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12 agosto 2009

Planejamento Tributário

Fraude com notas fiscais
Luiz Oswaldo Norris Aranha
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 12/8/2009

Dentro da baixaria que se vê no Senado Federal, surge a denúncia de que se usaram notas fiscais frias, para respaldar despesas de entidades beneficiadas com verbas oriundas do Estado ou de suas empresas. Note-se que pequena empresa de serviços, com regime ligado ao lucro presumido, paga menos de 20% de tributos sobre a receita; um estabelecimento comercial efetua o autolançamento de seus créditos de ICMS e IPI, por vezes na contrapartida de vendas insuficientes, permanecendo com impostos a recuperar; e as entidades sem fins lucrativos simplesmente são isentas de inúmeros tributos. Este quadro compara-se com encargos sociais de 100%, incidentes sobre os salários, o que explica procurar formas para reduzir esse tipo de custo.

É usual e legal contratar consultores através de microempresas, estabelecidas por eles mesmos para essa exclusiva finalidade, e isto não é ilegal, reduzindo os encargos de 100 para 20%. Também é comum o comércio de créditos tributários, bem como muitas entidades criaram Fundações sem fins lucrativos, para fluir os recursos recebidos sem pagar impostos elevados. Cabe lembrar que, na produção e no comércio, os bens estão sujeitos a diversas alíquotas tributárias chegando a 50% do valor da venda, havendo grande vantagem em usar de subterfúgios, a maioria legal. Não é necessário cometer nenhuma fraude, mas apenas buscar as brechas da legislação, para que se reduzam de modo considerável os ônus que são instituídos pelos governos.

Cabe então separar atividades que podem ser classificadas como planejamento tributário, com respaldo na legislação, da fraude fiscal que também ocorre em alto grau. Há diversos artifícios que são usados pelos que desejam reduzir o montante de impostos a pagar. Além dos já citados, há também cooperativas criadas para reunir prestadores de serviço, sem o pagamento de encargos sociais. Porém é inegável que se instituíram empresas ou se aproveitaram do nome de companhias existentes, para simplesmente vender recibos. Não se trata apenas de sonegação, mas de verdadeiro crime, pois estas não declaram suas receitas, muitas vezes utilizando notas fiscais sem registro, como se fosse viável faturar um serviço em papel de pão.

Riscos

Cabe, contudo, analisar porque pessoas de respeito correm riscos para desviar dinheiro recebido legalmente, lavando os valores que perdem sua vinculação original e passam a ficar disponíveis para se usar na forma escolhida por seus detentores. Normalmente a lavagem de dinheiro é realizada para legalizar recursos auferidos ilegalmente, como no tráfico de tóxicos. No caso as receitas são legais e o que se busca é retirar os valores da entidade receptora, pelo menor custo possível, para serem usados em finalidades diferentes das que foram previstas originalmente. Os políticos adotam esse subterfúgio, recebendo verbas do Estado ou das empresas estatais e desviando-as para suas campanhas eleitorais e até para o enriquecimento ilícito.

No entanto, isto é a ponta do iceberg. O grande volume de notas que são usadas para drenar recursos das companhias deve-se à alta carga tributária que inviabiliza a atuação das empresas. Se os impostos fossem razoáveis, ninguém correria o risco de fraudar a contabilidade, para viabilizar a atividade empresarial. Porém, ao nível escorchante que hoje existe, a relação benefício/risco é atrativa para muitos empresários. Na verdade grande número de companhias teriam de encerrar a produção, sem a burla da legislação. Há claro casamento entre impostos elevados e sonegação. Por outro lado, não se combate a fraude, o que gera enorme injustiça, pois os honestos, que seguem a lei à risca, são punidos, pagando mais que os sonegadores.

Quando as Fundações compram notas frias, muito mais do que o desejo de ter dinheiro em mãos, para ser usado fora do destino original, o intuito é o de reduzir os custos tributários. É evidente que a fraude deve ser combatida com rigor, mas se a extensão da prática torna-se muito grande, não são obtidos resultados eficazes, pois o desvio passa a ser a regra e não se pode punir a maioria da população. Volta-se, assim, à velha discussão de que, para se ter uma Nação sadia e progressista, não se pode castigar os cidadãos com tremenda carga tributária. Urgentemente – e o exemplo da desoneração de alguns produtos, pela crise financeira internacional o atesta – é fundamental rever a proposta econômica brasileira, reduzindo tributos e juros.

No passado...

Na seção de Memória, do Jornal do Commércio do Rio de Janeiro (12/8/2009):

MUITAS HABILIDADES

Um homem com 31 anos de idade que sabe escrituração e contabilidade e entende perfeitamente de construção, medida e embarque de madeira - além de exploração de florestas - deseja arranjar-se em alguma casa deste ramo na cidade do Rio de Janeiro ou for a dela, em área próxima. Quem dele precisar pode deixar carta com as iniciais G.G. no escritório deste jornal.


(Infelizmente não consegui acesso ao jornal para saber a data que foi publicado este classificado)

Assessor de Madoff declara-se culpado

O principal assessor financeiro de Bernard Madoff, Frank diPascali, declarou-se culpado perante um juiz federal em Manhattan. Isto significa que ele renunciou o direito de se apresentar perante um juri.

A declaração de culpa abrange conspiração, fraude financeira, falsificação da contabilidade, fraude postal, lavagem internacional de dinheiro, perjúrio e evasao de impostos. Isto pode representar uma pena máxima de 125 anos de prisão, além de multas.

No passado, Madoff se declarou culpado e afirmou que fez tudo sozinho.

Fonte: Frank DiPascali, asesor financiero de Madoff, se declara culpable, elEconomista, 12/8/2009; Asesor de Madoff admite complicidad en el fraude más grande de Wall Street, France Press, 11/8/2009

Goodwill no Setor Elétrico

O patrimônio das organizações é representado, em grande parte, pelos recursos intangíveis, mas a literatura pouco tem explorado a questão da mensuração dos Intangíveis. Assim, este estudo objetiva contribuir para minimizar essa lacuna ao operacionalizar os métodos de mensuração de Ativos Intangíveis (AIs), abordados por Santos et al. (2007) e Schmidt et al. (2008), em uma empresa do setor elétrico. Esta pesquisa, de caráter exploratório, faz uso de dados primários e secundários de uma empresa do setor elétrico [1] e demonstra a operacionalização dos métodos: de Lawrence Dicksee, de New York, de Hatfield, do Valor Atual dos Superlucros, do Custo de Reposição ou Custo Corrente, do Valor Econômico, do Valor de Realização e do Excesso Econômico sobre o Valor Corrente. Os resultados alcançados foram: (i) dentre as vantagens da operacionalização dos métodos, destaca-se que a mensuração diminui a distorção entre o valor de mercado e o valor patrimonial de uma empresa; como desvantagem, os métodos podem não evidenciar a realidade empresarial, distorcendo informações e gerando falsas expectativas; (ii) os métodos não apresentaram convergência dos resultados; por exemplo, aplicando o Método do Excesso Sobre o Valor Corrente, obteve-se aproximadamente R$ 4 bilhões negativos, enquanto que pelo Método do Custo de Reposição, obteve-se R$ 1,5 bilhões; (iii) a principal dificuldade de operacionalização dos métodos é a falta de conhecimento sobre o significado das variáveis que compõem as fórmulas; e, (iv) a produção científica nacional apresenta outros métodos/fórmulas, sem operacionalizá-las de forma detalhada, como foi feito na presente pesquisa.

OPERACIONALIZAÇÃO DE MÉTODOS DE MENSURAÇÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS EM UMA EMPRESA DO SETOR ELÉTRICO - Franciéli Norma da Silva Silveira (UFSC), Sandra Rolim Ensslin (UFSC), Donizete Reina (UFSC) e Suliani Rover (USP)

Um trabalho interessante apresentado no Congresso de Iniciação Científica da USP. Os autores poderiam ter informando quem é a empresa (se a mesma é de capital aberto e os valores foram obtidos por dados públicos, não faz sentido esconder o nome da empresa). Particularmente considero alguns dos métodos usados mais uma curiosidade histórica do que algo realmente aplicável. O trabalho deixa isto claro de forma prática.

Harmonização e PME

A harmonização da contabilidade brasileira com as Normas Internacionais de Contabilidade vem ocorrendo desde a promulgação da Lei 11.638/07, que atualizou a Lei 6.404/76, das Sociedades por Ações.

Para fugir do âmbito formal e passar a tratar a contabilidade como ciência, a lei estabelece conceitos básicos que deverão ser interpretados em conjunto com os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis — que na verdade são traduções quase fiéis das normas emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), órgão que se auto se incumbiu de implantar a globalização contábil.

Sem dúvida alguma, esta lei atende quase plenamente as grandes corporações, se existir comprometimento de seus administradores em aplicá-la de forma adequada.

No entanto, os maiores empregadores do Brasil ainda são as pequenas e médias empresas, independentemente da forma societária, sejam elas sociedades anônimas ou limitadas. Por isso, nós contadores devemos fazer as seguintes perguntas:

a) As Normas Internacionais de Contabilidade trazem benefícios às médias corporações?

b) A aplicação dos mesmos procedimentos contábeis a grandes e médias corporações trará mais comparabilidade para os stakeholders (clientes, fornecedores, credores e outros grupos que possuem um vínculo econômico direto com a empresa) e acionistas?

c) Já existe número suficiente de profissionais da área contábil para atender a esta demanda do mercado?

O equilíbrio entre o custo e o benefício é uma limitação de ordem prática, ao invés de uma característica qualitativa. Os benefícios decorrentes da informação devem exceder o custo de produzi-la. A avaliação dos custos e benefícios é, em essência, um exercício de julgamento.

Além disso, os custos não recaem, necessariamente, sobre aqueles usuários que usufruem os benefícios, que podem também ser aproveitados por outros usuários, assim como por aqueles para os quais as informações foram preparadas. Por exemplo, o fornecimento de mais informações aos credores por empréstimos pode reduzir os custos financeiros da entidade. Por todas essas razões, é difícil aplicar o teste de custo-benefício em qualquer caso específico.

Não obstante, os órgãos normativos em especial, bem como os elaboradores e usuários das demonstrações contábeis, devem estar conscientes dessa limitação. A elaboração de padrões contábeis de acordo com as Normas Internacionais gera custos adicionais de processamento de dados, pessoal, treinamento, consultores tributários e auditores externos, com certeza, em muitos casos os custos excederão os benefícios.

Quanto à comparabilidade, a mesma só existe quando pensamos em empresas do mesmo setor e porte equivalente; é absolutamente uma perda de tempo analisar o balanço de uma grande corporação com parâmetros semelhantes aos levados em conta na avaliação dos números de um empreendimento bem menor, mesmo que se trate de um mesmo setor.

As políticas comerciais e despesas, que se refletem na contabilidade, são incomparáveis, por exemplo, a uma rede de varejo que venda vinhos em grandes quantidades, e espera obter um lucro por unidade menor com maior quantidade de unidades vendidas, enquanto uma adega especializada irá tentar obter uma margem maior de lucro, por meio de preços maiores, justificados pelo atendimento diferenciado. Uma análise comparativa entre o supermercado e a adega, portanto, é tão válida quanto comparar o desempenho desse tipo de negócio ao de uma joalheria.

Soma-se a isso o fato de, até recentemente, os estudantes que cursavam o segundo grau técnico em contabilidade estavam aptos a assinar as demonstrações contábeis de qualquer empresa depois de formados. Isso mesmo: um rapaz de 19 anos que fez um curso técnico em contabilidade estava apto a validar as demonstrações contábeis de uma Petrobras, por exemplo. Isso não quer dizer que inexistam excelentes contadores em nível técnico, eu mesmo conheço vários deles, porém ainda são meras exceções.

Os cursos superiores de ciências contábeis, por sua vez, introduziram apenas há pouco tempo a matéria de contabilidade internacional em seus currículos. Além disso, suas grades curriculares não atendem às necessidades reais para aplicação das Normas Internacionais, ou seja, os programas terão que se voltar mais para a matemática e economia, pois essas matérias têm reflexos diretos na contabilidade internacional. Pelo exposto, é facilmente perceptível que não teremos número suficiente de profissionais na área contábil aptos a aplicar a contabilidade internacional nos próximos dez anos.

Fica claro, diante de tudo isso, que é praticamente impossível implantar neste momento a contabilidade internacional nas pequenas e médias empresas, cabendo ao Conselho Federal de Contabilidade e à Receita Federal aceitarem a antiga Lei 6.404/76 como o padrão contábil para estas empresas.

07/08/2009 - Novas regras contábeis não ajudam médias empresas
Fonte: CONJUR

Enviado por Caio Tibúrcio

Petrobras e a Receita

Secretário da Receita inocenta Petrobras
Valor Online - 11/08/2009 16:44

O secretário interino da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, praticamente "inocentou" a Petrobras da "suposta manobra" de alegadamente ter reduzido em até R$ 4,3 bilhões os impostos devidos, por conta de ganhos com variação cambial. Como primeiro depoente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a estatal, ele disse que "a matéria é controversa e não há entendimento pacífico" dentro do próprio Fisco sobre o momento de mudar a opção contábil para tal apuração.

A Petrobras admite oficialmente que mudou a forma de apuração de ganhos cambiais de regime de competência para caixa em meados do ano passado, mas diz que isso lhe poupou do pagamento de R$ 1,14 bilhão em impostos e que a opção foi legal.

Na CPI, Cartaxo alegou sigilo fiscal para não avançar em qualquer dado do histórico fiscal da estatal de petróleo. Revelou ainda que o Fisco está "identificando" todas as empresas que lançaram mão das regras do regime de variações cambiais nos lançamentos contábeis, "a partir de 2008", que terão que prestar contas ao Fisco neste mês de agosto, afirmou.

Cartaxo disse que "a lei e as instruções normativas que tratam da matéria têm essa lacuna". Ele se referiu à questão crucial em discussão pela CPI sobre o fato de a Petrobras, em outubro do ano passado, ter trocado o regime de competência pelo regime de caixa para a apuração da variação cambial sobre o exercício.

Por competência, a empresa apura o imposto sobre lucros ou perdas com o câmbio no momento da operação, de forma contábil. E no de caixa, o imposto só é devido quando a entrada dos recursos é efetiva.

Com a alta do dólar no fim do ano passado, a empresa teve lucro contábil elevado por conta da valorização, em reais, dos seus ativos no exterior. No entanto, ela não teve entrada desse ganho no seu caixa e por isso optou por mudar o regime.

O secretário listou que a tanto a Medida Provisória 2.158 de 2001, que introduziu as regras, assim como as instruções normativas da Receita que regulamentaram a medida, "têm lacunas, não dizem quanto a empresa deve fazer a opção por um dos dois regimes, e também não dizem se a opção é irretratável", comentou ele na CPI.

O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) disse que a grande contradição foi o fato de a Petrobras fazer a alteração do regime em outubro, de forma retroativa a janeiro.

Cartaxo disse que, após consulta feita pela estatal, a Superintendência da Receita no Rio de Janeiro, em 2003, respondeu que a mudança poderia ser feita em qualquer mês, contanto que juntasse todo o ocorrido no período de 12 meses. Mas ele disse que duas outras decisões de outras instâncias da Receita apontavam para a mudança somente em janeiro, enquanto uma terceira instância concordaria com a posição dada pelo Rio. Daí, a controvérsia interna citada por ele.

Promovido à condição de secretário-adjunto pela ex-secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira, que deixou o cargo no mês passado, Cartaxo disse na CPI nada saber sobre os motivos da demissão da secretária, e muito menos confirmar se ela teria deixado o cargo por questionar o mecanismo fiscal contábil usado pela Petrobras, como afirma a oposição ao governo.

Tanto Dias como o senador Sergio Guerra (presidente do PSDB) insistiram que a ex-secretária deverá ser convocada pela CPI para esclarecimentos. O presidente da CPI, senador João Pedro (PT-AM), ainda não se pronunciou sobre a questão.

(Azelma Rodrigues | Valor Online)