Translate

22 outubro 2009

Desafios da Implantação das Normas Internacionais

No dia 7 de outubro fez 4 anos que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi criado por uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade. É inegável que o CPC tem realizado um trabalho de fôlego, em especial nos últimos dois anos, adaptando as normas internacionais do Iasb.

A Lei 11638, que adotou as normas internacionais de contabilidade no Brasil, não designou explicitamente o CPC como normatizador contábil. Entretanto, as características exigidas pela lei para um organismo contábil só são satisfeitas por esta entidade. Ou seja, a lei nomeou implicitamente o CPC como responsável pelo processo de convergência contábil.

Mas será que estamos prontos para fazer a convergência? Em lugar de fazer uma longa discussão sobre o assunto, irei deter no processo de implantação das normas. Para isto, escolhi como foco a primeira norma emitida pelo CPC, denominada de CPC-01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos. (O nome da norma é este mesmo, inclusive usando uma numeração com o zero a esquerda, que não possui nenhum significado no nosso sistema numérico)

A CPC 01 diz respeito a melhoria do processo de avaliação dos ativos de uma entidade. Regularmente a entidade irá calcular dois valores para cada ativo ou grupo de ativos: o valor em uso e o valor de troca. O valor em uso corresponde a estimativa de riqueza que será gerada pelo ativo no futuro através do seu uso na entidade; o valor de troca corresponde a quanto se obteria no mercado com o ativo. São conceitos antigos, que remotam aos gregos.

Um ativo pode ter elevado valor em uso, mas baixo valor de troca. É o caso de um computador antigo, mas que ainda é utilizado na empresa. O inverso também pode ocorrer: baixo valor em uso e elevado valor de troca. Um exemplo seria um terreno que a empresa está esperando valorizar.

Depois de calculado estes dois valores, escolhe o maior deles. A segunda etapa é comparar com o valor que está registrado na contabilidade. Se o valor encontrado nos cálculos for menor isto significa que o valor contábil é um número elevado. Como resultado, substitui o valor contábil pelo valor encontrado.

A idéia é simples, mas certamente sua execução é penosa por duas razões. Provavelmente existirá um número elevado de ativos para se calcular o valor em uso e o valor de troca. A segunda razão é que se trata de um processo de estimativa. A estimativa do valor de troca pode ser obtido no mercado. Para alguns ativos isto será fácil para a entidade conseguir, como é o caso dos automóveis e terrenos. Existem outros ativos que não possuem um mercado e o valor em uso torna-se mais relevante na aplicação da norma.

Para calcular o valor em uso é necessário estimar o fluxo de caixa proveniente do ativo e uma taxa de desconto correspondente. A questão básica da aplicação do CPC 01 é a qualidade das informações resultantes dos cálculos. Aparentemente esta afirmação é muito pessimista, mas existe uma razão para este temor.

Considere os Laudos de Avaliação das empresas que desejam fazer uma Oferta Pública de Aquisição. Estes laudos podem ser encontrados no endereço da CVM. Eles são feitos por uma empresa de consultoria, que recebe valores elevados pelo texto. O objetivo do laudo é apresentar uma estimativa do preço de uma ação. Geralmente se utiliza projetar o fluxo de caixa e trazer a valor presente, usando uma taxa de desconto. Exatamente como se obtém o valor em uso do CPC 01.

Quando se analisa os laudos de avaliação das empresas brasileiras nos últimos anos percebe-se uma grande quantidade de erros. Não estamos considerando projeções erradas, mas erros conceituais. Alguns destes erros são extremamente óbvios para um estudante, outros são mais sutis. É comum encontrar laudos onde se utiliza o custo médio ponderado de capital (CMPC ou WACC, em razão da sigla em inglês) com os valores contábeis, em lugar dos valores de mercado. Ou desconta o fluxo de caixa dos acionistas usando o CMPC. Ou então trabalha-se com a Selic como taxa livre de risco e adiciona o risco Brasil na taxa de desconto.

Se um laudo feito por uma empresa contratada a valores expressivos e por pessoas pretensamente especialistas no assunto possuem estes erros, pode-se certamente temer pela qualidade das informações que serão originárias do CPC 01.

Como professor de contabilidade considero que a norma traz uma grande vantagem: teremos agora claramente um grande motivo para ensinar finanças corporativas para nossos alunos.

21 outubro 2009

Rir é o melhor remédio

Penelope Cruz



Fonte: Aqui

Teste #161

"Esistem cinco herros nexta fraze." Verdadeiro ou falso?

Fonte: Ian Stewart. Almanaque das curiosidades matemáticas. Zahar, p. 103.

Resposta do Anterior: O primeiro tem preço de venda de $400 e o segundo de $240. A empresa tem lucro de $40 na soma dos dois.

Links

Links de blogs nacionais

EUA: O desafio de auditar o valor justo

Custo dos Estádios de Futebol para Copa

IFRS de pequenas empresas não estão prontas

Normas para a contabilidade ambiental do CFC

Caixa


Uma comparação interessante entre o volume de caixa de três grandes empresas: Microsoft, Google e Apple. A queda da Microsoft em setembro de 2005 deve-se a uma grande distribuição de dividendos. Fonte: Aqui

20 outubro 2009

IFRS nos EUA

Caro César

Com respeito a seu post de hoje sobre IFRS nos EUA faço os seguintes comentários.
Esta pressa na implantação da IFRS no Brasil associada à pouca discussão com vozes dissonantes é algo estranho. A "alta flexibilidade" na implantação das IFRS em cada país como bem comentando no seu post, não chegam nem perto do fato da própria "flexibilidade" das próprias normas, em especial as relacionadas à avaliação de ativos e passivos, notadamente no que se refere ao "valor justo", que vem sofrendo intensas críticas ao redor do mundo justamente pela incerteza de como tal "valor" deve ser mensurado. Prova disto é a "gritaria" das instituições financeiras e mais recentemente das seguradoras (Soberania Contábil).

Não podemos deixar de registrar que no EUA a migração às IFRS está sendo feita com mais cautela. Lá eles tem uma instituição normativa independente forte (FASB) que perderá muito com a delegação das normas ao IASB, o que tem levado ao embate com a SEC quanto ao cronograma de migração.

No Brasil nossas normas contábeis para companhias abertas vinham sendo expedidas pela CVM, endossando em sua grande maioria as normas do IBRACON. Hoje não mudou muita coisa, pois a CVM continua endossando normas, agora do CPC, este com forte influência do IBRACON. O problema é que não questionamos as normas. Se antes o IBRACON emitia normas adaptando algumas coisa do FASB (é só dar uma lida nos best seller de contabilidade e veremos que os comentários às normas brasileiras sempre vinham acompanhadas de comparações às normas do FASB), hoje traduz quase ao pé-da-letra as normas do IASB. Em nossos novos livros de contabilidade pouca menção se faz às normas do FASB.

Uma ruptura radical de paradigma normativo, com tão pouca resistência, que podemos sentir como se nenhuma houvesse. Não estou querendo dizer com isto que as normas do FASB eram as ideais para as companhias brasileiras, mas a nossa falta de direção científica na produção ou adoção de nossas normas contábeis é algo “interessante”.

Os contadores brasileiros apenas seguem o "cumpra-se" normativo, sem se darem conta que muita coisa tida hoje como boa novidade normativa, ou “nova contabilidade” já estava sendo alertado em meados da década de 70, quando da edição da 6.404/76 (A nova tão antiga contabilidade).

Enquanto nos EUA ocorre uma preocupação em se preparar os novos profissionais de contabilidade através de reformulação dos currículos acadêmicos, antes de chegar 2014, no Brasil as faculdades foram "pegas de surpresa". Várias teses, dissertações e artigos já vinham mostrando que não estávamos preparados para uma imediata convergência.

Na excelente tese de doutorado (FEA-USP), transformado no livro O BRASIL E A HARMONIZAÇÃO CONTÁBIL INTERNACIONAL: Influências dos Sistemas Jurídico e Educacional, da Cultura e do Mercado , da Drª Elionor Farah Jreige Weffort (Atlas/PWC, 2005), foi mostrado de forma bastante didática um aprofundamento, dentre outros, da influência do sistema educacional Brasileiro no processo de convergência/harmonização do Brasil às normas internacionais de contabilidade. Segundo concluiu a autora, o sistema educacional brasileiro não parecia favorecer aos esforços de harmonização internacional (p. 136-137), e isto foi publicado em 2005. Os dados coletados para pesquisa se limitaram até o ano de 2002. Temos, portanto uma grande quantidade de profissionais de contabilidade despreparados para a convergência. E poucos hoje estão sendo preparados para tal.

Só para terminar, ilustrando o parágrafo anterior - e sem deixar de ser ético, pois não revelarei nome - esta semana recebi um e-mail de um auditor-senior de uma das maiores companhias de auditoria, nos solicitando apoio na indicação de cursos sobre Sox, USGAAP e IFRS. É claro que fiz as devidas indicações de locais e livros que tratam do assunto. Mas o que me chamou a atenção foi o fato de que nem as próprias empresas de auditoria, que apóiam integralmente a implantação das IFRS, estão dando conta de treinar sua equipe de frente. Pergunto: como é que elas poderão emitir um parecer com segurança se não estão conseguindo treinar a contento seu quadro profissional? Talvez fosse a hora da CVM ser mais precisa quando faz críticas à qualidade dos pareceres de auditoria, pois parece que os problemas não estam apenas nas pequenas empresas de auditoria (vide post Puxão de Orelha 2 ).

Mais algumas postagem deste e de outros blogs sobre o assunto:

Lado negativo: IFRS mudará relação com terceiros
Dificuldades de adequação ao IFRS
Polêmica sobre valor justo persiste
Ética e informação contábil

Um abraço

Prof. Alexandre Alcantara


Sem comentários. Não deixe de acompanhar o blog Analise de Balanço.

Rir é o melhor remédio


Fonte: Aqui