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06 agosto 2009

Inglaterra quer banir o Photoshop




Segundo notícias deste blog, a Inglaterra está tentando banir o Photoshop de imagens.

As fotos que ilustram esta postagem são da primeira supermodelo do mundo, Twiggy. Na primeira foto, a propaganda; na segunda, a ex-modelo, atriz e cantora como aparece no mundo real.

A discussão sobre a medida refere-se aos efeitos sobre as pessoas. No fundo, o uso do Photoshop em publicidade corresponde ao embonecamento na contabilidade.

Fasb e Política

As mudanças contábeis realizadas pelo Iasb e Fasb no início do ano permitiu que os bancos melhorassem substancialmente seu resultado. Segundo um texto do Washington Post (Bank Balances Shift With Rule Changes; After One Tweak Improved the Books, Another Could Erase Gains and More, Binyamin Appelbau, Washington Post Staff Writer,5 de agosto de 2009, A09. O texto pode ser encontrado aqui) um estudo mostrou que 45 instituições financeiras apresentaram um lucro maior em razão da mudança. Em valores isto significa 3 bilhões de dólares e, em alguns casos, a mudança implica em alteração de prejuízo para lucro.

Mas isto pode mudar. Segundo o texto, o Fasb, chamado de organização sem fins lucrativos obscura (the obscure nonprofit) está pensando em novas regras que pode implicar em baixas contábeis.

Segundo o texto:

A proposta (...) exigiria que os bancos comunicassem o valor de todos os créditos e outros ativos com base nos preços que os compradores estão dispostos a pagar. Esse processo é chamado de marcação a mercado, e o resultado é chamado de valor justo. Atualmente, os bancos não são obrigados a comunicar o valor justo da maioria dos empréstimos. Podem relatar no lugar um valor baseado no preço de compra original.

Alguns investidores e especialistas em contabilidade pensam que a mudança tornaria mais difícil para os bancos para ocultar problemas de investidores.


Obviamente que esta mudança não será feita sem conflito. Alguns grupos de interesse já avisaram que irão pressionar o congresso para impedir as mudanças. E isto tende a colocar em questão o futuro do próprio Fasb, comenta o texto.

Controladoria e Comportamento


O objetivo desta pesquisa foi verificar o impacto do aprendizado formal de Controladoria na minimização do excesso de confiança em decisões gerenciais. Para isso foram delineados cenários experimentais com situações que envolvem alguns conceitos relevantes de Controladoria em que podem existir vieses cognitivos, como: (a) Custo de oportunidade; (b) Sunk Costs; (c) Custo de reposição; e (d) Teoria das restrições. Com o auxílio destes conceitos, busca-se entender o comportamento associado a vieses cognitivos provocados pelo Excesso de Confiança. O experimento contou com um grupo de controle, onde não existia a introdução de vieses nas questões às quais os respondentes foram submetidos, e dois grupos experimentais, onde os questionários continham os vieses, sendo a amostra composta por 155 estudantes dos cursos de graduação de Ciências Contábeis e Direito da Universidade Federal da Bahia. Para a análise do experimento, foi utilizada a Regressão Linear Múltipla. Os resultados encontrados apontaram para a inexistência de contribuições do aprendizado formal de Controladoria na redução da ocorrência do excesso de confiança, tendo o nível de desempenho acadêmico dos respondentes contribuído apenas no grupo de controle.


O APRENDIZADO FORMAL DE CONTROLADORIA MINIMIZA O EXCESSO DE CONFIANÇA EM DECISÕES GERENCIAIS? UM ESTUDO EXPERIMENTAL - César Valentim de Oliveira Carvalho Junior (USP), Joseilton Silveira da Rocha (UFBA) e Adriano Leal Bruni (UFBA)



Trata-se de um artigo apresentado no Congresso USP de 2009. Os autores testaram quatro hipóteses: (a) quanto maior o aprendizado formal, menor a ocorrência do excesso de confiança; (b) quanto maior o nível percebido de conhecimento em controladoria, menor o excesso de confiança; (c) quanto maior o desempenho acadêmico, menor o excesso de confiança; (d) quanto maior o estágio no curso, menor o excesso de confiança. O estudo conclui que apenas desempenho acadêmico minimiza o excesso de confiança.

Crédito do IPI

A Folha de São Paulo, de 5/8/2009, trouxe um artigo extenso sobre o crédito do IPI

Grandes empresas fazem pressão por crédito do IPI
Valor em disputa sobre ressarcimento de tributos chega a até R$ 3,2 bilhões
Direito concedido a exportadores será julgado pelo STF,em paralelo a projeto sobre o caso na Câmara dos Deputados
MARCIO AITH
DA REPORTAGEM LOCAL

Interesses localizados estão por trás da disputa sobre o crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), um dos maiores esqueletos fiscais do governo federal.

O crédito-prêmio é um direito concedido em 1969 aos exportadores com o propósito de ressarci-los dos tributos indiretos pagos ao longo das cadeias produtivas. Seu prazo de validade é disputado entre o governo e as indústrias.

O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá apreciar a questão no próximo dia 12. Paralelamente, a Câmara dos Deputados está prestes a aprovar projeto para pôr fim ao caso, em uma versão que mais favorece os exportadores.

O Senado já aprovou projeto semelhante. A palavra final caberá ao presidente Lula, que sofre pressões tanto do setor privado, de um lado, quanto das burocracias da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda, de outro.

A CSN tem sido uma das empresas mais atuantes, nos bastidores, para que o governo dê uma decisão favorável aos exportadores. Segunda maior siderúrgica do país, ela já sofreu cinco autos de infração e três processos administrativos aplicados por suposto uso indevido do crédito-prêmio.

Somando o valor do imposto, multa e juros, a Receita exige na Justiça que a CSN pague R$ 3,2 bilhões aos cofres públicos. Parte substancial desse valor foi provisionada pela empresa para se proteger contra uma decisão desfavorável.

Tática "extremada"

Em 2006, em uma das ações movidas pelo governo, a CSN teve penhorados os dividendos que seriam distribuídos a seus acionistas. Na ocasião, o principal executivo da companhia, Benjamin Steinbruch, reclamou a Lula da tática "extremada" dos procuradores. A chefia do órgão, então, aceitou trocar a penhora dos dividendos por uma fiança bancária. No entanto, por pressão e ameaças de procuradores da Fazenda no Rio, a sede da procuradoria, em Brasília, retirou a proposta, o que enfureceu Steinbruch.

A CSN só mais tarde liberou a penhora de seus dividendos, por mérito de seus advogados, não do Planalto. Mas a empresa continua na mira da Receita e da procuradoria. A CSN não quis se manifestar.

A SAB Trading Comercial Exportadora, uma das maiores tradings industriais do país, vendeu com deságio parte dos créditos que julga ter acumulado para outras 12 grandes empresas. Estas, por sua vez, usaram os créditos da SAB, pelo valor de face, para compensar seus próprios tributos.

Todas estão sendo autuadas pela Receita e processadas pela Procuradoria da Fazenda. Segundo dados do governo, a SAB teria pleiteado mais de R$ 1,3 bilhão em compensações "ilegais" de crédito-prêmio, referentes a períodos que a Receita não considera válidos.

Nabor Bulhões, advogado da SAB e um dos principais especialistas no caso, não quis comentar valores. "Posso afirmar, no entanto, que o crédito-prêmio já foi reconhecido nos tribunais por mais de uma década. É direito líquido e certo das empresas."

Entre tributos compensados e a compensar por meio de créditos-prêmio de IPI, a Whirpool, fabricante de linha branca, teria, segundo a procuradoria da Fazenda, mais de R$ 1 bilhão em jogo na disputa. A empresa não quis falar sobre o assunto nem comentar a cifra.

Petroquímica

A disputa entre a petroquímica Braskem e a Receita Federal é de R$ 741 milhões. Esse valor refere-se a créditos já utilizados pela companhia e que a Receita quer que sejam devolvidos aos cofres públicos.

A Braskem informa já ter provisionado esse valor em seu balanço e que, por isso, qualquer decisão contrária não terá impacto financeiro no resultado da companhia.
A Sadia, que tem R$ 298 milhões em créditos-prêmio contestados pela Receita, não quis comentar o assunto.

A Gerdau discute na Justiça o uso de R$ 464 milhões de créditos-prêmio acumulados nas últimas décadas. Em nota, informou: "A Gerdau esclarece que ingressou na Receita com pedido de reconhecimento de seu direito ao crédito-prêmio do IPI, mas, até o momento, não houve reconhecimento dos referidos direitos. A empresa não fez quaisquer compensações a título de crédito-prêmio".
Segundo procuradores da Fazenda, usineiros de Pernambuco teriam mais de R$ 10 bilhões em créditos-prêmio usados ilegalmente. Valores semelhantes teriam sido acumulados nos polos calçadistas de Franca (SP) e do Vale dos Sinos (RS). Os exportadores dessas regiões sustentam ter usado corretamente o benefício fiscal.


Fraudador fez R$ 1 bilhão em falsos créditos

DA REPORTAGEM LOCAL

O argentino César De La Cruz Mendoza Arrieta, apontado como um dos maiores fraudadores do INSS e da Receita Federal, fabricou mais de R$ 1 bilhão em falsos créditos-prêmios de IPI nos anos 90, segundo a Receita e a Polícia Federal.
Condenado, foi solto por motivo de saúde em 2006. Arrieta comprava empresas desativadas e, com documentos fraudados, montava registros de exportações fictícios.
Com base nisso, pleiteava do governo créditos-prêmios de IPI, que, depois, eram vendidos com deságio a empresas para inflar balanços ou compensar dívidas tributárias.

O cliente mais famoso de Arrieta foi o banqueiro Edemar Cid Ferreira, dono do Banco Santos, que quebrou em 2004.

Na tentativa de maquiar seu balanço e evitar a liquidação do banco, Edemar comprou a massa falida de uma empresa de Arrieta, a Vale Couros Trading, de Santa Maria (RS).
A Vale Couro estava desativada, mas recheada de créditos-prêmio de IPI. Em 1995, antes de ser de Arrieta, a empresa tinha R$ 4 milhões em créditos-prêmio de IPI. Em 2000, o valor foi a R$ 545 milhões.

Edemar não teve sorte. Seu banco quebrou e ele foi indiciado pelo envolvimento com Arrieta.

Auditoria Genérica

Um artigo publicado no Financial Times, da Jennifer Hughes, mostra uma nova forma de auditoria, onde a KPMG tem parte dos seus custos reduzidos por usar a mão-de-obra da empresa. Eis o artigo:

Governança: KPMG assume auditorias externa e interna da Rentokil e causa polêmica
Jennifer Hughes, Financial Times, de Londres (Valor Economico, 5/8/2009)

A Rentokil Initial negociou com a KPMG uma forma de auditoria mais enxuta e mais barata que poderá ser adotada por outras companhias, mas que causou estranheza no mundo da governança empresarial. A Rentokil reduziu em 1 milhão de libras, ou quase um terço, seus pagamentos anuais aos auditores externos e internos.

O acordo prevê que a KPMG, nova auditoria externa, assumirá trabalho de auditoria interna ao lado da própria equipe da Rentokil. Anteriormente, a PwC fazia o trabalho externo, enquanto a Deloitte cuidava de grande parte interna.

O esquema é controvertido, uma vez que os escândalos contábeis na Enron e WorldCom resultaram em novas regras em grande parte destinadas a desmembrar os papéis de auditorias externa e interna para evitar que os auditores fiquem excessivamente vinculados a seus clientes.

As questões cruciais estão relacionados com não permitir que auditores auditem seu próprio trabalho interno ou assumam qualquer função administrativa.

A KPMG disse não haver conflitos em seu acordo com a Rentokil e que está consciente da regra.

"Conceitualmente, realizar auditoria interna não caracteriza conflito [de interesses, o que ocorreria] apenas se houvesse maior envolvimento em aspectos mais amplos - como de administração - , algo que não estamos fazendo", disse Oliver Tant, diretor de auditoria da KPMG no Reino Unido.

Entretanto, especialistas em governança têm questionado a prática de "misturar" auditorias interna e externa. Essa separação baseia-se no princípio de que auditores internos trabalham para a administração, ao passo que externos, ou "independentes", atendem aos interesses de investidores.

"As duas funções apresentam uma superposição parcial, mas fazem trabalhos bastante distintos, por mais que algum executivo-chefe possa achar que são idênticas", disse um auditor sênior.

A PwC também fez propostas para assumir a auditoria nesses termos na Rentokil. "Nossa independência é absolutamente vital para que conservemos a confiança do público. Sempre procuramos, onde apropriado, nos basearmos em trabalho de auditoria interna. Tem uma boa relação custo-benefício, mas permite que mantenhamos nossa independência", disse Richard Sexton, diretor de auditoria na PwC.


A rigor o acordo seria vantajoso para a empresa, que tem uma menor despesa. Entretanto, quando imaginamos que o trabalho de auditoria a ser feito deverá ser deslocado para área interna, isto significa que os empregados da empresa passam a ter uma nova função. Pelo menos teoricamente não existe economia para a empresa - admitindo que o custo da mão-de-obra é idêntico e a quantidade de horas não se altera. Qual então a razão para este acordo?

05 agosto 2009

Venda de Empresas e Imposto

Fisco define IR sobre venda de ativos - Laura Ignacio, de São Paulo
Valor Econômico - 5/8/2009

A Receita Federal do Brasil revelou um polêmico entendimento sobre um tipo de planejamento tributário comumente usado por empresas de grande porte que, ao venderem seus ativos para estrangeiras, transferem ações para o acionista majoritário para, então, fecharem o negócio, com o objetivo de reduzir o Imposto de Renda (IR) a pagar. Em quatro respostas a consultas feitas por contribuintes, a 9ª Região Fiscal da Receita, que engloba os Estados do Paraná e de Santa Catarina, declarou que na venda de ativos a uma empresa com sede no exterior que tenha parte de seu preço variável, o ganho de capital deve ser apurado considerando como valor da venda apenas a parcela fixa do preço. Especialistas interpretam que, com esse entendimento, na venda de ativos de uma pessoa física a uma companhia estrangeira, a Receita cobrará 15% de IR apenas sobre o preço fixo da operação, pois somente esse montante seria considerado ganho de capital. Sobre o restante - as parcelas variáveis, que dependem de recebíveis futuros da empresa adquirida - incidiria 27,5% de IR.

Nas respostas às consultas, a Receita declarou também que a parcela variável do valor da venda deverá ser tributada em separado do ganho de capital. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não se manifestou, mas uma das normas na qual se baseia para definir seu entendimento a respeito do IR incidente em casos como esse é a Instrução Normativa nº 84, de 2001. Ela determina que "valores recebidos a título de reajuste, no caso de pagamento parcelado, qualquer que seja sua designação, devem ser tributados à medida de seu recebimento, na fonte ou mediante o recolhimento pelo Carnê-Leão".

O advogado tributarista Luiz Felipe Ferraz, do escritório Demarest & Almeida Advogados, explica que a tributação pelo Carnê-Leão corresponde à alíquota de 27,5% de IR. "E que, somada à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), totaliza 34% de imposto sobre o lucro", contabiliza. Para o advogado, com esse entendimento, a Receita acaba por tratar o contrato fechado entre a pessoa física e a empresa como um contrato entre duas empresas - o que, segundo ele, seria discutível em juízo.

A venda de ativos de uma holding brasileira feita em nome do controlador para uma companhia estrangeira é um dos planejamentos tributários mais usados para reduzir a carga tributária sobre esse tipo de operação. Na visão da empresa vendedora, o mecanismo permite a incidência de uma alíquota de 15% de IR sobre o ganho de capital obtido - ao passo que se a venda ocorresse de uma empresa a outra a carga tributária seria de 34%. Esse foi o formato usado durante a alienação da IronX pela Anglo American em setembro do ano passado.

Advogados que atuam para empresas explicam que em operações como essa é normal que o pagamento pela aquisição seja feito com uma parcela fixa e as demais variáveis. Com isso, a companhia estrangeira garante que a brasileira tenha uma boa atuação financeira nos meses após a negociação, período durante o qual o controlador costuma permanecer na empresa como conselheiro, repassando as informações do negócio ao novo proprietário. Por isso, se prevalecer o entendimento de que as parcelas variáveis não são ganho capital, como definiu a Receita, o impacto tributário nas aquisições feitas por estrangeiras será grande.

"A interpretação da Receita é a de que as parcelas variáveis nesse tipo de negócio são como reajustes de valores, sobre os quais incide 27,5% de IR", diz o advogado Gilberto de Castro Moreira Júnior, do escritório Vella Buosi Advogados. Fazendo uma comparação, Moreira afirma que a aplicação dessa alíquota contraria o regulamento do IR, que tributa a venda a prazo com notas promissórias a uma alíquota de 15%, por exemplo. O advogado Alexandre Lindenbojm, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, também vê equívoco na interpretação da Receita. "Não se trata de juros ou correção monetária, mas de parcelas condicionadas ao lucro da empresa", diz. Já o tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire Advogados, acredita que quando a Receita prevê "tributar as parcelas variáveis em separado do ganho de capital", só quer dizer que elas devem ser tributadas conforme forem sendo efetivamente pagas, separadas do preço fixo. "Mas são ganho de capital e sobre elas incide os 15%", afirma.

Rir é o melhor remédio


Fonte: aqui