Translate

15 outubro 2009

Juros Compostos

Matemáticos questionam súmula sobre juros
Laura Ignacio, de São Paulo - Valor Econômico - 14/10/2009

Construtores e incorporadores podem se livrar de processos judiciais com a revisão da Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma, questionada em manifesto enviado à corte por um grupo de matemáticos e economistas, proíbe a capitalização de juros, ainda que acertada entre as partes e prevista em contrato. Eles alegam que a súmula, editada em 1963, está desatualizada. "A grande maioria dos contratos imobiliários usa a tabela price para calcular as parcelas a pagar", afirma o professor de matemática financeira do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) José Dutra Vieira Sobrinho, que integra o grupo. "O próprio programa do governo federal Minha casa, Minha vida faz isso."

Há, no entanto, decisões judiciais afastando a aplicação de juros compostos com base na súmula. Em razão disso, um grupo de professores da área de finanças de instituições como o Insper, a Universidade de São Paulo (USP) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) enviou para todos os ministros do Supremo um manifesto em que pedem o reexame da súmula. Os especialistas argumentam que a proibição da capitalização de juros é contrária às práticas internacionais. Os juros compostos são usados em aplicações financeiras - poupança, fundos de investimento, de previdência e títulos da dívida pública, além do crédito pessoal.

Os ministros do Supremo ainda não se manifestaram sobre o pedido. O Ministério da Fazenda afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a Medida Provisória nº 2.170-36, de 2001, permite a aplicação dos juros compostos. Expressamente, a norma libera seu uso nos contratos com instituições financeiras. Ainda assim, há decisões judiciais que afastam a aplicação de juros compostos e determinam o uso de juros simples para calcular as prestações a pagar. O professor do Insper, José Dutra, explica que a aplicação dos juros simples, só distorceria o valor total do imóvel. "Não há condição de calcular um financiamento em parcelas iguais com base em juros simples", diz.

Depois de seis precedentes no mesmo sentido, os ministros do Supremo resolveram, em 1963, uniformizar o entendimento da corte. A base legal da súmula é o Decreto-Lei nº 22.626, de 1933, a chamada Lei da Usura. Segundo Dutra, com a crise do café em 1929, agricultores elaboraram uma minuta da legislação que conferia uma moratória de dez anos para o pagamento da dívida agrícola. A norma estabeleceu ainda uma taxa limite - e retroativa - de 12% de juros ao ano. Segundo ele, como São Paulo foi derrotado na Revolução Constitucionalista contra a política centralizadora de Getúlio Vargas, mas o então presidente não poderia governar sem o apoio do Estado, ele acolheu a proposta no dia 7 de abril de 1933.

Um caminho encontrado pelos construtores e incorporadores para o problema foi o de convencer o Judiciário de que o uso da tabela price não significa capitalizar juros. O advogado Marcelo Terra, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, lembra, no entanto, que a jurisprudência sobre o tema ainda está dividida. "A atualização da súmula acabaria com o problema e traria mais segurança jurídica aos contratos", argumenta. O professor de finanças da Faculdade de Economia e Administração (FEA) da USP, Roy Martelanc, apoia o manifesto e resume: "É como deixar valer uma norma contra a lei da gravidade."

Advogado

Contratação de advogado é obrigatória em tribunal
Luiza de Carvalho, de Brasília - Valor Econômico - 14/10/2009

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastaram de vez a possibilidade de trabalhadores e empregadores realizarem a autodefesa em processos na corte, ou seja, sem a presença de um advogado. A prática, conhecida como "jus postulandi", permite a reclamação pessoal perante a Justiça do Trabalho, mas seu uso só é permitido nas instâncias ordinárias - varas trabalhistas e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) - em que são analisadas as matérias de fato ou as provas do processo - que não podem ser avaliadas por tribunais superiores. No caso levado ontem ao pleno do TST, formado por todos os ministros da corte, um fiscal de cinema tentava comprovar vínculo empregatício com a Fox Film do Brasil. Por um placar de dezessete votos a sete, a possibilidade de que o trabalhador faça a própria defesa no TST foi negada pelos ministros.

A discussão ocorre porque o artigo 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) autoriza o "jus postulandi" na Justiça do Trabalho, mas o artigo 133 da Constituição Federal determina que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Embora o uso do jus postulandi não seja expressivo no país - como constatou a maioria dos ministros do TST -, o julgamento foi comemorado pelos advogados como um importante passo para assegurar a manutenção da advocacia como função essencial à Justiça. Em 2007, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) decidiu pela possibilidade de autodefesa das partes no TST, contrariando antigos precedentes da corte, o que fez com que o caso fosse levado ao pleno.

O ministro relator do caso, Brito Pereira, ficou vencido no julgamento ao defender a possibilidade da autodefesa no TST. De acordo com o ministro, a possibilidade é condicionada às pessoas maiores de idade e em suas plenas faculdades e a limitação ao seu uso é uma grave restrição ao direito de defesa. "Se na reclamação trabalhista a parte pode se defender sozinha, por que no TST isso não poderia ser aceito?", questionou o ministro Brito. A opinião foi compartilhada pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, baseado no fato de que a CLT não apresenta, segundo ele, um comando expresso de limitação do jus postulandi.

A opinião da maioria dos ministros do TST, no entanto, foi em sentido contrário. Para o ministro João Oreste Dalazen, a autodefesa faz a parte, "obcecada pela paixão" da causa, lançar-se em um desabafo pessoal pouco produtivo. "O artigo 791 da CLT é discrepante com a realidade atual, trata-se de uma falsa vantagem, pois o insucesso do jus postulandi é fatal", diz o ministro Dalazen. Para ele, o processo hoje é um instrumento de técnicos. A existência da defensoria pública e o dever do Estado em providenciar a defesa processual de pessoas hipossuficientes foram argumentos lembrados pelo ministro Moura França, presidente do TST, ao acompanhar o voto vencedor. "São ínfimos os recursos apresentados hoje pela parte", diz o ministro.

O resultado do julgamento foi comemorado pela classe advocatícia. "Permitir que uma parte desassistida de advogado atue no TST não é ampliar o acesso à Justiça", diz o advogado Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, que defende a Fox Film. Para o advogado Ophir Cavalcante, que atuou no processo como amicus curiae pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao longo do tempo foram criados mecanismos que deixaram a defesa extremamente técnica. "A prática do jus postulandi nas instâncias superiores desequilibraria o processo", diz Cavalcante. Segundo ele, a prática é pouco usada e a OAB defende que ela seja extinta em todas as instâncias. "A tendência é o jus postulandi morrer por inanição", diz.

A questão, porém, pode ganhar outra definição no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). No processo, a corte concedeu uma liminar no sentido de que não é obrigatória a presença de um advogado para representar partes nos juizados de pequenas causas, conciliação e na Justiça do Trabalho, mas não especificou quais instâncias trabalhistas são abrangidas pelo entendimento, o que pode ocorrer no julgamento de mérito.

14 outubro 2009

Rir é o melhor remédio

A economia mundial reduziu o importância do Dólar




Informações em Cooperativas

O objetivo desse artigo é investigar o uso de informações para apoio ao controle estratégico em cooperativas. Para tanto, é conduzida uma revisão de literatura sobre controle estratégico, informações contábil-gerenciais e gestão de cooperativas. (...) Os principais resultados apontam a predominância de informações internas, de caráter econômico-financeiro, sendo pequeno o uso de informações externas para o controle estratégico. Em pelo menos metade das cooperativas o contador participa das decisões estratégicas. Entre as informações internas, destacam-se aquelas fornecidas pela contabilidade gerencial, notadamente custos da própria cooperativa. Considerando a finalidade de controle estratégico, constata-se que as cooperativas pesquisadas carecem de maior avanço na utilização das informações externas.

INFORMAÇÕES CONTÁBIL-GERENCIAIS UTILIZADAS POR COOPERATIVAS DA SERRA GAÚCHA E REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE - Carlos Alberto Diehl; Araceli Borsoi Ferrari; Marcos Antonio de Souza (Unisinos)

Ainda o Nobel

O Nobel de Economia deste ano é controverso. Segundo Levitt, do livro Freakonomics, existe uma reação entre seus pares ao prêmio para Elinor Ostrom. A razão é que Ostrom é uma cientista política, não uma economista.

David Leonhardt, do New York Times, lembra que Paul Romer - um dos cotados para ganhar o prêmio - destaca que o trabalho de Ostrom forçou os economistas a serem mais realistas. Outras reações estão aqui.

Barry Ritholtz considera a premiação uma ironia, já que o favorito era Eugene Fama. O trabalho de Fama é no sentido da eficiência e da racionalidade dos mercados. Já os ganhadores são tipicamente behaviouristas.

Madoff na prisão

Bernard Madoff, fraudador e brigão
O Globo - 14/10/2009

NOVA YORK e WASHINGTON. O ex-investidor Bernard Madoff se meteu em outra confusão — desta vez, na prisão federal onde cumpre sentença de 150 anos. Ele brigou com outro preso, e o objeto da discórdia era... o mercado de ações, segundo o jornal americano “The New York Post”.

Testemunhas disseram ao “Post” que Madoff venceu a briga, apesar de seus 71 anos. O ex-investidor, condenado por comandar um esquema de pirâmide que causou prejuízos de US$65 bilhões, envolveu-se em um acalorado debate semana passada sobre a situação das bolsas de valores com outro prisioneiro idoso.

No meio da discussão, o prisioneiro empurrou Madoff, que voou em cima do atacante, segundo testemunhas. O outro, então, fugiu — o que garantiu ao ex-investidor o respeito de seus colegas na prisão. Um deles disse ao “Post” que Madoff “foi realmente agressivo”.

A briga ocorreu perto de um campo de beisebol na prisão. Cerca de 20 prisioneiros estavam no local. Segundo o “Post”, foi a primeira confusão de Madoff desde que chegou ao centro penitenciário de Butner, na Carolina do Norte. Ele está na prisão federal desde julho. Sua fraude veio à tona em dezembro de 2008.

Também envolvido em um escândalo, Jeffrey Skilling — ex-diretor-executivo da Enron, uma das maiores falências dos EUA — entrou com recurso argumentando ter sido vítima da falha de uma lei federal. A Suprema Corte deve se pronunciar sobre o recurso em fevereiro. Os advogados de Skilling argumentam que a chamada “lei do serviço honesto” é tão vaga que transforma qualquer um em criminoso. Ele foi condenado a 24 anos de prisão por conspiração e fraude, entre outros.

Sistema Europeu de Supervisores Financeiros

La CE presentó su modelo de supervisión financiera y aseguradora. La Comisión quiere crear un Sistema Europeo de Supervisores Financieros (SESF), donde se integrarán los actuales comités europeos de supervisores bancarios (CEBS), bursátiles (CESR) y aseguradores (CEIOPS), que contarán con más competencias, como la propuesta de estándares técnicos de supervisión y control de una aplicación homogénea de las reglas financieras y aseguradoras en toda la UE. También se quiere promover la cooperación entre supervisores nacionales y mediar entre ellos en caso de desacuerdo.

Por su parte, el CEA pidió que los cambios en la regulación y supervisión consecuencia de la actual crisis tengan en cuenta las especificidades del sector asegurador; atiendan sus necesidades y estén coordinadas a nivel global. El CEA insiste en que las medidas para la banca no deben aplicarse automáticamente al seguro, defendiendo las características particulares de la industria aseguradora. El CEA también propuso al International Accounting Standards Board la revisión de la norma de contabilidad IAS 39, que hace referencia a la clasificación y medición de instrumentos financieros.

Nace el Sistema Europeo de Supervisores
31/10/2009 - Aseguranza