04 agosto 2009
A questão do capital de giro na Avaliação
Em processos de avaliação, a estimativa do capital de giro é importante na determinação do fluxo de caixa. Como em geral parte-se da estimativa da receita, encontrando o valor projetado do resultado, é necessário fazer uma operação para levar em consideração o investimento em capital de giro.
Para o melhor entendimento de como o processo funciona, suponha, a título de exemplo, uma empresa que possui uma projeção de receita de R$100 mil para os próximos anos. Entretanto, no próximo exercício, a empresa não deverá receber todo este valor, pois uma parcela é venda a prazo. Considere que do valor vendido, R$10 mil não serão recebidos no exercício. Este valor irá aumentar o ativo, representando um "investimento" por parte da empresa nos seus clientes. Deste modo, após a apuração do lucro é necessário somar a variação no capital de giro, que representaria uma redução de R$10 mil no valor obtido. Isto corresponde efetivamente ao valor recebido pela empresa por parte dos seus clientes.
O mesmo raciocínio é válido para os casos de giro no lado direito do balanço patrimonial. Só que nestes casos o valor será somado pois representaria uma redução no desembolso da empresa.
Para os métodos de avaliação que não trabalham com o fluxo de caixa, o capital de giro torna-se um problema. Os múltiplos - de lucro ou de receita - trabalham com estimativas constantes de valores no futuro, sem variação no capital de giro. A suposição é que a política de capital de giro não irá afetar o preço da empresa. Isto nem sempre é verdadeiro e este é um dos motivos que os métodos de múltiplos geralmente devem ser usados como ferramenta auxiliar, em alguns casos de comprovação, e não como base para avaliação.
Para o melhor entendimento de como o processo funciona, suponha, a título de exemplo, uma empresa que possui uma projeção de receita de R$100 mil para os próximos anos. Entretanto, no próximo exercício, a empresa não deverá receber todo este valor, pois uma parcela é venda a prazo. Considere que do valor vendido, R$10 mil não serão recebidos no exercício. Este valor irá aumentar o ativo, representando um "investimento" por parte da empresa nos seus clientes. Deste modo, após a apuração do lucro é necessário somar a variação no capital de giro, que representaria uma redução de R$10 mil no valor obtido. Isto corresponde efetivamente ao valor recebido pela empresa por parte dos seus clientes.
O mesmo raciocínio é válido para os casos de giro no lado direito do balanço patrimonial. Só que nestes casos o valor será somado pois representaria uma redução no desembolso da empresa.
Para os métodos de avaliação que não trabalham com o fluxo de caixa, o capital de giro torna-se um problema. Os múltiplos - de lucro ou de receita - trabalham com estimativas constantes de valores no futuro, sem variação no capital de giro. A suposição é que a política de capital de giro não irá afetar o preço da empresa. Isto nem sempre é verdadeiro e este é um dos motivos que os métodos de múltiplos geralmente devem ser usados como ferramenta auxiliar, em alguns casos de comprovação, e não como base para avaliação.
Custos e normas internacionais
As normas internacionais afetam a contabilidade de custos? A princípio não, pois a contabilidade de custos tem a finalidade de ajudar no processo de tomada de decisão.
Entretanto, como o cálculo de custos pode ser útil no processo de mensuração para contabilidade financeira, incluindo o valor do estoque, a adoção de normas internacionais pode influenciar a contabilidade de custos.
Um texto do periódico Business Standard (Cost accounting norms to be in tune with IFRS ; It is not just Indian accounting standards which would converge..., Sapna Drogra Singh, New Delhi, 3/8/2009, 4) discute esta questão.
A Índia irá convergir para as normas do Iasb em 2011, mas o Institute of Cost and Works Accountants of India (ICWAI) está trabalhando no impacto da IFRS nos princípios de custos.
Entretanto, como o cálculo de custos pode ser útil no processo de mensuração para contabilidade financeira, incluindo o valor do estoque, a adoção de normas internacionais pode influenciar a contabilidade de custos.
Um texto do periódico Business Standard (Cost accounting norms to be in tune with IFRS ; It is not just Indian accounting standards which would converge..., Sapna Drogra Singh, New Delhi, 3/8/2009, 4) discute esta questão.
A Índia irá convergir para as normas do Iasb em 2011, mas o Institute of Cost and Works Accountants of India (ICWAI) está trabalhando no impacto da IFRS nos princípios de custos.
Novas normas
Contabilidade: Mais cinco novas normas são editadas para 2010
Fernando Torres*, de São Paulo
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou na sexta-feira mais cinco normas contábeis emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). As regras foram colocadas em audiência pública pela autarquia no início de abril deste ano.
A emissão dessas normas faz parte do processo de convergência do padrão contábil brasileiro com o internacional, conhecido pela sigla em inglês IFRS.
Entre as regras divulgadas está a que trata da "Combinação de Negócios", o CPC 15. Esse pronunciamento, que assim como os outros passa a valer para os balanços trimestrais de 2010, muda a forma de contabilização de aquisições, fusões e incorporações.
Entre as novidades está a identificação obrigatória da essência do negócio: qual é a entidade adquirente e qual o negócio adquirido. Independentemente da forma jurídica da operação.
Mas o motivo de a norma ser uma das mais aguardadas é porque ela determinará o tratamento do ágio em aquisições - ou seja, o sobrepreço pago num ativo por expectativa de rentabilidade futura, o mesmo que garante o benefício fiscal.
Muda a forma de apuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), já que ativos e passivos do negócio adquirido - até mesmo os contingentes -- serão assumidos pelo valor justo. Além disso, não haverá mais amortização do ágio nos resultados apresentados ao mercado..
Outra norma aprovada na sexta-feira trata do imobilizado das companhias, é o CPC 27. A nova regra modifica a forma de cálculo da depreciação do ativo imobilizado. A empresa deverá calcular o prazo estimado para depreciação, assim como estimar um valor residual para o ativo, pelo qual ele poderia ser vendido após a depreciação.
Ainda neste CPC 27, há a previsão de reavaliação do ativo, caso isso seja permitido pela lei, o que não ocorre no Brasil desde a edição da Lei 11.638.
O CPC 22 "Informação por Segmento", também aprovado na sexta-feira pela CVM, explica como as companhias abertas devem apresentar os resultados de diferentes segmentos operacionais em que operam e também por área geográfica. Tanto os ativos como os resultados (lucro ou prejuízo) terão que ser apresentados de forma segmentada. Ainda no caso da norma local, ficou estabelecido que, se a empresa gerencia seus negócios dentro do Brasil de forma dividida por regiões, essas informações também serão segmentadas nas demonstrações financeiras.
Os outros dois pronunciamentos aprovados pela CVM são: o CPC 21 "Demonstração intermediária" e CPC 28 "Propriedade para investimento".
O CPC 21 explica como as empresas devem apresentar os balanços trimestrais e semestrais. Nesta norma, a CVM destaca o cuidado que os administradores terão que ter com as estimativas. Isso porque projeções sobre provisões, participação no resultado e pagamento de impostos, por exemplo, tem que ser feitas com uma perspectiva anual, mesmo que o evento não tenha ocorrido até a data de referência da demonstração intermediária.
Já o CPC 28 detalha como devem ser tratados imóveis detidos pelas companhias como investimentos. Eles seguirão no ativo não-circulante, dentro do subgrupo investimentos, mas poderão ser registrados pelo valor de custo ou valor justo. (*Do Valor Online) - 3/8/2009
Supersimples
Norma altera substituição tributária no Supersimples
Adriana Aguiar, de São Paulo
Uma nova norma do Supersimples igualou as condições das micro e pequenas empresas que optaram pelo sistema simplificado de recolhimento de tributos às das demais empresas quando se trata de substituição tributária. Nesse regime de recolhimento de tributos, o fabricante é obrigado a antecipar o recolhimento de ICMS de toda a cadeia produtiva como forma de facilitar a fiscalização do Estado. A Resolução nº 61, de 2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que entra em vigor na segunda-feira, corrigiu uma falha da Resolução nº 51, de 2008 - antiga regra que acabava por tributar mais as empresas do Supersimples, ao antecipar o pagamento do tributo, do que outras na mesma situação.
Para as empresas que não estão no Supersimples e atuam como substitutas tributárias, a regra a ser cumprida é a de adicionar sobre o preço do produto uma margem de lucro que varia de acordo com a mercadoria e multiplicar esse total pela alíquota interna do Estado - que em São Paulo, na maioria dos casos é de 18% - ou pela alíquota interestadual, quando se trata de operações que cruzam fronteiras - e que varia de 12% a 7%. Depois, elas devem deduzir o valor dessa mesma alíquota aplicada ao preço inicial do produto para chegarem ao valor devido. No entanto, com a norma antiga, as empresas do Supersimples não podiam deduzir desse total a alíquota interna do Estado, em geral mais alta, mas sim uma percentagem fixa de 7% sobre o valor do produto, o que fazia com que tivessem que recolher mais tributo do que as demais empresas.
Na prática, pela antiga norma, a empresa que está no Supersimples teria que recolher, no caso de um produto que custa R$ 100,00, em uma operação ocorrida em São Paulo, sob uma alíquota de ICMS de 18% e margem de lucro de 40%, o valor de R$ 18,20 de imposto, enquanto as demais pagariam apenas R$ 7,20. A nova regra só não vai gerar impacto quando se trata de operações interestaduais que partem de outros Estados para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e o Estado do Espírito Santo, já que nesse caso a alíquota de dedução do imposto é também de 7%.
A partir de agosto, com a nova norma, passa-se a aplicar a mesma regra com relação à substituição tributária para todas as empresas, independentemente do regime de recolhimento de tributos em que estejam enquadradas. "Finalmente houve a correção dessa distorção, o que coloca todas as empresas no mesmo padrão de competitividade", afirma Jorge Lobão , tributaria do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco). A mesma opinião também é compartilhada por Cristina Almeida, da consultoria de impostos da IOB. Para ela, isso deve trazer um impacto significativo para as empresas que estão no Supersimples e que estão em primeiro lugar na cadeia produtiva e, portanto, são responsáveis por recolher o ICMS das outras empresas envolvidas na operação. Como o repasse passará a ser menor, isso poderá refletir no preço final dos produtos vendidos por elas, segundo o consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditores e Consultores. "Essa diferença era repassada ao consumidor, o que deixará de ocorrer", afirma.
Mais Mercado
Uma notícia publicada nos jornais (Rio propõe dar posse de imóveis de favelas a moradores, Chico Santos e Ana Paula Grabois, do Rio) informa que
Este tipo de medida é defendida pelo economista peruano Hernan de Soto. Para De Soto, um dos problemas básicos do terceiro mundo é a falta do sistema capitalista. Ou seja, o mercado não funciona adequadamente por uma série de problemas, inclusive legais. De Soto defende a legalização destas situações, para que as pessoas envolvidas possam "participar do mercado".
O governo do Estado do Rio de Janeiro decidiu tomar uma iniciativa com o objetivo de resolver de forma definitiva o problema das terras pertencentes ao próprio Estado que estão hoje ocupadas por favelas: enviar um projeto à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) propondo dar a posse dos imóveis aos ocupantes, desde que a ocupação tenha sido feita um determinado tempo antes do início da tramitação do projeto. (...)
"Vamos começar um processo longo de regularização de imóveis aqui no Rio de Janeiro. O Estado nunca se preocupou com a regularização de seu patrimônio", disse o secretário. O governo do Rio avalia que a falta da posse definitiva é um dos grandes obstáculos para que as favelas permaneçam como guetos, com pouca ou nenhuma infraestrutura urbana e composto, em grande parte, por habitações precárias.
Com a escritura definitiva seria possível a criação de um mercado legal para esses imóveis e a valorização das áreas, gerando maior demanda por serviços urbanos como ocorre nas demais áreas das cidades. "Proibir a venda impede que se mude a cara dessas comunidades", afirma.
Este tipo de medida é defendida pelo economista peruano Hernan de Soto. Para De Soto, um dos problemas básicos do terceiro mundo é a falta do sistema capitalista. Ou seja, o mercado não funciona adequadamente por uma série de problemas, inclusive legais. De Soto defende a legalização destas situações, para que as pessoas envolvidas possam "participar do mercado".
Remuneração
Bancos quase quebrados pagam bônus milionários
Greg Farrell , Financial Times
O Citigroup e o Merrill Lynch, que juntos perderam US$ 55 bilhões em 2008, pagaram gratificações de mais de US$ 1 milhão a um total de 1,4 mil funcionários, de acordo com um relatório do Estado de Nova York apresentado ontem, sobre pagamento de bônus efetuados por bancos que foram sustentados com a ajuda de recursos dos contribuintes.
O estudo, compilado por Andrew Cuomo, procurador-geral do Estado de Nova York, mostrou que o JPMorgan e o Goldman Sachs, que terminaram o ano com lucro no ano passado, pagaram as gratificações mais milionárias: US$ 1,6 bilhão e US$ 953 milhões, respectivamente.
Entretanto, os totais num banco lucrativo como o Goldman foram praticamente equiparados por dois dos maiores perdedores em Wall Street. O Citi, que sofreu um prejuízo de US$ 27,7 bilhões, pagou gratificações milionárias a 738 empregados. O Merrill, que perdeu US$ 27,6 bilhões, pagou 696 gratificações de US$ 1 milhão ou mais.
"Não existe um nexo ou motivo claro para a maneira como os bancos remuneram e recompensam os seus funcionários", disse Cuomo. "A remuneração dos funcionários dos bancos ficou desatrelada do desempenho dos bancos".
O deputado Edolphus Towns, presidente da Comissão de Supervisão e Reforma da Câmara dos Deputados, prometeu realizar audiências em setembro sobre o tema, sugerindo que a controvérsia política em torno das gratificações dos bancos deverá continuar no decorrer deste ano.
Antes, Cuomo havia detalhado o número de pagamentos de gratificações milionárias efetuados no Merrill nos últimos dias de 2008, antes de este ter sido adquirido pelo Bank of America. No seu novo relatório, encaminhado à comissão de Towns, Cuomo detalhou o número e o montante dos bônus de oito outros bancos que receberam bilhões do Programa Governamental de Recuperação de Ativos Problemáticos (Tarp, na sigla em inglês) em outubro.
O JPMorgan, que lucrou US$ 5,6 bilhões em 2008, colocou de lado um total de US$ 8,7 bilhões para gratificações. O relatório mostra que o JPMorgan desembolsou gratificações superiores a US$ 3 milhões para mais de 200 funcionários. O banco recebeu US$ 25 bilhões em recursos do Tarp no ano passado, e restituiu o dinheiro no mês passado.
No Goldman, o fundo de gratificação no ano passado foi US$ 4,8 bilhões, mais que o dobro dos US$ 2,3 bilhões que lucrou no ano. O Goldman pagou US$ 3 milhões ou mais a 212 empregados. O banco restituiu US$ 10 bilhões dos recursos do Tarp no mês passado.
O Citigroup colocou de lado US$ 5,3 bilhões para seu fundo de gratificação, e pagou bônus de US$ 3 milhões ou mais a 124 empregados. A exemplo do Bank of America, o Citigroup recebeu um total de US$ 45 bilhões em recursos do Tarp em 2008 e recentemente converteu parte daqueles recursos em ações ordinárias.
O BofA pagou gratificações de US$ 3 milhões a 28 empregados e gratificações multimilionárias a 172. O banco de Charlotte, na Carolina do Norte, reportou um lucro de US$ 4 bilhões em 2008 e colocou de lado US$ 3,3 bilhões para bônus.
O Morgan Stanley lucrou US$ 1,7 bilhão no ano passado e colocou de lado US$ 4,5 bilhões para pagamento de gratificações. A instituição pagou bônus de US$ 3 milhões para 101 empregados e gratificações milionárias (em dólares) a 428. O Morgan Stanley recebeu US$ 10 bilhões em recursos do Tarp no ano passado, e devolveu o dinheiro em junho.
Entre os demais bancos no relatório de Cuomo, o Bank of New York Mellon pagou US$ 74 milhões em gratificações, o Wells Fargo pagou US$ 62 milhões e o State Street, US$ 44 milhões.
O leitor deve notar que estas informações apresentadas no texto são confiáveis já que a evidenciação é comum (e normal) nos países mais avançados. No Brasil ainda não existe uma cultura de evidenciar a remuneração dos executivos.
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