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18 agosto 2009

Rir é o melhor remédio


Fonte: Aqui

Provisão nos Bancos 2

Bancos privados têm R$ 18,8 bi contra calote

Reserva feita pelas instituições é bem superior à exigida pelo BC
Fernando Nakagawa - Estado de São Paulo - 18/8/2009

Bancos privados aumentaram fortemente as provisões contra calote em resposta ao crescimento da inadimplência nos empréstimos. Por isso, a reserva de recursos feita por essas instituições financeiras foi, inclusive, bastante superior à exigida pelas regras do Banco Central. A informação consta dos balanços dos principais bancos privados que operam no Brasil.

No primeiro semestre, o saldo das novas provisões de todos os bancos privados, nacionais e estrangeiros, somou R$ 18,816 bilhões.

No balanço, o Itaú Unibanco afirma que "o cenário econômico adverso, associado à crise financeira internacional, contribuiu para a elevação da inadimplência, afetando a qualidade do risco das carteiras de pessoas físicas e jurídicas". Para reagir a esse quadro negativo, o banco afirma que foi necessário "ampliar a despesa com a constituição de provisões". Por isso, a instituição separou R$ 8,1 bilhões nos seis meses. O valor é 57,5% maior que o determinado no primeiro semestre de 2008.

No Bradesco, a situação é semelhante. O banco reservou R$ 7,3 bilhões no semestre com o objetivo "de suportar eventuais cenários cíclicos, com aumento dos índices de inadimplência e/ou alterações no perfil de risco da carteira de crédito".

No balanço, o banco destaca que a "manutenção de níveis elevados de inadimplência no 2º trimestre de 2009, é resultado da retração econômica sobre a capacidade de pagamentos de nossos clientes".

Nesse caso, chama também a atenção o reforço extraordinário de R$ 1,3 bilhão que foi, segundo o banco, "calculado a partir de modelos estatísticos próprios". Ao todo, a provisão feita pelo Bradesco no semestre foi 118% maior que a de igual período do ano passado.

No maior banco estrangeiro que opera no Brasil, o Santander, a provisão somou R$ 4,9 bilhões. No balanço, a explicação é idêntica. O aumento anual de 57,9% nessa despesa é "decorrente principalmente da expansão de 14,9% da carteira de crédito e do aumento da inadimplência".

No governo, há a percepção de que os bancos privados decidiram aumentar as provisões por dois motivos: crescimento da inadimplência e uma forma de tentar não aumentar as críticas ao setor. "O segmento teve grandes operações que geraram lucros bilionários para bancos privados. Em alguns desses casos, a provisão pode ser uma forma de evitar que esse ganho apareça no balanço em meio à crise", diz fonte da equipe econômica.

Quando o banco provisiona recursos, o dinheiro que iria para o lucro é reservado. Caso não haja inadimplência, o valor pode ser revertido em lucro.

Na avaliação dessa fonte, instituições preferiram reduzir o lucro temporariamente, com o aumento acima do necessário das provisões, para evitar a exposição de lucros "exuberantes" em meio à crise.

Provisão dos Bancos

Bancos privados fazem mais provisão

Instituições reservaram R$ 2,25 para cada R$ 1,00 emprestado no primeiro semestre, enquanto estatais, R$ 0,16
Fernando Nakagawa - Estado de São Paulo - 18/8/2009

Levantamento do Banco Central mostra que bancos públicos e privados têm visões opostas sobre o futuro do crédito. Os públicos apostam que a inadimplência não preocupa e tende a cair. Já as instituições privadas estão preparadas para o aumento do calote.

Os bancos estatais separaram R$ 0,16 de provisão a cada R$ 1 em novos financiamentos realizados no primeiro semestre. Já nos privados, as provisões foram maiores: a cada R$ 1 em novos créditos, foram reservados R$ 2,25 contra prejuízos.

Os números mostram que a reserva de recursos feita pelas instituições controladas pelo governo para cobrir prejuízos cresceu a um ritmo três vezes maior que a expansão dos empréstimos no primeiro semestre de 2009. Nos bancos particulares, a mesma provisão avançou em velocidade 41 vezes maior.

Otimistas, bancos públicos emprestam cada vez mais. No fim de junho, a provisão desse conjunto de instituições como o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal somava R$ 31,1 bilhões.

O valor é 34,2% maior que o registrado seis meses antes. Esse ritmo é três vezes maior que a expansão das operações de crédito nesses bancos, que avançaram 10,9% no período. A proporção - crescimento três vezes maior em meio à crise - é considerada "normal e razoável" pelos analistas que acompanham o setor.

Já nos bancos privados nacionais, a situação é bem diferente. Em junho, a provisão atingiu R$ 44,7 bilhões, com salto de 58,4% no semestre. A diferença para os públicos é que a carteira de crédito das instituições particulares avançou apenas 1,4% em seis meses. Assim, o ritmo de aumento da provisão foi 41 vezes superior à dos créditos.

Em Brasília, diretores dos bancos públicos afirmam que o novo crédito oferecido por BB e Caixa é de boa qualidade. Por isso, alegam as instituições, não é necessário realizar grandes provisões adicionais às exigidas pela Lei.

Além disso, a perspectiva para as operações segue positiva, dizem. A retomada da atividade econômica vai garantir o aumento das vendas, emprego e renda, o que deve garantir fôlego financeiro para famílias e empresas que tomaram financiamentos nos últimos meses.

Essa postura otimista, no entanto, é encarada com cautela por analistas. Luis Miguel Santacreu, da Austin Rating, pondera que BB e Caixa avançaram em operações consideradas "mais seguras", como o crédito consignado, o que exige menor volume de provisão. "Eles estão otimistas, mas é preciso aguardar alguns meses para ver se essas operações não exigirão atenção adicional. Isso ficará claro no próximo trimestre", diz o analista. Ele não descarta aumento da provisão dos bancos públicos no curto prazo.

IFRS no mundo

Segundo a Reuters (Drive for accounting convergence slows, G20 key, 17/8/2009, Huw Jones) a convergência internacional está lenta. Isto apesar da crise financeira e das frases de efeito dos líderes do G20 no sentido de melhorar a convergência dos padrões contábeis ainda em 2009. E das vantagens propagadas do processo em termos de comparabilidade e custo.

Até o momento, mais de cem países já aderiram as normas do International Financial Reporting Standards (IFRS), incluindo 8 mil empresas dos 27 países da União Européia. Em 2011 o grupo terá ainda o Japão, Coréia, Índia e Canadá.

Mas para que os padrões sejam globais realmente, afirma a Reuters, é necessário a presença da maior economia mundial, os Estados Unidos. Entretanto, os EUA tem evitado este tema. Os reguladores estão focados nos seus problemas e existe oposição interna. Existe um posição de que a convergência pode ser feita de forma bilíngue, onde IFRS e normas estadunidenses co-existiriam indefinitivamente. Esta proposta não conta com o apoio do Iasb.

Existe um arranjo em que quatro dos 15 assentos do Iasb fossem ocupados por representantes dos EUA para facilitar o processo de adesão daquele país as normas. Este "arranjo" termina em 2011. Tweedie, maior dirigente do Iasb, afirmou, segundo a Reuters, que é impossível manter o acordo sem um compromisso firme dos EUA com a convergência.

Mas uma boa parte do dinheiro do Iasb tem sua origem nos EUA.

A crise financeira e a visão dos reguladores sobre o valor justo agravou o problema. Segundo Helen Brand, da Association of Chartered Certified Accountants de Londres, a liderança do G20 é fundamental para a implementação efetiva do IFRS, as normas internacionais.

Isto significa dizer que o processo de convergência é uma decisão muito mais política do que técnica.

Lucros Acumulados

A destinação dos lucro das empresas
Marcelo Tostes de Castro Maia e Frederico Augusto Lins Peixoto
Valor Econômico - 18/8/2009

As alterações da Lei das Sociedades Anônimas (S.A) pela Lei nº 11.638, de 2007, causaram inquietação no meio empresarial, em especial através da extinção da conta contábil de "lucro acumulados" do balanço patrimonial. Tal alteração exigiria que os lucros obtidos deveriam ser, de alguma forma, destinados seja através de incorporação ao capital social, de constituição de reservas ou de distribuição aos sócios.

No entanto, a destinação obrigatória dos lucros das empresas não é tão nova como se vincula atualmente. Desde 2001, a Lei das S.A. já prevê que os lucros não destinados a contas de reservas - legal, estatutárias, para contingências, de lucros, de lucro a realizar) deverão ser distribuídos como dividendos.

Antes ainda, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio das notas explicativas à Instrução nº 59, de 1986, já exigia que a "parcela de lucro remanescente, após as destinações para as reservas de lucros e o pagamento do dividendo obrigatório, também deverá ser destinada".

A extinção da conta de lucros acumulados não foi propriamente uma novidade, mas uma questão de harmonização com a norma já vigente de destinação dos lucros e uma lapidação da louvada convergência brasileira às normas internacionais de contabilidade e demonstrações financeiras.

A real inovação trazida pela nova lei é a limitação para a utilização das reservas de lucros, instrumento largamente utilizado para a retenção desses recursos pelas empresas.

A partir do período de 2008, cujas demonstrações contábeis e financeiras das companhias abertas devem ser publicadas até abril de 2009, o saldo das reservas de lucros, exceto daquelas especificamente previstas - para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar-, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos. Desta forma, ainda que haja justificativa legítima para a retenção de lucros, há um limitador objetivo e inflexível de valor.

Por outro lado, a legislação proíbe a distribuição de dividendos para as empresas com débitos frente à Seguridade Social, havendo inclusive imposição de multa de 50% do valor supostamente indevidamente distribuído.

Como resolver o impasse sobre o assunto? Haveria razoabilidade jurídica de um mesmo ato (distribuição de dividendos) ser obrigatório no sentido de resguardar o direito dos acionistas nos resultados e proibido no sentido de garantir o direito arrecadatório?

Ainda, poderia a empresa estar sujeita à multa e seus administradores sujeitos a penalidades por terem cumprido a determinação e distribuição de dividendos contida na Lei das S.A.?

Em uma análise sistemática das normas, disposições da Lei das S.A. devem prevalecer, tendo em vista seu caráter específico frente à generalidade da legislação concernente à Seguridade Social.

Inclusive, os órgãos destinatários da arrecadação não seriam prejudicados, pois a distribuição de dividendos pressupõe a apuração de lucros. Uma vez que os débitos previdenciários são obrigatoriamente provisionados, a geração de lucros capacitaria a empresa a honrar com tais débitos, que já estariam garantidos por seus ativos e reservas.

O efetivo recebimento de participação nos lucros da empresa é direito dos sócios, não podendo o administrador refutá-lo ou omitir-se diante da obrigação de distribuição. Caso o faça, poderá responder civil e criminalmente e ser penalizado pela CVM, consoante o disposto nos artigos 8º e 9º , da Lei nº 6.385, de 1976.

Mas, que órgãos estariam legitimados, ou mesmo obrigados, a dispor sobre a destinação dos lucros nas hipóteses previstas?

A lei determina que haja uma assembleia-geral ordinária nos quatro primeiros meses do ano para, dentre outras atribuições, deliberar sobre a destinação do lucro do exercício.

Por outro lado, já é procedimento comum e aceito pelas autoridades de deliberação de destinação dos lucros por assembleia-geral extraordinária, quando necessária agilidade no processo, para posterior convalidação ou alteração pela assembleia-geral ordinária (AGO).

Tal agilidade pode ser necessária, exemplificativamente, em operações de fusões, cisões e incorporações quando os lucros estivessem fora da negociação ou em casos de planejamentos estruturados, inclusive com vistas à otimização tributária.

Fato é que a destinação dos lucros pode ser decidida anteriormente à AGO, inclusive precedendo ao próprio encerramento do período, hipóteses em que não são raras as necessidades de agilidade no procedimento. Importante frisar que a lei das S.A. não inclui a destinação do lucro como matéria de competência exclusiva da assembleia-geral.

Poderia, então, a diretoria deliberar sobre a destinação dos lucros para posterior convalidação pela assembleia-geral ordinária?

A interpretação que referida possibilidade teria legalidade vem tomando força e pode ser a solução para os conhecidos problemas na agilidade de importantes decisões.

Oportunidades são perdidas, negócios são desfeitos ou finalizados de forma a prejudicar uma das partes devido à morosidade incrustada nos burocráticos procedimentos para a organização de uma assembleia-geral válida.

As possíveis críticas quanto à possível irreversibilidade dos efeitos dessa deliberação frente à eventual discordância da AGO ou mesmo do conselho de administração são legítimas. Mas, frente à possibilidade de deliberação pela AGE para posterior convalidação, as críticas quanto à decisão pela diretoria teriam o mesmo fundamento, não sendo um desses procedimentos potencialmente mais danoso ou irreversível, não havendo motivo para repulsa de um com a existência do outro.

Teste #132

Em 2008 os jornais O Globo, Folha de São Paulo, Estado de São Paulo, Gazeta Mercantil e Valor Econômico publicaram diversas matérias sobre o contador. Aproxidamente quantos textos tinham a palavra "contador"?

a) mais de 100 e menos de 300

b) mais de 300 e menos de 500

c) mais de 500 e menos de 1000

d) mais de 1000

Resposta do Anterior: Outliers era primeiro lugar em Business; Mastering era o mais vendido em geral; o peso pesado de Kieso e companhia, que custa 161 dólares, era o mais vendido de contabilidade.

Pesquisa Relevante


A figura apresenta, de forma resumida, o modelo teórico do que talvez seja a pesquisa mais comentada da semana. Representa uma modelagem matemática desenvolvida por Philip Munz, Ioan Hudea, Joe Imad e Robert J Smith, quatro pesquisadores do Carleton University’s School of Mathematics and Statistics.

A pesquisa foi notícia no prestigioso Financial Times, talvez o melhor jornal de negócios do mundo. Trata-se de uma aplicação da teoria de infecção de doenças, um tipo de modelagem também usada para investigar crise financeira, por exemplo.

Neste caso específico, os quatro pesquisadores investigaram os zumbis. O texto, um forte candidato ao Ignobil, descreve o que ocorreria num ataque de zumbis.