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20 julho 2009

Iasb e Concessionárias

Novas normas de contabilidade causam dúvidas
O Globo - 20/7/2009
Felipe Frisch

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve colocar em audiência pública até o fim de setembro uma interpretação das normas contábeis internacionais para as concessionárias de serviços públicos. O objetivo é adequar as regras brasileiras às internacionais, que estão sendo padronizadas por meio do Comitê Internacional de Normas Contábeis (Iasb, na sigla em inglês). O Iasb é um grupo formado por membros de nove países que visam a unificar o formato das informações às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRSs, em inglês).

O receio é que, pelo entendimento do Iasb, se boa parte da receita dessas companhias vem de ativos concedidos pelo poder público — que define tarifas e reajustes —, este ativo imobilizado não pode constar no balanço da companhia, pois seria do governo. Se a ideia prevalecer, boa parte dos ativos fixos de companhias elétricas, especialmente distribuidoras, sairá de seus balanços.

A CVM tem publicado diversas interpretações sobre as normas contábeis internacionais nos últimos meses, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), grupo de seis entidades de contabilidade e do mercado de capitais. Entre elas está a BM&F Bovespa. O objetivo é que os novos entendimentos passem a valer já em 2010. A audiência pública aguardada agora tratará dos ativos fixos das prestadoras de serviços públicos, como empresas de energia, telefonia e concessionárias de rodovias.

Na semana passada, após uma reportagem do jornal “Valor Econômico” a respeito do assunto, as ações das empresas elétricas despencaram. Só na terça-feira, os papéis da Cesp caíram 5,37% e os da Light, 3,63%, figurando entre as maiores quedas dos principais papéis da Bolsa. Para especialistas, no entanto, ainda é muito cedo para saber o impacto que o novo formato contábil terá nas empresas, e mesmo se será positivo ou negativo, como afirma Júlia Costa, analista do setor elétrico da corretora Ágora.

Concessionárias e Normas Internacionais

Elétricas, rodovias e empresas telefônicas podem ser afetadas pelas novas normas de contabilidade
O Globo - 19/7/2009

RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve colocar em audiência pública até o fim de setembro uma interpretação das normas contábeis internacionais para as concessionárias de serviços públicos. O objetivo é adequar as regras brasileiras às internacionais, que estão sendo padronizadas por meio do Comitê Internacional de Normas Contábeis (Iasb, na sigla em inglês), como mostra reportagem de Felipe Frisch desta segunda. O Iasb é um grupo formado por membros de nove países que visam a unificar o formato das informações às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRSs, em inglês).

O receio é que, pelo entendimento do Iasb, se boa parte da receita dessas companhias vem de ativos concedidos pelo poder público - que define tarifas e reajustes -, este ativo imobilizado não pode constar no balanço da companhia, pois seria do governo. Se a ideia prevalecer, boa parte dos ativos fixos de companhias elétricas, especialmente distribuidoras, sairá de seus balanços.

A CVM tem publicado diversas interpretações sobre as normas contábeis internacionais nos últimos meses, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), grupo de seis entidades de contabilidade e do mercado de capitais. Entre elas está a BM&F Bovespa. O objetivo é que os novos entendimentos passem a valer já em 2010. A audiência pública aguardada agora tratará dos ativos fixos das prestadoras de serviços públicos, como empresas de energia, telefonia e concessionárias de rodovias.

Proposta do Iasb e a Dor de Cabeça do Ministro das Finanças

Segundo o Daily Yomiuri (Intl accounting review could endanger bonds, Hiroshi Arimitsu / Yomiuri Shimbun, 20/7/2009, 7) a proposta do Iasb em simplificar a contabilidade dos instrumentos financeiros pode trazer dor de cabeça para o Ministro das Finanças em razão do montante enorme de títulos governamentais.

Conforme postado aqui, o Iasb anunciou recentemente uma minuta de norma alterando a contabilidade dos instrumentos financeiros.

Segundo a notícia, o Vice Ministro das Finanças Yasutake Tango afirmou que

"It can't be ruled out that future changes in accounting standards might affect judgments by financial institutions on how much in government bonds they should hold.

"Though it's only at the proposal stage right now, the government needs to study this problem through dialogue with the market." Tango's comments suggest the ongoing IASB review of accounting standards of financial instruments could hurt private-sector government bond purchases.

A Eficiência do Mercado

A eficiência do mercado tem sido objeto de estudo da contabilidade desde que o trabalho de Fama foi publicado. Para este economista, o mercado seria mais ou menos eficiente em razão da reação a informação. Fama entendia que a contabilidade era uma das fontes de informação, embora não fosse a única.

As EMH (Hipóteses de Eficiência de Mercado) têm sido objeto de estudo pelos pesquisadores. Fama classificava suas hipoteses em tres grupos: fraca, semi-forte e forte. Um grupo extenso de pesquisas surgiu no sentido de classificar o mercado num destes grupos. Ou seja, verificar em situações específicas se o mercado agia de forma mais ou menos eficiente.

Neste texto irei comentar três aspectos da EMH: a crença atual, a suposição da correlação e a relação entre eficiência e previsão.

Crença Atual

Um artigo recente, analisado pelo blog Financial Rounds, concluiu, por exemplo, que existem evidências que o mercado de ações dos EUA são altamente ineficientes.

A questão da eficiência já era questionada com a expansão das finanças comportamentais. A constatação que as pessoas não são plenamente racionais abriu uma nova perspectiva em termos de tentar explicar como se comporta o mercado. Existia uma velha piada sobre dois pesquisadores que acreditam na EMH e que um deles, por acaso, encontra uma nota de 50 reais na calçada. Ele diz: “nao é uma nota de 50 dólares no chão?” O outro afirma: “Parece, mas se fosse alguém já teria passado e ficado com ela”.

A crise financeira aumentou o debate sobre a eficiência dos mercados. Diversos textos interessantes foram divulgados nos últimos dias tratando do assunto. Além da crise contribui o lançamento recente do livro The Myth of The Rational Market (de Justin Fox).

Robert Waldmann, em The REH vs the EMH, destaca que a eficiência do mercado não significa necessariamente a hipótese de expectativa racional (REH). Para Waldmann, a EMH não trata de comportamentos individuais ou assume que os investidores possuem, isoladamente, carteiras eficientes.

Ja Gillian Tett, no Financial Times (Credit crunch causes analysts to rethink rational market theory, 16 de junho de 2009, p. 17) cita uma pesquisa realizada entre os membros britânicos do CFA. Quando questionados se acreditam na eficiência do mercado dois terços responderam que já não acreditam que o preço do mercado reflete toda informação disponível. Além disto existe uma elevada discordância que o investidor é racional.

Esta mudança é mais significativa quando imagina que a eficiência do mercado é fundamental para pontos relevantes da contabilidade financeira, como a remuneração dos executivos. Isto naturalmente tem despertado o interesse pelas finanças comportamentais.

Esta conclusão dos estudo do Chartered Financial Analyst Institute também foi destacada por Tom Stevenson em Investors are finally seeing the nonsense in the efficient market theory (Daily Telegraph, 18 de junho de 2009).

Em EMH - The Dead Parrot of Finance, Neil Hume lembra que James Montier, do Soc Gen, deseja que a EMH seja banida da industria de investimento. Isto inclui CAPM, administração de risco entre outros.

A questão da Correlação

John Lounsbury - em The (In)Efficient Market Hypothesis - destaca um problema específico da EMH: questão da existência de correlação constante entre dois ativos no tempo. Lounsbury faz uma correlação entre o dólar e a SP 500 para os últimos 38 anos e encontrou o seguinte resultado:



Pode ser observado que a correlação entre os dois investimentos varia ao longo do tempo. Usando os dados do Banco Central para taxa de câmbio e variação do índice Bovespa fiz este cálculo para o Brasil. O resultado encontra-se abaixo:



A correlação da figura refere-se a variação diária para cada um dos anos. É possível perceber que a correlação entre estas duas variáveis muda com o passar do tempo. Isto significa dizer que a objeção de Lounsburry provavelmente também é válida para o Brasil.

EHM e Previsão
Uma questão que sempre incomodou as mentes mais críticas de finanças refere-se a relação entre a EHM e a bola de cristal. Lembro-me de um livro recomendado por meu mestre e orientador, Alexandre Assaf, que abordava este assunto. Trata-se de Modern Portfólio Theory, The Capital Asset Pricing Model & Arbitrage Princing Theory, de Diana Harrington. Harrington comenta a questão controversa de usar a teoria de finanças para fazer projeção.

Mais recentemente Timmermann e Granger (em Efficient Market Hypothesis and Forecasting) comentam a contradição: os modelos pressupõem um mercado eficiente, onde a existência do chamado lucro anormal não seria possível; mas os “práticos” usam para tentar obter este lucro.

Lei 11941

Sociedades anônimas também contempladas na Lei 11.941
Gazeta do Povo - 20/7/2009

É muito amplo o leque de abrangência do mesmo diploma legal que instituiu o novo “Refis” e, dentre as novidades, a partir do seu Art. 37 , trata de obrigações e faculdades para as sociedades anônimas. O objetivo é a publicidade dos registros contábeis, clareando-os para o participante de seu capital social e para a CVM – Comissão de Valores Mobiliários.

O primeiro ponto é “light” trocando apenas a expressão “ativo permanente” por “ativo não circulante” doravante válida. Por que ? pela adoção da denominação internacional, agora oficializada (redação dada ao Art. 142, VIII da Lei 6404/76) se bem que algumas empresas já haviam adotado. Mas em seguida, ao mudar o Parágrafo 5º Do Art .176, mexe com as sociedades por ações principalmente as de capital fechado. Em matéria de “notas explicativas” que acompanham os números dos balanços anuais, a longa lista ora introduzida pretende deixar cristalina a situação econômica, patrimonial e financeira da empresa. Já praticado pelas grandes companhias, destina-se também aos participantes das sociedades de capital fechado. Para exemplificar, devem ser indicados os critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, os critérios de cálculos de depreciação, amortização, provisões de encargos, riscos, perdas prováveis, investimentos em outras empresas, garantias, responsabilidades, taxas de juros das obrigações de longo prazo – e daí por diante, tornando efetivamente explicativas as notas sobre os resultados anuais.

Na sequência é modificado o Parágrafo 2º do Art. 177 da Lei das S/A, mandando que sejam observadas exclusivamente em livros ou registros auxiliares, as disposições tributárias “que prescrevam, conduzam, ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos, ajustes ou elaboração de outras demonstrações financeiras”. Assim deve separadamente ser feito “sem qualquer modificação da escrituração mercantil “e das demonstrações da própria lei das sociedades anônimas. Também serão observadas em registros distintos, eventuais exigências de legislação especial sobre atividade que constitua o objeto da empresa. Na linguagem das Gerencias de Contabilidade, se dirá que se trata de ajustes do “Lalur”. Seguem-se os comandos reescrevendo o óbvio em relação às companhias abertas quanto a obrigatoriedade de observar normas da CVM e se submeterem a exame de auditores independentes.

Há normas como as inseridas agora no Art. 243 Parágrafos 1º, 4º e 5º da regência das sociedades por ações, que consagram o que já vinha sendo praticado entre as “coligadas”. Mas como numerosos parlamentares apresentaram numerosos textos, resultou uma definição nebulosa para as coligadas que são “as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa”, a saber que essa influência existe quando a investidora tem poder de participar nas decisões das políticas financeiras ou operacionais da empresa em que investiu, mas sem controlar esta. A confusão prossegue ao instituir presunção de tal influência na hipótese da investidora deter 20% ou mais do capital votante da outra empresa, sem controlar esta. O controle é uma coisa, a influência é outra, mas , no fundo, o que influi é a influência... que pode acontecer sem o controle. Por que deixar a constatação ao sabor de interpretações a cada novo evento? O que antes se contratava entre partes, era mais claro do que o ora instituido. Também inseguro o procedimento contábil de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e passivo, em decorrência de avaliação “a valor justo”. Lembramos exemplo muito comum, quando a empresa seja titular de um precatório que, no encerramento do exercício, tem valor de mercado menor que o de face e que poderá ser negociado antes do vencimento: qual será o valor justo para efeitos de classificação como ajuste de avaliação patrimonial? Será o valor de mercado? Como comprová-lo? E as repercussões de balanço ?

Como sempre acontece, assim também sucedeu com a colcha de retalhos que era a Medida Provisória 449, agora convertida em Lei.

Geroldo Augusto Hauer – Jorge Mazeto

Treinamento para as Normas Internacionais

Um dos problemas da convergência internacional é ensinar as pessoas a contabilizar conforme as normas internacionais de contabilidade. Apesar do fundamento permanecer o mesmo – as normas não mudaram o débito e o crédito – algumas alterações podem ser relevantes no dia a dia do contador.

Jennifer Hughes, colunista do Financial Times, chama a atenção para este aspecto num texto de 22 de junho de 2009 (Gone are the days of preparing for a one-country career, Surveys FIT1, 02).

Um aspecto importante destacado por Hughes é que a convergência não está conduzindo um mesmo processo de ensino para todos os países. Enquanto em alguns países apreender contabilidade internacional irá ocorrer (está ocorrendo) nas universidades, em outros países isto ocorre na burocracia governamental.

Estas diferenças podem representar um problema para uma linguagem comum.

Lobby na Reforma Contábil Internacional

Segundo o Best´s Insurance News (Trade Associations Join to Lobby for Reform of Global Accounting Standards, 23/6/2009) um grupo de traders resolveram combinar forças para criar um grupo de lobby em fazer da reforma contábil internacional.