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01 junho 2009

Justiça e Sadia

Justiça investigará informação privilegiada em oferta da Sadia
26 Maio 2009
Valor Econômico

A Justiça Federal recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dois ex-executivos da Sadia e um do banco ABN Amro Real que são acusados de lucrar com o uso de informações privilegiadas. O caso envolve a oferta da Sadia pelo controle acionário da concorrente Perdigão, feita em julho de 2006.

A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Márcio Rached Millani, da 6ª Vara Federal Especializada em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro. Os três executivos foram citados no processo e terão dez dias para apresentar defesa.

Essa é a primeira denúncia oferecida no país visando à condenação de executivos por esse tipo de fraude no mercado de capitais. O crime de uso de informação privilegiada foi introduzido na legislação brasileira em 2001.

Para o juiz, a denúncia, oferecida pelo procurador da República Rodrigo de Grandis, "individualizou as condutas dos réus e indicou como a informação relevante teria sido obtida, a sua utilização, o desconhecimento do mercado e a aquisição dos papéis, ou seja, satisfez todos os requisitos legais".

O ex-diretor de finanças e relações com investidores da Sadia Luiz Gonzaga Murat Júnior, o ex-membro do conselho de administração da empresa Romano Ancelmo Fontana Filho e o ex-superintendente executivo de empréstimos estruturados do ABN Amro Real Alexandre Ponzio de Azevedo já foram punidos administrativamente pela Comissão de Valores de Mobiliários (CVM) e pela Securities and Exchange Commission (SEC, órgão regulador do mercado de capitais americano).

Caso condenados, os executivos estarão sujeitos a penas de um ano a cinco anos de reclusão e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.

Murat, Azevedo e Fontana Filho participaram das discussões e tratativas visando à elaboração da oferta da Sadia pela Perdigão e obtiveram informações privilegiadas, conforme o MPF.

No dia 7 de abril de 2006, quando a proposta foi aprovada pelo conselho da Sadia, Murat fez a primeira compra de ações da Perdigão na Bolsa de Nova York, comprando 15,3 mil recibos de ações (ADRs) de empresa brasileira, a US$ 23,07 cada. Em junho, conhecendo a proximidade do anúncio do negócio, o executivo comprou mais 30,6 mil ADRs a US$ 19,17 o papel.

De acordo com comunicado do Ministério Público, cada compra ocorreu mediante informações privilegiadas sobre os andamentos da oferta; portanto, Murat incorreu duas vezes no crime que no jargão do mercado financeiro é conhecido como "insider trading".

Em 21 de julho, com a recusa da Perdigão à proposta da Sadia e tendo ciência que os papéis não mais se valorizariam, Murat vendeu 15,3 mil ações, a US$ 23 cada uma, lucrando US$ 58,5 mil com a operação.

Ainda de acordo com o MPF, Fontana Filho incorreu quatro vezes no crime de "insider trading", pois realizou quatro operações de compra e venda de ações com o uso de informações privilegiadas às quais ele tinha acesso como executivo.

O executivo comprou três lotes de papéis da Perdigão, totalizando 18 mil ADRs, entre 5 e 12 de julho, na Bolsa de Nova York. Ele vendeu todas as ações em 21 de julho de 2006, mesmo dia da recusa da Perdigão, lucrando mais de US$ 139 mil.

Já Azevedo, assim que soube que a matriz do ABN Amro, na Holanda, avalizaria a oferta da Sadia pela Perdigão, adquiriu 14 mil ADRs da Perdigão em 20 de junho de 2006. Em 17 de julho daquele ano, dia da publicação do edital da oferta, o executivo do banco vendeu 10,5 mil ações, lucrando US$ 51,6 mil.

Nos Estados Unidos, Murat e Azevedo fizeram um acordo com a SEC para não serem processados criminalmente e receberam sanção administrativa em fevereiro de 2007.
Os dois executivos estão proibidos de atuar no mercado financeiro por três anos e receberam multas de US$ 364,4 mil e US$ 135,4 mil, respectivamente.



É de se lamentar que o processo de 2006 só agora é investigado. Situações como esta deveriam ser consideradas pela justiça de imediato.

Concordata na GM

GM deve anunciar concordata hoje
Da Agência Folhapress
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro - 1/6/2009

Um grupo de credores com pouco mais de 50% da dívida de US$ 27 bilhões da General Motors (GM), a maior montadora dos EUA, aceitou trocar o dinheiro devido pela montadora por uma participação de até 25% no novo negócio que surgirá após a re-estruturação da companhia. Hoje, o presidente da montadora, Fritz Henderson, dará uma entrevista em Nova York, onde deverá anunciar a concordata da GM. O presidente Barack Obama também deverá fazer um pronunciamento sobre a GM. De acordo com as fontes, Obama irá explicar as razões para a concordata e os motivos que o levam a crer que este é o melhor caminho.

Pela proposta, a montadora sugeriu dar 10% das ações da "nova GM" e garantia para aumentar a participação aos credores, entre os quais grupos como a Fidelity e a Franklin Templeton e 100 mil investidores individuais.

O conselho de diretores da GM (General Motors) se reuniu no sábado para tomar uma decisão final sobre a restruturação da companhia, em meio ao vencimento do prazo para a montadora apresentar ao governo seus planos.

Desde dezembro, a General Motors está funcionando graças aos US$ 19,4 bilhões que o governo emprestou à empresa. Além disso, o fabricante diz que precisará de mais US$ 7,6 bilhões de imediato para manter a produção. A empresa já anunciou o fechamento de fábricas, demissão de funcionários e venda de marcas. Caberá ao Departamento do Tesouro, que patrocinou o acordo e é o principal detentor da futura companhia, determinar se o número de credores que concordou com a troca foi suficiente.

Na sexta, a United Auto Workers aceitou a proposta de redução de custos. Além disso, o governo da Alemanha fechou acordo e a fabricante canadense de autopeças Magna vai assumir o controle da Opel, subsidiária alemã da GM.

Spread no Brasil

Spread bancário: uma contribuição para o debate
26 Maio 2009
Valor Econômico

O spread bruto é elevado no Brasil, mas disso não decorre necessariamente que o spread e o lucro líquido também o sejam

"Para problemas complexos, sempre existem soluções simples... e erradas". A frase parece ajustar-se como uma luva no debate sobre o spread bancário no Brasil, que vem aparecendo com frequência no noticiário econômico, mas quase sempre de forma superficial e limitada. Este artigo é uma tentativa de contribuir para esse debate, esclarecendo alguns aspectos, de natureza técnica, que podem ajudar a termos um melhor entendimento do assunto. Vamos a eles:

1) Dados parciais: os dados do Banco Central (BC) consideram apenas parte das operações bancárias, as do chamado mercado livre de crédito, que em geral são de prazo menor e que correspondem a cerca de 45% das operações do sistema. As restantes são, em geral, de spread mais baixo, como financiamento imobiliário, leasing e repasses do BNDES. Nossos cálculos indicam que a inclusão dessas operações reduziria em cerca de 7,4 pontos percentuais (pp) o spread bancário bruto referente a março.

2) Spread bruto: embora spread bruto e lucros do setor financeiro sejam com frequência tratados como sinônimos, são conceitos bastante distintos. O spread calculado pelo BC equivale à diferença entre as taxas de captação, pagas pelos bancos, e as taxas cobradas nas operações de empréstimo. Spreads elevados podem ou não implicar em lucros elevados, a depender de outros fatores, entre eles a taxa de inadimplência e a carga tributária. Para se chegar ao spread líquido, que seria uma melhor aproximação do lucro líquido, é necessário descontar os demais custos que incidem sobre as operações de crédito.

3.1) Inadimplência - cálculos do BC indicam que só a inadimplência responde por algo como 37% do spread bancário, certamente um dos mais elevados níveis do mundo. O custo é alto porque a qualidade da informação no Brasil é deficiente, elevando muito o risco para o emprestador. Assim, bons pagadores pagam pelos maus e é por isso que o setor bancário defende o cadastro positivo e todas as iniciativas que possam melhorar a qualidade da informação disponível aos agentes econômicos. Os custos associados à inadimplência também são elevadíssimos se incluirmos gastos com a cobrança judicial, a demora na recuperação de garantias etc. Destaque-se a evidência de que nas linhas com melhores garantias, como o crédito consignado e o financiamento de veículos, os spreads são bem menores.

3.2) Carga tributária: o Brasil é provavelmente o único país que tributa a intermediação financeira, onerando poupadores e tomadores de crédito. Sobre as operações de crédito incide uma alíquota de 3,65% referente a PIS/ Cofins e outra, de IOF, que pode atingir até 1,88% ao ano. Na tributação direta, além do IR os bancos recolhem a alíquota diferenciada de CSLL de 15%. Segundo o BC, os tributos diretos e indiretos respondem por cerca de 18,5% do spread bruto nas operações de crédito livre.

3.3) Compulsórios: é provável que o Brasil tenha os maiores níveis de depósitos compulsórios do mundo. Sobre depósitos à vista o percentual é de 47% comparativamente a, por exemplo, 10% nos EUA e 3% na zona do euro. Também há compulsórios sobre depósitos a prazo, o que é uma clara distorção em relação aos demais países. Esse nível de compulsório até ajudou o Banco Central a injetar liquidez rapidamente no sistema após o agravamento da atual crise externa, mas é inegável que se trata de mais um custo que infla o spread, onera os tomadores de crédito e eleva as despesas de captação dos bancos.

3.4) Custos administrativos/operacionais - no cálculo do BC, esses custos respondem por 13,5% do spread, mas avaliamos que este percentual pode estar subestimado. A metodologia do BC só considera os custos "alocáveis" a um número limitado de operações, os 45% citados no item 1. Ficam de fora outros custos, inclusive o das operações obrigatórias, como o crédito rural. Se os incluirmos de alguma forma, certamente teremos uma elevação deste percentual.

É importante mencionar que os percentuais aqui citados correspondem a um estudo do BC para o ano de 2007, feito para as operações do mercado livre de crédito. Mas, feita esta ressalva, achamos que essa metodologia pode nos ajudar a pelo menos chegar a um cálculo mais correto sobre o spread líquido do setor bancário no Brasil.

E qual seria este número? De acordo com os dados do BC para março de 2009, o spread bruto para as operações de crédito livre foi de 28,5%. Incluídas outras operações de crédito direcionado e de taxas controladas, de acordo com a metodologia da Febraban, este spread cairia para 21,1%

Ainda segundo o BC, o spread ou resíduo líquido corresponde a cerca de 27% do spread bruto (27% de 21,1%), o que daria, portanto, 5,7% ao ano. É provável que este número seja ainda mais baixo, já que em nossa avaliação os custos administrativos parecem subestimados na metodologia utilizada pelo BC. De todo modo, é o spread líquido (5,7% ao ano) e não o spread bruto, que deveria ser utilizado na comparação com o desempenho do setor financeiro em outros países (em tempos normais) e com a rentabilidade de outros setores da economia brasileira.

O spread bruto é elevado no Brasil, mas disso não decorre necessariamente que o spread e o lucro líquido também o sejam. Uma discussão séria para reduzir o spread bruto deveria ser centrada nos fatores estruturais listados acima. Análises apressadas e pouco técnicas podem até render boas manchetes, mas não contribuirão para que se encontrem as soluções corretas para este problema.

Rubens Sardenberg é economista-chefe da Febraban. Foi diretor de Finanças do Banco Nossa Caixa (2003/2007 ) e secretário-adjunto do Tesouro Nacional (2000/2002).

A importância da GM


Hoje está previsto a falência da GM. Acima (clique na imagem para ver melhor) um mapa interativo com as fábricas - em azul - da empresa e dos fornecedores - em verde.

31 maio 2009

Rir é o melhor remédio


Fonte: Aqui

Contabilidade e Direito

Contabilidade aplicada à solução de conflitos
Edison Carlos Fernandes
18 de Maio de 2009
Valor Econômico

A adoção das práticas internacionais de contabilidade pela legislação brasileira - Lei nº 11.638, de 2007, alterada pela MP 449 - despertou a consciência de que é imprescindível a interação entre os profissionais da área contábil e os da área jurídica. Há nas normas internacionais de contabilidade (IFRS), para as quais as normas brasileiras estão convergindo, a valorização do julgamento e a primazia da substância sobre a forma. Portanto, o registro contábil dos negócios jurídicos não pode se restringir a um exercício mecânico, baseado em fórmulas, mas pressupõe uma análise mais técnica sobre a natureza do negócio jurídico em si e sobre a vontade das partes que está por detrás do documento assinado.

De um lado, a necessidade de julgamento acerca dos eventos que devem ser informados no balanço da empresa introduz uma certa subjetividade aos registros contábeis, de maneira a refletir a sua situação individual e específica. De outro lado, a primazia da substância sobre a forma reforça a essência econômica do negócio jurídico, independentemente da denominação do contrato firmado ou da sua aparente estrutura. Isso significa que a contabilidade pode revelar a adequada natureza jurídica do negócio celebrado, servindo como instrumento para a aplicação da norma de direito civil, no sentido de que se o negócio jurídico contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido - artigo 170 do Código Civil.

As demonstrações financeiras servem como instrumento para a solução de conflitos jurídicos de variadas ordens. Tomem-se alguns exemplos: no campo do direito societário, a exclusão de sócio, ou mesmo a retirada espontânea de sócio, requer avaliação da participação desse sócio, para a qual a contabilidade é um dos instrumentos; assim, eventual julgamento equivocado no registro contábil compromete essa avaliação e pode beneficiar um dos lados em detrimento do outro. Na área do direito dos contratos, além de o registro contábil poder servir como forte indício da existência de uma dívida, se rigorosamente respeitada a primazia da substância sobre a forma, esse registro contábil comprova também a responsabilidade das partes, como ocorre no contrato de leasing financeiro, em que são transferidos ao arrendatário o benefício, o risco e o controle do bem arrendado, indicando a natureza de compra financiada. Já no direito administrativo, a subjetividade do julgamento contábil pode instaurar o conflito, sendo necessária uma análise acurada da contabilidade para a sua solução: no cumprimento dos índices mínimos de qualificação em concorrência pública, o ajuste a valor presente ou a marcação a valor justo, de ativos ou passivos, pode vir a alterar o índice de liquidez ou o índice de endividamento, qualificando um licitante ou desqualificando outro. Em rigor, todo conflito com viés patrimonial tem nas demonstrações financeiras um adequado e útil meio de prova - inclusive a separação judicial (direito de família).

Os responsáveis pela atribuição de resolver esses conflitos devem ser capazes de colher nas demonstrações contábeis os fatos, o direito e as respectivas provas que embasarão a posição tomada e a distribuição da Justiça no caso concreto. É certo que o juiz, no Poder Judiciário, e o árbitro, em procedimento alternativo de solução de controvérsia, podem solicitar a realização de perícia, por contabilista habilitado, para traduzir a linguagem contábil, a fim de auxiliar na compreensão dos aspectos patrimoniais (valores econômicos) envolvidos na lide. Ocorre que, como comentado, o registro contábil não se limita à aplicação de fórmulas, mas requer julgamento, que, no caso de conflito, será, em última instância, feito pelo juiz ou pelo árbitro

Para finalizar, convém analisar um caso concreto: a responsabilização do ex-diretor pelo prejuízo apurado pela Aracruz e pela Sadia. Ao julgador desse caso polêmico, a contabilidade servirá como instrumento para decidir se os administradores sabiam ou não das operações de risco, haja vista que, como companhia aberta, a empresa está obrigada a divulgar suas demonstrações financeiras trimestralmente (os chamados ITR). Portanto, a comparação das informações relativas ao terceiro trimestre - base setembro - e ao segundo trimestre (base junho) de 2008 poderá contribuir para revelar se o julgamento contábil foi adequado ou não; em consequência, se os administradores poderiam ter sabido ou não dos riscos assumidos pela empresa naquele momento.

30 maio 2009

Declaração para os Amigos

Estou encerrando mais um ciclo da minha vida profissional. No início de junho termina meu mandato como diretor da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Ciência da Informação e Documentação (FACE) da minha UnB. Foram 8 anos, os dois primeiros como vice-diretor e os demais como diretor.

Uma boa experiência, apesar dos problemas que a universidade passou e está passando. Mas o principal deste período foi a grande quantidade de amigos que fiz.

Abaixo, uma declaração para os amigos feita por outro mineiro.



(Imagem enviada pelo amigo Matias)