Martins, uma amiga de baile. Segundo ele, a mulher nada sabe sobre o acordo firmado com Bigode. Em depoimento a promotores do Ministério Público Estadual (MPE), o aposentado disse desconhecer a razão social da Coan e o esquema de venda de refeições. “Doutores, na verdade eu assinei diversas procurações em branco”, afirmou. Algumas dessas procurações, segundo apuração do MPE, foram usadas para a abertura da conta bancária da Carsena.

Inicialmente, disse Nakajima, a empresa ficou registrada em Tietê, mesma cidade em que a Coan tem sede, no interior de São Paulo. Meses depois, a Carsena migrou, pelo menos no papel, para um endereço em Indaiatuba. Conforme registro na Junta Comercial de São Paulo, a empresa teria iniciado suas atividades em 2 de outubro de 2006, no número 106 da Rua Benedito de Campo, no Jardim Morada do Sul, loteamento residencial às margens da Rodovia SP-75.

Na semana passada, o Estado esteve no local. O galpão abriga, na verdade, uma igreja evangélica. “Os crentes estão aí há uns cinco anos ou mais”, afirmou o montador aposentado Valdomiro Soledade, de 47 anos, que há 22 reside na rua. “Antes da igreja, funcionava a mercearia do seu Sebastião. Nunca teve essa Carsena aqui, de jeito nenhum.”

Nakajima admite nunca ter ido ao endereço da Carsena em Indaiatuba. Só transferiu o registro da empresa no ano passado, por ordem de Bigode. Para justificar a existência da empresa, teve de alugar uma sala em Sorocaba. Indagado pelos promotores se tinha consciência de que fora usado como laranja, Nakajima não soube responder, pois desconhece o significado dessa expressão.

Estudo de Caso de Contabilidade Pública 1

Fornecedora de merenda de São Paulo admite fraude
AE – 23/11/2009

Uma rede de empresas fantasmas, laranjas e notas fiscais frias envolve uma das maiores fornecedoras de refeições prontas do País, a Geraldo J. Coan & Ltda. Investigação feita pelo jornal O Estado de S. Paulo descobriu que o imóvel onde deveria funcionar uma representante da Coan abriga uma igreja evangélica. Dados bancários indicam depósitos periódicos da Coan nas contas de empresas fantasmas.

Tudo foi confirmado pelo Ministério Público Estadual (MPE), a tal ponto que a empresa se viu obrigada a admitir sonegação fiscal. Promotores, no entanto, desconfiam de que o esquema tinha outra serventia: disfarçar o pagamento de propina a autoridades municipais. A Coan tem contratos com diversas prefeituras paulistas, incluindo a da capital.

A investigação começou em 2008, quando uma denúncia levou a 2ª Delegacia de Crimes Fazendários a abrir inquérito sobre o caso. Insatisfeito com a atuação policial, o mesmo informante procurou O Estado de S. Paulo em outubro de 2008. Trazia nomes, endereços e documentos que, segundo ele, levariam à descoberta de um grande esquema de fraude.

A reportagem confirmou os indícios de que duas empresas dessa trama seriam fantasmas: a Carsena Representação Comercial, que indica o endereço de uma igreja como seu escritório, e a CJM - Representação Comercial de Gêneros Alimentícios e Refeições Prontas, também registrada com endereço frio na Junta Comercial. Os promotores descobriram que a CJM havia mudado do endereço falso na Rua Barão de Itapetininga, no centro de São Paulo, para outro lugar inexistente. Dessa vez, a sede ficava em Belo Horizonte.

O acesso a papéis da Coan, obtidos em operação conjunta do MPE com a Secretaria Estadual da Fazenda, confirmou a denúncia de que ela fazia pagamentos para as empresas que nada lhe forneciam. Exemplo disso é um recibo de R$ 54,7 mil da Coan para a Carsena, datado de 31 de julho de 2007. A nota fiscal de número 17, emitida pela Carsena, mostra pagamento de R$ 144,7 mil em 24 de junho de 2007. Entre setembro e dezembro de 2007, cerca de R$ 900 mil entraram nas contas da Carsena. Outro tanto circulou pelas contas da CJM.

Fraude

Para se defender das acusações, há dois meses o empresário Geraldo João Coan apresentou ao MPE declaração de duas folhas em que assume que a CJM e a Carsena foram “utilizadas em transações que não correspondiam à efetiva prestação de serviço”. O documento isenta de responsabilidade as pessoas que emprestaram seus nomes e alega que o objetivo do esquema era diminuir a base tributável do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Estadual ainda não apurou quanto a Coan teria sonegado nem o valor da multa a que a empresa está sujeita.

A Coan e as demais fornecedoras de merenda escolar da capital paulista estão desde o ano passado na mira do MPE. Elas são acusadas de terem formado um cartel para fraudar licitações e corromper agentes públicos. Atualmente, a Coan é responsável por fornecer merenda para o lote 3, que engloba as unidades municipais de ensino em Pirituba e Freguesia do Ó, nas zonas oeste e norte de São Paulo.

Defesa

O advogado Geraldo Fabri, que coordena as bancas de defesa contratadas pela Geraldo J. Coan & Cia Ltda, preferiu não comentar o andamento das investigações feitas desde o ano passado pelo Ministério Público Estadual (MPE). “Esse caso (suposta fraude fiscal, uso de empresas fantasmas e laranjas) é objeto de investigação em São Paulo e estamos oferecendo defesa”, assinalou. “Não teria condições de dar nenhum veredicto. Ainda é um pouco cedo para falar qualquer coisa.”

Segundo Fabri, a própria empresa não chegou a nenhuma conclusão sobre as acusações de que tem sido alvo desde 2008. “É muito prematuro falar agora”, reiterou. O advogado disse desconhecer a existência da declaração entregue em setembro pelo empresário Geraldo João Coan ao MPE, na qual confirma o uso de duas empresas fantasmas para, segundo ele, burlar o Fisco. “Precisaria ver isso com ele mesmo, mas o sr. Geraldo não está aqui nesse momento. Não tenho como falar nada a respeito, me desculpe.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Autismo

O novo livro de Tyler Cowen, Create your Own Economy, foca na questão da síndrome de Asperger ou autismo. O prêmio Nobel de Economia Vernon Smith – um dos mais importantes economistas modernos, responsável pela economia experimental – é um conhecido doente. Cowen, do blog Marginal Revolution, considera que a doença está vinculada ao mundo moderno.

Adversários

Em enfrentei Gustavo Kuerten, a Brazilian. Levou 46 minutos para derrotar-me.


No livro Open, Agassi, ex-número 1 do mundo no tênis, cita somente uma vez Gustavo Kuerten. Em 2000 Kuerten venceu Agassi em Lisboa e naquele ano tornou-se o número 1 do mundo. O livro causou polêmica por revelar o uso de drogas por parte de Agassi.

Enquete

Encerramos mais uma enquete, onde a pergunta foi "Em sua opinião, a imagem do contador na imprensa é"

A maioria considerou uma imagem negativa (43% relativamente e 9% negativa ou 22 e 5 respostas). Onze responderam que a imagem é neutra, 4 (7%) relativamente positiva e 9 (17%) positiva.

Uma aluna de graduação, Carolina Flor, está finalizando uma pesquisa sobre o assunto. Avaliando a imprensa brasileira (Folha de São Paulo, O Globo, Estado e Valor), de 2005 a 2009, constatou-se que a maioria das notícias eram neutras. Entretanto, das que não eram neutras, as notícias negativas correspondiam a nove vezes as notícias positivas sobre a profissão.

A percepção da maioria dos respondentes parece que foi confirmada pela pesquisa.

Temos nova enquete, agora sobre a escolha da profissão contábil. Participe.

Normas internacionais e Aplicação

Um artigo interessante sobre a adoção das normas internacionais de contabilidade

Palavra do gestor: IFRS: mais transparência entre empresas e acionistas
Marco Antonio Papini - Valor Econômico - 24/11/2009

Imagine sair do médico com um terrível problema de saúde diagnosticado e saber que o remédio só vai ficar pronto no ano seguinte, diante da falta generalizada de conhecimento sobre a doença em questão. Com certeza, o desespero se instalaria em você.

Guardadas as devidas proporções, é assim que se sente hoje grande parte da classe contábil e, por conseguinte, pequenos e médios investidores diante das muitas dúvidas ainda presentes dois anos depois de publicada a Lei 11.368, das S.A. Entre elas, o porte exato das empresas às quais essas novas regras se destinam, aspecto básico na definição quanto à sua real aplicabilidade.

A própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em nota recém-divulgada, reconhece ser muito difícil que o novo modelo se aplique já no primeiro trimestre de 2010, o que levou a autarquia a sugerir a aplicação provisória dos padrões atualmente vigentes tendo em vista a demora com que a agenda envolvendo a migração de uma realidade para a outra tem sido divulgada.

Essa decisão pode ser considerada acertada, pois traduz o desejo de boa parte de quem trabalha nos departamentos financeiros das empresas em busca de um pouco mais de tempo para poder se atualizar em relação às normas internacionais de contabilidade, cuja complexidade não se pode desprezar.

Altamente ilustrativo desse cenário é o número de contadores [1] contestando a tese de que as normas IFRS devam ser adotadas, inclusive, pelas micro e pequenas empresas, à luz da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Foi o caso de um conhecido profissional da área, com atuação no Sul do país, cujo título de um artigo recém-publicado já diz tudo: "Novo padrão contábil - um delírio". [2]

Aos investidores, em especial aos pequenos, também não faltam motivos para interrogações a esta altura, pois geralmente eles não recebem todas as informações necessárias sobre a empresa nas quais estão colocando dinheiro. [3] Nem devem imaginar, por exemplo, que o fato de uma entidade vender um ativo a um terceiro com a documentação indicando a transferência legal da propriedade não significa, propriamente, a inexistência de acordos paralelos assegurando o usufruto contínuo dos benefícios econômicos gerados por esse bem.

Nessas operações, até a futura recompra é possível e por um montante próximo ao valor original acrescido apenas dos juros de mercado pouco tempo depois. Em outras palavras, reportar a transação numa circunstância assim não representaria adequadamente o negócio efetivado, comprometendo, com isso, a veracidade da informação levada tanto à contabilidade quanto aos acionistas da empresa.

As normas IFRS estão sendo implantadas também para solucionar essa falta de transparência entre as empresas e os pequenos acionistas, uma relação que certamente será transformada nessa nova etapa da história da contabilidade mundial, em que pese, repito, ser no mínimo inconveniente a pressa numa implantação de tal complexidade.

Paralelamente, não se pode negar também que será dado um novo impulso à gestão empresarial com todas essas mudanças elevando, sem dúvida, o grau de confiança dos investidores externos. Os que tiverem participação irrelevante na tomada de decisões, por exemplo, poderão acompanhar com mais proximidade os passos da administração, a fim de coibir possíveis deslizes, como os registrados no passado recente com grandes e famosas corporações. [4]

Voltando à questão sobre quais entidades realmente serão obrigadas a aplicar as normas IFRS em 2010, vale lembrar o parágrafo 44 da Resolução CFC 1.121/08 (Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis), que coloca o equilíbrio entre custo e benefício como "uma limitação de ordem prática, ao invés de uma característica qualitativa", já que as vantagens decorrentes da informação devem exceder o custo de produzi-la. [5]

Diz ainda o dispositivo que esse aspecto é, basicamente, um exercício de julgamento, no qual deve-se sempre levar em conta a relação custo-benefício de uma forma ampla, e não apenas para atender à conveniência dos usuários para os quais as informações são preparadas.

Por esse raciocínio, o fornecimento de dados mais detalhados e precisos aos credores, por exemplo, seria uma forma de reduzir seus custos financeiros, além de deixar os investidores bem mais seguros quanto à situação verdadeira do negócio ao qual confiam suas aplicações.

Aspectos assim tornam evidente que as resoluções do Conselho Federal de Contabilidade [6] devem ser seguidas por contadores e empresas, contanto que se respeite a real validade dessa decisão, já que em 99% das pequenas entidades as resoluções do CFC que tratam da internacionalização contábil são tecnicamente perfeitas e sustentáveis, porém dificilmente aplicáveis.


[1] Quantos? É muito ou pouco?
[2] Seria interessante nomear que é o conhecido profissional...
[3] Não é o caso, pois trata-se de pequenas empresas, onde o processo de avaliação para esta decisão não é baseado na contabilidade.
[4] Novamente, acredito que a comparação está fora de contexto. O assunto são pequenas e médias empresas, correto?
[5] Bem lembrado. Provavelmente será contrário a aplicação das normas para PMEs
[6] O próprio CFC ainda não aceitou plenamente as normas internacionais de contabilidade.

Um adendo: o autor do texto NOVO PADRÃO CONTÁBIL, UM DELÍRIO é Marcelo Henrique da Silva.