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09 setembro 2009

Informação e CVM

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a celebração de um acordo com um dos controladores da Agra Empreendimentos Imobiliários Mário Austregésilo de Castro, suspeito de ter usado informação privilegiada para negociar ações da companhia e obter ganhos financeiros.

Batizado tecnicamente de termo de compromisso, o acordo teria sido proposto pelo próprio empresário, que se dispôs a pagar R$ 1,4 milhão à CVM para pôr fim ao litígio. O valor corresponde a duas vezes o eventual ganho de R$ 581 mil de Austregésilo com as operações, adicionado de R$ 210 mil de outras possíveis infrações, como a negociação de ações nos 15 dias que antecederam a divulgação do balanço da Agra do segundo trimestre de 2008. [1]

De acordo com a CVM, pesam contra o empresário as suspeitas de que ele teria se antecipado ao fato relevante de 22 de junho de 2008, quando a companhia se associou à Cyrela, e comprado 350 mil ações ordinárias (ON, com direito a voto) da Agra. No pregão de 23 de junho, dia seguinte ao comunicado, a ação se valorizou 35%.

A artimanha teria se repetido, mas mediante venda a de 129 mil ações dias antes de Agra e Cyrela comunicarem a desistência da sociedade, em 6 de outubro de 2008.

Além disso, Austregésilo teria vendido 500 mil ações da Agra horas antes de a companhia anunciar, em 29 de abril de 2008, a aquisição de 70% da Asacorp Empreendimentos e Participações.

Com o acordo, o processo contra Austregésilo ficará suspenso. Após o cumprimento das obrigações, o processo será extinto.

Em nota, a Agra informou que Austregésilo "é um acionista passivo da empresa" e que nunca fez parte de sua gestão. [2] "Trata-se de um assunto entre a CVM e o acionista, que não envolve a Agra", diz.


Sócio da Agra paga R$ 1,4 milhão após acordo com CVM
Murillo Camarotto, Valor Online, de São Paulo - 8/9/2009

[1] Isto é uma boa notícia. O valor da multa e o acordo indicam que a CVM começa a impor respeito no mercado.
[2] Como ele tinha acesso as informações?

Análise Comparativa das Controladorias

Este artigo se propõe a investigar se as funções desempenhadas pelas instituições brasileiras de controladoria pública diferem das funções da controladoria definidas pela literatura. Para isso, foram analisadas a estrutura e as funções desempenhadas por estas instituições, visando detectar se há uma padronização de funções, de estruturas e de posições hierárquicas, além de comparar estas características com as definidas na literatura sobre a temática da controladoria. Para o desenvolvimento deste, foi efetuado uma análise dos documentos legais (leis, decretos, resoluções etc.) e após uma completa apuração e organização das informações, o presente artigo foi suportado por uma pesquisa bibliográfica que permitiu as comparações entre a teoria e a prática das controladorias públicas brasileiras. O universo amostral compreendeu quatorze instituições brasileiras do setor público, instituídos por lei no âmbito federal e estadual. Ao final da análise, foi possível delinear o perfil das instituições estudadas. Os dados analisados refutaram a hipótese de que as funções desempenhadas pelas instituições brasileiras de controladoria pública diferem das funções da controladoria definidas pela literatura.

AS INSTITUIÇÕES BRASILEIRAS DE CONTROLADORIA PÚBLICA – TEORIA VERSUS PRÁTICA. - Janilson Antonio da Silva Suzart; Carolina Venturini Marcelino; Joseilton Silveira da Rocha (UFBA)


A pesquisa foi apresentada no nono Congresso USP de Contabilidade e analisa de forma comparativa as controladorias públicas.

08 setembro 2009

Rir é o melhor remédio



Adaptado daqui

Normas das PME

As normas contábeis internacionais para as pequenas e médias empresas são diferentes:

=> Alguns assuntos são omitidos, pois não são aplicáveis a este tipo de empresas;

=> Algumas metodologias mais simples são permitidas para as PME

=> Simplificação das normas de reconhecimento e mensuração dos ativos, passivos, receitas e despesas

=> A evidenciação é menor

=> Simplifica a redação do relatório de auditoria

Fonte: Norma contable para PYME - Mario Gutiérrez y Mario Marín - 7 /9/2009 - La Nación

Quando teremos um pronunciamento sobre o assunto no Brasil?

06 setembro 2009

Controle Gerencial

Este estudo tem por objetivo verificar qual foi o impacto que a internacionalização das operações de uma empresa de serviços em seu sistema de controle gerencial. A orientação desta pesquisa foi norteada pela premissa de que, conforme o aumento do escopo geográfico das operações de uma organização a complexidade administrativa também aumenta, determinando a adoção de novos e mais sofisticados sistemas de controle. As evidências coletadas indicam que não houve total adaptação dos sistemas de controle gerencial ao novo contexto. À luz desses resultados é possível destacar a necessidade de considerar variáveis contextuais e organizacionais, em conjunto com medidas habituais medidas financeiras, para que se possa atender aos interesses dos diversos stakeholders da organização.

Controle Gerencial em Empresas Brasileiras Internacionalizadas do Setor de Serviços – O CASO DA SPOLETO
Mauro Silva Florentino, Josir Simeone Gomes

05 setembro 2009

Normas Brasileiras de Contabilidade

Em um contexto de desenvolvimento de diretrizes estratégicas para o aperfeiçoamento da ContabilidadePública brasileira, o Conselho Federal de Contabilidade publicou, em 2008, as primeiras Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16), visando contribuir para o fortalecimento e a uniformização de procedimentos contábeis patrimoniais em âmbito nacional, de modo que, além de cumprir os aspectos legais e formais, a Contabilidade Pública brasileira reflita a essência das transações governamentais e seu impacto no patrimônio. Diante desse cenário, o presente estudo compara a Lei nº. 4.320/64, a Lei nº. 101/00 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público para verificar a aderência da legislação vigente aos critérios contábeis de mensuração, reconhecimento e evidenciação presentes na teoria contábil. Os resultados mostraram que apesar de se apresentarem como marcos da legislação contábil pública brasileira, a Lei nº. 4.320/1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não incorporaram em sua essência os fundamentos da Teoria Contábil.


As Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público e a legislação contábil pública brasileira: uma análise comparativa à luz da teoria contábil
Diana Vaz de Lima, Marianne Antunes Guedes, Cláudio Moreira Santana