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04 agosto 2009

A questão do capital de giro na Avaliação

Em processos de avaliação, a estimativa do capital de giro é importante na determinação do fluxo de caixa. Como em geral parte-se da estimativa da receita, encontrando o valor projetado do resultado, é necessário fazer uma operação para levar em consideração o investimento em capital de giro.

Para o melhor entendimento de como o processo funciona, suponha, a título de exemplo, uma empresa que possui uma projeção de receita de R$100 mil para os próximos anos. Entretanto, no próximo exercício, a empresa não deverá receber todo este valor, pois uma parcela é venda a prazo. Considere que do valor vendido, R$10 mil não serão recebidos no exercício. Este valor irá aumentar o ativo, representando um "investimento" por parte da empresa nos seus clientes. Deste modo, após a apuração do lucro é necessário somar a variação no capital de giro, que representaria uma redução de R$10 mil no valor obtido. Isto corresponde efetivamente ao valor recebido pela empresa por parte dos seus clientes.

O mesmo raciocínio é válido para os casos de giro no lado direito do balanço patrimonial. Só que nestes casos o valor será somado pois representaria uma redução no desembolso da empresa.

Para os métodos de avaliação que não trabalham com o fluxo de caixa, o capital de giro torna-se um problema. Os múltiplos - de lucro ou de receita - trabalham com estimativas constantes de valores no futuro, sem variação no capital de giro. A suposição é que a política de capital de giro não irá afetar o preço da empresa. Isto nem sempre é verdadeiro e este é um dos motivos que os métodos de múltiplos geralmente devem ser usados como ferramenta auxiliar, em alguns casos de comprovação, e não como base para avaliação.

Custos e normas internacionais

As normas internacionais afetam a contabilidade de custos? A princípio não, pois a contabilidade de custos tem a finalidade de ajudar no processo de tomada de decisão.

Entretanto, como o cálculo de custos pode ser útil no processo de mensuração para contabilidade financeira, incluindo o valor do estoque, a adoção de normas internacionais pode influenciar a contabilidade de custos.

Um texto do periódico Business Standard (Cost accounting norms to be in tune with IFRS ; It is not just Indian accounting standards which would converge..., Sapna Drogra Singh, New Delhi, 3/8/2009, 4) discute esta questão.

A Índia irá convergir para as normas do Iasb em 2011, mas o Institute of Cost and Works Accountants of India (ICWAI) está trabalhando no impacto da IFRS nos princípios de custos.

Novas normas


Contabilidade: Mais cinco novas normas são editadas para 2010

Fernando Torres*, de São Paulo
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou na sexta-feira mais cinco normas contábeis emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). As regras foram colocadas em audiência pública pela autarquia no início de abril deste ano.

A emissão dessas normas faz parte do processo de convergência do padrão contábil brasileiro com o internacional, conhecido pela sigla em inglês IFRS.

Entre as regras divulgadas está a que trata da "Combinação de Negócios", o CPC 15. Esse pronunciamento, que assim como os outros passa a valer para os balanços trimestrais de 2010, muda a forma de contabilização de aquisições, fusões e incorporações.

Entre as novidades está a identificação obrigatória da essência do negócio: qual é a entidade adquirente e qual o negócio adquirido. Independentemente da forma jurídica da operação.

Mas o motivo de a norma ser uma das mais aguardadas é porque ela determinará o tratamento do ágio em aquisições - ou seja, o sobrepreço pago num ativo por expectativa de rentabilidade futura, o mesmo que garante o benefício fiscal.

Muda a forma de apuração do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), já que ativos e passivos do negócio adquirido - até mesmo os contingentes -- serão assumidos pelo valor justo. Além disso, não haverá mais amortização do ágio nos resultados apresentados ao mercado..

Outra norma aprovada na sexta-feira trata do imobilizado das companhias, é o CPC 27. A nova regra modifica a forma de cálculo da depreciação do ativo imobilizado. A empresa deverá calcular o prazo estimado para depreciação, assim como estimar um valor residual para o ativo, pelo qual ele poderia ser vendido após a depreciação.

Ainda neste CPC 27, há a previsão de reavaliação do ativo, caso isso seja permitido pela lei, o que não ocorre no Brasil desde a edição da Lei 11.638.

O CPC 22 "Informação por Segmento", também aprovado na sexta-feira pela CVM, explica como as companhias abertas devem apresentar os resultados de diferentes segmentos operacionais em que operam e também por área geográfica. Tanto os ativos como os resultados (lucro ou prejuízo) terão que ser apresentados de forma segmentada. Ainda no caso da norma local, ficou estabelecido que, se a empresa gerencia seus negócios dentro do Brasil de forma dividida por regiões, essas informações também serão segmentadas nas demonstrações financeiras.

Os outros dois pronunciamentos aprovados pela CVM são: o CPC 21 "Demonstração intermediária" e CPC 28 "Propriedade para investimento".

O CPC 21 explica como as empresas devem apresentar os balanços trimestrais e semestrais. Nesta norma, a CVM destaca o cuidado que os administradores terão que ter com as estimativas. Isso porque projeções sobre provisões, participação no resultado e pagamento de impostos, por exemplo, tem que ser feitas com uma perspectiva anual, mesmo que o evento não tenha ocorrido até a data de referência da demonstração intermediária.

Já o CPC 28 detalha como devem ser tratados imóveis detidos pelas companhias como investimentos. Eles seguirão no ativo não-circulante, dentro do subgrupo investimentos, mas poderão ser registrados pelo valor de custo ou valor justo. (*Do Valor Online) - 3/8/2009

Supersimples

Norma altera substituição tributária no Supersimples
Adriana Aguiar, de São Paulo

Uma nova norma do Supersimples igualou as condições das micro e pequenas empresas que optaram pelo sistema simplificado de recolhimento de tributos às das demais empresas quando se trata de substituição tributária. Nesse regime de recolhimento de tributos, o fabricante é obrigado a antecipar o recolhimento de ICMS de toda a cadeia produtiva como forma de facilitar a fiscalização do Estado. A Resolução nº 61, de 2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que entra em vigor na segunda-feira, corrigiu uma falha da Resolução nº 51, de 2008 - antiga regra que acabava por tributar mais as empresas do Supersimples, ao antecipar o pagamento do tributo, do que outras na mesma situação.

Para as empresas que não estão no Supersimples e atuam como substitutas tributárias, a regra a ser cumprida é a de adicionar sobre o preço do produto uma margem de lucro que varia de acordo com a mercadoria e multiplicar esse total pela alíquota interna do Estado - que em São Paulo, na maioria dos casos é de 18% - ou pela alíquota interestadual, quando se trata de operações que cruzam fronteiras - e que varia de 12% a 7%. Depois, elas devem deduzir o valor dessa mesma alíquota aplicada ao preço inicial do produto para chegarem ao valor devido. No entanto, com a norma antiga, as empresas do Supersimples não podiam deduzir desse total a alíquota interna do Estado, em geral mais alta, mas sim uma percentagem fixa de 7% sobre o valor do produto, o que fazia com que tivessem que recolher mais tributo do que as demais empresas.

Na prática, pela antiga norma, a empresa que está no Supersimples teria que recolher, no caso de um produto que custa R$ 100,00, em uma operação ocorrida em São Paulo, sob uma alíquota de ICMS de 18% e margem de lucro de 40%, o valor de R$ 18,20 de imposto, enquanto as demais pagariam apenas R$ 7,20. A nova regra só não vai gerar impacto quando se trata de operações interestaduais que partem de outros Estados para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e o Estado do Espírito Santo, já que nesse caso a alíquota de dedução do imposto é também de 7%.

A partir de agosto, com a nova norma, passa-se a aplicar a mesma regra com relação à substituição tributária para todas as empresas, independentemente do regime de recolhimento de tributos em que estejam enquadradas. "Finalmente houve a correção dessa distorção, o que coloca todas as empresas no mesmo padrão de competitividade", afirma Jorge Lobão , tributaria do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco). A mesma opinião também é compartilhada por Cristina Almeida, da consultoria de impostos da IOB. Para ela, isso deve trazer um impacto significativo para as empresas que estão no Supersimples e que estão em primeiro lugar na cadeia produtiva e, portanto, são responsáveis por recolher o ICMS das outras empresas envolvidas na operação. Como o repasse passará a ser menor, isso poderá refletir no preço final dos produtos vendidos por elas, segundo o consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditores e Consultores. "Essa diferença era repassada ao consumidor, o que deixará de ocorrer", afirma.

Mais Mercado

Uma notícia publicada nos jornais (Rio propõe dar posse de imóveis de favelas a moradores, Chico Santos e Ana Paula Grabois, do Rio) informa que

O governo do Estado do Rio de Janeiro decidiu tomar uma iniciativa com o objetivo de resolver de forma definitiva o problema das terras pertencentes ao próprio Estado que estão hoje ocupadas por favelas: enviar um projeto à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) propondo dar a posse dos imóveis aos ocupantes, desde que a ocupação tenha sido feita um determinado tempo antes do início da tramitação do projeto. (...)

"Vamos começar um processo longo de regularização de imóveis aqui no Rio de Janeiro. O Estado nunca se preocupou com a regularização de seu patrimônio", disse o secretário. O governo do Rio avalia que a falta da posse definitiva é um dos grandes obstáculos para que as favelas permaneçam como guetos, com pouca ou nenhuma infraestrutura urbana e composto, em grande parte, por habitações precárias.

Com a escritura definitiva seria possível a criação de um mercado legal para esses imóveis e a valorização das áreas, gerando maior demanda por serviços urbanos como ocorre nas demais áreas das cidades. "Proibir a venda impede que se mude a cara dessas comunidades", afirma.



Este tipo de medida é defendida pelo economista peruano Hernan de Soto. Para De Soto, um dos problemas básicos do terceiro mundo é a falta do sistema capitalista. Ou seja, o mercado não funciona adequadamente por uma série de problemas, inclusive legais. De Soto defende a legalização destas situações, para que as pessoas envolvidas possam "participar do mercado".

Remuneração

Bancos quase quebrados pagam bônus milionários
Greg Farrell , Financial Times

O Citigroup e o Merrill Lynch, que juntos perderam US$ 55 bilhões em 2008, pagaram gratificações de mais de US$ 1 milhão a um total de 1,4 mil funcionários, de acordo com um relatório do Estado de Nova York apresentado ontem, sobre pagamento de bônus efetuados por bancos que foram sustentados com a ajuda de recursos dos contribuintes.

O estudo, compilado por Andrew Cuomo, procurador-geral do Estado de Nova York, mostrou que o JPMorgan e o Goldman Sachs, que terminaram o ano com lucro no ano passado, pagaram as gratificações mais milionárias: US$ 1,6 bilhão e US$ 953 milhões, respectivamente.

Entretanto, os totais num banco lucrativo como o Goldman foram praticamente equiparados por dois dos maiores perdedores em Wall Street. O Citi, que sofreu um prejuízo de US$ 27,7 bilhões, pagou gratificações milionárias a 738 empregados. O Merrill, que perdeu US$ 27,6 bilhões, pagou 696 gratificações de US$ 1 milhão ou mais.

"Não existe um nexo ou motivo claro para a maneira como os bancos remuneram e recompensam os seus funcionários", disse Cuomo. "A remuneração dos funcionários dos bancos ficou desatrelada do desempenho dos bancos".

O deputado Edolphus Towns, presidente da Comissão de Supervisão e Reforma da Câmara dos Deputados, prometeu realizar audiências em setembro sobre o tema, sugerindo que a controvérsia política em torno das gratificações dos bancos deverá continuar no decorrer deste ano.

Antes, Cuomo havia detalhado o número de pagamentos de gratificações milionárias efetuados no Merrill nos últimos dias de 2008, antes de este ter sido adquirido pelo Bank of America. No seu novo relatório, encaminhado à comissão de Towns, Cuomo detalhou o número e o montante dos bônus de oito outros bancos que receberam bilhões do Programa Governamental de Recuperação de Ativos Problemáticos (Tarp, na sigla em inglês) em outubro.

O JPMorgan, que lucrou US$ 5,6 bilhões em 2008, colocou de lado um total de US$ 8,7 bilhões para gratificações. O relatório mostra que o JPMorgan desembolsou gratificações superiores a US$ 3 milhões para mais de 200 funcionários. O banco recebeu US$ 25 bilhões em recursos do Tarp no ano passado, e restituiu o dinheiro no mês passado.

No Goldman, o fundo de gratificação no ano passado foi US$ 4,8 bilhões, mais que o dobro dos US$ 2,3 bilhões que lucrou no ano. O Goldman pagou US$ 3 milhões ou mais a 212 empregados. O banco restituiu US$ 10 bilhões dos recursos do Tarp no mês passado.

O Citigroup colocou de lado US$ 5,3 bilhões para seu fundo de gratificação, e pagou bônus de US$ 3 milhões ou mais a 124 empregados. A exemplo do Bank of America, o Citigroup recebeu um total de US$ 45 bilhões em recursos do Tarp em 2008 e recentemente converteu parte daqueles recursos em ações ordinárias.

O BofA pagou gratificações de US$ 3 milhões a 28 empregados e gratificações multimilionárias a 172. O banco de Charlotte, na Carolina do Norte, reportou um lucro de US$ 4 bilhões em 2008 e colocou de lado US$ 3,3 bilhões para bônus.

O Morgan Stanley lucrou US$ 1,7 bilhão no ano passado e colocou de lado US$ 4,5 bilhões para pagamento de gratificações. A instituição pagou bônus de US$ 3 milhões para 101 empregados e gratificações milionárias (em dólares) a 428. O Morgan Stanley recebeu US$ 10 bilhões em recursos do Tarp no ano passado, e devolveu o dinheiro em junho.

Entre os demais bancos no relatório de Cuomo, o Bank of New York Mellon pagou US$ 74 milhões em gratificações, o Wells Fargo pagou US$ 62 milhões e o State Street, US$ 44 milhões.


O leitor deve notar que estas informações apresentadas no texto são confiáveis já que a evidenciação é comum (e normal) nos países mais avançados. No Brasil ainda não existe uma cultura de evidenciar a remuneração dos executivos.

Minoritários

Controladores e minoritários terão de equilibrar interesses
Por Graziella Valenti, de São Paulo - Valor Econômico - 3/8/2009

A reação dos especialistas aos limites criados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para as operações de incorporações, mais novo formato para aquisições e associações de empresas, deixa evidente a diferença de interesses da base acionária de uma companhia. E traz a mensagem de que quando controladores e minoritários não forem atendidos, haverá queda de braço antes de uma transação se concretizar.

Ao avaliar a operação entre Duratex e Satipel, que resultará na maior companhia de painéis de madeira do Hemisfério Sul, o colegiado da autarquia decidiu que quando uma incorporação, ainda que entre companhias de donos independentes, atribuir condições diferentes entre espécie e classes de ações, a fatia que tiver o pior tratamento terá condições de vetar a operação ou negociar melhor valor para seus ativos. Para tanto, a parte que receber a melhor condição fica impedida de votar na assembleia que avaliar a operação.

Antes das empresas de construção, o modelo foi usado na criação da Brasil Foods (BRF), resultado da união de Perdigão e Sadia. Na prática, a estrutura mistura os conceitos legais de venda de controle com os de incorporação.

Entretanto, como a decisão do regulador foi para o caso da Duratex, Sadia e Perdigão consultarão a CVM ao longo da semana para saberem se terão que seguir o mesmo entendimento, segundo apurou o Valor.

A companhia de painéis de madeira já informou, na sexta-feira, que o controlador não votará na assembleia, em atendimento à decisão do regulador.

As incorporações são, em geral, recebidas com desconfiança pelo mercado por serem compulsórias para os minoritários, especialmente quando há controle definido na empresa. Como dependem apenas do crivo da assembleia de acionistas e como o dono tem maioria, a aprovação é certa nesses casos.

Para reduzir esse descontentamento, as operações em questão ofereceram aos acionistas fora do controle 80% ou pouco mais que isso da condição atribuída ao dono, para detentores de ordinárias e preferenciais. Basearam-se no direito que esse grupo tem em caso de venda do controle, estabelecido pela Lei das Sociedades por Ações, conhecido como tag along.

Mas a decisão da CVM deixa claro que não há como estabelecer tal relação, considerada, inclusive, indevida para incorporações. Dois diretores do regulador foram além na análise do caso: consideraram ilegal atribuir direito econômico diferente às ações ordinárias do dono e do investidor, o que não seria permitido pela Lei das S.As.

Pedro Rudge, sócio da gestora de recursos Leblon Equities, acredita que as operações em questão não eram economicamente ruins, mas tinham potencial danoso, como exemplo. "Foi uma decisão muito importante, especialmente, olhando para frente, para o que poderia vir."

Régis Abreu, diretor da comissão técnica da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), alerta que essas transações transformaram um direito (tag along) numa obrigação. "A posição da CVM foi emblemática. Acendeu a luz de alerta para as próximas negociações."

Já para banqueiros de investimento que desenvolvem as estruturas junto com advogados, a posição da CVM não foi positiva. Ao contrário, o ambiente de negócios ficaria muito mais difícil. Para eles, a incorporação é o meio mais adequado, por facilitar o aproveitamento das sinergias operacionais. O resultado prático de uma operação desse tipo é que ou a empresa se torna uma subsidiária integral ou é completamente absorvida ao ser incorporada. E isso facilitaria a gestão após uma aquisição ou fusão, tornando-a mais eficiente.

Na prática, segundo um dos banqueiros consultados pelo Valor, a decisão coloca os minoritários das empresas envolvidas na mesa de discussão, tornando a negociação mais complexa e o consenso dos interesses mais difícil. Seria, assim, perda de eficiência.

O debate da questão na CVM, conforme apontam as atas da reunião do colegiado em que a decisão foi tomada, indica que foi justamente essa a intenção: dar ferramentas para que todos negociem sobre sua condição, de forma a evitar que algum grupo específico seja beneficiado em relação a outro.

Em seu voto, o diretor da autarquia e relator do caso, Marcos Pinto, afirma ser "óbvio que a incorporação beneficia o controlador de modo distinto dos demais, o que é suficiente para caracterizar o benefício particular". A Lei das S.As determina que caso haja alguma vantagem desse tipo, o beneficiado não pode votar na assembleia sobre a questão. "Embora cada acionista tenha interesse em definir uma relação de troca mais favorável para si próprio, apenas o controlador está recebendo tratamento especial", escreve ele. Daí, a conclusão do colegiado.

Pinto enfatiza, em seu voto, ser natural que a preocupação da incorporadora seja com o valor total do negócio e não com sua divisão. Já os controladores também tendem a, naturalmente, buscar um preço melhor para sua posição, enquanto que os minoritários podem ficar de fora do debate.

O ex-presidente da CVM Luiz Leonardo Cantidiano é um crítico do argumento do benefício particular. Por isso, vê com ressalvas a decisão, numa avaliação preliminar. Contudo, acredita que há espaço para debater, especialmente, a diferença de tratamento entre as ordinárias dos controladores e dos minoritários.

Embora a decisão da autarquia atenda às queixas recentes, os investidores sabem que os conflitos não terminarão. "Criatividade sempre vai existir. Não dá para o regulador fazer regra pensando em quem não vai cumprir", pondera Rudge, da Leblon.

A linha do tempo das regras para operações mostra o equilíbrio das forças ao longo do tempo. No começo dos anos 2000, muitos controladores faziam ofertas pelas preferenciais no mercado, em busca de preço médio. Veio, então, a instrução regulando ofertas por ações e essas transações tornaram-se mais raras. Surgiram, então, as incorporações de controladas. Em setembro do ano passado, a CVM emitiu um parecer, com orientações para dar mais equilíbrio a tais transações. Na sequência, surgiram as incorporações como aquisições. A diferença é que, desta vez, a definição veio antes da concretização dos negócios.