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26 setembro 2009

Efeito da crise sobre o capital dos bancos

As instituições financeiras estão diretamente expostas ao risco de crédito, que é o risco de o tomador não cumprir com suas obrigações, ou seja, com o pagamento das dívidas nos seus prazos estabelecidos. Para tanto, os bancos fazem as provisões para este tipo de risco, que constam de seus balanços. Em 2006/2007 houve o impacto de uma nova crise financeira que se espalhou pelo mundo, conhecida como a crise do subprime. O objetivo deste estudo é analisar se as provisões para risco de crédito aumentaram após o início da crise do subprime nos dez maiores bancos nacionais, selecionados de acordo com os seus ativos totais. Para responder a essa questão, foram analisados os balanços patrimoniais de cada um desses bancos no período de 2005 a 2007. Identificou-se um ligeiro aumento nos índices de provisão no auge da crise em 2006. Em 2007 esses percentuais diminuíram, provavelmente devido à estabilidade econômica do país e da estagnação da crise do subprime naquele ano, pelo menos em seu reflexo no Brasil.

Impacto da Crise do Subprime na Provisão do Risco de Crédito dos Maiores Bancos Nacionais - Jorge Ribeiro de Toledo Filho, Adriana Kroenke, Ari Sothe - RBGN

Família


Fonte: aqui

25 setembro 2009

Rir é o melhor remédio


Fonte: aqui

IFRS e US GAAP

Jennifer Hughes & Robert Bruce escreveram um interessante artigo para o Financial Times (24/9/2009, The IFRS rules are gradually taking over). Hughes e Bruce afirmam que as duas maiores mudanças contábeis dos últimos anos foram a convergência e a governança.

Mas o assunto é a convergência. As normas do Iasb estão sendo adotadas em mais de cem países no mundo. Das economias importantes, somente os EUA ainda não se moveram para usar os IFRS (normas emitidas pelo Iasb).

O antigo gestor da SEC, entidade que irá decidir a convergência nos EUA, era um defensor das normas internacionais. Ele sugeriu uma adoção muito rápida, para os estadunidenses, das normas.

Com a derrota dos republicanos nas urnas e a escolha de Mary Schapiro para comandar a SEC o processo perdeu força. Entretanto, recentemente Schapiro nomeou James Kroeker como contador chefe. Kroeker era um defensor da convergência.

No cargo, Kroeker deixou claro que não mudou de idéia.

Capital nos Bancos

O encontro do G20 em Pittsburgh deverá gerar uma discussão sobre a questão do capital dos bancos.

As regras internacionais do setor bancário são determinadas pelo Comitê da Basileia. Este comitê estabeleceu taxas mínimas de capital para os bancos. O problema é que estas regras já atingiram a maioridade e a crise financeira mostrou que a regulação da Basileia talvez não seja eficiente.

Tradicionalmente um banco deve ter um volume mínimo de capital para suas operações. E este valor está condicionado ao risco. Em 2007, segundo dados divulgados num artigo publicado pelo Financial Times (Markets are the best judge of bank capital, Andrew Kuritzkes & Hal Scott, 24/9/2009) os vinta maiores bancos possuiam em média 50% acima do mínimo exigido. E as instituições financeiras dos EUA que tiveram problemas financeiros em 2008 - Bear Stearns, Washington Mutual, Lehman Brothers, Wachovia & Merrill Lynch - apresentavam taxas expressivamente acima do capital requerido pelas regras internacionais: de 12,3% a 16,1% versus uma exigência de 8%.

Para o Financial Times, talvez o problemas esteja na filosofia das regras. O relevante seria trabalhar nas "expectativas do mercado":

This requires better information, which could perhaps be provided by regular stress tests. It also demands a more credible resolution regime to ensure that equity and debt investors in all banks, even those considered systemically important, will suffer adverse consequences from bank failures.

CVM e nova regra

CVM divulga norma sobre mudança contábil de concessões

SÃO PAULO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a minuta da nova regra de contabilização de contratos de concessão.

O assunto é polêmico e deve provocar mudanças importantes nos balanços de empresas do setor de energia e também de infraestrutura. A audiência pública estará aberta até o dia 25 de outubro para comentários dos interessados.

Conforme o texto da minuta, os ativos de infraestrutura ligados ao contrato de concessão não entrarão mais no ativo imobilizado das concessionárias. A regra proposta pela CVM valerá também para a infraestrutura construída ou adquirida de terceiros pelo concessionário para cumprir o acordo de prestação de serviços.

Haverá então dois casos, com os ativos podendo ser registrados dentro do grupo ativo financeiro, ou como ativo intangível.

A primeira opção valerá quando houver obrigação contratual do concedente em pagar determinados valores preestabelecidos ao concessionário. Ou seja, há certeza sobre o valor a ser pago ou recebido.

O segundo caso abrange os contratos em que a empresa passa a ter o direito de cobrar de usuários pelo uso de serviços públicos. Nessa categoria, não há certeza do recebimento do dinheiro, porque os valores vão depender da utilização do serviço.

Em ambos os casos, a contrapartida do ativo é uma receita do período.

Ainda segundo a minuta norma, que por ora é tratada como uma interpretação técnica (ICPC 01) e não como um Pronunciamento, eventuais obrigações que sejam assumidas pela concessionária no âmbito do contrato, como manutenção ou recuperação de infraestrutura, devem ser registrados conforme a orientação do CPC 25, que trata de ativos e passivos contingentes. "Ou seja, pela melhor estimativa de gastos necessários para liquidar a obrigação presente na data do balanço", diz o texto.

Uma das perguntas que a CVM faz aos agentes de mercado é se essa norma deve ser apresentada como uma interpretação da regra contábil, como ocorre no padrão internacional, ou como um Pronunciamento Técnico separado, já que "introduz significativas alterações nas práticas contábeis".

Também hoje, a CVM colocou em audiência pública as seguintes normas: CPC 18, sobre "Investimento em coligada"; CPC 19, sobre "Participação em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)"; CPC 35, sobre "Demonstrações Separadas"; e CPC 36, sobre "Demonstrações Consolidadas".

Do lado das interpretações de normas, foi colocada em audiência pública a ICPC10, sobre "Esclarecimentos Sobre os Pronunciamentos Técnicos CPC 27 - Ativo Imobilizado e CPC 28 - Propriedade para Investimento".

(Fernando Torres | Valor)

Convergência em bancos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução determinando que as instituições financeiras, sejam de capital aberto ou que estejam obrigadas a constituir comitês de auditoria, passem a elaborar e divulgar seus balanços anuais com base no padrão contábil internacional, de acordo com o International Accounting Standards Board (IASB). A medida já valerá para os balanços de 2010, que serão publicados em 2011.

"Essa medida insere-se no projeto de convergência com as normas internacionais de contabilidade", disse o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos. "Com isso, nós fechamos o projeto de convergência", acrescentou.

Segundo ele, essa convergência no padrão contábil permitirá maior compatibilidade, favorecendo a captação e a aplicação de recursos e também deve levar a uma redução, no médio e longo prazos, dos custos de elaboração das demonstrações contábeis.

De acordo com Odilon, a tradução dos pronunciamentos do IASB será feita pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

CMN define convergência de normas contábeis para bancos - Fábio Graner
AE Conjuntura e Finanças - 24/9/2009