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17 setembro 2009

CPC em ação

É inegável o trabalho e a agilidade do CPC. Agora, mais oito pronunciamentos:


As deliberações da CVM são aplicáveis aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 apresentadas em conjunto com as de 2010 para fins de comparação. Essa determinação também é válida para as ITR's de 2010 comparativas aos períodos de 2009.

Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 23 é definir os critérios para a seleção e a alteração de políticas contábeis, além de estabelecer parâmetros para tratamento contábil e divulgação de alterações nas políticas, nas estimativas contábeis e nas correções de erros.
O Pronunciamento Técnico CPC 23 não apresenta novidades em relação à Deliberação CVM nº 506, de 19 de junho de 2006, que aprovou o Pronunciamento NPC 12 do Ibracon, baseado no IAS 8 do International Accounting Standards Board. A sua importância reside fundamentalmente na definição de algumas diretrizes para a seleção e alteração das políticas contábeis, buscando harmonizar, tanto quanto possível, a escolha de políticas contábeis adequadas e a comparabilidade das demonstrações contábeis ao longo do tempo. Assim, uma entidade deve modificar uma política contábil apenas se a alteração for exigida por regulamentação ou se resultar em informação confiável e mais relevante sobre os efeitos das transações e outros eventos que afetem a posição financeira, desempenho ou fluxos de caixa da entidade.
O pronunciamento também aborda a questão das alterações nas estimativas contábeis, que, num ambiente de incertezas, requerem atenção especial dada sua importância , na elaboração das demonstrações contábeis. As estimativas envolvem julgamento que deve estar baseado nas últimas informações disponíveis e confiáveis. Finalmente, o Pronunciamento trata também da retificação de erros que, na mesma linha da alteração de políticas contábeis, orienta a entidade nas ações necessárias para manutenção da capacidade comparativa das demonstrações contábeis ao longo do tempo. Essa capacidade comparativa tem o objetivo de identificar tendências na posição patrimonial e financeira, no desempenho econômico e nos fluxos de caixa.

Pronunciamento Técnico CPC 24 - Evento Subsequente.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 24 é estabelecer quando a entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis com respeito aos eventos subsequentes ao período contábil de referência e quais as informações que a entidade deve divulgar sobre os eventos subsequentes que tenham gerado ou não ajustes nas demonstrações.
São definidos como eventos subsequentes todos aqueles eventos, favoráveis ou desfavoráveis, que ocorrem entre a data final do período contábil a que se referem as demonstrações e a data na qual sua emissão é autorizada. A divulgação, em nota explicativa, dessa data de autorização para emissão das demonstrações contábeis é obrigatória.

Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisão e Passivo e Ativo Contingentes
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 25 é assegurar que sejam aplicados os critérios de reconhecimento e as bases de mensuração apropriados a provisões e passivos e ativos contingentes, Outra finalidade desse pronunciamento é exigir o máximo de informação nas notas explicativas para permitir que os usuários entendam a sua natureza, oportunidade e valor.
Este pronunciamento está baseado no IAS 37 - Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assests do IASB e não apresenta novidades em relação à Deliberação CVM nº 489,de 03 de outubro de 2005, que referendou o Pronunciamento NPC 12 do Ibracon, exceto quanto aos exemplos, que estão agora incluídos nos originais do documento do IASB.

Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
O objetivo principal do Pronunciamento Técnico CPC 26 é definir a base para a apresentação de demonstrações contábeis em consonância com a nova estrutura conceitual, no sentido de assegurar a comparabilidade, tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da entidade, quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades. O pronunciamento desenvolve os requisitos gerais para a apresentação de demonstrações contábeis individuais e consolidadas, as diretrizes acerca da sua estrutura, bem como os requisitos mínimos em termos de seu conteúdo.
Este pronunciamento está alinhado com o IAS 1 - Presentation of Financial Statements e considera as modificações decorrentes da nova estrutura conceitual da contabilidade brasileira. Entretanto, em função das exigências legais brasileiras, tornou-se necessário adotar e adaptar uma das duas alternativas previstas no IAS 1 no que diz respeito à apresentação de uma nova demonstração - a demonstração do resultado abrangente. O resultado abrangente total engloba os componentes da demonstração de resultado, representados pelo lucro/prejuízo do exercício e os demais itens que alteram o patrimônio líquido durante um período e não derivados de transações com os proprietários. A adaptação refere-se, ao contrário da alternativa de apresentação separada prevista no IAS 1, à evidenciação da demonstração do resultado abrangente, de forma destacada, dentro da demonstração das mutações do patrimônio líquido.

Pronunciamento Técnico CPC 29 - Ativo Biológico e Produto Agrícola
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 29 é especificar o reconhecimento contábil dos estoques dos ativos biológicos de onde se extraem os produtos agrícolas e dos estoques decorrentes da produção agrícola derivada desses ativos no momento de sua colheita ou obtenção. O Pronunciamento trata da informação relacionada ao gerenciamento da transformação biológica de animais ou plantas vivos (ativos biológicos) para obtenção de produtos para a venda ou para a formação de outros ativos biológicos. O CPC 29 não trata dos estoques de produtos agrícolas após a fase da colheita, como na transformação da cana-de-açúcar em açúcar ou álcool, do leite em produtos lácteos, da uva em vinho e da madeira em celulose, o que é feito por outro pronunciamento (CPC 16 - Estoques).
A novidade é que os ativos biológicos e os produtos agrícolas derivados passam a ser avaliados ao valor de mercado em vez de terem uma avaliação relacionada ao custo de produção. A exceção são situações em que o valor justo dos ativos biológicos não possa ser mensurado de forma confiável, quando, então, os ativos biológicos deverão ser mantidos pelo seu valor de custo.

Pronunciamento Técnico CPC 30 - Receitas
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 30 é especificar como a entidade deve mensurar, reconhecer e divulgar informações sobre receitas de qualquer natureza (venda de bens, prestação de serviços e uso por terceiros de ativos da entidade que produzam juros, royalties, dividendos etc.).
A principal mudança está relacionada a tributos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, que não devem ser evidenciados na linha de receita. Nessa linha deve ser divulgada a entrada efetiva de benefícios econômicos para a entidade. O Pronunciamento detalha também como devem ser contabilizadas as receitas em empresas que mantenham programas destinados aos clientes com previsão de resgate de prêmios.
O Pronunciamento estabelece, ainda, que deve haver divulgação quanto: (i) às políticas contábeis adotadas para o reconhecimento das receitas e os métodos utilizados para determinar a fase de conclusão de transações que envolvam a prestação de serviços; e (ii) o montante de cada categoria significativa de receita reconhecida durante o período, incluindo as receitas provenientes da venda de bens, prestação de serviços, juros, royalties, dividendos e o montante de receitas provenientes de trocas de bens ou serviços incluídos em cada categoria significativa de receita.

Pronunciamento Técnico CPC 31 - Ativo Não-Circulante Mantido Para Venda e Operação Descontinuada
O Pronunciamento Técnico CPC 31 está baseado no IFRS 5 - Non-current Assets Held for Sale and Discontinued Operations emitido pelo International Accounting Standards Board. Seu objetivo é especificar a contabilização de ativos não-circulantes colocados à venda e a apresentação e divulgação de operações descontinuadas. Um ativo mantido para venda é aquele cujo valor contábil será recuperado principalmente por meio de uma transação de venda ao invés do seu uso contínuo, alterando assim a forma como os benefícios serão obtidos no futuro.
O pronunciamento exige que os ativos que satisfaçam os critérios de classificação como colocados à venda sejam apresentados separadamente no balanço patrimonial e mensurados pelo menor dentre os seguintes valores: i) o valor contábil até então registrado; e ii) o valor justo menos os custos de venda.
Uma operação descontinuada é um componente de uma entidade que foi disposto ou está classificado como mantido para venda. Os resultados destas operações devem ser apresentados separadamente na demonstração do resultado, permitindo ao usuário a identificação e a análise dos resultados das operações que continuarão no futuro.

Pronunciamento Técnico CPC 32 - Tributos sobre o Lucro
O objetivo principal do Pronunciamento Técnico CPC 32 é prescrever o tratamento contábil de todas as formas de tributos sobre o lucro. Para fins do Pronunciamento, o termo tributo sobre o lucro inclui todos os impostos e contribuições nacionais e estrangeiros que são baseados em lucros tributáveis.
O pronunciamento trata dos registros de ativos e passivos correntes e diferidos, relacionados à incidência de tributos sobre o lucro e exige o reconhecimento de passivos fiscais diferidos para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto alguns casos que especifica. Para reconhecimento de ativo fiscal diferido decorrente de diferenças temporárias dedutíveis ou prejuízos fiscais e créditos de tributos a compensar, o Pronunciamento condiciona esse reconhecimento à provável existência de lucro tributável contra o qual a diferença temporária dedutível ou o prejuízo a compensar possam ser utilizados. Diferenças temporárias são diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal.
Chama-se a atenção nesse pronunciamento sobre as diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo e a sua base fiscal nos casos em que estas diferenças provoquem encargos tributários (ou ganhos) que são recuperáveis (ou possivelmente serão perdidos) com o uso desses ativos.
Este pronunciamento está alinhado com o IAS 12 - Income Taxes e a fidelidade ao texto da norma internacional só não foi completa em razão de pouquíssimos ajustes, feitos com o objetivo de proporcionar maior clareza e objetividade, sem excluir ou deixar de atender às disposições contidas no pronunciamento do IASB. Em razão de abranger também os tributos estrangeiros, este pronunciamento trata de situações não previstas na legislação fiscal brasileira.


Via blog Cláudia Cruz

JBS Friboi

O destaque da imprensa no dia de hoje é a empresa JBS-Friboi em razão da incorporação da Bertin SA e da compra da Pilgrim´s Pride.

A Folha de São Paulo (em JBS-Friboi se torna líder global em carnes, Gitânio Fortes/Mauro Zafalon) destaca que a empresa, que já era líder mundial em carne bovina, passou a ser líder em proteína animal, superando a Tyson Foods.

O controle da empresa é exercido pelas famílias Batista e Bertin (60% das ações totais, sendo 60% deste total com os Batista e 40% com os Bertin). Com a aquisição, a empresa subiu sua nota para B+, segundo a agência Standard & Poor's.

O governo também participa da empresa, através do BNDES, que possui 22,4% da empresa.

A aquisição da Pilgrim's Pride vai atrasar a oferta pública de ações da JBS USA. "Vamos ter de reapresentar os documentos à SEC [entidade nos EUA equivalente à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no Brasil]", disse Joesley Batista, presidente-executivo da JBS. Ele espera US$ 2 bilhões com o IPO. Faz parte do negócio um refinanciamento de US$ 1,85 bilhão da Pilgrim's, feito pela concordatária.


O Estado de São Paulo (em Grupo abaterá 8% dos bois no mundo, Alexandre Inacio) destaca a concentração ao afirmar que a nova empresa pode abater em um ano todo o rebanho bovino da Rússia.

Nos bastidores da indústria frigorífica, a notícia da aquisição da Pilgrim's Pride e a fusão com a Bertin anunciadas ontem pela JBS Friboi geraram avaliações positivas e negativas do mercado. (...) "A boa notícia é que o Brasil ganha uma empresa forte e líder mundial", disse uma fonte.

O negócio com a Bertin, no entanto, despertou preocupação em muitos aspectos e vários elos da cadeia. Com a incorporação, a JBS terá uma capacidade instalada para abater 90,39 mil cabeças de gado por dia em todo o mundo, volume que representa aproximadamente 8% do abate mundial de gado. Com essa capacidade, a JBS poderia abater em apenas um ano de trabalho todo o rebanho da Rússia, décimo maior do mundo. Na prática, um em cada 13 animais abatidos no mundo sairá de uma das 82 unidades que a empresa passa a controlar a partir de agora, nos sete países em que está presente.

(...) Esse valor representa que a JBS, sozinha, pode ser responsável por 27% do abate bovino de todo o Brasil. Em termos práticos, um em cada quatro bois abatidos no País sairá a partir de agora de uma das 39 unidades existentes no território nacional. "Lembro que há três anos os deputados federais reclamavam em Brasília que existia uma concentração na indústria frigorífica. Na época, se dizia que essa concentração não existia, mas que ela iria acontecer em algum momento. É o que estamos vendo agora", disse a fonte.


O Valor Econômico (JBS torna-se a terceira maior empresa do país, Alda do Amaral Rocha, Silvia Fregoni e Murilo Camarotto) destaca a operação financeira:

Para financiar a aquisição da Pilgrim's, a JBS negocia capitalização por meio de emissão privada de ações de US$ 2,5 bilhões da JBS USA. A compra não está condicionada ao aporte. A empresa busca interessados na emissão, que pode ter participação do BNDES, segundo fontes do setor.

Especialistas tentavam ontem estabelecer o valor atribuído à Bertin, de capital fechado. Sabe-se que os controladores da JBS contribuirão com 51% das ações da empresa para ficar com 60% da Nova Holding, enquanto os controladores da Bertin aportarão 73% do capital para ter 40%. Considerando o valor de mercado da JBS, de R$ 11,4 bilhões, a fatia dos controladores na Nova Holding seria de R$ 5,83 bilhões. Assim, os 40% da Bertin valeriam R$ 3,88 bilhões. Com isso, para o capital total da Bertin chega-se ao valor de R$ 5,35 bilhões. Somando-se a dívida líquida da Bertin, o valor é de quase R$ 9,3 bilhões.


Nenhum deles, no entanto, destaca o fato de que a empresa, apesar do seu porte, ainda é familiar. Problemas no futuro? A conferir.

Duvida de Leitor

Um leitor postou o seguinte comentário:

Bom Dia, tenho muitas dúvidas em relação a nota fiscal eletronica...
Temos uma fábrica de mangueiras, vc sabe o prazo limite para emissão da nota?
Aqui onde temos a fábrica, o sistema de internet nem sempre funciona bem, temos muitos problemas com o sinal, como vai funcionar nesse caso, quando não tiver sinal?
Muito Obrigada


Pedi ajuda ao Alexandre Alcântara, especialista no assunto, que respondeu o seguinte:

Os segmentos obrigados a emissão Nota Fiscal Eletrônica estão relacionados no Protocolo ICMS nº 10/2007, o qual estabelece também o cronograma indicando a partir de qual data a NF-e deverá ser emitida.

Este Protocolo foi alterado pelos Protocolos ICMS 30/07, 88/07, 24/08, 68/08, 87/08, 42/09 e 101/09, ampliando o elenco de segmentos obrigados à emissão de NF-e.

Sendo assim a empresa deve verificar se está obrigada e a partir de que data consultando os referidos atos normativos, ou mantendo conntato com a Secetaria de Fazenda ou Finanças do seu Estado.

Com referencia à indisponibilidade ou inconstância da internet deve ser observado os procedimentos de contigência.

Conforme constante no “Manual de Emissão da NF-e em Contingência - Versão 1.01 - Março 2009”, disponível no Portal Nacional da NF-e. Este manual tem o objetivo de orientar a emissão de NF-e em contingência, descrever e distinguir os diversos tipos de emissão em contingência, destacar as diferenças entre os dois tipos de formulários de segurança empregados para a impressão do DANFE e, especificamente, estabelecer as especificações e critérios técnicos necessários para implementação da modalidade Contingência Eletrônica da NF-e com o registro prévio do resumo da Nota Fiscal Eletrônica no Ambiente Nacional por meio de do envio da Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC para o Sistema de Contingência Eletrônica - SCE.

Portal Oficial da Nota Fiscal Eletrônica : http://www.nfe.fazenda.gov.br

16 setembro 2009

Rir é o melhor remédio


Calçados para Blogueiros
Fonte: aqui

Mudanças Contábeis

As adaptações às mudanças contábeis
André Viola Ferreira - Valor Econômico - 16/9/2009

Vivenciamos um momento de importantes mudanças na forma como as empresas devem interagir com o governo, entidades reguladoras, acionistas e mercado em geral. Apenas para citar alguns exemplos, podemos falar da adoção da nota fiscal eletrônica, do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e da adaptação e implementação dos pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que mudam a forma pela qual a contabilidade das empresas é feita, adequando as demonstrações aos preceitos indicados na Lei nº 11.638, de 2007. No caso de empresas de capital aberto, cumpre lembrar que essas terão, ainda, de apresentar suas demonstrações contábeis de acordo com os padrões contábeis internacionais - IFRS.

Além dessas modificações, que serão definitivas, neste ano as empresas terão mais atribuições, como a opção pelo Regime Tributário Transitório (RTT ) e a apuração e a prestação do Imposto de Renda (IR) de acordo com esses novos preceitos. Muito provavelmente, esse foi um dos motivos para que o programa da DIPJ 2009 tenha sido divulgado pela Receita Federal somente em meados de agosto. Outrossim, conforme a Lei nº 11.941, a pessoa física ou jurídica que tem dívidas com a União poderá pedir, até 30 de novembro, parcelamento em condições especiais para pagar os impostos atrasados, de acordo com o novo programa de refinanciamento, que traz características diferenciadas e, muitas vezes, bastante oportunas, o que exige uma avaliação técnica minuciosa dos aspectos envolvidos antes de qualquer decisão.

A implantação do Sped fiscal, por exemplo, foi adiada de janeiro para maio e, depois, para setembro. Isso porque se alegou que as organizações não estavam preparadas para o novo sistema. As dúvidas são muitas. A principal é que grande parte das empresas acredita que o Sped nada mais é do que um sistema ligado à tecnologia da informação, bastando, tão somente, a instalação de alguns softwares para sua implantação. Mas ele traz embutido mudanças bem mais profundas e envolve novos processos; por exemplo, a partir deste mês, quando o Sped fiscal entrar em vigor, muitas das operações das empresas que anteriormente nunca foram divulgadas estarão à disposição do fisco. Por tal motivo, é necessário que o empresário tenha certeza da consistência dos dados. Sem um bom planejamento, treinamento da equipe e entendimento do que é, realmente, o Sped, as empresas continuarão a não se sentir preparadas para enviar esses dados. Portanto, é preciso adiantar-se às novas atribuições e preparar-se de forma satisfatória para tal fim.

A área de contabilidade das empresas já está sentindo mudanças e o aumento de serviços por causa da adaptação às regras trazidas pela Lei nº11.638 e pelos pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Para se ter uma ideia, até agora foram aprovados 26 pronunciamentos e mais 14 devem ser concluídos em breve, o que significa que os balanços exigirão muito mais cuidados, mais treinamento dos contadores e atenção quanto aos dados contábeis, assim como maior preparo dos analistas para interpretar o desempenho e projetar as informações financeiras das empresas. É interessante lembrar que muitos empresários creem que essas mudanças não afetarão seus negócios, que elas vão valer apenas para as empresas de grande porte ou para aquelas de capital aberto. Mas, na realidade, as alterações são aplicáveis para todas as empresas, de todos os tamanhos. Isso porque o padrão contábil do Brasil está mudando. Se as regras mudam, a contabilidade muda. Por isso, todas as empresas têm de seguir esses novos preceitos.

Para as empresas de capital aberto, as obrigações são ainda maiores. Há dois anos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que as companhias listadas na bolsa têm de publicar o balanço consolidado de 2010 - incluindo a comparação com os dados de 2009 - pelo IFRS. Agora, no segundo semestre, os empresários têm de se planejar e se preparar para implementar as mudanças. Se isso não for feito, eles terão uma série de contratempos. É importante que os executivos das companhias abertas definam um plano e se preparem para mudar processos internos de forma a gerar as informações necessárias ao IFRS. O volume de dados com obrigatoriedade a constar nos balanços será maior, exigirá mais trabalho e organização. Quem deixar tudo para o ano que vem terá trabalho em dobro. Logo o ideal é se preparar desde já. Só assim será possível ter certeza de que os dados divulgados estarão corretos.

Todas essas transformações vão demandar esforços e planejamentos. Sem isso, será praticamente impossível o empresário cumprir todas as suas obrigações dentro dos prazos previstos e apresentar os balanços de acordo com as novas regras.

Custos no Setor Público

A questão de custos no setor público está presente na lei há 40 anos. Este é um exemplo de lei que não pegou no Brasil.

Tivemos algumas experiências - tentativas, na verdade - de determinação de custos na década de setenta. Uma delas, inclusive, ocorreu na universidade que trabalho.

O assunto custos volta com o fim da inflação (governo Itamar Franco) e a abertura comercial brasileira (governo Collor). Mas esteve, até o momento, restrito a iniciativa privada.

Recentemente, com a presença de Nelson Machado no governo Lula, o assunto ganha força. É bom lembrar que Machado fez doutorado na Universidade de São Paulo e sua tese foi sobre custos no setor público.

No ano passado a promulgação da NBC T 16, por parte do Conselho Federal, foi mais um passo no sentido de promover a apuração dos custos. Esta Norma do CFC possui uma série de problemas (já discutidos anteriormente aqui neste blog), mas representa uma normatização importante.

Neste momento, propõe-se que o processo de implantação do sistema deverá terminar no próximo ano.

Tendo por base minha experiência na determinação de custos no setor público (participei dos casos da ECT, da UnB e Aids), certamente não teremos custos tão cedo. Pelas seguintes razões:

a) não existe ainda um proceder metodológico definido (custeio por absorção ou receita econômica?)
b) não existem dados suficientes para o cálculo
c) não existem recursos humanos - em número e competência- para sua implantação
d) haverá resistências quando os primeiros números forem divulgados, principalmente se estes valores mostrarem a ineficiência do setor público e contrariar interesses
e) não está totalmente claro, para o gestor, a importância da determinação dos custos

Custos no Setor Público

Foi realizado ontem, dia 11 de setembro, o 2º Seminário “Informação de Custos na Administração Pública Federal”, no auditório da Escola de Administração Fazendária - ESAF, em Brasília com o objetivo de fomentar a discussão sobre custos no serviço público, e subsidiar o processo de desenvolvimento e implantação do Sistema de Informação de Custos da Administração Pública Federal.

Durante o evento, que foi transmitido online pela internet, foi apresentado o escopo do projeto Sistema de Informações de Custos e o estudo comparativo internacional sobre custos no setor público realizado pela Fundação Getulio Vargas sendo identificadas na bibliografia algumas experiências em diversos países alem de diversas ações em curso no âmbito do Governo Federal.

Embora conste como obrigatoriedade na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000, art. 50) estou convencido que a produção de um sistema básico de custos não pode ser considerada uma questão trivial (...)


CUSTOS….. AFINAL, O QUE É ISTO?
Lino Martins da Silva