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13 agosto 2009

Valor justo e Imóveis

Mudança contábil eleva patrimônio de empresas - Silvia Rosa, de São Paulo
Valor 13/08/2009

Nova regra permitirá que empresas de exploração comercial registrem ganho com valorização das propriedades

A carteira de imóveis da empresa de shopping centers BR Malls, hoje registrada em R$ 2,5 bilhões no balanço, pode dobrar de tamanho em breve. Na Multiplan, do mesmo setor, a diferença é ainda mais expressiva. Um levantamento da consultoria Jones LaSalle realizado em 2008 mostra que o valor será de R$ 6,2 bilhão, quase quatro vezes superior ao patrimonial.

Essa inflação dos ativos é consequência de uma mudança contábil que entra em vigor no ano que vem para empresas de shopping centers e que atuam na exploração de imóveis visando geração de renda ou valorização comercial.

Como parte do processo da adequação às normas internacionais de contabilidade, iniciado em 2008, essas companhias terão a opção de avaliar as propriedades para investimento pelo valor de mercado. Atualmente, a avaliação é feita pelo valor de custo.

A contabilização pelo "valor justo" terá impacto no balanço patrimonial e no resultado das empresas, já que a diferença entre o que está hoje nos livros e a nova avaliação será registrada como ganho ou perda no período, com efeito direto no lucro ou prejuízo. "Em caso de valorização da propriedade, o saldo contábil gerado pela diferença entre o valor de custo e o valor de mercado pode ser contabilizado no resultado como ganho operacional", explica Fernando Próspero, da área de auditoria da Ernst & Young. "Fizemos uma avaliação interna no fim de 2008 do impacto que isso poderia gerar para nossos resultados", afirma Leandro Bousquet, diretor financeiro da BR Malls. "Estamos estudando a necessidade de adoção da medida".

A adaptação ao novo modelo deve gerar impacto positivo significativo nos resultados dessas empresas num primeiro momento, uma vez que o valor de mercado da maioria desses imóveis é muito superior ao valor patrimonial. A regra, que vale para o exercício encerrado em dezembro de 2010, traz o balanço para mais perto da realidade, o que também significa instabilidade maior. A desvalorização dos imóveis em um momento de desaquecimento resultará imediatamente em prejuízo.


Grifo meu.

Novos pronunciamentos

CVM coloca em dicussão quatro novas regras
Valor on Line - 12/08/2009 19:25

SÃO PAULO - Dando prosseguimento ao processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o internacional, conhecido como IFRS, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou hoje em audiência pública mais quatro minutas de normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

As quatro se referem à contabilização dos instrumentos financeiros e derivativos e têm relação com o IAS 39, tido como uma das regras mais complexas do padrão IFRS e que, também por isso, está em revisão pelo Comitê Internacional de Padrões Contábeis (IASB).

A boa notícia é que uma das normas colocadas em audiência pública hoje é o CPC 14 Revisado 1. Isso significa que trata-se de uma versão ampliada do CPC 14, que já havia sido aprovado pela CVM no fim do ano passado.

Segundo a autarquia, esse CPC 14R1 já incluirá alguns conceitos presentes nos CPCs 38, 39 e 40 - colocados hoje em audiência pública e que são mais complexos.

A ideia, no entanto, é que a maioria das empresas só precise usar o CPC 14R1 para se orientar sobre suas demonstrações contábeis, enquanto os demais Pronunciamentos só terão que ser acompanhados pelas entidades que usam instrumentos financeiros mais complexos.

"Como esses outros Pronunciamentos abrangem praticamente todo o espectro dos instrumentos financeiros, mas a grande maioria das entidades trabalha com apenas alguns deles, considerou-se que a minuta (do CPC 14 R1) ora oferecida à audiência poderá sozinha atender a essa grande maioria de entidades", diz o relatório da CVM.

Entre as novidades desta nova versão do CPC 14 aparecem regras para baixa (ou desreconhecimento) de ativos e passivos financeiros - incluindo provisão para devedores duvidosos - e também orientações sobre a classificação dos instrumentos financeiros, de forma simplicada.

Nos relatórios das quatro audiências públicas, a CVM lembra os agentes de mercado que o IASB está revisando as regras do IAS 39, mas que pretende implementar eventuais mudanças apenas para o exercício de 2012.

Desta forma, a CVM pede que os interessados em fazer comentários sobre as normas se pronunciem não apenas sobre o texto do CPC colocado em audiência pública, mas também sobre as normas em discussão no exterior e sobre a possível adoção antecipada destas normas no Brasil já no balanço de 2010. Os agentes terão até o dia 25 de setembro para enviar suas sugestões para a CVM.

(Valor Online)

12 agosto 2009

Rir é o melhor remédio


Fonte: Aqui

Links

Links em blogs nacionais:

Fibonacci, razão áurea e natureza

Nota Fiscal Eletrônica e Pequena e Média Empresa

Provas e Arquivamento de Denúncias no Senado: visão contábil

Contabilidade nas elétricas

Convergência e XBRL

Termo contabilidade

É interessante como se usa o termo "contabilidade" em situações distintas. Veja esta notícia da Argentina (Metrogas advierte que sus finanzas se deterioran por culpa del Gobierno, 11/8/2009, Agencia EFE)

La distribuidora argentina Metrogas, participada por capitales españoles y británicos, afirmó hoy que su contabilidad se deteriora por culpa de la falta de actualización tarifaria de parte del Gobierno.

Planejamento Tributário

Fraude com notas fiscais
Luiz Oswaldo Norris Aranha
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 12/8/2009

Dentro da baixaria que se vê no Senado Federal, surge a denúncia de que se usaram notas fiscais frias, para respaldar despesas de entidades beneficiadas com verbas oriundas do Estado ou de suas empresas. Note-se que pequena empresa de serviços, com regime ligado ao lucro presumido, paga menos de 20% de tributos sobre a receita; um estabelecimento comercial efetua o autolançamento de seus créditos de ICMS e IPI, por vezes na contrapartida de vendas insuficientes, permanecendo com impostos a recuperar; e as entidades sem fins lucrativos simplesmente são isentas de inúmeros tributos. Este quadro compara-se com encargos sociais de 100%, incidentes sobre os salários, o que explica procurar formas para reduzir esse tipo de custo.

É usual e legal contratar consultores através de microempresas, estabelecidas por eles mesmos para essa exclusiva finalidade, e isto não é ilegal, reduzindo os encargos de 100 para 20%. Também é comum o comércio de créditos tributários, bem como muitas entidades criaram Fundações sem fins lucrativos, para fluir os recursos recebidos sem pagar impostos elevados. Cabe lembrar que, na produção e no comércio, os bens estão sujeitos a diversas alíquotas tributárias chegando a 50% do valor da venda, havendo grande vantagem em usar de subterfúgios, a maioria legal. Não é necessário cometer nenhuma fraude, mas apenas buscar as brechas da legislação, para que se reduzam de modo considerável os ônus que são instituídos pelos governos.

Cabe então separar atividades que podem ser classificadas como planejamento tributário, com respaldo na legislação, da fraude fiscal que também ocorre em alto grau. Há diversos artifícios que são usados pelos que desejam reduzir o montante de impostos a pagar. Além dos já citados, há também cooperativas criadas para reunir prestadores de serviço, sem o pagamento de encargos sociais. Porém é inegável que se instituíram empresas ou se aproveitaram do nome de companhias existentes, para simplesmente vender recibos. Não se trata apenas de sonegação, mas de verdadeiro crime, pois estas não declaram suas receitas, muitas vezes utilizando notas fiscais sem registro, como se fosse viável faturar um serviço em papel de pão.

Riscos

Cabe, contudo, analisar porque pessoas de respeito correm riscos para desviar dinheiro recebido legalmente, lavando os valores que perdem sua vinculação original e passam a ficar disponíveis para se usar na forma escolhida por seus detentores. Normalmente a lavagem de dinheiro é realizada para legalizar recursos auferidos ilegalmente, como no tráfico de tóxicos. No caso as receitas são legais e o que se busca é retirar os valores da entidade receptora, pelo menor custo possível, para serem usados em finalidades diferentes das que foram previstas originalmente. Os políticos adotam esse subterfúgio, recebendo verbas do Estado ou das empresas estatais e desviando-as para suas campanhas eleitorais e até para o enriquecimento ilícito.

No entanto, isto é a ponta do iceberg. O grande volume de notas que são usadas para drenar recursos das companhias deve-se à alta carga tributária que inviabiliza a atuação das empresas. Se os impostos fossem razoáveis, ninguém correria o risco de fraudar a contabilidade, para viabilizar a atividade empresarial. Porém, ao nível escorchante que hoje existe, a relação benefício/risco é atrativa para muitos empresários. Na verdade grande número de companhias teriam de encerrar a produção, sem a burla da legislação. Há claro casamento entre impostos elevados e sonegação. Por outro lado, não se combate a fraude, o que gera enorme injustiça, pois os honestos, que seguem a lei à risca, são punidos, pagando mais que os sonegadores.

Quando as Fundações compram notas frias, muito mais do que o desejo de ter dinheiro em mãos, para ser usado fora do destino original, o intuito é o de reduzir os custos tributários. É evidente que a fraude deve ser combatida com rigor, mas se a extensão da prática torna-se muito grande, não são obtidos resultados eficazes, pois o desvio passa a ser a regra e não se pode punir a maioria da população. Volta-se, assim, à velha discussão de que, para se ter uma Nação sadia e progressista, não se pode castigar os cidadãos com tremenda carga tributária. Urgentemente – e o exemplo da desoneração de alguns produtos, pela crise financeira internacional o atesta – é fundamental rever a proposta econômica brasileira, reduzindo tributos e juros.

No passado...

Na seção de Memória, do Jornal do Commércio do Rio de Janeiro (12/8/2009):

MUITAS HABILIDADES

Um homem com 31 anos de idade que sabe escrituração e contabilidade e entende perfeitamente de construção, medida e embarque de madeira - além de exploração de florestas - deseja arranjar-se em alguma casa deste ramo na cidade do Rio de Janeiro ou for a dela, em área próxima. Quem dele precisar pode deixar carta com as iniciais G.G. no escritório deste jornal.


(Infelizmente não consegui acesso ao jornal para saber a data que foi publicado este classificado)