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24 maio 2009

Rir é o melhor remédio


Fonte: Aqui

IR e Lei 11638

A pouco mais de um mês do prazo, companhias e contadores pedem prorrogação do limite de entrega

Faltando pouco mais de um mês para o fim do prazo para entrega do imposto de renda das empresas, a Receita Federal ainda não divulgou em seu site o formulário para preenchimento da Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa Jurídica (DIPJ). Empresas e escritórios de contabilidade começam a ficar preocupados com o pouco tempo que terão para preencher e enviar as declarações, já que o limite para entrega se encerra em 30 de junho.

Procurada, a Receita Federal informou que não tem previsão para colocar o programa gerador da DIPJ em seu site e que não está prevista a prorrogação do prazo - um pedido feito pelas companhias. Também não quis comentar as críticas a respeito do atraso.

“Na prática, as empresas terão menos de 30 dias úteis para preencher o formulário e enviar a declaração. Com as alterações constantes na legislação, o contribuinte pessoa jurídica acaba prejudicado com o prazo apertado”, diz José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, o sindicato das empresas de serviços contábeis de São Paulo.

Há duas semanas, a entidade encaminhou um ofício à Receita Federal solicitando a prorrogação do prazo. “Vamos reiterar o pedido esta semana para que as empresas tenham 60 dias para preencher a declaração, como ocorreu com o IR das pessoas físicas”, diz Chapina.

Um dos prováveis motivos do atraso na divulgação do programa da DIPJ é a mudança na contabilidade das empresas, em razão da Lei 11.638. A nova lei das S/A, como vem sendo chamada, tem o objetivo de fazer com que as empresas brasileiras de adaptem às regras contábeis internacionais. Ela propôs, entre outros pontos, o Regime Tributário Transitório (RTT), que permite às empresas, até 2010, optar entre continuar no sistema de cálculo atual ou adotar os novos métodos. As mudanças na lei estariam atrasando o trabalho dos técnicos da Receita.

“Houve mudanças no cenário da contabilidade das empresas. E o mais preocupante é que a equipe técnica da Receita não está sendo ágil. As empresas é que terão de correr contra o tempo”, diz Sergio Kubiak, sócio da área tributária da consultoria Terco Grant Thornton.

Kubiak recomenda que as empresas façam um “rascunho” do balanço deste ano tendo como base o formulário da DIPJ de 2008. “O programa da DIPJ 2009 trará alterações no preenchimento, mas boa parte das fichas contábeis, como ativos e passivos e investimentos não devem sofrer mudanças. O contribuinte pessoa jurídica pode antecipar o preenchimento antes da liberação do formulário deste ano”, diz.

MULTA

Outra possibilidade é entregar uma declaração retificadora após o término do prazo para entrega, caso as empresas não tenham tempo hábil para preencher a DIPJ. A multa mínima por atraso na é de R$ 500 e pode chegar a 20% sobre o imposto informado na declaração.

Receita atrasa programa do IR das empresas
Andrea Vialli
O Estado de São Paulo - 23/5/2009

Petrobrás

(...) Ao retomar os trabalhos na Casa Civil após quase dois dias internada em São Paulo, Dilma classificou de "espantoso" o comportamento dos que levantam suspeição em torno da estatal, numa referência à oposição, que insistiu na criação de CPI para investigar a empresa. "Essa história de falar que a Petrobras é uma caixa-preta... pode ter sido uma caixa-preta em 97, 98, 99, 2000. A Petrobras de hoje é uma empresa com nível de contabilidade dos mais apurados do mundo. Caso contrário, os investidores não a procurariam como sendo um dos grandes objetos de investimento. Investidor não investe em caixa-preta", afirmou ela. Para levantar a tese de que, na gestão Lula, a Petrobras seria mais transparente, a ministra citou o fato de a estatal estar submetida à lei Sarbanes-Oxley, criada em 2002 para garantir mecanismos de auditoria confiáveis nas empresas, sobretudo as grandes, que tem operações financeiras no exterior.

"É uma lei que é das mais rígidas no que se refere a demonstrações contábeis, a explicitação para controle do acionista e do investidor das contas estratégicas da empresa."

Dilma voltou a dizer que a estatal "tem de ser preservada" por ser a maior empregadora e contratadora de bens e serviços, e pelo papel ainda maior que terá em virtude do pré-sal. E afirmou que as investigações a serem feitas pela CPI poderiam ser resolvidas no TCU (Tribunal de Contas da União) ou no Ministério Público. (...)

Dilma defende Petrobras e descarta cargo para PMDB
Folha de São Paulo - 23/5/2009
LETÍCIA SANDER

Pesquisa

A Folha de São Paulo conta a história de um dos principais pesquisadores brasileiros (A vida para a pesquisa, Antonio Gois, 24/5/2009):

A partir das histórias de Wladimir Lobato Paraense aprende-se muito sobre a medicina e a ciência no Brasil. Seus 94 anos fazem dele um dos mais velhos cientistas ainda em atividade no mundo.

Diariamente -inclusive aos sábados, domingos e feriados- Lobato vai a pé ou mesmo dirigindo o próprio carro, de sua casa, na vila residencial do campus da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), no Rio, para o laboratório onde ainda hoje realiza estudos com caramujos.

Malacologista (profissional especialista em moluscos) de reputação internacional, suas pesquisas foram fundamentais no combate à esquistossomose, doença que, ainda hoje, estima-se que atinja mais de cinco milhões de brasileiros.

"Os estudos do doutor Lobato foram um divisor de águas. Antes, os pesquisadores não sabiam distinguir as espécies de moluscos que transmitiam das que não transmitiam a doença. Foi ele, praticamente sozinho, que identificou quais eram essas espécies", conta Otávio Pieri, pesquisador e especialista em esquistossomose.

Lobato nunca reclamou do trabalho e não pensa em parar: "Vou fazer o que em casa?".

Obstinação

Sua obstinação pela pesquisa científica começou quando ainda era criança, e seu caminho natural foi ingressar aos 16 anos, em 1931, na Faculdade de Medicina do Pará, já que não existiam ainda cursos de biologia no Estado.

Naquela época, o currículo era cópia fiel do que se ensinava nas universidades francesas. Aprendia-se basicamente por livros e, antes mesmo de começar o curso, a faculdade chegou à sua porta, por meio de uma encomenda dos correios com a coleção completa de todos os periódicos de que precisaria.

Foi uma surpresa de seu padrinho, rico fazendeiro paraense, que passara por Paris meses antes e resolveu fazer um agrado a seu afilhado.

O curso, no entanto, só foi concluído anos mais tarde no Recife (PE). Para isso, foi preciso que ele vendesse o único bem de que dispunha: um anel que ganhara após concluir o curso de contabilidade, feito paralelamente ao de medicina.

Seu objetivo era chegar ao Rio de Janeiro, mas o dinheiro era suficiente apenas para uma passagem até o Recife, na terceira classe do Ita, barco que ligava o Rio ao Norte do país.

O sonho de se instalar no Rio só viria a se concretizar anos depois, e por influência de Assis Chateaubriand, que procurava talentos no Nordeste e financiava -com o dinheiro de outros empresários- seus estudos no Sudeste.

Ao receber Lobato e outros cientistas em seu escritório, o maior empresário de telecomunicações do Brasil logo se encantou com a história dos rapazes, pegou o telefone e ligou para vários empresários determinando que concedessem a eles uma bolsa de estudos.

A de Lobato foi paga pelas indústrias de papel Klabin. "O valor era de um conto de réis. Um bocado de dinheiro na época."

Inicialmente, Lobato foi para São Paulo, onde estudou na USP. Depois, morou no Rio, em Belo Horizonte e em Brasília, até voltar ao Rio e se instalar definitivamente no campus da Fiocruz, em 1977, onde mora e trabalha até hoje.

"Ele poderia perfeitamente parar de trabalhar e morar em uma casa em frente à praia. Mas prefere viver dentro do campus, pois isso permite que vá ao laboratório até aos sábados e domingos", diz o cientista José Rodrigues Coura, amigo de Lobato há 40 anos.

Coura diz que seu colega é conhecido pelo rigor acadêmico. Quando foi vice-presidente de pesquisa da Fiocruz (de 1976 a 1978), queria reformular o instituto contratando jovens talentosos. Fez questão de elaborar as questões da prova.

"É verdade que o nível havia caído muito ao longo dos anos devido à massa de estudantes que se formava nas áreas médicas, mas ele foi tão rigoroso que, de 200 vagas oferecidas, apenas dois candidatos passaram", lembra Coura.

Além de se dedicar ao trabalho, um dos poucos hobbies do cientista é dirigir. Mas sua mulher, Lygia dos Reis Corrêa, conta que só o deixa pilotar dentro do campus.

"Ele tem, aos 94 anos, o mesmo fascínio por carros que um menino que ganha um automóvel de brinquedo. Mas não deixo que ele dirija fora do campus de jeito nenhum. Aqui, todos dão passagem", diz ela.

23 maio 2009

Rir é o melhor remédio



Fonte: Aqui e aqui

Aula de Custo

Dar aula de Contabilidade e Custos não é privativo de contador e não se submete ao CRC

A atividade de professor da disciplina Contabilidade e Custos não é privativa de contador e não está sujeita à ingerência do Conselho Regional de Contabilidade. A conclusão, por unanimidade, é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento ao recurso especial do Conselho Federal de Contabilidade, que pretendia impedir a inscrição de um candidato graduado em Administração de Empresas e Economia em concurso público para ministrar aula em curso técnico de contabilidade.

Em mandado de segurança contra ato da secretária de Estado de Educação, o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul alegou nulidade do edital n. 1/99 de abertura de inscrições para o concurso público de provimento de cargo professor do quadro de carreira do magistério público do estado do Rio Grande do Sul, para educação básica – ensino fundamental – séries finais e ensino médio.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou provimento, mantendo a decisão. “Dentre as atribuições do Conselho de Contabilidade, não se encontra a de fiscalizar o ensino das disciplinas inerentes aos cursos de formação de contador ou técnico em contabilidade, mas tão somente o de fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, conforme dispõe o artigo 10 do Decreto-Lei nº 9.295/46”, diz um trecho da decisão.

Em recurso especial para o STJ, o Conselho Federal de Contabilidade protestou contra a admissão da inscrição do candidato formado em outro curso, afirmando que o exercício do magistério da disciplina Contabilidade e Custos seria privativo dos contadores devidamente registrados no Conselho, nos termos do DL nº 9.295/46 (artigo 12, artigo 25, "a", e artigo 26).

A Primeira Turma discordou por unanimidade, negando provimento ao recurso especial. “A avaliação da formação do profissional incumbe exclusivamente ao Ministério da Educação, razão pela qual ao Conselho de Classe resta vedado negar registro a profissionais formados em cursos de especialização oferecidos por entidades legalmente autorizadas pelo MEC”, observou o ministro Luiz Fux, relator do caso, ao votar.

Ao negar provimento ao recurso especial, o ministro destacou, ainda, que o concurso público realizado para o exercício profissional de magistério deve observar, primordialmente, o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e seus regulamentos.

O relator observou também que a qualificação do profissional deve ser aferida mediante os certificados que atestam a conclusão da especialização, não tendo o Conselho Profissional atribuição para analisar a vida acadêmica da instituição de ensino e, muito menos, a partir dessa análise, ampliar ou restringir o campo de atuação do profissional.

“Quem ministra aula em curso técnico de Contabilidade, devidamente licenciado e também habilitado pelo Ministério da Educação para tanto, ainda que não seja bacharel em Contabilidade ou inscrito no Conselho de Contabilidade, não exerce atividade de contador”, concluiu Luiz Fux.

Fonte: Aqui