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20 maio 2009

Rir é o melhor remédio


Economizando custos. Fonte: Aqui


Fonte: aqui (Nota: o Congresso dos EUA legislou sobre o tamanho das letras nos contratos de cartão de crédito. No mínimo tamanho 12)



Enviado por Rodolfo, grato.

Imparidade

Continua do anterior

A primeira etapa é comparar o valor em uso e o valor de troca e escolher o maior deles. Neste caso, o valor recuperável é de R$2.711,92, pois o valor em uso é superior ao valor de troca. A segunda etapa é comparar o valor contábil com o valor recuperável. Aqui, no exemplo, o valor recuperável é superior ao valor contábil, indicando que o computador não está registrado na contabilidade por um valor superior ao valor recuperável.



A Figura apresenta, de forma resumida, as etapas que compõe o teste de imparidade e que foi utilizado no exemplo anterior.

Considere que logo após a empresa ter realizado este cálculo, anunciou-se uma nova versão do sistema de informação usado no computador. Isto fará com que os fluxos de caixa previsto reduza de R$1 mil para R$800 por período. Novos cálculos para o valor em uso foram realizados com este valor:



Agora o valor em uso é menor que o valor de troca. A primeira etapa mostra que o valor recuperável reduziu de R$2711,92 para R$2.200. A segunda etapa informa que o valor contábil é superior ao valor em uso. Em outras palavras, o ativo sofreu desvalorização em razão de uma mudança no ambiente, no caso a mudança no sistema de informação.

Constatado que o valor recuperável é menor que o valor contábil, e somente neste caso, é necessário reconhecer a perda por desvalorização do ativo. Este reconhecimento deve ocorrer imediatamente no resultado do período. A única exceção são os ativos que no passado sofreram o processo de reavaliação. Neste caso a contrapartida deverá ser o saldo de reavaliação existente.

Após o reconhecimento, o valor depreciável é modificado e, por conseqüência, a depreciação, amortização ou exaustão deverá ser ajustada para os períodos futuros.

Na segunda parte do exemplo apresentado, a diferença entre o valor recuperável (R$2.200) e o valor contábil (R$2.400) deve ser levada a resultado. O novo valor depreciável passa ser de R$2.200.

Teste #75

1. Lawrence Dicksee poderia ter visto uma mulher de biquíni?
2. Cotrugli poderia ter admirado a pintura de Giotto?
3. Alfred Rappaport poderia ter encontrado com Francisco D´Auria?

19 maio 2009

Rir é o melhor remédio


Fonte: Aqui

Teste #74

Caça-Palavras: Encontre os termos em destaque no quadro a seguir:
“ALGUMAS PESSOAS PENSAM QUE LUCA PACIOLI FOI a PRIMEIRA PESSOA QUE ESCREVEU SOBRE AS PARTIDAS DOBRADAS. OUTRAS QUE ELE INVENTOU o MÉTODO.”



Resposta do Anterior: Figueredo = Coroa-Brastel (falência deste instituição); Sarney = Licitação arranjada da Estrada de Ferrovia; Collor = Legião Brasileira de Assistência e o envolvimento da então primeira-dama; FHC = falência da Encol e fraude contábil, construtora; Lula = falência (e fraude contábil) do Banco Santos

Informação Privilegiada

Última Instância – 13/05/2009 - CRIME COMPLEXO - Judiciário deve se posicionar sobre uso de informações privilegiadas

Mariana Ghirello - 13/05/2009

A primeira denúncia feita no Brasil por uso de informações privilegiadas foi apresentada à Justiça na última quarta-feira (6/5) e, se o assunto é novo e traz uma série de questionamentos, a necessidade do Judiciário se posicionar concretamente é fundamental. Essa é a opinião do procurador Rodrigo de Grandis, responsável pela acusação contra ex-executivos do banco ABN-Amro e da Sadia.

“Por ser um crime complexo do ponto vista de suas peculiaridades jurídicas, a decisão do magistrado é importante para que possamos analisar como o juiz entendeu a prática do crime, e, eventualmente discordando, oferecer algum recurso” afirma o procurador, em entrevista a Última Instância.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em São Paulo afirma que os ex-executivos lucraram na Bolsa de Valores de Nova York mediante o uso de informações privilegiadas obtidas em São Paulo com relação à oferta da Sadia pelo controle acionário da concorrente Perdigão, em julho de 2006. A acusação ainda não foi recebida pela Justiça.

Para de Grandis, o uso de informações privilegiadas —o chamado insider trading— é um crime relativamente novo, apesar de ter sido introduzido na legislação brasileira em 2001 por meio de alterações na Lei 6.385, de 1976. Segundo o procurador, que também é responsável pelo inquérito da operação Satiagraha da Polícia Federal, existem várias questões doutrinárias que certamente devem ser analisadas pelo Poder Judiciário.

Rodrigo de Grandis afirma ainda que o mais importante desse caso é firmar “a competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes previstos na lei de mercado de capitais”. Segundo ele, é preciso reprimir o uso de informação privilegiada não só no âmbito administrativo, mas também criminal.

A apuração de crimes financeiros, de acordo com o procurador, é complexa. Sem testemunhas, eles são cometidos dentro de escritórios, por telefone ou Internet. “São crimes que possuem uma escassa visibilidade, ao contrário de um crime de roubo, por exemplo, que normalmente é praticado no meio da rua”, compara.

A denúncia oferecida nesses casos é fruto da cooperação entre o MPF e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários). O procurador ressalta a importância do órgão fiscalizador no processo da investigação. Ele pediu que a Comissão seja notificada para avaliar se deseja participar do processo contra os ex-executivos da Sadia como assistente de acusação.

O procurador-chefe da Procuradoria Federal especializada junto a CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos, está apenas aguardando a denúncia do caso ser aceita pela Justiça e já definiu que irá, se convocada, participar do processo como assistente.

Controle

De acordo com o artigo 11 da Lei 6.385/1976, as penalidades para os crimes do âmbito do mercado de valores mobiliários vão de advertências até a inabilitação temporária por até 20 anos passando por multas.

Alexandre explica que o controle da CVM é realizado diariamente e, em tempo real, o órgão conta com um sistema eletrônico de controles e filtros que permitem avaliar se existem oscilações atípicas que mereçam atenção maior. De acordo com o procurador da CVM, caso seja identificado o crime, ele é rapidamente comunicado ao MPF.

O MPF e a CVM firmaram um acordo de cooperação técnica em 8 de maio de 2008, que tem como objetivo agilizar e efetivar as ações de prevenção, investigação e repressão a práticas lesivas ao mercado de capitais e promover o intercâmbio e a colaboração das duas instituições no âmbito de suas atuações.

Ele afirma que a atuação em conjunto da CVM e do MPF começou antes do acordo, em 2007, em um caso de insider trading envolvendo o grupo Ipiranga, que tramita sob segredo de Justiça.

Santos explica que além das atuações extraordinárias, existem hoje muitas reuniões para a troca de impressões sobre questões de rotina.

Quanto ao caso do grupo Ipiranga, envolvendo as empresas Braskem, Ultra e Petrobras, Alexandre Pinheiro dos Santos explica que em apenas dois dias foi obtiveram o bloqueio judicial de ativos de possíveis envolvidos com o uso indevido de informação privilegiada.

O MPF e a CVM ajuizaram uma ação civil pública para buscar o ressarcimento dos investidores no mercado, fundamentado na Lei 7.913/89, que prevê uma comunicação entre a CVM e o MP para ajuizar uma ação civil pública em defesa dos interesses dos investidores. Segundo Pinheiro dos Santos, até o momento, o Judiciário não reformou nenhuma das decisões de bloqueio obtidas.

Internacional

De acordo com a CVM, o caso dos ex-executivos da Sadia e ABN-Amro foi detectado e punido administrativamente primeiro pela SEC (Securities and Exchange Comission), órgão que exerce papel regulador e fiscalizador nos Estados Unidos e tem um acordo de cooperação técnica firmado com o Brasil.

O procurador da CVM explica que a SEC aplica “penas mais leves”. Quando o caso é mais grave, precisa ir ao Poder Judiciário para afastar ou inabilitar uma empresa ou uma pessoa qualquer, diferentemente da CVM, que o faz no âmbito administrativo.

O Brasil é integrante do comitê técnico da Iosco (International Organization of Securities Commissions), ou Organização Internacional das Comissões de Valores, que tem por objetivo a troca de informações, e dessa forma, proteção do investidor, assegurando mercados eficientes e transparentes.

Para Alexandre Pinheiro dos Santos, o Brasil caminha bem. Desde 2006, a CVM julgou 11 casos de possível insider trading. Em comparação, a Grã Bretanha, onde a lei do crime de insider existe desde 2000, teve sua primeira condenação em março de 2009.


Enviada por Cicero Neto, grato

Imparidade

Suponha um computador que uma empresa adquiriu há um ano por R$3 mil. Este ativo possui vida útil de cinco anos e ao final deste período a empresa irá doar o equipamento para uma instituição de caridade. Atualmente um equipamento como este, com um ano de vida, é adquirido no mercado usado por R$2.200. Mas este equipamento deverá gerar fluxos de caixa para a empresa de R$1.000 nos próximos quatro anos. A taxa de desconto é de 12% ao ano. Com estas informações podemos calcular o valor em uso, o valor de troca e o valor contábil.

O valor contábil é obtido subtraído o valor de aquisição, R$3 mil, pela depreciação do período, que corresponde a R$600 ou R$1.000/5 anos. Em outras palavras, o valor contábil é de R$2.400. Como já se conhece o valor de troca, de R$2.200, falta calcular o valor em uso. Neste caso temos os seguintes fluxos de caixa:




Para encontrar o valor em uso do computador é necessário trazer todo fluxos de caixa a valor presente. Esta é uma operação trivial da matemática financeira que pode ser também feita da seguinte forma: