25 julho 2009
Fasb pratica Lobby
Uma notícia do mês passado, divulgada pela AP (Accounting board, with history of pressure from Congress, lobbying for independence, Marcy Gordon, 26/6/2009, AP Business Writer) informa que o Financial Accounting Standards Board, órgão normatizador da contabilidade dos EUA contratou uma empresa (K&L) para fazer atividades lobistas. Em 2008 foram gastos 120 mil dólares. No período de 2003 a 2007 o Fasb não tinha gasto nada com esta atividade.
Para uma entidade que se diz independente, o gasto com lobista é interessante. Entretanto, os valores são insignificantes. Para se ter uma idéia, o Financial Services Roundtable, que representa os grandes bancos, gastou 2,3 milhões somente no trimestre.
Para uma entidade que se diz independente, o gasto com lobista é interessante. Entretanto, os valores são insignificantes. Para se ter uma idéia, o Financial Services Roundtable, que representa os grandes bancos, gastou 2,3 milhões somente no trimestre.
Com respeito ao link do dia 23 de julho recebi o seguite comentário do Rodolfo,
Realmente lembrei do livro de Gladwell, mas a pressa impediu de fazer uma postagem melhor.
Oi César, vi seu link sobre o fato de os chineses serem melhores em matemática. Realmente é um ponto interessante e foi abordado pelo Gladwell no Outliers. Segundo ele, essa vantagem advém da linguagem. Nos dialetos chinêses, assim como em muitas outras línguas orientais, as palavras que representam os números são extremamente curtas, facilitando a sua memorização. Assim, é mais fácil para uma criança chinesa aprender a contar e realizar as operações. Deste modo ela tem mais facilidade desde pequena, adquirindo mais gosto pelo seu aprendizado. Interessante, não?
Abraço,
Rodolfo Araújo
Realmente lembrei do livro de Gladwell, mas a pressa impediu de fazer uma postagem melhor.
24 julho 2009
Custo da justiça
Companhias são liberadas de custas em execuções
Adriana Aguiar, de São Paulo - Valor Econômico - 24/7/2009
Uma tradicional indústria de São Paulo, que sofre vários processos de execução fiscal por conta de dificuldades financeiras, conseguiu afastar o pagamento de custas processuais em duas dessas ações na Justiça estadual paulista. O valor economizado ultrapassa R$ 25 mil, significativo para seu caixa em tempos de crise. Em São Paulo, para poder apresentar defesa em ações de execução fiscal, as empresas precisam depositar 1% do valor da dívida cobrada, acrescida de juros de mora e dos honorários da Fazenda. A cobrança começou a valer em 2003 com a entrada em vigor da Lei estadual nº11.608 e pode representar grandes quantias nos casos de execuções milionárias ou de empresas que enfrentam vários processos simultaneamente.
Em uma execução em que se cobra R$ 2 milhões, por exemplo, a empresa precisaria desembolsar no mínimo R$ 20 mil apenas para se defender na Justiça, além de apresentar bens para garantir a execução. Mas, ao contrário da garantia, as custas devem ser pagas no momento da apresentação dos embargos à execução. Pensando nisso, o advogado David Roberto R. Soares da Silva, sócio da área tributária da filial paulista do escritório Azevedo Sette Advogados que defendeu a indústria, passou a utilizar a própria Constituição Federal como argumento para afastar esse pagamento nas ações em que atua. Ele pede a extensão da aplicação do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição, que prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, para a pessoa jurídica. O artigo é bastante utilizado em processos que têm como parte pessoas físicas. No entanto, nada impede sua aplicação no caso de empresas que enfrentam uma crise financeira, desde que haja a comprovação dessa situação, segundo ele. O advogado afirma que há precedentes na Justiça em que esse benefício foi concedido para empresas com base na Lei nº 1060, de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária. No entanto, as decisões recentes são as primeiras em que esse entendimento se aplica em execuções fiscais.
O pedido do advogado no caso foi atendido pelo juiz do setor de execuções fiscais de Salto, no interior de São Paulo. O advogado apresentou a relação das execuções fiscais movidas contra a empresa para argumentar que ela não teria condições de desembolsar as custas em todos eles. Soares da Silva diz que outras provas também podem ser utilizadas - como o balanço da empresa, notícias de jornal que tratam da crise enfrentada pela companhia, a cópia da inicial de um pedido de recuperação judicial ou seu deferimento pelo juiz, entre outras.
Por enquanto, o pedido foi acatado em duas ações de execução. No entanto, como alternativa caso essa via seja negada, o advogado também tem pedido que pelo menos esses valores sejam pagos ao fim do processo. Até porque em São Paulo há essa possibilidade na lei para as empresas em dificuldade. Para o advogado Diogo L. Machado de Melo, sócio do escritório Edgard Leite Advogados, tem sido mais difícil conseguir fazer com que os juízes afastem completamente o pagamento. Ele já conseguiu, no entanto, ao menos postergar o depósito desses valores para o fim da ação, caso o contribuinte perca a disputa. Em uma das ações em que atua, o advogado adiou o depósito de custas de 2% exigido em São Paulo para recorrer da primeira para a segunda instância. No caso, os valor era o teto admitido pela lei, que hoje chega a R$ 47,5 mil no Estado. O argumento principal é o de que todas as leis atuais têm se baseado na preservação das companhias e que o depósito poderia inviabilizar os negócios.
Não é somente em São Paulo que as custas processuais costumam ser altas. No Rio de Janeiro, para a oposição de embargos em ações de execução fiscal, são de 2% do valor atualizado do débito. No entanto, o teto para a cobrança está em R$ 21 mil. Mesmo assim, segundo o advogado Leonardo Gusmão, do escritório Gaia, Silva, Gaede e Associados, esses valores são altos para companhias em crise. Em sua opinião, as teses levantadas têm grandes chances de ter sucesso, pois já há um precedente da corte especial do STJ que entende que uma empresa pode ser beneficiária da Justiça gratuita, desde que comprove não ter condições. Também há decisão da mesma corte que afasta a cobrança de custas processuais para as empresas em concordata, o que pode ser estendido para as que estão em recuperação judicial, segundo ele. Já na Bahia, as custas são baixas, o que não justificaria uma ação. O limite das custas é de R$ 3,8 mil. Quando se trata de débitos com a Fazenda Nacional, a Justiça federal tem dispensado o pagamento de custas nos embargos à execução. As demais custas têm um limite máximo de R$ 1,9 mil.
Adriana Aguiar, de São Paulo - Valor Econômico - 24/7/2009
Uma tradicional indústria de São Paulo, que sofre vários processos de execução fiscal por conta de dificuldades financeiras, conseguiu afastar o pagamento de custas processuais em duas dessas ações na Justiça estadual paulista. O valor economizado ultrapassa R$ 25 mil, significativo para seu caixa em tempos de crise. Em São Paulo, para poder apresentar defesa em ações de execução fiscal, as empresas precisam depositar 1% do valor da dívida cobrada, acrescida de juros de mora e dos honorários da Fazenda. A cobrança começou a valer em 2003 com a entrada em vigor da Lei estadual nº11.608 e pode representar grandes quantias nos casos de execuções milionárias ou de empresas que enfrentam vários processos simultaneamente.
Em uma execução em que se cobra R$ 2 milhões, por exemplo, a empresa precisaria desembolsar no mínimo R$ 20 mil apenas para se defender na Justiça, além de apresentar bens para garantir a execução. Mas, ao contrário da garantia, as custas devem ser pagas no momento da apresentação dos embargos à execução. Pensando nisso, o advogado David Roberto R. Soares da Silva, sócio da área tributária da filial paulista do escritório Azevedo Sette Advogados que defendeu a indústria, passou a utilizar a própria Constituição Federal como argumento para afastar esse pagamento nas ações em que atua. Ele pede a extensão da aplicação do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição, que prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, para a pessoa jurídica. O artigo é bastante utilizado em processos que têm como parte pessoas físicas. No entanto, nada impede sua aplicação no caso de empresas que enfrentam uma crise financeira, desde que haja a comprovação dessa situação, segundo ele. O advogado afirma que há precedentes na Justiça em que esse benefício foi concedido para empresas com base na Lei nº 1060, de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária. No entanto, as decisões recentes são as primeiras em que esse entendimento se aplica em execuções fiscais.
O pedido do advogado no caso foi atendido pelo juiz do setor de execuções fiscais de Salto, no interior de São Paulo. O advogado apresentou a relação das execuções fiscais movidas contra a empresa para argumentar que ela não teria condições de desembolsar as custas em todos eles. Soares da Silva diz que outras provas também podem ser utilizadas - como o balanço da empresa, notícias de jornal que tratam da crise enfrentada pela companhia, a cópia da inicial de um pedido de recuperação judicial ou seu deferimento pelo juiz, entre outras.
Por enquanto, o pedido foi acatado em duas ações de execução. No entanto, como alternativa caso essa via seja negada, o advogado também tem pedido que pelo menos esses valores sejam pagos ao fim do processo. Até porque em São Paulo há essa possibilidade na lei para as empresas em dificuldade. Para o advogado Diogo L. Machado de Melo, sócio do escritório Edgard Leite Advogados, tem sido mais difícil conseguir fazer com que os juízes afastem completamente o pagamento. Ele já conseguiu, no entanto, ao menos postergar o depósito desses valores para o fim da ação, caso o contribuinte perca a disputa. Em uma das ações em que atua, o advogado adiou o depósito de custas de 2% exigido em São Paulo para recorrer da primeira para a segunda instância. No caso, os valor era o teto admitido pela lei, que hoje chega a R$ 47,5 mil no Estado. O argumento principal é o de que todas as leis atuais têm se baseado na preservação das companhias e que o depósito poderia inviabilizar os negócios.
Não é somente em São Paulo que as custas processuais costumam ser altas. No Rio de Janeiro, para a oposição de embargos em ações de execução fiscal, são de 2% do valor atualizado do débito. No entanto, o teto para a cobrança está em R$ 21 mil. Mesmo assim, segundo o advogado Leonardo Gusmão, do escritório Gaia, Silva, Gaede e Associados, esses valores são altos para companhias em crise. Em sua opinião, as teses levantadas têm grandes chances de ter sucesso, pois já há um precedente da corte especial do STJ que entende que uma empresa pode ser beneficiária da Justiça gratuita, desde que comprove não ter condições. Também há decisão da mesma corte que afasta a cobrança de custas processuais para as empresas em concordata, o que pode ser estendido para as que estão em recuperação judicial, segundo ele. Já na Bahia, as custas são baixas, o que não justificaria uma ação. O limite das custas é de R$ 3,8 mil. Quando se trata de débitos com a Fazenda Nacional, a Justiça federal tem dispensado o pagamento de custas nos embargos à execução. As demais custas têm um limite máximo de R$ 1,9 mil.
Leilão de folha de pagamento
Bancos federais devem ir ao leilão
Alex Ribeiro, de Brasília - Valor Econômico - 24/7/2009
Os bancos federais se mostram mais inclinados em participar do leilão da folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), depois de dar uma primeira examinada no edital publicado anteontem.
A avaliação é que os principais pontos polêmicos foram resolvidos pelo Ministério da Previdência, o que tende a estimular até mesmo a participação de bancos privados. "O edital é bastante razoável. Duvido que algum banco, seja público ou privado, vá se arriscar a perder terreno para os concorrentes", afirma um executivo de um banco federal ouvido pelo Valor.
O que anima os bancos federais é o fato de o INSS ter deixado bastante claro que a disputa irá se restringir apenas aos benefícios que forem concedidos daqui por diante. Ou seja, nada muda no relacionamento entre os bancos e o INSS para o pagamentos dos atuais 26,6 milhões de aposentados e pensionistas.
Outra novidade considerada bem-vinda foi estabelecer que os bancos terão que apresentar propostas para mais de um lote. No modelo feito pelo INSS, o país foi dividido em 26 lotes, que, por sua vez, são divididos em microrregiões. "Assim, fica assegurado que um banco não vai ficar com a melhor parte, como o pagamento de benefícios nas regiões mais ricas do país, enquanto outro fica com as áreas mais remotas e com benefícios mais baixos", afirma o executivo do banco federal.
As regiões Sul e Sudeste, com benefícios médios mais altos, são vistas como as mais atrativas pelos bancos, já que neles podem extrair maiores receitas com tarifas e com crédito aos beneficiários do INSS. A divisão em regiões foi considera uma boa saída também porque, assim, fica assegurado que a tarefa de pagar os benefícios será divididas entre vários bancos. "É operacionalmente impossível um só banco assumir uma tarefa dessas dimensões", diz o executivo do banco federal.
Nas próximas semanas, os bancos federais vão aprofundar os estudos sobre cada uma das regiões do país, para então definir eventuais lances e a estratégias para participar no leilão.
O edital publicado anteontem pelo INSS marca para os dias 5 e 6 de agosto a realização do leilão da folha de pagamento de benefícios. Os bancos vão dar lances para, nos próximos 20 anos, administrarem o pagamento de benefícios que sejam concedidos nos próximos cinco anos. Vence quem pagar mais ao INSS. Segundo o INSS, em média são concedidos 377 mil benefícios por mês.
Até setembro de 2008, o INSS pagava R$ 250 milhões anuais para os bancos processarem os pagamentos de benefícios. A partir de então, foi fechado um acordo, no qual o INSS não paga nem recebe nada para os bancos efetuarem os pagamentos. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em 2008, que o INSS e o Tesouro Nacional mudem o relacionamento com os bancos. O leilão irá reproduzir o modelo adotado pelos governos estaduais e municípios em suas folhas de pagamento de funcionários. Os bancos pagam um ágio para os governos e, em troca, ganham porque podem oferecer produtos financeiros para os funcionários públicos.
Os bancos Itaú Unibanco, HSBC, Bradesco e Santander foram procurados, mas preferiram não se pronunciar sobre o eventual interesse no leilão.
O setor público está reconhecendo, finalmente, a existência de um grande ativo: a folha de pagamento. Bom para o contribuinte, mas ruim para o acionista do BB.
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