"Há um conflito fundamental entre proteger o contribuinte, evitando que ele pague os custos, e limpar o balanço dos bancos", disse Mortimer-Lee. O plano para os "bancos ruins" da Alemanha, disse, é "um truque de contabilidade, e não uma verdadeira solução do problema".
Governo alemão apresenta plano para sanear instituições do país - 14/5/2009 - Valor Econômico
14 maio 2009
Imparidade
A adoção da Redução do Valor Recuperável do Ativo ou Imparidade apresenta duas características da contabilidade dos dias atuais. A primeira característica refere-se ao abandono da objetividade como fim último da prática contábil. Anteriormente, a contabilidade estava preocupada em registrar os valores de forma mais objetiva possível. Isto significava a utilização do custo histórico como base para o processo de avaliação. Conforme será demonstrado neste capítulo, a imparidade faz com que regularmente a contabilidade verifique se o valor contábil é condizente com o denominado valor recuperável.
A segunda característica diz respeito à profunda influência da teoria moderna de finanças. Com efeito, a imparidade exige que a contabilidade projete fluxos de caixa, determine uma taxa de desconto, faça uma análise dos valores em perpetuidade e encontre o valor presente dos ativos de uma empresa. Para aplicação da imparidade é necessário que vários conhecimentos da administração financeira sejam aplicados. Mas a influência não está presente somente nos instrumentos usados, mas também nos pressupostos de eficiência de mercado. É interessante notar que a CPC 01 faz questão de definir o mercado ativo: aquele onde os bens são homogêneos, os participantes - vendedores e compradores - são encontrados a qualquer momento para fazer negócios e os preços estão disponíveis para o público. Esta definição é típica da teoria moderna de finanças.
Continua
A segunda característica diz respeito à profunda influência da teoria moderna de finanças. Com efeito, a imparidade exige que a contabilidade projete fluxos de caixa, determine uma taxa de desconto, faça uma análise dos valores em perpetuidade e encontre o valor presente dos ativos de uma empresa. Para aplicação da imparidade é necessário que vários conhecimentos da administração financeira sejam aplicados. Mas a influência não está presente somente nos instrumentos usados, mas também nos pressupostos de eficiência de mercado. É interessante notar que a CPC 01 faz questão de definir o mercado ativo: aquele onde os bens são homogêneos, os participantes - vendedores e compradores - são encontrados a qualquer momento para fazer negócios e os preços estão disponíveis para o público. Esta definição é típica da teoria moderna de finanças.
Continua
Curiosidade estatística
Qual a relevância disto? Nenhuma, acho. Mas é interessante. Última letra do nome de garotos nos Estados Unidos. Em 1906:
E em 2006:
E em 2006:
13 maio 2009
Petrobras e Impostos 8
Receita investiga aumento de R$ 3,7 bi em compensações
Valor Econômico - 13/5/2009
A Receita Federal está investigando o salto de R$ 3,7 bilhões acima do normal ocorrido no valor das compensações de tributos apresentadas pelas empresas no primeiro trimestre deste ano. De acordo com um alto assessor da secretária Lina Vieira, a principal suspeita sobre esse comportamento "atípico" é a de que, com a crise econômica mundial, a falta de crédito no mercado financeiro empurrou as pessoas jurídicas a "ganharem tempo" declarando direito a essas compensações. A vantagem dessa estratégia é que, mesmo se tiverem de corrigir suas declarações, pagarão a variação da taxa básica Selic mais juros simples, cenário mais brando que o dos juros compostos cobrados pelos bancos. Esse aumento de compensações está diretamente relacionado à polêmica mudança na contabilidade da Petrobras.
Para a Receita, a Petrobras está errada na sua argumentação. Os auditores garantem que a companhia realizou recolhimentos durante nove meses de 2008 no regime de competência e no último trimestre mudou para o regime de caixa. Segundo eles, a legislação proíbe essa mudança e essa interpretação estaria sendo "pacífica" nos âmbitos administrativo e judicial. Tributaristas ouvidos pelo Valor, contudo, desconhecem que esse ponto específico já tenha sido objeto de ação judicial.
Ontem, em Cubatão (SP), o presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, comentou o problema a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Explicou que, na análise jurídica da empresa, o que houve foi mera opção autorizada pela legislação em função das variações cambiais e tributárias. A postura, segundo Gabrielli, é permitida por uma MP desde 2001. "A cada ano, as empresas têm essa opção porque a situação cambial de 2008 não é mesma dos anos anteriores. Não houve prejuízo. Se há ressarcimento de crédito é do que foi pago a mais, não há redução de imposto, é ressarcimento de crédito pago a mais", afirmou.
De acordo com nota técnica divulgada pela assessoria da Receita Federal a legislação (parágrafo segundo do artigo 30 da MP 2158-35/2001) prevê que, caso o contribuinte tenha iniciado o ano-calendário escolhendo um dos dois regimes (caixa ou competência), essa opção deve ser mantida para todo o ano. Portanto, é proibida a alteração de critério no decorrer do ano-calendário.
Na Receita, o clima é de "preocupação" com o crescimento das compensações, o que deve levar à criação de um grupo de trabalho para analisar esse impacto. Prevalece a opinião segundo a qual o atual sistema, meramente declaratório, dificulta o planejamento e as previsões de arrecadação. O objetivo é buscar um modelo intermediário. Pelas normas anteriores, as empresas também tinham direito às compensações mas dependiam de autorização oficial para usá-las.
Com a perspectiva de queda da Selic, hoje 10,25% ao ano, a estratégia das compensações ficou ainda mais atraente. Na Receita, também é considerada importante uma informação levantada pela Fiesp. A entidade apurou que, no universo dos executivos de empresas com dificuldades para obter crédito, 52% afirmaram que sua primeira reação seria deixar de pagar tributos. Outro fator que preocupa os auditores fiscais é o impacto psicológico da iminência de um novo e amplo parcelamento de dívidas tributárias. O Congresso já aprovou amplo programa de refinanciamento, em quinze anos, na conversão em lei da Medida Provisória (MP) 449, o que, segundo a equipe técnica da Receita, reduz sensivelmente o pagamento espontâneo de impostos e contribuições.
Entre as cem maiores compensações apresentadas no primeiro trimestre, não há padrão ou setor predominante, o que indica um quadro pulverizado e típico da crise econômica. O único caso que chamou a atenção da fiscalização da Receita é o da Petrobras.
Petrobrás e Impostos 7
Opção da Petrobras não foi isolada e pode parar na Justiça
Valor Econômico - 13/5/2009
A iniciativa da Petrobras de alterar a contabilização das variações cambiais no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi tomada por outras companhias e deve gerar uma nova disputa entre Receita Federal e empresas. No caso da Petrobras, a mudança deu origem a um crédito tributário utilizado entre dezembro e março para compensar R$ 3,94 bilhões em PIS/Cofins e Cide, segundo informações da companhia.
O saldo de crédito tributário foi obtido depois que a Petrobras resolveu mudar a forma de contabilização das variações cambiais. No início de 2008, os valores eram apurados pela companhia pelo regime de competência. Isso significa que as variações cambiais de valores de direitos a receber e de obrigações a pagar eram considerados para IR e CSLL assim que reconhecidos formalmente pela contabilidade.
No decorrer de 2008, porém, a Petrobras foi para o regime de caixa, pelo qual esses valores são considerados para IR e CSLL somente quando liquidados. Ou seja, quando efetivamente recebidos ou pagos. Como a mudança foi feita num quadro de valorização do dólar, o regime de caixa trouxe uma vantagem fiscal para a empresa, que fechou o ano com resultados tributáveis menores, dando origem a um crédito a seu favor. Em relação ao regime aplicado em 2009, a empresa informa que "essa decisão pode ser tomada pela companhia até o dia 30 de junho de 2010".
Tributaristas procurados pelo Valor dizem que, em função da valorização inesperada do dólar no ano passado, houve uma preocupação das empresas em verificar os efeitos da variação cambial no IR e na CSLL. "Cerca de cinco clientes fizeram a mudança de regime durante o ano", diz a sócia de um grande escritório que não quis ter seu nome identificado. Ela explica que desde 2000 as empresas podem optar por contabilizar os efeitos de variação cambial pelo regime de caixa ou competência.
Segundo ela, a discussão entre Fisco e empresas está surgindo agora porque em 2008 houve uma mudança brusca de quadro cambial que surpreendeu muitas empresas e provocou a mudança de opção no decorrer do ano.
Segundo a Receita, em texto enviado à imprensa, uma vez feita a opção pela competência ou pelo caixa, não há mais possibilidade de alterar o regime de contabilização no decorrer do ano. Alguns tributaristas discordam.
"Não existe manifestação irretratável para essa questão", diz Andréa Bazzo Lauletta, sócia do Mattos Filho Advogados. Segundo ela, é facultada às empresas fazer ajustes durante todo o decorrer do ano, inclusive migrar do regime de competência para o caixa ou vice-versa. Para as empresas que estão apurando IR pelo lucro real anual, diz, o imposto é devido de acordo com o resultado em 31 de dezembro.
Pela legislação essa opção envolve quatro tributos federais: além do IR e da CSLL, também o PIS e a Cofins. Pedro Miguel Ferreira Custódio, do Souza, Schneider e Pugliese Advogados, explica que o efeito atualmente ficou mais restrito ao IR e à CSLL. Desde 2004, lembra, as receitas de variação cambial contam com alíquota zero de PIS/Cofins para as empresas que estão no cálculo não-cumulativo das duas contribuições. A alteração de competência para caixa, salienta Custódio, permite apenas a postergação do pagamento e não a eliminação da tributação.
O consultor Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, diz que as empresas tentam estimar no início do ano se o melhor regime é o de caixa ou de competência, mas uma mudança cambial acaba surtindo efeitos inesperados. Ele lembra que não há uma receita específica para todas as empresas, já que a escolha do regime depende de como estão estruturadas as obrigações e direitos a receber sujeitos à variação do dólar.
Segundos os tributaristas, a escolha pelo regime de contabilização é formalizada na declaração entregue pelas pessoas jurídicas à Receita Federal. A declaração relativa ao ano de 2008 pode ser entregue até 30 de junho de 2009. A Petrobras informa que formalizará a definição relacionada a 2008 para a Receita dentro desse prazo.
Questionada sobre o assunto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que, do ponto de vista das obrigações contábeis - que é a alçada de competência da autarquia - não se verificam problemas. "No caso em questão não há qualquer problema de natureza contábil envolvido, tendo em vista que a companhia continua a reconhecer seus tributos pelo regime de competência, mesmo que haja mudança temporal quanto ao seu efetivo desembolso. Isso significa que não há alteração no resultado do exercício bem como no cálculo dos dividendos como decorrência da mudança na forma de desembolso", informou a área técnica da autarquia, por meio de nota.
A CVM esclareceu ainda que não houve nem está prevista qualquer mudança na forma de contabilização dos tributos. "Todos eles têm que continuar a ser reconhecidos por regime de competência, não podendo ser registrados apenas por regime de caixa. Um especialista em normas contábeis consultado pelo Valor também diz que não visualiza irregularidades e que as práticas contábeis adotadas foram de acordo com a legislação.
Valor Econômico - 13/5/2009
A iniciativa da Petrobras de alterar a contabilização das variações cambiais no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi tomada por outras companhias e deve gerar uma nova disputa entre Receita Federal e empresas. No caso da Petrobras, a mudança deu origem a um crédito tributário utilizado entre dezembro e março para compensar R$ 3,94 bilhões em PIS/Cofins e Cide, segundo informações da companhia.
O saldo de crédito tributário foi obtido depois que a Petrobras resolveu mudar a forma de contabilização das variações cambiais. No início de 2008, os valores eram apurados pela companhia pelo regime de competência. Isso significa que as variações cambiais de valores de direitos a receber e de obrigações a pagar eram considerados para IR e CSLL assim que reconhecidos formalmente pela contabilidade.
No decorrer de 2008, porém, a Petrobras foi para o regime de caixa, pelo qual esses valores são considerados para IR e CSLL somente quando liquidados. Ou seja, quando efetivamente recebidos ou pagos. Como a mudança foi feita num quadro de valorização do dólar, o regime de caixa trouxe uma vantagem fiscal para a empresa, que fechou o ano com resultados tributáveis menores, dando origem a um crédito a seu favor. Em relação ao regime aplicado em 2009, a empresa informa que "essa decisão pode ser tomada pela companhia até o dia 30 de junho de 2010".
Tributaristas procurados pelo Valor dizem que, em função da valorização inesperada do dólar no ano passado, houve uma preocupação das empresas em verificar os efeitos da variação cambial no IR e na CSLL. "Cerca de cinco clientes fizeram a mudança de regime durante o ano", diz a sócia de um grande escritório que não quis ter seu nome identificado. Ela explica que desde 2000 as empresas podem optar por contabilizar os efeitos de variação cambial pelo regime de caixa ou competência.
Segundo ela, a discussão entre Fisco e empresas está surgindo agora porque em 2008 houve uma mudança brusca de quadro cambial que surpreendeu muitas empresas e provocou a mudança de opção no decorrer do ano.
Segundo a Receita, em texto enviado à imprensa, uma vez feita a opção pela competência ou pelo caixa, não há mais possibilidade de alterar o regime de contabilização no decorrer do ano. Alguns tributaristas discordam.
"Não existe manifestação irretratável para essa questão", diz Andréa Bazzo Lauletta, sócia do Mattos Filho Advogados. Segundo ela, é facultada às empresas fazer ajustes durante todo o decorrer do ano, inclusive migrar do regime de competência para o caixa ou vice-versa. Para as empresas que estão apurando IR pelo lucro real anual, diz, o imposto é devido de acordo com o resultado em 31 de dezembro.
Pela legislação essa opção envolve quatro tributos federais: além do IR e da CSLL, também o PIS e a Cofins. Pedro Miguel Ferreira Custódio, do Souza, Schneider e Pugliese Advogados, explica que o efeito atualmente ficou mais restrito ao IR e à CSLL. Desde 2004, lembra, as receitas de variação cambial contam com alíquota zero de PIS/Cofins para as empresas que estão no cálculo não-cumulativo das duas contribuições. A alteração de competência para caixa, salienta Custódio, permite apenas a postergação do pagamento e não a eliminação da tributação.
O consultor Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, diz que as empresas tentam estimar no início do ano se o melhor regime é o de caixa ou de competência, mas uma mudança cambial acaba surtindo efeitos inesperados. Ele lembra que não há uma receita específica para todas as empresas, já que a escolha do regime depende de como estão estruturadas as obrigações e direitos a receber sujeitos à variação do dólar.
Segundos os tributaristas, a escolha pelo regime de contabilização é formalizada na declaração entregue pelas pessoas jurídicas à Receita Federal. A declaração relativa ao ano de 2008 pode ser entregue até 30 de junho de 2009. A Petrobras informa que formalizará a definição relacionada a 2008 para a Receita dentro desse prazo.
Questionada sobre o assunto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que, do ponto de vista das obrigações contábeis - que é a alçada de competência da autarquia - não se verificam problemas. "No caso em questão não há qualquer problema de natureza contábil envolvido, tendo em vista que a companhia continua a reconhecer seus tributos pelo regime de competência, mesmo que haja mudança temporal quanto ao seu efetivo desembolso. Isso significa que não há alteração no resultado do exercício bem como no cálculo dos dividendos como decorrência da mudança na forma de desembolso", informou a área técnica da autarquia, por meio de nota.
A CVM esclareceu ainda que não houve nem está prevista qualquer mudança na forma de contabilização dos tributos. "Todos eles têm que continuar a ser reconhecidos por regime de competência, não podendo ser registrados apenas por regime de caixa. Um especialista em normas contábeis consultado pelo Valor também diz que não visualiza irregularidades e que as práticas contábeis adotadas foram de acordo com a legislação.
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