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06 julho 2009

Provisão em Bancos

Segundo o jornal Cinco Dias (Bruselas exigirá a la banca nuevas reservas contra la morosidad, Bernardo de Miguel Bruselas, 6/7/2009, 013) a comunidade européia deverá adotar o modelo de provisão espanhola.

A reunião dos Conselhos de Ministros de Economia e Finanças da Comunidade Européia deverá decidir sobre a atuação pró-cíclica do setor financeiro. Com isto, deve-se adotar provisões "prospectivas (ou dinâmicas)",


reserve una parte de sus beneficios en previsión de posibles préstamos fallidos. Ahora mismo, esa provisión ni siquiera es posible con una aplicación estricta de las normas contables internacionales.


Como consequência, busca a modificação das normas do Iasb para permitir mais flexibilidade na provisão de perdas esperadas.

El IASB ya está trabajando en ello y espera publicar la primera versión de la nueva norma antes del próximo octubre.

(...) El objetivo, por el contrario, es permitir a los bancos movilizar en los tiempos difíciles las reservas generadas en etapas de bonanza para evitar un estrangulamiento del crédito como el acontecido en la crisis actual. La decisión del Ecofin confirma la validez del sistema de provisiones aplicado en España, uno de los pocos países del mundo, según el organismo que encabeza Miguel Ángel Fernández Ordóñez, donde a comienzos de la crisis los fondos de solvencia superaban ampliamente las perdidas esperadas en ese momento.

Tributos e Judiciário

Apesar de não abordar a questão do tempo de tramitação da ação, a seguir, um texto interessante sobre a questão tributária e o judiciário:

Decisões não avaliam o mérito
GISELLE SOUZA
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 6/7/2009

Mais de 60% das decisões proferidas pelos cinco tribunais regionais federais (TRFs) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos de crimes tributários, não analisaram o mérito das ações, revela pesquisa do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgada na semana passada.

De acordo com o levantamento, no STJ, chega a 70% o índice de decisões que discutem apenas o prosseguimento ou a extinção da ação penal. Nos tribunais de segunda instância da Justiça Federal, a taxa é de aproximadamente 64% das decisões proferidas pelos TRFs. Fazem parte desse grupo de decisões o prosseguimento ou trancamento da ação penal, o prosseguimento ou trancamento do inquérito policial, a suspensão do processo/pretensão punitiva; o recebimento ou rejeição da denúncia e a anulação do processo.

Também segundo o estudo, as decisões que propriamente analisam o mérito da causa – ou seja, se houve ou não crime e se o acusado deve ser condenado ou absolvido – representam apenas 11,8% no STJ e 25% nos tribunais regionais federais.

“Temos dados relacionados ao prosseguimento ou trancamento da ação. A maior parte dos recursos se dá no decorrer da ação penal. A regra geral é a de que o juiz de primeira instância decide e, apenas depois, a questão vai parar nos tribunais. Nos crimes tributários é justamente isso o que não ocorre”, afirmou Maíra Rocha Machado, uma das coordenadoras da pesquisa.

“São várias as conclusões que podemos tirar disso. A primeira é de que a discussão dos tribunais regionais e da corte superior está centrada na relação entre o Direito Penal e a esfera administrativa. Há um grande número de recursos com vistas a interromper a ação penal no meio do caminho antes que o juiz decida se o crime ocorreu ou quem foi autor”, acrescentou a pesquisadora.

De acordo com ela, os dados suscitam a discussão em torno da necessidade ou não do término da via administrativa para o início da ação penal. Tanto que essa questão está presente em 29,7% das decisões do STJ e 17% das determinações proferidas pelos tribunais regionais federais.

CONDENAÇÕES

Quanto às condenações, a pesquisa mostra que, nos TRFs, elas representaram 20,6% das decisões. No STJ, por sua vez, 9,2%. Segundo Maíra, o quadro muda nos casos em que o mérito foi analisado. “Olhando as situações em que houve decisão de mérito o número de condenações é superior ao de absolvições. No STJ, foram 78,3% de condenações e 17,4% de absolvições. Isso, no entanto, só nos casos em que houve decisão de mérito”, explicou.

Em relação ao resultado das ações, de um modo geral, a pesquisa mostrou que, entre os tribunais regionais federais, das decisões proferidas, 32% foram para o trancamento ou suspensão do andamento da ação penal. As cortes também determinaram, em 30% das ações, o prosseguimento do processo. No STJ, as decisões para o prosseguimento representaram 29,2% dos casos. Trancamento ou suspensão chegaram a quase 40% das determinações.

Na média, as decisões analisadas se distribuem da seguinte forma: aproximadamente 35% das decisões pelo trancamento ou suspensão do processo; aproximadamente 30% pelo prosseguimento do caso; e 16,4% pela condenação. O número de absolvição foi considerado bastante reduzido.

“A extinção da punibilidade ocorre justamente no momento em que o devedor pagou o tributo. Já a suspensão quando ele parcelou o débito. O trancamento, por sua vez, se dá por várias outras hipóteses, entre as quais a de que a administração precisa terminar o processo”, explicou.

Segundo a pesquisa, com fundamentos no princípio da isonomia, os tribunais ampliaram progressivamente as hipóteses de extinção da punibilidade inicialmente previstas na legislação. A possibilidade de se extinguir a punição foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro em 1995, com o artigo 2° da Lei 4.729/65, o qual exigia o recolhimento do tributo antes do início da ação fiscal. Desde então, passou por mudanças, sobretudo em 1991, com a edição da Lei 8.383/91, que instituiu a Unidade Fiscal de Referência e alterou a legislação do Imposto de Renda.

JURISPRUDÊNCIA

Segundo a pesquisa, o STJ chegou a adotar quatro teses favoráveis à concessão da extinção da punibilidade. Foram elas: regular situação do contribuinte perante o Fisco, em decorrência da formalização de parcelamento do débito antes do recebimento da denúncia, afasta a justa causa para a ação penal; o simples deferimento do acordo de parcelamento equivale à promoção do pagamento, extinguindo-se a punibilidade; o acordo de confissão de dívida implica em nova ação e, portanto, na extinção da dívida antiga, sendo que no surgimento desta outra, opera-se o efeito jurídico idêntico ao pagamento, ou seja, a extinção da punibilidade; e parcelamento, com a prova do regular pagamento das parcelas, constitui promoção do pagamento, extinguindo-se a punibilidade.

“O aumento do papel do Judiciário na discussão sobre o alcance da extinção da punibilidade torna-se bastante visível com a frequência de decisões sobre esse tema encontradas na pesquisa e, especialmente, pelas tentativas por parte da defesa, autora de 71,7% das decisões que analisamos, de ver a norma legal sobre extinção da punibilidade estendida para casos que, a princípio, não estavam previstos”, explicou Marta Rodriguez de Assis Machado, que também coordenou o estudo.

A pesquisadora disse que o estudo fornece elementos para maior reflexão a respeito da interação entre a política fiscal e a política criminal brasileiras. “A interação entre o direito penal e o direito administrativo na área dos crimes tributários pode ser feita de duas formas. A primeira, exigir que a autoridade tributária tenha decidido pela existência de débito fiscal para que a conduta do contribuinte possa a vir ser reconhecida como crime pela esfera penal. A segunda é estimular o pagamento do débito tributário como forma de afastar a intervenção da esfera penal, mediante o mecanismo da extinção da punibilidade. Essas duas questões são muito controvertidas, daí motivarem uma grande quantidade de recursos”, disse.

Marta lembrou que esses dois mecanismos de interação entre as esferas penal e fiscal assumiram diferentes formatos no campo penal tributário desde a primeira regulamentação, em 1965. A discussão, no entanto, não foi esgotada. Há ainda que se debater as relações entre as esferas administrativa e penal, no que diz respeito à comunicação entre elas e aos efeitos que a decisão de uma esfera tem na outra.

O levantamento foi elaborado com base na análise de 530 decisões emitidas pelos tribunais regionais federais e pelo STJ. Trata-se da segunda etapa do projeto Contribuições Para a Reforma da Legislação Penal Econômica Brasileira. A primeira fase se constituiu no diagnóstico da aplicação da lei dos crimes financeiros pelos tribunais brasileiros, divulgado no ano passado.

*** Mais de 70% dos recursos julgados pelo STJ e mais de 60% dos recursos julgados pelos TRFs envolvendo a Lei 8.137/90 (que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), provêm das regiões sul e sudeste, em especial do Estado de São Paulo, que concentra 36,2% do total de acórdãos analisados. Os estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul aparecem em segundo lugar, com 10% do total de casos.

*** A defesa recorre com maior freqüência ao STJ e aos TRFs do que o Ministério Público. De fato, do total de acórdãos verificados na pesquisa, 71,7% tiveram a defesa como recorrente/impetrante, ao passo que o Ministério Público representa 22,3% dos recursos ou ações impugnativas. No STJ, a defesa interpõe 81,5% dos recursos/ações impugnativas, contra 17,4% interpostos pelo Ministério Público. Nos TRFs, são 66,0% contra 25,1%.

*** De acordo com o estudo, os casos analisados em que houve decisão condenatória pelo STJ, por ordem de freqüência, tratam de fraude à fiscalização tributária; omissão de informação ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias; elaboração, distribuição, fornecimento, emissão ou utilização de documento falso ou inexato; falsificação ou alteração de documento relativo à operação tributável; não fornecimento de nota fiscal ou documento equivalente, quando obrigatório e não recolhimento de tributo ou contribuição social.

*** A tese mais alegada pela defesa no âmbito das decisões de prosseguimento foi a de ausência de exaurimento da via administrativa. O argumento está presente em quase a metade dos recursos interpostos.

*** Do total de decisões analisadas no STJ, poucas trataram de questões de natureza cautelar, sendo que a maioria delas estava relacionada com a matéria de liberdade. Houve também um caso de medida cautelar relacionada ao sigilo telefônico.

Auditoria como entrave

Licitações e auditorias freiam grandes obras

Estudo mostra que os maiores projetos de investimento público são menos afetados por questões orçamentárias do que as obras menores
Estado de S Paulo - Fernando Dantas - 6/7/2009

Os programas de investimento público de maior envergadura sofrem menos restrições orçamentárias, mas, em compensação, são mais atingidos em termos de entraves institucionais, como licitações e auditorias feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Essa é outra importante conclusão da análise que o economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Mansueto Almeida fez dos relatórios de avaliação do Plano Plurianual de Investimento (PPA).

Na tabulação das principais restrições aos investimentos mencionadas pelos gestores nos relatórios de avaliação, o economista constatou que, nos maiores programas, fatores institucionais, como licitações e auditorias, ganham maior peso.

Para isso, ele tabulou as respostas sobre as restrições ao investimento para os seis programas de baixa execução - de uma lista de 36 analisada no trabalho - que tinham previsão de recursos de mais de R$ 1 bilhão em 2008. Essa lista menor inclui programas como o Brasil com Todo Gás (obras ligadas ao gás natural, principalmente de gasodutos) e o Desenvolvimento da Infraestrutura Aeroportuária. Do total de R$ 19,5 bilhões de investimentos previstos nesses seis programas para 2008, apenas R$ 8,6 bilhões, ou 44,2%, foram executados.

As restrições mais citadas para esse conjunto dos maiores programas foram "administrativas", "licitações" e "auditorias", com quatro menções cada uma. As duas últimas têm mais a ver com o ambiente institucional fora dos órgãos de governo diretamente envolvidos no investimento do que com o funcionamento da máquina.

Um exemplo desse tipo de restrição foram os problemas de licitação e auditoria que levaram o TCU a paralisar obras nos aeroportos de Guarulhos, Macapá, Vitória e Goiânia. O programa de Desenvolvimento da Infraestrutura Aeroportuária, com previsão de R$ 2,55 bilhões de investimentos em 2008, só executou R$ 598 milhões, ou 23,45%, segundo o relatório de avaliação do PPA.

Uma constatação que surpreendeu Almeida foi a do baixo número de menções às questões ambientais na lista de 36 programas de baixa execução. Ele notou, por outro lado, que os quatro programas que citaram o meio ambiente como um entrave previam investimentos muito grandes em 2008, como o Vetor Logístico do Nordeste Meridional (que inclui inúmeras obras rodoviárias, ferroviárias e portuárias na Bahia e Sergipe), com previsão orçamentária de R$ 904,5 milhões e execução de R$ 445,6 milhões.

Porém, mesmo se considerando que tudo o que esses programas deixaram de investir foi causado pela dificuldade de obter licenças ambientais, ainda assim esse fator explicaria uma perda de investimentos de apenas R$ 3,19 bilhões, ou 22,7% dos R$ 14,05 bilhões que deixaram de ser executados nos 36 programas. E o meio ambiente não foi a única restrição daqueles programas, que incluem também questões administrativas, judiciais e de licitações e auditorias.

Almeida observa, finalmente, que, para esses programas maiores, a questão orçamentária, citada 20 vezes na lista que inclui os 36, deixa de aparecer. "A minha interpretação é de que, para as grandes obras, eles realmente deixam o dinheiro disponível", comentou.

05 julho 2009

Fotografia


Fonte: Ffffound

Contabilidade pública 2

Senado movimenta contas ocultas
O Estado de São Paulo - 5/7/2009
Ex-diretor Agaciel Maia tinha total controle sobre o dinheiro

O Senado Federal possui três contas bancárias secretas, com saldo atual de R$ 160 milhões, que não aparecem em nenhum lugar da contabilidade oficial da Casa nem no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). As contas foram criadas em 1997 e a responsabilidade pela sua movimentação ficou nas mãos do diretor-geral do Senado, Agaciel Maia, que deixou o cargo em março deste ano, após a revelação de que ocultou da Justiça uma casa avaliada em R$ 5 milhões.

Agaciel tinha autonomia para movimentar o dinheiro. Formalmente, ele só devia prestar contas a uma comissão formada por 11 servidores, indicados por ele. Há fortes indícios de que se tratava de uma comissão de fachada, pois, embora nunca tenha se reunido para analisar a movimentação do dinheiro, sempre referendou as decisões do chefe Agaciel.

As contas foram abertas e movimentadas com o dinheiro descontado no salários dos servidores do Senado, na rubrica para custeio de planos de saúde, o chamado Fundo de Reserva do Sistema Integrado de Saúde (SIS), administrado pelo vice-presidente do conselho de supervisão do SIS, que vem a ser o diretor-geral do Senado.

As movimentações de dinheiro são vultuosas, segundo apuração da Folha de S. Paulo, que revela a existência das contas em sua edição de hoje. Só neste ano, entre janeiro e março, Agaciel teria autorizado despesas de R$ 35 milhões. O saldo atual, de R$ 160 milhões, é quase três vezes maior que o gasto anual do Senado com a área de assistência médica, em torno de R$ 50 milhões.

A acumulação de dinheiro foi possível porque apenas uma parte do dinheiro descontado para o custeio de planos de saúde é usada para esse fim. O Senado tem recursos próprios para isso e banca quase todas as despesas médicas, de senadores e funcionários.

No passado o dinheiro descontado para o custeio dos planos ficava vinculado ao Fundo do Senado, cuja movimentação é acompanhada pelo Siafi. Em 1977, porém, houve a separação e a desvinculação das contas do sistema oficial de acompanhamento.

A criação das novas contas foi autorizada por uma comissão, formada pelos ex-senadores Antonio Carlos Magalhães, Geraldo Melo, Ronaldo Cunha Lima, Lucídio Portella, Emília Ferreira e Marluce Pinto. Duas das três contas estão na Caixa Econômica Federal e uma no Banco do Brasil. Uma delas, na Caixa, está na agência da gráfica do Senado.

A revelação da existência das três contas ocultas põe mais lenha na fogueira da crise que sacode a administração do Senado. No mês passado já havia sido noticiada a existência de outras duas contas paralelas da Secretaria de Informática do Senado. O saldo chegava a R$ 3,7 milhões, mas não era movimentado havia dois anos.

Agaciel foi nomeado para o cargo em 1995, por José Sarney (PMDB-MA), atual presidente da Casa. Durante quase 14 anos foi o responsável direto por toda a administração.

Em 10 de junho, o Estado revelou que o Senado acumula mais de 300 atos secretos para criar cargos e nomear parentes de políticos. Já se sabe que o número de senadores envolvidos com esses atos secretos chega a 40.

Esta não é a primeira vez que o nome de Agaciel aparece diretamente ligado aos escândalos. Em 26 de junho, o Ministério Público Federal obteve a primeira prova material de que a produção dos atos secretos era intencional e operacionalizada pelo diretor-geral.

Entre os beneficiados pelos atos secretos está um neto de Sarney, João Fernando Sarney. Ele ganhava R$ 7,6 mil mensais, oficialmente lotado no gabinete de Epitácio Cafeteira (PTB-AP).

No dia 26, o Ministério Público Federal obteve provas de que a produção dos atos secretos era intencional e operacionalizada pelo diretor-geral, Agaciel.

Contabilidade pública

Senado cria contas ocultas e faz saques sem controle
Folha de São Paulo - 5/7/2009
LEONARDO SOUZA - ANDREZA MATAIS - ADRIANO CEOLIN

O Senado criou em 1997 três contas bancárias paralelas e deu ao então diretor-geral, Agaciel Maia, total liberdade para movimentá-las sem prestar esclarecimentos a ninguém. O saldo delas está hoje é de R$ 160 milhões.

As contas não estão na contabilidade oficial do Senado nem no Siafi (sistema de acompanhamento dos gastos públicos). A única fiscalização sobre a saída de dinheiro é de responsabilidade de uma comissão de 11 servidores. A atual composição desse colegiado foi toda indicada por Agaciel e, segundo a Folha apurou, nunca se reuniu para auditar os gastos.

Na prática, o conselho apenas referendava as decisões tomadas pelo diretor-geral.

O dinheiro das contas vem do desconto feito no salário de servidores da Casa para custear o plano de saúde. Mas só uma pequena parte desse valor é usada para essa finalidade porque o Senado custeia quase a totalidade das despesas médicas de seus funcionários -a Casa tem orçamento próprio para isso.

O saldo atual nessas contas representa mais de três vezes o gasto anual do Senado com despesas médicas, incluindo as dos senadores, de cerca de R$ 50 milhões.

As contas são constantemente movimentadas. Neste ano, ainda sob a gestão de Agaciel, foram autorizadas despesas de R$ 35 milhões. Até agora, já foram gastos R$ 6 milhões.

Até julho de 1997, o dinheiro dos servidores estava vinculado ao Fundo do Senado, que é acompanhado pelo Siafi. Contudo, naquele mês, a Mesa Diretora da Casa decidiu destinar esses recursos a três contas, duas na Caixa Econômica Federal e uma no Banco do Brasil.

Uma das contas na CEF é na agência da gráfica do Senado, reduto de Agaciel, onde ele foi diretor antes de assumir a Direção Geral da Casa. O Fundo de Reserva do Sistema Integrado de Saúde (SIS), como o dinheiro das contas paralelas é tecnicamente chamado, é administrado pelo vice-presidente do conselho de supervisão do SIS -que vem a ser o diretor-geral, até março Agaciel Maia.

Senadores

A comissão que decidiu separar as contas em 1997, retirando-as do radar do Siafi, era formada pelos ex-senadores Antonio Carlos Magalhães, Geraldo Melo, Ronaldo Cunha Lima, Lucídio Portella, Emília Fernandes e Marluce Pinto.

Segundo a Folha apurou, a utilização dessas contas já foi alvo de denúncias de desvio de dinheiro para a reforma de um gabinete da gráfica do Senado. O caso, porém, foi arquivado depois que servidores envolveram os nomes de dois senadores nas acusações.

No mês passado, foi noticiado que existiam duas contas paralelas da Secretaria de Informática do Senado (antigo Prodasen), com saldo de R$ 3,74 milhões. Diferentemente das contas da área da saúde, os recursos não eram movimentados havia anos e estavam incluídos no Siafi.

Agaciel perdeu o cargo no começo de março, após a Folha revelar que ele ocultou da Justiça uma casa avaliada em R$ 5 milhões. Ele ficou no comando administrativo do Senado por 14 anos. Foi nomeado em 1995 pelo então presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), eleito para a função neste ano.

No início da semana passada, o senador Tião Viana (PT-AC) afirmou que Agaciel fazia empréstimos a "fundo perdido" a diversos senadores.

O líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), admitiu que tomou emprestado do ex-diretor-geral R$ 10 mil por meio de um assessor -o senador diz que devolveu o dinheiro.