Este país adota uma medida interessante para cálculo das reservas dos bancos. Entretanto, suas instituições financeiras atualmente passam por problemas financeiros. Qual será este país?
Espanha
Islândia
Lituânia
Noruega
Resposta do Anterior: A ordem que foi apresentado. O Kama Sutra é o mais pirateado. Fonte: aqui
15 outubro 2009
Imposto de Renda
Duas notícias sobre o imposto de renda. A primeira, que dois ministros cairam na malha fina:
A outra, o governo decidiu recuar e irá pagar a restituição do IR ainda este ano:
Dilma e Mantega na malha fina
O Estado de São Paulo - 15/10/2009
Os ministros da Casa Civil, Dilma Roussef, e da Fazenda, Guido Mantega, admitiram ontem que foram apanhados na malha fina do Imposto de Renda. (...)
“No meu caso específico, são duas as observações da Receita. A primeira observação é sobre o fato de que eu declarei que recebi uma renda e paguei o imposto devido, mas a pessoa que me pagou não declarou.” Quanto à segunda observação da Receita, Dilma disse que cometeu um erro técnico. “Preenchi incorretamente no campo, mas corretamente o valor. São duas observações de natureza laterais. Não devo imposto nenhum."(...)
A outra, o governo decidiu recuar e irá pagar a restituição do IR ainda este ano:
Governo recua e pagará restituição do IR este ano
O Globo - 15/10/2009
Martha Beck
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, ordenou à Receita Federal que pague as restituições do Imposto de Renda (IR) de 2009 dos contribuintes até o fim do ano. A decisão foi tomada após o governo ter sido fortemente criticado, na semana passada, ao admitir que estava represando as restituições de pessoas físicas para cumprir as metas fiscais. Como a arrecadação está em queda há dez meses consecutivos, o Tesouro tinha a intenção de usar cerca de R$1,5 bilhão dos recursos destinados à devolução de impostos aos contribuintes para fazer o superávit fiscal primário (economia de dinheiro para o pagamento de juros da dívida pública). (...)
Bônus
Bancos nos EUA voltam a pagar bônus
O Globo - 15/10/2009
NOVA YORK. Levantamento realizado pelo jornal “Wall Street Journal” com 23 instituições financeiras americanas revelou que os maiores bancos, fundos e corretoras americanas devem destinar US$140 bilhões este ano em compensações financeiras. A pesquisa mostra que a prática voltou, apesar das pressões da Casa Branca e da crise financeira global que abalou os mercados.
Só o JPMorgan, por exemplo, pretende pagar US$29 bilhões em compensações financeiras e benefícios a seus empregados, o equivalente a 28% da receita prevista para o ano. O banco separou US$8,79 bilhões para pagamento de salários e benefícios nos primeiros nove meses do ano, o equivalente a 38% da receita no período. Já o Morgan Stanley deve destinar 70% da receita para este fim no mesmo período.
O “Journal” também revelou que nove ex-diretores da filial europeia do banco americano Lehman Brothers — que quebrou no ano passado, levando ao agravamento da crise financeira global — estão exigindo o pagamento de mais de US$100 milhões, que estaria estipulado em seus contratos. No grupo, estão os co-diretores das atividades do banco na Europa e Oriente Médio, Riccardo Banchetti e Christian Meissner, que reclamam respectivamente US$26,04 milhões e US$17,3 milhões. Eles argumentam que receberam a promessa de remunerações diferenciadas ou a opção por ações, em alguns casos cinco anos antes da falência do banco.
O “Financial Times” afirmou, citando um relatório do governo americano divulgado ontem, que até uma assistente de cozinha da AIG recebeu o chamado “bônus de retenção” de US$7.700 em março deste ano. A seguradora argumenta que o pagamento de bônus são necessários para reter empregados na empresa.
Aumento de capital na Petrobrás
Capitalização poder se limitar a 5 bilhões de barris (Capitalização pode ficar nos 5 bilhões de barris)
LUCAS VETTORAZZO
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 15/10/2009
A Petrobras aguarda a valoração dos 5 bilhões de barris de petróleo que serão cedidos onerosamente pelo governo, de acordo com a proposta do marco regulatório em trâmite no Congresso Nacional, para definir o montante de sua capitalização. Se o preço estimado para o barril for muito alto, o valor da capitalização terá de ser excessivamente elevado, impossibilitando a absorção da operação pelo mercado. Caso isso ocorra, há a possibilidade de a capitalização ser limitada apenas ao valor correspondente ao petróleo que será cedido pela União, caso em que a Petrobras não poderia ficar com os recursos excedentes da operação. A análise foi feita ontem pelo gerente de coordenação de Relações com Investidores da Petrobras, Alex Fernandes, em evento realizado pela Apimec-Rio.
Independentemente do valor dos 5 bilhões de barris de petróleo que serão cedidos pela União, a capitalização da Petrobras já pode ser considerada a maior do mundo. Além disso, o governo irá ficar com, no mínimo, 30% do capital que será oferecido, o que poderá triplicar o volume a ser ofertado. “Hipoteticamente, se o valor estimado para os 5 bilhões de barris se situar na casa dos US$ 100 bilhões, e se o governo ficar com uma fatia de 30% no capital da Petrobras, isso significaria fazer uma emissão de até US$ 300 bilhões, para manter a proporcionalidade dos acionistas. É um número irreal”, afirmou ele.
A União manifestou também interesse em aumentar seu capital na estatal [1], o que na pratica significa que há a possibilidade de o governo adquirir mais do que 30% das novas ações. Fernandes explicou que, se a capitalização for somente no valor dos 5 bilhões de barris, a operação será vantajosa para o governo.
O governo ficaria com a diferença entre o que a Petrobras pagará pelos 5 bilhões de barris e o que gastou para comprar as ações na capitalização. A estatal, em contrapartida, utilizaria todos os recursos obtidos no aumento de capital para o pagamento da cessão onerosa, e não ficaria com nenhum excedente da operação em caixa. “O governo é quem teria o lucro correspondente à diferença entre o que recebeu pela cessão onerosa e o que gastou na compra das ações”, afirmou.
Fernandes ressaltou, contudo, que mesmo neste caso, a capitalização seria vantajosa para a Petrobras, visto que além de aumentar seu capital, aumentaria suas reservas [2]. Os dois fatores aumentariam as possibilidades de a estatal se financiar.
Se o valor dos 5 bilhões de barris não for tão grande e haja a possibilidade de a Petrobras fazer uma capitalização maior do que irá pagar pela cessão onerosa, a operação já não será tão vantajosa para o governo. Nessa situação, o governo, para garantir seus 30% de participação mínima e ampliar um pouco mais seu capital na empresa, teria que desembolsar mais, em forma de títulos públicos. O dinheiro que o governo receberia pela cessão onerosa seria utilizado no financiamento dos 30%, e o restante seria direcionado ao aumento de seu capital na petrolífera.
“Supondo hipoteticamente que o valor dos barris fosse de apenas US$ 2 cada, o governo receberia US$ 10 bilhões, mas poderíamos lançar ao mercado US$ 30 bilhões. O governo compraria o equivalente aos 30% correspondentes a sua fatia atual, e mais um pouco das sobras para elevar sua participação na empresa. Ao final da operação, a Petrobras paga os US$ 10 bilhões pelos barris adquiridos e fica com US$ 20 bilhões em caixa. Neste caso, o governo é que vai gastar mais, porque terá que desembolsar em títulos públicos a diferença entre o que vai receber e o que vai comprar de ações extra no mercado”, explicou Fernandes.
[1] Parece que desde o início a intenção era esta.
[2] A operação só é vantajosa para a empresa - como entidade - se o valor for estimado abaixo do mercado. Caso contrário, a operação é danosa para a empresa.
LUCAS VETTORAZZO
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 15/10/2009
A Petrobras aguarda a valoração dos 5 bilhões de barris de petróleo que serão cedidos onerosamente pelo governo, de acordo com a proposta do marco regulatório em trâmite no Congresso Nacional, para definir o montante de sua capitalização. Se o preço estimado para o barril for muito alto, o valor da capitalização terá de ser excessivamente elevado, impossibilitando a absorção da operação pelo mercado. Caso isso ocorra, há a possibilidade de a capitalização ser limitada apenas ao valor correspondente ao petróleo que será cedido pela União, caso em que a Petrobras não poderia ficar com os recursos excedentes da operação. A análise foi feita ontem pelo gerente de coordenação de Relações com Investidores da Petrobras, Alex Fernandes, em evento realizado pela Apimec-Rio.
Independentemente do valor dos 5 bilhões de barris de petróleo que serão cedidos pela União, a capitalização da Petrobras já pode ser considerada a maior do mundo. Além disso, o governo irá ficar com, no mínimo, 30% do capital que será oferecido, o que poderá triplicar o volume a ser ofertado. “Hipoteticamente, se o valor estimado para os 5 bilhões de barris se situar na casa dos US$ 100 bilhões, e se o governo ficar com uma fatia de 30% no capital da Petrobras, isso significaria fazer uma emissão de até US$ 300 bilhões, para manter a proporcionalidade dos acionistas. É um número irreal”, afirmou ele.
A União manifestou também interesse em aumentar seu capital na estatal [1], o que na pratica significa que há a possibilidade de o governo adquirir mais do que 30% das novas ações. Fernandes explicou que, se a capitalização for somente no valor dos 5 bilhões de barris, a operação será vantajosa para o governo.
O governo ficaria com a diferença entre o que a Petrobras pagará pelos 5 bilhões de barris e o que gastou para comprar as ações na capitalização. A estatal, em contrapartida, utilizaria todos os recursos obtidos no aumento de capital para o pagamento da cessão onerosa, e não ficaria com nenhum excedente da operação em caixa. “O governo é quem teria o lucro correspondente à diferença entre o que recebeu pela cessão onerosa e o que gastou na compra das ações”, afirmou.
Fernandes ressaltou, contudo, que mesmo neste caso, a capitalização seria vantajosa para a Petrobras, visto que além de aumentar seu capital, aumentaria suas reservas [2]. Os dois fatores aumentariam as possibilidades de a estatal se financiar.
Se o valor dos 5 bilhões de barris não for tão grande e haja a possibilidade de a Petrobras fazer uma capitalização maior do que irá pagar pela cessão onerosa, a operação já não será tão vantajosa para o governo. Nessa situação, o governo, para garantir seus 30% de participação mínima e ampliar um pouco mais seu capital na empresa, teria que desembolsar mais, em forma de títulos públicos. O dinheiro que o governo receberia pela cessão onerosa seria utilizado no financiamento dos 30%, e o restante seria direcionado ao aumento de seu capital na petrolífera.
“Supondo hipoteticamente que o valor dos barris fosse de apenas US$ 2 cada, o governo receberia US$ 10 bilhões, mas poderíamos lançar ao mercado US$ 30 bilhões. O governo compraria o equivalente aos 30% correspondentes a sua fatia atual, e mais um pouco das sobras para elevar sua participação na empresa. Ao final da operação, a Petrobras paga os US$ 10 bilhões pelos barris adquiridos e fica com US$ 20 bilhões em caixa. Neste caso, o governo é que vai gastar mais, porque terá que desembolsar em títulos públicos a diferença entre o que vai receber e o que vai comprar de ações extra no mercado”, explicou Fernandes.
[1] Parece que desde o início a intenção era esta.
[2] A operação só é vantajosa para a empresa - como entidade - se o valor for estimado abaixo do mercado. Caso contrário, a operação é danosa para a empresa.
Juros Compostos
Matemáticos questionam súmula sobre juros
Laura Ignacio, de São Paulo - Valor Econômico - 14/10/2009
Construtores e incorporadores podem se livrar de processos judiciais com a revisão da Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma, questionada em manifesto enviado à corte por um grupo de matemáticos e economistas, proíbe a capitalização de juros, ainda que acertada entre as partes e prevista em contrato. Eles alegam que a súmula, editada em 1963, está desatualizada. "A grande maioria dos contratos imobiliários usa a tabela price para calcular as parcelas a pagar", afirma o professor de matemática financeira do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) José Dutra Vieira Sobrinho, que integra o grupo. "O próprio programa do governo federal Minha casa, Minha vida faz isso."
Há, no entanto, decisões judiciais afastando a aplicação de juros compostos com base na súmula. Em razão disso, um grupo de professores da área de finanças de instituições como o Insper, a Universidade de São Paulo (USP) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) enviou para todos os ministros do Supremo um manifesto em que pedem o reexame da súmula. Os especialistas argumentam que a proibição da capitalização de juros é contrária às práticas internacionais. Os juros compostos são usados em aplicações financeiras - poupança, fundos de investimento, de previdência e títulos da dívida pública, além do crédito pessoal.
Os ministros do Supremo ainda não se manifestaram sobre o pedido. O Ministério da Fazenda afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a Medida Provisória nº 2.170-36, de 2001, permite a aplicação dos juros compostos. Expressamente, a norma libera seu uso nos contratos com instituições financeiras. Ainda assim, há decisões judiciais que afastam a aplicação de juros compostos e determinam o uso de juros simples para calcular as prestações a pagar. O professor do Insper, José Dutra, explica que a aplicação dos juros simples, só distorceria o valor total do imóvel. "Não há condição de calcular um financiamento em parcelas iguais com base em juros simples", diz.
Depois de seis precedentes no mesmo sentido, os ministros do Supremo resolveram, em 1963, uniformizar o entendimento da corte. A base legal da súmula é o Decreto-Lei nº 22.626, de 1933, a chamada Lei da Usura. Segundo Dutra, com a crise do café em 1929, agricultores elaboraram uma minuta da legislação que conferia uma moratória de dez anos para o pagamento da dívida agrícola. A norma estabeleceu ainda uma taxa limite - e retroativa - de 12% de juros ao ano. Segundo ele, como São Paulo foi derrotado na Revolução Constitucionalista contra a política centralizadora de Getúlio Vargas, mas o então presidente não poderia governar sem o apoio do Estado, ele acolheu a proposta no dia 7 de abril de 1933.
Um caminho encontrado pelos construtores e incorporadores para o problema foi o de convencer o Judiciário de que o uso da tabela price não significa capitalizar juros. O advogado Marcelo Terra, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, lembra, no entanto, que a jurisprudência sobre o tema ainda está dividida. "A atualização da súmula acabaria com o problema e traria mais segurança jurídica aos contratos", argumenta. O professor de finanças da Faculdade de Economia e Administração (FEA) da USP, Roy Martelanc, apoia o manifesto e resume: "É como deixar valer uma norma contra a lei da gravidade."
Advogado
Contratação de advogado é obrigatória em tribunal
Luiza de Carvalho, de Brasília - Valor Econômico - 14/10/2009
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastaram de vez a possibilidade de trabalhadores e empregadores realizarem a autodefesa em processos na corte, ou seja, sem a presença de um advogado. A prática, conhecida como "jus postulandi", permite a reclamação pessoal perante a Justiça do Trabalho, mas seu uso só é permitido nas instâncias ordinárias - varas trabalhistas e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) - em que são analisadas as matérias de fato ou as provas do processo - que não podem ser avaliadas por tribunais superiores. No caso levado ontem ao pleno do TST, formado por todos os ministros da corte, um fiscal de cinema tentava comprovar vínculo empregatício com a Fox Film do Brasil. Por um placar de dezessete votos a sete, a possibilidade de que o trabalhador faça a própria defesa no TST foi negada pelos ministros.
A discussão ocorre porque o artigo 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) autoriza o "jus postulandi" na Justiça do Trabalho, mas o artigo 133 da Constituição Federal determina que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Embora o uso do jus postulandi não seja expressivo no país - como constatou a maioria dos ministros do TST -, o julgamento foi comemorado pelos advogados como um importante passo para assegurar a manutenção da advocacia como função essencial à Justiça. Em 2007, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) decidiu pela possibilidade de autodefesa das partes no TST, contrariando antigos precedentes da corte, o que fez com que o caso fosse levado ao pleno.
O ministro relator do caso, Brito Pereira, ficou vencido no julgamento ao defender a possibilidade da autodefesa no TST. De acordo com o ministro, a possibilidade é condicionada às pessoas maiores de idade e em suas plenas faculdades e a limitação ao seu uso é uma grave restrição ao direito de defesa. "Se na reclamação trabalhista a parte pode se defender sozinha, por que no TST isso não poderia ser aceito?", questionou o ministro Brito. A opinião foi compartilhada pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, baseado no fato de que a CLT não apresenta, segundo ele, um comando expresso de limitação do jus postulandi.
A opinião da maioria dos ministros do TST, no entanto, foi em sentido contrário. Para o ministro João Oreste Dalazen, a autodefesa faz a parte, "obcecada pela paixão" da causa, lançar-se em um desabafo pessoal pouco produtivo. "O artigo 791 da CLT é discrepante com a realidade atual, trata-se de uma falsa vantagem, pois o insucesso do jus postulandi é fatal", diz o ministro Dalazen. Para ele, o processo hoje é um instrumento de técnicos. A existência da defensoria pública e o dever do Estado em providenciar a defesa processual de pessoas hipossuficientes foram argumentos lembrados pelo ministro Moura França, presidente do TST, ao acompanhar o voto vencedor. "São ínfimos os recursos apresentados hoje pela parte", diz o ministro.
O resultado do julgamento foi comemorado pela classe advocatícia. "Permitir que uma parte desassistida de advogado atue no TST não é ampliar o acesso à Justiça", diz o advogado Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, que defende a Fox Film. Para o advogado Ophir Cavalcante, que atuou no processo como amicus curiae pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao longo do tempo foram criados mecanismos que deixaram a defesa extremamente técnica. "A prática do jus postulandi nas instâncias superiores desequilibraria o processo", diz Cavalcante. Segundo ele, a prática é pouco usada e a OAB defende que ela seja extinta em todas as instâncias. "A tendência é o jus postulandi morrer por inanição", diz.
A questão, porém, pode ganhar outra definição no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). No processo, a corte concedeu uma liminar no sentido de que não é obrigatória a presença de um advogado para representar partes nos juizados de pequenas causas, conciliação e na Justiça do Trabalho, mas não especificou quais instâncias trabalhistas são abrangidas pelo entendimento, o que pode ocorrer no julgamento de mérito.
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