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Os asiáticos são melhores em matemática
Novas marcas dos emergentes
Iasb propõe norma para setores regulados
23 julho 2009
Lei Bancária Retroativa na Alemanha
Segundo a Reuters (Germany to retroactively alter bank accounting rule, 20/7/2009) a Alemanha deverá alterar as normas contábeis para bancos com a finalidade de aumentar o capital para empréstimo. A regra deverá ser retroativa a 30 de junho de 2009 e aplica-se a reserva de reavaliação (Neubewertungsruecklage)
Sadia e o ex-executivo
Ex-diretor da Sadia busca compensação por "danos morais"
Por Graziella Valenti, de São Paulo - Valor Econõmico - 22/7/2009
A luz amarela sobre o risco dos derivativos cambiais contratados pela Sadia começou a piscar já no começo de agosto do ano passado. Naquele mês, a gerência financeira da empresa já tomou conhecimento sobre perdas, ainda pequenas, de alguns instrumentos, por conta da alta do dólar. Contudo, a expectativa daqueles que estavam envolvidos nessas operações era de que o movimento da moeda fosse passageiro.
Passado um mês, no entanto, a tendência de alta do dólar se intensificou . No dia 12 de setembro, o então diretor financeiro da empresa, Adriano Ferreira, informou o conselho de administração da Sadia, presidido na ocasião por Walter Fontana Filho, sobre a situação.
O mercado só tomou conhecimento dos prejuízos no dia 25 daquele mês, depois que o executivo fechou captação de R$ 911 milhões com o Banco do Brasil para recompor o caixa da companhia. No dia seguinte, foi demitido.
Os contratos de risco firmados pela empresa trouxeram um prejuízo financeiro de R$ 2,6 bilhões, afetaram dramaticamente sua estabilidade financeira e a situação culminou na venda do negócio à Perdigão, em maio deste ano, numa operação societária para criação da Brasil Foods.
Esse cronograma da circulação das informações dentro da Sadia consta do processo trabalhista que Ferreira move contra a Sadia desde 5 de junho, a qual o Valor teve acesso na manhã de ontem, antes da audiência inicial sobre o caso.
O executivo entrou com a ação exatos 13 dias antes de a companhia iniciar a ação civil de responsabilidade contra ele - decidida em 6 de abril, em assembleia de acionista. A batalha judicial, portanto, será uma via de mão dupla. Já a ação da Sadia busca responsabilizar Ferreira pelo episódio e o ressarcimento do prejuízo bilionário.
Ferreira busca de direitos trabalhistas para o período em que atuou como diretor estatutário (regime privado, de setembro de 2006 a setembro de 2008) e também de ressarcimento por danos morais e materiais, alegando que a decisão da empresa de elegê-lo como único responsável pelas perdas prejudicou sua imagem e o comprometeu o futuro de sua carreira. Na ação, não estabeleceu um valor para cobrir as perdas que julga ter sofrido.
O Valor teve acesso apenas à argumentação de Ferreira. A defesa da Sadia ainda não estava anexada aos documentos, o que ocorreu ontem, durante a audiência inicial do processo na 61ª Vara do trabalho da capital paulista, na tarde de ontem. A juíza Thereza Christina Nahas atendeu ao pedido da Sadia e colocou a discussão sob segredo de justiça. Ou seja, apenas as partes podem ter acesso aos documentos e às audiências. Consultada, a companhia informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que só irá se manifestar sobre a questão na Justiça.
Na audiência, que contou com a presença de nove representantes da Sadia, ambas as partes afirmaram não haver possibilidade de acordo. Ferreira sequer estabeleceu um valor a partir do qual encerraria a disputa.
(...)
TCU amplia ação
Extrato esquecido sobre a mesa revela ação fraudulenta no BEC
Juliano Basile, de Brasília - Valor Econômico - 22/7/2009
Numa decisão inédita, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a diretoria antiga do Banco do Estado do Ceará (BEC) por fraudes na mesa de operações. Foi a primeira vez que o TCU identificou irregularidades na condução de operações financeiras por um banco estatal - envolvendo a diretoria do BEC entre agosto de 2002 a janeiro de 2003. A decisão é um indicativo de que o tribunal vai passar a monitorar os negócios dos bancos públicos, tarefa até então restrita aos Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O TCU verificou que um alto funcionário do banco comprava títulos públicos federais na alta e vendia na baixa. Operava com ajuda de uma intermediadora e, depois, obtinha depósitos dessa empresa numa conta pessoal.
Essas operações movimentaram R$ 180 milhões. O TCU calculou em R$ 8,7 milhões o prejuízo específico das movimentações com títulos, mas o potencial lesivo foi muito maior: o BEC foi vendido por R$ 700 milhões ao Bradesco, em dezembro de 2005, depois de um processo de federalização e de saneamento que custou mais de R$ 900 milhões.
As fraudes ocorreram depois que a instituição já havia sido federalizada e o governo federal já trabalhava para colocar as contas do BEC em ordem para a privatização. A descoberta da fraude ocorreu por acaso.
"Os fatos só foram percebidos em vista da suspeita que recaiu sobre o responsável pela mesa de negociações (Luciano Medeiros Bertini), que, ao deixar seus extratos sobre uma mesa, expôs a movimentação de sua conta, onde constavam créditos de valores muito superiores a seus proventos, o que motivou a investigação", relatou a presidência do BEC ao TCU.
Bertini era chefe substituto do Departamento de Administração Financeira. Ele teria feito uma série de operações junto à Turfa DTVM, com sede no Rio de Janeiro, através do corretor Humberto Thomé, que intermediou as negociações. Para burlar a fiscalização interna, Bertini teria feito manipulações nos números que chegavam da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (Andima) e continham os preços médios do mercado.
As manipulações só foram constatadas em 2005. Como o BEC estava para ser privatizado, a diretoria optou por evitar a divulgação do caso. "Medidas adicionais de controle deixaram de ser adotadas em razão de que o BEC vivia momento de exceção, convivendo com a expectativa de sua venda", diz relatório do TCU.
O chefe substituto alegou ao TCU que as operações não prejudicaram o BEC, "vez que, no período investigado, o banco apresentou lucro real, ou seja, ganho de capital". Também argumentou que as auditorias internas não foram capazes de comprovar sua responsabilidade. Por fim, que a "natureza das operações de compra e venda de títulos" é bastante complexa, "devendo ser considerado outras variáveis que influenciam o mercado financeiro e as tomadas de decisões".
O TCU não aceitou as explicações. Segundo o relator do processo, ministro Valmir Campelo, a defesa foi contraditória ao dizer que os controles existentes eram suficientes para identificar irregularidades. "Veja que Bertini foi obrigado a alterar artificiosamente os dados com o intuito de mascarar os negócios", afirmou. Segundo ele, a adulteração não foi detectada de imediato e " demais ações danosas" também "não foram impedidas". O TCU levou em consideração ainda uma série de telefonemas entre Bertini e Thomé na época das operações, inclusive em dias não-úteis e após as 20h.
A direção do banco foi condenada pelo TCU pelas falhas na fiscalização. O presidente do BEC na época das fraudes, Carlos Alberto Ribeiro da Silva, o então diretor de finanças e controle, Fernando Ribeiro Hermida, e seu substituto Alvarino Erven de Abreu alegaram que as irregularidades não foram constatadas no início, mas que informaram o caso ao Ministério Público Federal, assim que verificaram a manipulação.
Na prática, Bertini foi condenado pela prática de irregularidades, enquanto os demais por falhas na fiscalização. Bertini e Silva foram condenados a multas de R$ 40 mil cada. Hermida e Abreu, de R$ 20 mil. Eles deverão ser processados pelo Ministério Público Federal para ressarcir o prejuízo de R$ 8,7 milhões. Dia 8 o TCU aprovou o envio de cópia do processo ao Banco Central para que tome as devidas providências.
Ambev e Cade
Cade aplica multa recorde de R$ 352,7 milhões à AmBev
Segundo Conselho, relacionamento com bares e restaurantes induzia pontos-de-venda a manterem exclusividade
Isabel Sobral, da Agência Estado
BRASÍLIA - A Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) foi condenada nesta quarta-feira, 22, a pagar uma multa de R$ 352,7 milhões pela execução de um programa de relacionamento com bares e restaurantes. Segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que aplicou a multa, o programa induzia os pontos-de-venda a manterem exclusividade ou reduzir as compras de outras marcas concorrentes da AmBev.
O relator do processo administrativo afirmou que a multa imposta à companhia é a maior já aplicada pelo Cade e também a maior já aplicada por agências reguladoras, no âmbito administrativo, a uma única empresa. Ele explicou que a fixação do valor levou em consideração a gravidade da prática, a conduta unilateral e o poder de mercado que tem a empresa, além da intenção clara da AmBev de prejudicar os concorrentes e obter vantagem.
À decisão ainda cabe recurso ao próprio Cade ou à Justiça comum. Na hipótese da empresa recorrer ao Judiciário, Furlan destacou que nos últimos anos a Justiça tem entendido que para que haja esse recurso, as empresas devem, antes, depositar em juízo os valores das multas. "Esse é o entendimento consolidado no Judiciário", disse.
Além da multa, o Cade determinou à Secretaria de Direito Econômico (SDE) que investigue as condutas de dirigentes da AmBev que foram responsáveis pela implantação do programa. A empresa foi obrigada a parar imediatamente com a prática que, segundo o Cade, ainda está ocorrendo no mercado, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 53,2 mil. Além disso, a AmBev terá de publicar em meia página de jornal, por dois dias, em três semanas seguidas, o extrato da decisão do Cade.
O Cade condenou a AmBev pelo programa "Tô contigo", de fidelização de bares e restaurantes. O programa foi iniciado pela empresa em 2002 e em 2004 foi investigado pela SDE, e considerado uma prática anticoncorrencial. A multa imposta equivale a 2% do faturamento bruto da empresa, registrado no Brasil em 2003, ano anterior ao início da investigação.
Segundo Conselho, relacionamento com bares e restaurantes induzia pontos-de-venda a manterem exclusividade
Isabel Sobral, da Agência Estado
BRASÍLIA - A Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) foi condenada nesta quarta-feira, 22, a pagar uma multa de R$ 352,7 milhões pela execução de um programa de relacionamento com bares e restaurantes. Segundo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que aplicou a multa, o programa induzia os pontos-de-venda a manterem exclusividade ou reduzir as compras de outras marcas concorrentes da AmBev.
O relator do processo administrativo afirmou que a multa imposta à companhia é a maior já aplicada pelo Cade e também a maior já aplicada por agências reguladoras, no âmbito administrativo, a uma única empresa. Ele explicou que a fixação do valor levou em consideração a gravidade da prática, a conduta unilateral e o poder de mercado que tem a empresa, além da intenção clara da AmBev de prejudicar os concorrentes e obter vantagem.
À decisão ainda cabe recurso ao próprio Cade ou à Justiça comum. Na hipótese da empresa recorrer ao Judiciário, Furlan destacou que nos últimos anos a Justiça tem entendido que para que haja esse recurso, as empresas devem, antes, depositar em juízo os valores das multas. "Esse é o entendimento consolidado no Judiciário", disse.
Além da multa, o Cade determinou à Secretaria de Direito Econômico (SDE) que investigue as condutas de dirigentes da AmBev que foram responsáveis pela implantação do programa. A empresa foi obrigada a parar imediatamente com a prática que, segundo o Cade, ainda está ocorrendo no mercado, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 53,2 mil. Além disso, a AmBev terá de publicar em meia página de jornal, por dois dias, em três semanas seguidas, o extrato da decisão do Cade.
O Cade condenou a AmBev pelo programa "Tô contigo", de fidelização de bares e restaurantes. O programa foi iniciado pela empresa em 2002 e em 2004 foi investigado pela SDE, e considerado uma prática anticoncorrencial. A multa imposta equivale a 2% do faturamento bruto da empresa, registrado no Brasil em 2003, ano anterior ao início da investigação.
Bancos e Crise
Um estudo recém divulgado pelo NBER analisou o desempenho dos bancos entre julho de 2007 a dezembro de 2008 (Why Did Some Banks Perform Better During the Credit Crisis? A Cross-Country Study of the Impact of Governance and Regulation, Andrea Beltratti
e René M. Stulz).
Durante este período, o pior da depressão, existiu diferenças entre o retorno das ações de grande bancos no mundo. Os pesquisadores tentaram determinar se esta diferença decorria diferença de governança do banco, da regulação do país ou das características contábeis e financeiras antes da crise.
O estudo mostra que a governança "amiga" prejudicou os bancos na crise. Além disto, bancos com mais ativos líquidos e mais empréstimos tiveram um desempenho melhor.
e René M. Stulz).
Durante este período, o pior da depressão, existiu diferenças entre o retorno das ações de grande bancos no mundo. Os pesquisadores tentaram determinar se esta diferença decorria diferença de governança do banco, da regulação do país ou das características contábeis e financeiras antes da crise.
O estudo mostra que a governança "amiga" prejudicou os bancos na crise. Além disto, bancos com mais ativos líquidos e mais empréstimos tiveram um desempenho melhor.
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