Spread bancário: uma contribuição para o debate
26 Maio 2009
Valor Econômico
O spread bruto é elevado no Brasil, mas disso não decorre necessariamente que o spread e o lucro líquido também o sejam
"Para problemas complexos, sempre existem soluções simples... e erradas". A frase parece ajustar-se como uma luva no debate sobre o spread bancário no Brasil, que vem aparecendo com frequência no noticiário econômico, mas quase sempre de forma superficial e limitada. Este artigo é uma tentativa de contribuir para esse debate, esclarecendo alguns aspectos, de natureza técnica, que podem ajudar a termos um melhor entendimento do assunto. Vamos a eles:
1) Dados parciais: os dados do Banco Central (BC) consideram apenas parte das operações bancárias, as do chamado mercado livre de crédito, que em geral são de prazo menor e que correspondem a cerca de 45% das operações do sistema. As restantes são, em geral, de spread mais baixo, como financiamento imobiliário, leasing e repasses do BNDES. Nossos cálculos indicam que a inclusão dessas operações reduziria em cerca de 7,4 pontos percentuais (pp) o spread bancário bruto referente a março.
2) Spread bruto: embora spread bruto e lucros do setor financeiro sejam com frequência tratados como sinônimos, são conceitos bastante distintos. O spread calculado pelo BC equivale à diferença entre as taxas de captação, pagas pelos bancos, e as taxas cobradas nas operações de empréstimo. Spreads elevados podem ou não implicar em lucros elevados, a depender de outros fatores, entre eles a taxa de inadimplência e a carga tributária. Para se chegar ao spread líquido, que seria uma melhor aproximação do lucro líquido, é necessário descontar os demais custos que incidem sobre as operações de crédito.
3.1) Inadimplência - cálculos do BC indicam que só a inadimplência responde por algo como 37% do spread bancário, certamente um dos mais elevados níveis do mundo. O custo é alto porque a qualidade da informação no Brasil é deficiente, elevando muito o risco para o emprestador. Assim, bons pagadores pagam pelos maus e é por isso que o setor bancário defende o cadastro positivo e todas as iniciativas que possam melhorar a qualidade da informação disponível aos agentes econômicos. Os custos associados à inadimplência também são elevadíssimos se incluirmos gastos com a cobrança judicial, a demora na recuperação de garantias etc. Destaque-se a evidência de que nas linhas com melhores garantias, como o crédito consignado e o financiamento de veículos, os spreads são bem menores.
3.2) Carga tributária: o Brasil é provavelmente o único país que tributa a intermediação financeira, onerando poupadores e tomadores de crédito. Sobre as operações de crédito incide uma alíquota de 3,65% referente a PIS/ Cofins e outra, de IOF, que pode atingir até 1,88% ao ano. Na tributação direta, além do IR os bancos recolhem a alíquota diferenciada de CSLL de 15%. Segundo o BC, os tributos diretos e indiretos respondem por cerca de 18,5% do spread bruto nas operações de crédito livre.
3.3) Compulsórios: é provável que o Brasil tenha os maiores níveis de depósitos compulsórios do mundo. Sobre depósitos à vista o percentual é de 47% comparativamente a, por exemplo, 10% nos EUA e 3% na zona do euro. Também há compulsórios sobre depósitos a prazo, o que é uma clara distorção em relação aos demais países. Esse nível de compulsório até ajudou o Banco Central a injetar liquidez rapidamente no sistema após o agravamento da atual crise externa, mas é inegável que se trata de mais um custo que infla o spread, onera os tomadores de crédito e eleva as despesas de captação dos bancos.
3.4) Custos administrativos/operacionais - no cálculo do BC, esses custos respondem por 13,5% do spread, mas avaliamos que este percentual pode estar subestimado. A metodologia do BC só considera os custos "alocáveis" a um número limitado de operações, os 45% citados no item 1. Ficam de fora outros custos, inclusive o das operações obrigatórias, como o crédito rural. Se os incluirmos de alguma forma, certamente teremos uma elevação deste percentual.
É importante mencionar que os percentuais aqui citados correspondem a um estudo do BC para o ano de 2007, feito para as operações do mercado livre de crédito. Mas, feita esta ressalva, achamos que essa metodologia pode nos ajudar a pelo menos chegar a um cálculo mais correto sobre o spread líquido do setor bancário no Brasil.
E qual seria este número? De acordo com os dados do BC para março de 2009, o spread bruto para as operações de crédito livre foi de 28,5%. Incluídas outras operações de crédito direcionado e de taxas controladas, de acordo com a metodologia da Febraban, este spread cairia para 21,1%
Ainda segundo o BC, o spread ou resíduo líquido corresponde a cerca de 27% do spread bruto (27% de 21,1%), o que daria, portanto, 5,7% ao ano. É provável que este número seja ainda mais baixo, já que em nossa avaliação os custos administrativos parecem subestimados na metodologia utilizada pelo BC. De todo modo, é o spread líquido (5,7% ao ano) e não o spread bruto, que deveria ser utilizado na comparação com o desempenho do setor financeiro em outros países (em tempos normais) e com a rentabilidade de outros setores da economia brasileira.
O spread bruto é elevado no Brasil, mas disso não decorre necessariamente que o spread e o lucro líquido também o sejam. Uma discussão séria para reduzir o spread bruto deveria ser centrada nos fatores estruturais listados acima. Análises apressadas e pouco técnicas podem até render boas manchetes, mas não contribuirão para que se encontrem as soluções corretas para este problema.
Rubens Sardenberg é economista-chefe da Febraban. Foi diretor de Finanças do Banco Nossa Caixa (2003/2007 ) e secretário-adjunto do Tesouro Nacional (2000/2002).
01 junho 2009
Spread no Brasil
A importância da GM
Hoje está previsto a falência da GM. Acima (clique na imagem para ver melhor) um mapa interativo com as fábricas - em azul - da empresa e dos fornecedores - em verde.
31 maio 2009
Contabilidade e Direito
Contabilidade aplicada à solução de conflitos
Edison Carlos Fernandes
18 de Maio de 2009
Valor Econômico
A adoção das práticas internacionais de contabilidade pela legislação brasileira - Lei nº 11.638, de 2007, alterada pela MP 449 - despertou a consciência de que é imprescindível a interação entre os profissionais da área contábil e os da área jurídica. Há nas normas internacionais de contabilidade (IFRS), para as quais as normas brasileiras estão convergindo, a valorização do julgamento e a primazia da substância sobre a forma. Portanto, o registro contábil dos negócios jurídicos não pode se restringir a um exercício mecânico, baseado em fórmulas, mas pressupõe uma análise mais técnica sobre a natureza do negócio jurídico em si e sobre a vontade das partes que está por detrás do documento assinado.
De um lado, a necessidade de julgamento acerca dos eventos que devem ser informados no balanço da empresa introduz uma certa subjetividade aos registros contábeis, de maneira a refletir a sua situação individual e específica. De outro lado, a primazia da substância sobre a forma reforça a essência econômica do negócio jurídico, independentemente da denominação do contrato firmado ou da sua aparente estrutura. Isso significa que a contabilidade pode revelar a adequada natureza jurídica do negócio celebrado, servindo como instrumento para a aplicação da norma de direito civil, no sentido de que se o negócio jurídico contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido - artigo 170 do Código Civil.
As demonstrações financeiras servem como instrumento para a solução de conflitos jurídicos de variadas ordens. Tomem-se alguns exemplos: no campo do direito societário, a exclusão de sócio, ou mesmo a retirada espontânea de sócio, requer avaliação da participação desse sócio, para a qual a contabilidade é um dos instrumentos; assim, eventual julgamento equivocado no registro contábil compromete essa avaliação e pode beneficiar um dos lados em detrimento do outro. Na área do direito dos contratos, além de o registro contábil poder servir como forte indício da existência de uma dívida, se rigorosamente respeitada a primazia da substância sobre a forma, esse registro contábil comprova também a responsabilidade das partes, como ocorre no contrato de leasing financeiro, em que são transferidos ao arrendatário o benefício, o risco e o controle do bem arrendado, indicando a natureza de compra financiada. Já no direito administrativo, a subjetividade do julgamento contábil pode instaurar o conflito, sendo necessária uma análise acurada da contabilidade para a sua solução: no cumprimento dos índices mínimos de qualificação em concorrência pública, o ajuste a valor presente ou a marcação a valor justo, de ativos ou passivos, pode vir a alterar o índice de liquidez ou o índice de endividamento, qualificando um licitante ou desqualificando outro. Em rigor, todo conflito com viés patrimonial tem nas demonstrações financeiras um adequado e útil meio de prova - inclusive a separação judicial (direito de família).
Os responsáveis pela atribuição de resolver esses conflitos devem ser capazes de colher nas demonstrações contábeis os fatos, o direito e as respectivas provas que embasarão a posição tomada e a distribuição da Justiça no caso concreto. É certo que o juiz, no Poder Judiciário, e o árbitro, em procedimento alternativo de solução de controvérsia, podem solicitar a realização de perícia, por contabilista habilitado, para traduzir a linguagem contábil, a fim de auxiliar na compreensão dos aspectos patrimoniais (valores econômicos) envolvidos na lide. Ocorre que, como comentado, o registro contábil não se limita à aplicação de fórmulas, mas requer julgamento, que, no caso de conflito, será, em última instância, feito pelo juiz ou pelo árbitro
Para finalizar, convém analisar um caso concreto: a responsabilização do ex-diretor pelo prejuízo apurado pela Aracruz e pela Sadia. Ao julgador desse caso polêmico, a contabilidade servirá como instrumento para decidir se os administradores sabiam ou não das operações de risco, haja vista que, como companhia aberta, a empresa está obrigada a divulgar suas demonstrações financeiras trimestralmente (os chamados ITR). Portanto, a comparação das informações relativas ao terceiro trimestre - base setembro - e ao segundo trimestre (base junho) de 2008 poderá contribuir para revelar se o julgamento contábil foi adequado ou não; em consequência, se os administradores poderiam ter sabido ou não dos riscos assumidos pela empresa naquele momento.
Edison Carlos Fernandes
18 de Maio de 2009
Valor Econômico
A adoção das práticas internacionais de contabilidade pela legislação brasileira - Lei nº 11.638, de 2007, alterada pela MP 449 - despertou a consciência de que é imprescindível a interação entre os profissionais da área contábil e os da área jurídica. Há nas normas internacionais de contabilidade (IFRS), para as quais as normas brasileiras estão convergindo, a valorização do julgamento e a primazia da substância sobre a forma. Portanto, o registro contábil dos negócios jurídicos não pode se restringir a um exercício mecânico, baseado em fórmulas, mas pressupõe uma análise mais técnica sobre a natureza do negócio jurídico em si e sobre a vontade das partes que está por detrás do documento assinado.
De um lado, a necessidade de julgamento acerca dos eventos que devem ser informados no balanço da empresa introduz uma certa subjetividade aos registros contábeis, de maneira a refletir a sua situação individual e específica. De outro lado, a primazia da substância sobre a forma reforça a essência econômica do negócio jurídico, independentemente da denominação do contrato firmado ou da sua aparente estrutura. Isso significa que a contabilidade pode revelar a adequada natureza jurídica do negócio celebrado, servindo como instrumento para a aplicação da norma de direito civil, no sentido de que se o negócio jurídico contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido - artigo 170 do Código Civil.
As demonstrações financeiras servem como instrumento para a solução de conflitos jurídicos de variadas ordens. Tomem-se alguns exemplos: no campo do direito societário, a exclusão de sócio, ou mesmo a retirada espontânea de sócio, requer avaliação da participação desse sócio, para a qual a contabilidade é um dos instrumentos; assim, eventual julgamento equivocado no registro contábil compromete essa avaliação e pode beneficiar um dos lados em detrimento do outro. Na área do direito dos contratos, além de o registro contábil poder servir como forte indício da existência de uma dívida, se rigorosamente respeitada a primazia da substância sobre a forma, esse registro contábil comprova também a responsabilidade das partes, como ocorre no contrato de leasing financeiro, em que são transferidos ao arrendatário o benefício, o risco e o controle do bem arrendado, indicando a natureza de compra financiada. Já no direito administrativo, a subjetividade do julgamento contábil pode instaurar o conflito, sendo necessária uma análise acurada da contabilidade para a sua solução: no cumprimento dos índices mínimos de qualificação em concorrência pública, o ajuste a valor presente ou a marcação a valor justo, de ativos ou passivos, pode vir a alterar o índice de liquidez ou o índice de endividamento, qualificando um licitante ou desqualificando outro. Em rigor, todo conflito com viés patrimonial tem nas demonstrações financeiras um adequado e útil meio de prova - inclusive a separação judicial (direito de família).
Os responsáveis pela atribuição de resolver esses conflitos devem ser capazes de colher nas demonstrações contábeis os fatos, o direito e as respectivas provas que embasarão a posição tomada e a distribuição da Justiça no caso concreto. É certo que o juiz, no Poder Judiciário, e o árbitro, em procedimento alternativo de solução de controvérsia, podem solicitar a realização de perícia, por contabilista habilitado, para traduzir a linguagem contábil, a fim de auxiliar na compreensão dos aspectos patrimoniais (valores econômicos) envolvidos na lide. Ocorre que, como comentado, o registro contábil não se limita à aplicação de fórmulas, mas requer julgamento, que, no caso de conflito, será, em última instância, feito pelo juiz ou pelo árbitro
Para finalizar, convém analisar um caso concreto: a responsabilização do ex-diretor pelo prejuízo apurado pela Aracruz e pela Sadia. Ao julgador desse caso polêmico, a contabilidade servirá como instrumento para decidir se os administradores sabiam ou não das operações de risco, haja vista que, como companhia aberta, a empresa está obrigada a divulgar suas demonstrações financeiras trimestralmente (os chamados ITR). Portanto, a comparação das informações relativas ao terceiro trimestre - base setembro - e ao segundo trimestre (base junho) de 2008 poderá contribuir para revelar se o julgamento contábil foi adequado ou não; em consequência, se os administradores poderiam ter sabido ou não dos riscos assumidos pela empresa naquele momento.
30 maio 2009
Declaração para os Amigos
Estou encerrando mais um ciclo da minha vida profissional. No início de junho termina meu mandato como diretor da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Ciência da Informação e Documentação (FACE) da minha UnB. Foram 8 anos, os dois primeiros como vice-diretor e os demais como diretor.
Uma boa experiência, apesar dos problemas que a universidade passou e está passando. Mas o principal deste período foi a grande quantidade de amigos que fiz.
Abaixo, uma declaração para os amigos feita por outro mineiro.
(Imagem enviada pelo amigo Matias)
Uma boa experiência, apesar dos problemas que a universidade passou e está passando. Mas o principal deste período foi a grande quantidade de amigos que fiz.
Abaixo, uma declaração para os amigos feita por outro mineiro.
(Imagem enviada pelo amigo Matias)
Efeito Manada
Folha de São Paulo - 6/5/2009
PAULO RABELLO DE CASTRO
O retorno da bolha
A euforia, desta vez, é alimentada pelos bancos centrais com uma quantidade
sem precedentes de moeda
O SISTEMA de crédito norte-americano ainda vai precisar de uma grande faxina
de ativos desvalorizados antes de se ouvirem as trombetas da recuperação
global. O anúncio da concordata da Chrysler desmancha a profecia das
autoridades e dos diversos porta-vozes do setor financeiro de que o balanço
de lucros e perdas da crise já teria virado o "cabo da boa esperança".
Os grandes bancos americanos terão que contabilizar enormes perdas
adicionais decorrentes da transformação dos seus empréstimos às montadoras
GM e Chrysler em partes acionárias. Mas é possível também que, fora dos seus
balanços, os bancos problemáticos carreguem mais alguns bilhões em operações
de troca de riscos (ou "swaps") de crédito, tendo que arcar com o pagamento
integral de dívidas asseguradas, independentemente de as montadoras poderem
ou não saldar os valores originalmente devidos.
Se isso se confirmar, mais socorro do governo americano aos bancos por meio
do Tarp ("Troubled Asset Relief Program") vai se tornar indispensável. Desde
o início da crise, cerca de US$ 2,7 trilhões (cerca de 20% do PIB) já foram
despendidos pelo governo em operações de socorro ou estímulo.
Na absoluta contramão, os mercados de renda variável continuaram a emitir
sinais de euforia cada vez mais acentuados nas últimas semanas e dias. A
alta generalizada das Bolsas e das cotações em março, abril e nestes
primeiros dias de maio (no Brasil, isso ocorre desde o fim de 2008) é
interpretada por muitos como um sintoma inequívoco da virada, não só de
humor dos investidores como da próxima retomada de compras pelos
consumidores, mesmo nos países hoje mais afetados pela retração
generalizada. Está mais para retorno da bolha.
A leitura alternativa é que essa recuperação recente das cotações de Bolsa
de Valores e de commodities, especialmente petróleo e soja, foge aos padrões
esperados de oferta e demanda, para se localizar, de novo, como no ano
passado, na mesma febre especulativa que enfeitiçou os especuladores com
delírios de ganhos extraordinários. E por que essa nova bolha acontece? A
explicação ainda é a mesma que a de 2007 e a de 2008, só que a euforia,
desta vez, é alimentada pelas autoridades monetárias dos principais países
com uma quantidade sem precedentes de moeda, emitida para financiar as
operações de socorro. Sem risco imediato de inflação, o Fed dos EUA, os
bancos centrais da China e Japão, os bancos da Inglaterra e da Europa
passaram a utilizar o expediente das emissões sem lastro como recurso de
última instância para financiar as intervenções de ajuda dos seus governos
ao setor financeiro, às empresas em apuros e às agências hipotecárias insolventes.
A enorme liquidez adicional, neste primeiro momento, contorna o mercado de
empréstimos a empresas, de cujos riscos de crédito os bancos estão fugindo,
para se alojar no circuito mais líquido da compra e venda de ativos.
Constitui atrativo permanente a especulação compradora em mercados de
valores e commodities que permitem a entrada e a saída a qualquer momento,
embora extremante voláteis. São esses movimentos de acomodação da enorme
massa monetária adicional que, afinal, conduzem a estímulos altistas nas
Bolsas, como temos visto.
Mesmo um não especialista desconfiaria de que o apelo desesperado à injeção
de liquidez encontrará, mais à frente, empresas e indivíduos ainda mais
debilitados para prosseguir na rolagem de seus débitos. Mas, até lá, é uma
festa dos comprados.
Enviado por Camila MAchado. Grato.
PAULO RABELLO DE CASTRO
O retorno da bolha
A euforia, desta vez, é alimentada pelos bancos centrais com uma quantidade
sem precedentes de moeda
O SISTEMA de crédito norte-americano ainda vai precisar de uma grande faxina
de ativos desvalorizados antes de se ouvirem as trombetas da recuperação
global. O anúncio da concordata da Chrysler desmancha a profecia das
autoridades e dos diversos porta-vozes do setor financeiro de que o balanço
de lucros e perdas da crise já teria virado o "cabo da boa esperança".
Os grandes bancos americanos terão que contabilizar enormes perdas
adicionais decorrentes da transformação dos seus empréstimos às montadoras
GM e Chrysler em partes acionárias. Mas é possível também que, fora dos seus
balanços, os bancos problemáticos carreguem mais alguns bilhões em operações
de troca de riscos (ou "swaps") de crédito, tendo que arcar com o pagamento
integral de dívidas asseguradas, independentemente de as montadoras poderem
ou não saldar os valores originalmente devidos.
Se isso se confirmar, mais socorro do governo americano aos bancos por meio
do Tarp ("Troubled Asset Relief Program") vai se tornar indispensável. Desde
o início da crise, cerca de US$ 2,7 trilhões (cerca de 20% do PIB) já foram
despendidos pelo governo em operações de socorro ou estímulo.
Na absoluta contramão, os mercados de renda variável continuaram a emitir
sinais de euforia cada vez mais acentuados nas últimas semanas e dias. A
alta generalizada das Bolsas e das cotações em março, abril e nestes
primeiros dias de maio (no Brasil, isso ocorre desde o fim de 2008) é
interpretada por muitos como um sintoma inequívoco da virada, não só de
humor dos investidores como da próxima retomada de compras pelos
consumidores, mesmo nos países hoje mais afetados pela retração
generalizada. Está mais para retorno da bolha.
A leitura alternativa é que essa recuperação recente das cotações de Bolsa
de Valores e de commodities, especialmente petróleo e soja, foge aos padrões
esperados de oferta e demanda, para se localizar, de novo, como no ano
passado, na mesma febre especulativa que enfeitiçou os especuladores com
delírios de ganhos extraordinários. E por que essa nova bolha acontece? A
explicação ainda é a mesma que a de 2007 e a de 2008, só que a euforia,
desta vez, é alimentada pelas autoridades monetárias dos principais países
com uma quantidade sem precedentes de moeda, emitida para financiar as
operações de socorro. Sem risco imediato de inflação, o Fed dos EUA, os
bancos centrais da China e Japão, os bancos da Inglaterra e da Europa
passaram a utilizar o expediente das emissões sem lastro como recurso de
última instância para financiar as intervenções de ajuda dos seus governos
ao setor financeiro, às empresas em apuros e às agências hipotecárias insolventes.
A enorme liquidez adicional, neste primeiro momento, contorna o mercado de
empréstimos a empresas, de cujos riscos de crédito os bancos estão fugindo,
para se alojar no circuito mais líquido da compra e venda de ativos.
Constitui atrativo permanente a especulação compradora em mercados de
valores e commodities que permitem a entrada e a saída a qualquer momento,
embora extremante voláteis. São esses movimentos de acomodação da enorme
massa monetária adicional que, afinal, conduzem a estímulos altistas nas
Bolsas, como temos visto.
Mesmo um não especialista desconfiaria de que o apelo desesperado à injeção
de liquidez encontrará, mais à frente, empresas e indivíduos ainda mais
debilitados para prosseguir na rolagem de seus débitos. Mas, até lá, é uma
festa dos comprados.
Enviado por Camila MAchado. Grato.
29 maio 2009
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