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17 julho 2009

Custo do Apagão

Apagão de energia elétrica custou ao país R$ 45 bilhões, conclui TCU

O apagão de energia elétrica, ocorrido entre 2001 e 2002, custou R$ 45,2 bilhões. A conclusão e do Tribunal de Contas de União (TCU) que divulgou, ontem, um relatório sobre os efeitos daquela crise nas empresas, no governo e para os consumidores.

Segundo o TCU, a maior parte do prejuízo foi paga pelos contribuintes. Os consumidores pagaram 60% do prejuízo do apagão de energia por meio de aumentos nas contas, o chamado repasse tarifário. Esse percentual equivale a R$ 27,12 bilhões.
O restante foi custeado pelo Tesouro Nacional, o que também onerou os contribuintes.

O relatório lembra que o Tesouro fez aportes em diversas companhias através do BNDES e pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) - empresa criada durante a crise para administrar o valor do "seguro apagão", quantia cobrada dos consumidores para fazer frente a eventuais dificuldades no setor. O tribunal verificou ainda que os R$ 45,2 bilhões permitiriam a construção de seis usinas como a hidrelétrica de Jirau, que será erguida no rio Madeira.

"A população brasileira sofreu com o racionamento de energia", disse o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo no TCU. Ele lembrou que a atividade econômica teve uma redução no período do apagão. A taxa de crescimento da economia caiu de 4,3%, em 2000, para 1,3%, em 2001. "Com ela adveio problemas como desemprego, redução da competitividade do produto nacional, diminuição do ritmo arrecadatório, entre outros", afirmou o ministro.

O relatório contém recomendações para evitar que ocorram apagões no futuro. Para Rodrigues, o governo deveria aumentar o orçamento da Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão responsável por fiscalizar as empresas do setor. "Cabe a essa importante agencia regular e fiscalizar esse mercado que movimenta anualmente cerca de R$ 90 bilhões somente em compra e venda de energia elétrica", advertiu. No entanto, a Aneel obteve orçamento de apenas R$ 365 milhões para 2008, dos quais R$ 150 milhões foram gastos, pois o restante foi contingenciado (retido) pelo governo para outras atividades.

O TCU recomendou a Casa Civil que faca uma analise geral das condições de trabalho no Ministério das Minas e Energia (MME), na Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e na Aneel. O objetivo e verificar se esses órgãos possuem estrutura organizacional, física e de pessoal adequadas para fiscalizar o setor. Segundo o tribunal, a Casa Civil deve promover "melhoramentos, se for o caso, de forma a mitigar os riscos futuros de uma crise energética".

As recomendações serão enviadas a ministra Dilma Rousseff, que ocupou o comando do MME durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre 2003 e 2005. O ministro Jose Jorge, hoje, no TCU foi, durante a crise, titular da pasta de Minas e Energia. Ele participou do julgamento e endossou o voto a favor dos alertas a Casa Civil. 2009 NoticiasFinancieras - Valor Econômico


Esta é um bom exemplo no estudo da tempestividade da informação financeira. Ou da falta de tempestividade.

Teste #111

Uma pesquisa estava tentando determinar quantos contadores já tinham realizado algum tipo de fraude contábil. Para isto utilizou-se o procedimento metodológico adequado para ter esta resposta (PAENZA, Adrián. Matemática ... Cadê você? Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009, p. 156-159): cada entrevista entra numa "cabine cega" e joga uma moeda. Se sair cara, ele irá responder "sim" seja qual for a resposta verdadeira. Se cair coroa, deve responde a verdade. O número de participantes foi muito grande e no final 59% responderam sim, que já participaram de alguma fraude contábil. Com base na metodologia, qual o percentual que o pesquisador deve considerar na sua pesquisa?

Resposta do Anterior: Mateus = Hierapolis/Etiopia; Lay = Snowmass; Buchwald = Washington

Custo de Estacionar


Fonte: The Economist via Carpie Diem

Custo e Eficiência no Transporte

É sempre interessante analisar a eficiência e o custo dos diferentes meios de transporte. As figuras a seguir foram retiradas de um sítio da internet e convertidas para km/l usando um outro endereço de conversão.

A primeira figura refere-se a base para os cálculos. Assim, partiu-se da suposição que um avião teria 175 passageiros, por exemplo. Estas suposições são, em alguns casos, irrealistas pois em geral uma aeronave descola com cerca de 70% dos assentos ocupados. (Como cheguei a este dado? As empresas aéreas informam que o ponto de equilíbrio é em torno de 60%.) Uma SUV dificilmente transporte cinco passageiros.



A segunda ilustração apresenta o consumo médio por litro. Este valor pode sofrer variações pela condições do trânsito, manutenção, comportamento do motorista, entre outros fatores. Mas é interessante notar que por este critério a Scooter é o veículo mais eficiente.



A terceira figura parte de uma viagem de 800 quilômetros. O menor custo é novamente da Scooter. Mas a diferença com o carro híbrido não é muito significativa.



A quarta figura é uma derivação da anterior, mas as informações estão em custo por quilômetro. Como o tamanho da viagem é o mesmo para todos os tipos de veículos, a ordem não se alterou.



Finalmente, a quinta figura é controversa, pois mostra o consumo por passageiro. A suposição do número de passageiros termina por penalizar a Scooter.

16 julho 2009

O valor da mudança

As mudanças contábeis realizadas em 2008 permitiram uma melhoria nos resultados das instituições financeiras. O texto a seguir apresenta uma mensuração do valor destas mudanças. Grifo meu.

Las financieras elevan su patrimonio por la nueva normativa
Expansión - 16/7/2009

El patrimonio neto de un centenar de entidades financieras europeas mejoró en 28.000 millones de euros en 2008 gracias a los cambios que aplicaron tras la revisión de varias normas de contabilidad internacional, según un estudio del Comité Europeo de Reguladores (CESR) publicado ayer por la Comisión Nacional del Mercado de Valores.

De acuerdo con este informe, la flexibilización de las normas de contabilidad NIC 39 y NIIF 7 -que se refieren fundamentalmente a la valoración de instrumentos financieros derivados-, el pasado mes de octubre, permitió al centenar de entidades estudiadas -22 de las cuales cotizan en el FTSE Eurotop 100- mejorar el valor de sus activos, ya que el 61% de éstas -porcentaje que supone el 79% del total de los activos en balance- los reclasificó en las cuentas de cierre de 2008.

Información inadecuada

La declaración del CESR muestra también que gran parte de las 100 compañías analizadas -74 bancos, 14 compañías aseguradoras y 8 compañías financieras- no ha hecho pública de forma adecuada toda la información adicional exigida por la norma tras su modificación. En este sentido, subraya la importancia para los usuarios de los estados financieros de hacer públicas las informaciones que la modificación normativa emitida en octubre requería. Según explica, hubiera sido de esperar que las firmas que se han beneficiado de la mayor flexibilidad ofreciesen esta información. CESR publicará a finales de 2009 otro informe en el que analizará el futuro desarrollo de los instrumentos financieros y normas contables.

Bancos e Valor justo

Regras contábeis: Nova proposta quer melhorar transparência, mas deve aumentar volatilidade de ganhos

Por Jennifer Hughes, Financial Times, de Londres - Valor Online (15/07/2009)

Uma mudança radical na maneira como os bancos e seguradoras divulgam o valor dos instrumentos financeiros está sendo proposta por formuladores de regras contábeis internacionais, numa tentativa ousada de resolver uma grande disputa que está no centro dos esforços para impedir a repetição de uma crise de crédito.
International Accounting Standard Board (IASB) está propondo um princípio simples para quando os bancos e seguradores devem avaliar um investimento financeiro como posição de longo prazo, e quando ele deve ser avaliado como posição de negócio. Pelas propostas, mais investimentos serão informados aos valores correntes de mercado, uma mudança que poderá melhorar a transparência das contas, mas aumentar a volatilidade dos ganhos.

Sob as regras propostas pelo IASB, se um investimento de um banco produzir um fluxo de caixa previsível, como um bônus do governo, ele poderá ser avaliado na contabilidade usando-se um mecanismo que elimina as flutuações do mercado. Se o fluxo de caixa do investimento for imprevisível, como é o caso de alguns derivativos, ele deverá ser avaliado aos valores correntes de mercado.
As propostas são uma resposta ao esforço transatlântico para diluir a contabilidade do "valor justo", avaliando os ativos aos níveis do mercado. Alguns bancos e formuladores de políticas acreditam que o "valor justo" cria uma volatilidade desnecessária nos lucros, contribuindo para uma perda da confiança dos investidores no auge de uma crise de crédito, quando a queda dos preços dos ativos atinge os balanços.

As novas regras mudam essa discussão ao conceder aos bancos mais liberdade na maneira como eles informam seus ativos, mas enfatizam os princípios do uso dos preços de mercado onde possível. Todavia, elas deverão forçar bancos e seguradoras a reavaliarem completamente a maneira como eles divulgam seus portfólios de investimentos.

Por exemplo, uma carteira de títulos do Tesouro dos Estados Unidos - entre os ativos de maior liquidez do mundo - pode ser classificada como instrumento de negociação e seria informada pelo valor justo, como é hoje. Mas um banco ou seguradora que tivesse esses mesmos bônus como investimentos de longo prazo poderiam optar por informar essa parte de sua carteira ao "custo amortizado", um processo que remove a volatilidade do mercado dos valores informados. "As propostas reconhecem que os bancos administram seus portfólios de maneiras diferentes e esse é um grande passo na direção certa", afirma Pauline Wallace, sócia da PwC. "Esta é uma área fundamental da contabilidade e precisamos fazer isso direito".


Fonte: Aqui

Continua a Convergência

Processo de convergência contábil será mantido
Graziella Valenti - Valor Econômico - 15/7/2009

O cronograma anunciado ontem pelo Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb) para revisão das regras de instrumentos financeiros não afetará o processo de convergência contábil para o IFRS no Brasil. Eliseu Martins, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reiterou que será mantido o plano original de emissão das normas neste ano, para adoção completa em 2010.

As mudanças anunciadas pelo Iasb ontem são de adoção obrigatória apenas em 2012. Há opção de seguir as novas diretrizes voluntariamente no balanço de 2009. Os trabalhos do comitê internacional são divididos em três fases. Apenas a primeira foi concluída e anunciada junto com o cronograma ontem. O processo das mudanças só estará finalizado em 2010.

No Brasil, por enquanto, as companhias continuarão seguindo a regra antiga (ainda válida) do IFRS para instrumentos financeiros. A convergência foi dividida em duas fases aqui - uma parte emitida e aplicada em 2008 e outra divulgada neste ano, para uso em 2010.

"A CVM poderá estudar a antecipação sugerida pelo Iasb somente se na consulta pública dessa próxima fase houver solicitação nesse sentido", disse Eliseu. Caso contrário, será feito tudo de acordo com a norma antiga e então a CVM estudará as mudanças para 2012 - quando serão obrigatórias.

O Brasil entrou na rota oficial do IFRS em 2008. No total, são necessárias 49 normas para completar esse esforço. Dessas, 20 já foram emitidas, 15 estão ou já saíram de consulta pública e 14 estão em fase de elaboração, sendo que cinco devem sair nos próximos dias.

Atualmente, antes de serem contabilizados, os instrumentos financeiros, com exceção de derivativos e hedge, devem ser classificados entre três tipos: os títulos que serão carregados até o vencimento, os disponíveis para venda e aqueles da tesouraria. Para cada classe, havia regras específicas.

Alexsandro Broedel, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Contábeis, Atuariais e Financeiras da USP (Fipecafi), explicou que, com a mudança do Iasb, só haverá dois tipos de classificação: títulos com características de empréstimos, contabilizados pelo custo de amortização e aplicações de capital, como ações, que serão registradas pelo valor justo.