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06 julho 2009

Bancos mais lucrativos

1 ICBC China
2 China Construction Bank Corp China
3 Santander Central Hispano Espanha
4 Bank of China China
5 BBVA Espanha
6 HSBC Holdings Grã-Bretanha
7 Barclays Bank Grã-Bretanha
8 Agricultural Bank of China China
9 UniCredit Itália
10 Royal Bank of Canada Canadá

20 Banco Bradesco Brasil

Fonte: aqui

Interessante notar que cinco dos 25 maiores bancos em termos de lucros são de uma país comunista.

Madoff e a Prisão

Bernard Madoff foi recentemente condenado a 150 anos de prisão. Uma reação interessante de Madoff foi contratar um consultor de prisão - Herb Hoelter - a ajudá-lo a encontrar o melhor local para cumprir a pena!

Um outro consultor, Larry Levine, disse que fraudadores são considerados na mesma categoria de molestadores de crianças. Levine aconselha que Madoff mude também suas atitudes, evitando a arrogância e mantendo-se em alerta e silêncio (existem muitos delatores nas prisões, que gostariam de trocar parte da pena por uma informação sigilosa).

Fonte: Aqui

Teste #103

Um determinado livro indicou alguns sinais para saber se uma empresa está com problemas. Você seria capaz de completar as regras usandos as palavras "baixo", "muita", "valores irreais", "mudança" e "questionáveis"?

_______ aquisições e fusões

_______ ativos e passivos

_______ dívida

_______ fluxo de caixa, margem de lucro, liquidez, rotação de estoque e recebimento de fornecedores

_______ método contábil

Resposta do Anterior: 450

Orçamento da Saúde

Manobra contábil tira R$480 milhões da Saúde
O Globo - 6/7/2009 - Eduardo Rodrigues

O relatório final sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apresentado à Comissão Mista de Orçamento do Congresso, abriu uma brecha para que governo deixe de investir em 2010 até R$480 milhões a mais na área de Saúde. Recorrendo a manobra contábil, um dos artigos do documento autoriza a transferência dos gastos públicos com hospitais universitários, tradicionalmente computados como despesas do Ministério da Educação, para a Saúde.

Dessa forma, ficará mais fácil para a União cumprir o dispositivo legal que prevê reajuste para o orçamento do setor, sem precisar desembolsar quase meio bilhão a mais.

Até deputado da base governista critica desvio

No texto, divulgado sexta-feira, o relator Wellington Roberto (PR-PB) deu parecer favorável à mudança, que terá impacto no cumprimento da chamada Emenda 29. Esta obriga o governo federal a repassar à Saúde o total investido no ano anterior, acrescido da variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todas os bens e serviços produzidos no país).

Se o Brasil crescer 1% este ano, segundo as previsões mais otimistas de especialistas, o governo teria que adicionar ao orçamento da Saúde em 2010 pouco mais de R$500 milhões, considerando que em 2008 os gastos federais para o setor somam R$59 bilhões. Só que, em vez de acrescentar, a LDO está transferindo o que já é gasto com hospitais universitários para a conta da Saúde pública. Para o líder da minoria na Câmara, Otávio Leite (PSDB-RJ), o valor que se pretende sonegar seria suficiente para manter o funcionamento de pelo menos quatro grandes hospitais pelo período de um ano.

— O que mais nos preocupa é que o governo está propondo uma alquimia contábil para tirar uma fábula de dinheiro da Saúde com o objetivo de fazer caixa para gastar em outras coisas — afirmou Otávio Leite.

Da base governista, mas um dos mais ativos integrantes da bancada da Saúde, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS ) considerou lamentável o parecer favorável do relator e garantiu que vai trabalhar para que o texto não seja aprovado.

— Infelizmente, o governo trata o mínimo como o teto para os investimentos em Saúde. É triste verificar que o (Ministério do) Planejamento não privilegia a área, sabendo que somente neste ano faltaram quase R$2 bilhões no orçamento do SUS — disse Perondi.

O deputado Geraldo Magela (PT-DF), favorável à alteração, argumenta que este é um debate antigo dentro do governo, que não tem o objetivo de mascarar uma economia com a área. Além disso, como a lei que regulamenta a Emenda 29 — e especifica o que pode ser considerado gasto em Saúde e o que não pode — ainda não foi aprovada, não há nada que impeça a migração da contabilidade, segundo o petista.

— Apesar de funcionarem como escolas, os hospitais universitários estão abertos à população como quaisquer outros e, portanto, devem ser incluídos na conta da Saúde.

O relatório deve começar a ser discutido na Comissão de Orçamento amanhã, com votação prevista para a próxima semana, a última antes do recesso — o Congresso não pode entrar oficialmente em recesso se a LDO não for aprovada.

Compensação a estados ausente do texto da lei

Outra crítica dos parlamentares ao texto do relator é à ausência na LDO de um compromisso do governo com a quitação de parte da dívida da União com os estados, estimada em cerca de R$1,3 bilhão, referente à compensação do ano de 2007 garantida pela Lei Kandir— que desonera de tributos estaduais os produtos destinados à exportação.

Siafi e Senado

Senado fará auditoria externa em contas controladas por Agaciel
Gerusa Marques e Renata Veríssimo, BRASÍLIA
O Estado de São Paulo - 6/7/2009

O Senado fará uma auditoria externa nas contas secretas usadas para custear o plano de saúde dos funcionários do Senado. O primeiro-secretário, senador Heráclito Fortes (DEM-PI), disse ontem que é preciso saber como essas contas são administradas e se houve mau uso do dinheiro, estimado em R$ 160 milhões. O presidente da Comissão de Fiscalização e Controle do Senado, Renato Casagrande (PSB-ES), também pedirá explicações à Mesa Diretora.

As contas, que estão fora da contabilidade oficial do Senado e do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), são movimentadas pela diretoria-geral da Casa, cargo que Agaciel Maia ocupou nos últimos 14 anos até ser afastado, em março passado.

O atual diretor-geral, Haroldo Tajra, divulgou nota ontem negando que as contas tenham recursos públicos, já que são alimentadas por descontos feitos nos salários de servidores. Por isso, segundo Tajra, as movimentações não aparecem no Siafi.

Segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo, as contas paralelas foram criadas em 1997, na gestão do então presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães (DEM-BA).

Heráclito reconheceu que a quantia de R$ 160 milhões é muito alta para ficar sob controle apenas do diretor-geral do Senado. “É muito dinheiro, por isso vamos montar um conselho de gestão”, afirmou. Ele evitou qualificar as contas como secretas ou irregulares. “Com esse dinheiro é custeado o plano de saúde. A questão é saber se a conta é bem gerida”, disse o primeiro-secretário, defendendo a criação de um conselho com a participação de servidores. “Essa conta não é secreta, é especial”, acrescentou.

O senador Renato Casagrande contou que já havia a suspeita da existência de outras contas, que estavam sendo investigadas pela comissão. “Nossa avaliação é que estas contas eram uma prática equivocada, tanto que o Senado mandou encerrar”, disse o senador, lembrando que, em junho, foram identificadas duas contas paralelas com R$ 3,74 milhões.

Casagrande anunciou que apresentará hoje um pedido de esclarecimentos ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). “Se ficar confirmado isso, é uma gestão pré-histórica, frágil, que leva a muita suspeição. Estamos muito estarrecidos, se isso se confirmar, com a forma como o Senado gerencia as suas finanças.” Para Casagrande, embora a denúncia não envolva diretamente Sarney, fragiliza ainda mais o presidente do Senado, que vem sofrendo pressões para deixar o cargo. (...)

Provisão em Bancos

Segundo o jornal Cinco Dias (Bruselas exigirá a la banca nuevas reservas contra la morosidad, Bernardo de Miguel Bruselas, 6/7/2009, 013) a comunidade européia deverá adotar o modelo de provisão espanhola.

A reunião dos Conselhos de Ministros de Economia e Finanças da Comunidade Européia deverá decidir sobre a atuação pró-cíclica do setor financeiro. Com isto, deve-se adotar provisões "prospectivas (ou dinâmicas)",


reserve una parte de sus beneficios en previsión de posibles préstamos fallidos. Ahora mismo, esa provisión ni siquiera es posible con una aplicación estricta de las normas contables internacionales.


Como consequência, busca a modificação das normas do Iasb para permitir mais flexibilidade na provisão de perdas esperadas.

El IASB ya está trabajando en ello y espera publicar la primera versión de la nueva norma antes del próximo octubre.

(...) El objetivo, por el contrario, es permitir a los bancos movilizar en los tiempos difíciles las reservas generadas en etapas de bonanza para evitar un estrangulamiento del crédito como el acontecido en la crisis actual. La decisión del Ecofin confirma la validez del sistema de provisiones aplicado en España, uno de los pocos países del mundo, según el organismo que encabeza Miguel Ángel Fernández Ordóñez, donde a comienzos de la crisis los fondos de solvencia superaban ampliamente las perdidas esperadas en ese momento.

Tributos e Judiciário

Apesar de não abordar a questão do tempo de tramitação da ação, a seguir, um texto interessante sobre a questão tributária e o judiciário:

Decisões não avaliam o mérito
GISELLE SOUZA
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 6/7/2009

Mais de 60% das decisões proferidas pelos cinco tribunais regionais federais (TRFs) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos de crimes tributários, não analisaram o mérito das ações, revela pesquisa do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgada na semana passada.

De acordo com o levantamento, no STJ, chega a 70% o índice de decisões que discutem apenas o prosseguimento ou a extinção da ação penal. Nos tribunais de segunda instância da Justiça Federal, a taxa é de aproximadamente 64% das decisões proferidas pelos TRFs. Fazem parte desse grupo de decisões o prosseguimento ou trancamento da ação penal, o prosseguimento ou trancamento do inquérito policial, a suspensão do processo/pretensão punitiva; o recebimento ou rejeição da denúncia e a anulação do processo.

Também segundo o estudo, as decisões que propriamente analisam o mérito da causa – ou seja, se houve ou não crime e se o acusado deve ser condenado ou absolvido – representam apenas 11,8% no STJ e 25% nos tribunais regionais federais.

“Temos dados relacionados ao prosseguimento ou trancamento da ação. A maior parte dos recursos se dá no decorrer da ação penal. A regra geral é a de que o juiz de primeira instância decide e, apenas depois, a questão vai parar nos tribunais. Nos crimes tributários é justamente isso o que não ocorre”, afirmou Maíra Rocha Machado, uma das coordenadoras da pesquisa.

“São várias as conclusões que podemos tirar disso. A primeira é de que a discussão dos tribunais regionais e da corte superior está centrada na relação entre o Direito Penal e a esfera administrativa. Há um grande número de recursos com vistas a interromper a ação penal no meio do caminho antes que o juiz decida se o crime ocorreu ou quem foi autor”, acrescentou a pesquisadora.

De acordo com ela, os dados suscitam a discussão em torno da necessidade ou não do término da via administrativa para o início da ação penal. Tanto que essa questão está presente em 29,7% das decisões do STJ e 17% das determinações proferidas pelos tribunais regionais federais.

CONDENAÇÕES

Quanto às condenações, a pesquisa mostra que, nos TRFs, elas representaram 20,6% das decisões. No STJ, por sua vez, 9,2%. Segundo Maíra, o quadro muda nos casos em que o mérito foi analisado. “Olhando as situações em que houve decisão de mérito o número de condenações é superior ao de absolvições. No STJ, foram 78,3% de condenações e 17,4% de absolvições. Isso, no entanto, só nos casos em que houve decisão de mérito”, explicou.

Em relação ao resultado das ações, de um modo geral, a pesquisa mostrou que, entre os tribunais regionais federais, das decisões proferidas, 32% foram para o trancamento ou suspensão do andamento da ação penal. As cortes também determinaram, em 30% das ações, o prosseguimento do processo. No STJ, as decisões para o prosseguimento representaram 29,2% dos casos. Trancamento ou suspensão chegaram a quase 40% das determinações.

Na média, as decisões analisadas se distribuem da seguinte forma: aproximadamente 35% das decisões pelo trancamento ou suspensão do processo; aproximadamente 30% pelo prosseguimento do caso; e 16,4% pela condenação. O número de absolvição foi considerado bastante reduzido.

“A extinção da punibilidade ocorre justamente no momento em que o devedor pagou o tributo. Já a suspensão quando ele parcelou o débito. O trancamento, por sua vez, se dá por várias outras hipóteses, entre as quais a de que a administração precisa terminar o processo”, explicou.

Segundo a pesquisa, com fundamentos no princípio da isonomia, os tribunais ampliaram progressivamente as hipóteses de extinção da punibilidade inicialmente previstas na legislação. A possibilidade de se extinguir a punição foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro em 1995, com o artigo 2° da Lei 4.729/65, o qual exigia o recolhimento do tributo antes do início da ação fiscal. Desde então, passou por mudanças, sobretudo em 1991, com a edição da Lei 8.383/91, que instituiu a Unidade Fiscal de Referência e alterou a legislação do Imposto de Renda.

JURISPRUDÊNCIA

Segundo a pesquisa, o STJ chegou a adotar quatro teses favoráveis à concessão da extinção da punibilidade. Foram elas: regular situação do contribuinte perante o Fisco, em decorrência da formalização de parcelamento do débito antes do recebimento da denúncia, afasta a justa causa para a ação penal; o simples deferimento do acordo de parcelamento equivale à promoção do pagamento, extinguindo-se a punibilidade; o acordo de confissão de dívida implica em nova ação e, portanto, na extinção da dívida antiga, sendo que no surgimento desta outra, opera-se o efeito jurídico idêntico ao pagamento, ou seja, a extinção da punibilidade; e parcelamento, com a prova do regular pagamento das parcelas, constitui promoção do pagamento, extinguindo-se a punibilidade.

“O aumento do papel do Judiciário na discussão sobre o alcance da extinção da punibilidade torna-se bastante visível com a frequência de decisões sobre esse tema encontradas na pesquisa e, especialmente, pelas tentativas por parte da defesa, autora de 71,7% das decisões que analisamos, de ver a norma legal sobre extinção da punibilidade estendida para casos que, a princípio, não estavam previstos”, explicou Marta Rodriguez de Assis Machado, que também coordenou o estudo.

A pesquisadora disse que o estudo fornece elementos para maior reflexão a respeito da interação entre a política fiscal e a política criminal brasileiras. “A interação entre o direito penal e o direito administrativo na área dos crimes tributários pode ser feita de duas formas. A primeira, exigir que a autoridade tributária tenha decidido pela existência de débito fiscal para que a conduta do contribuinte possa a vir ser reconhecida como crime pela esfera penal. A segunda é estimular o pagamento do débito tributário como forma de afastar a intervenção da esfera penal, mediante o mecanismo da extinção da punibilidade. Essas duas questões são muito controvertidas, daí motivarem uma grande quantidade de recursos”, disse.

Marta lembrou que esses dois mecanismos de interação entre as esferas penal e fiscal assumiram diferentes formatos no campo penal tributário desde a primeira regulamentação, em 1965. A discussão, no entanto, não foi esgotada. Há ainda que se debater as relações entre as esferas administrativa e penal, no que diz respeito à comunicação entre elas e aos efeitos que a decisão de uma esfera tem na outra.

O levantamento foi elaborado com base na análise de 530 decisões emitidas pelos tribunais regionais federais e pelo STJ. Trata-se da segunda etapa do projeto Contribuições Para a Reforma da Legislação Penal Econômica Brasileira. A primeira fase se constituiu no diagnóstico da aplicação da lei dos crimes financeiros pelos tribunais brasileiros, divulgado no ano passado.

*** Mais de 70% dos recursos julgados pelo STJ e mais de 60% dos recursos julgados pelos TRFs envolvendo a Lei 8.137/90 (que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), provêm das regiões sul e sudeste, em especial do Estado de São Paulo, que concentra 36,2% do total de acórdãos analisados. Os estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul aparecem em segundo lugar, com 10% do total de casos.

*** A defesa recorre com maior freqüência ao STJ e aos TRFs do que o Ministério Público. De fato, do total de acórdãos verificados na pesquisa, 71,7% tiveram a defesa como recorrente/impetrante, ao passo que o Ministério Público representa 22,3% dos recursos ou ações impugnativas. No STJ, a defesa interpõe 81,5% dos recursos/ações impugnativas, contra 17,4% interpostos pelo Ministério Público. Nos TRFs, são 66,0% contra 25,1%.

*** De acordo com o estudo, os casos analisados em que houve decisão condenatória pelo STJ, por ordem de freqüência, tratam de fraude à fiscalização tributária; omissão de informação ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias; elaboração, distribuição, fornecimento, emissão ou utilização de documento falso ou inexato; falsificação ou alteração de documento relativo à operação tributável; não fornecimento de nota fiscal ou documento equivalente, quando obrigatório e não recolhimento de tributo ou contribuição social.

*** A tese mais alegada pela defesa no âmbito das decisões de prosseguimento foi a de ausência de exaurimento da via administrativa. O argumento está presente em quase a metade dos recursos interpostos.

*** Do total de decisões analisadas no STJ, poucas trataram de questões de natureza cautelar, sendo que a maioria delas estava relacionada com a matéria de liberdade. Houve também um caso de medida cautelar relacionada ao sigilo telefônico.