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14 maio 2009

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Petrobras e Impostos 9

Petrobras diz que ganho líquido foi de R$ 1,1 bi e não R$ 3,9 bi
Valor Econômico - 14/5/2009

A decisão de alterar o regime contábil da Petrobras foi antecedida de consulta a especialistas, mas partiu da diretoria da estatal, sem passar pelo crivo do conselho de administração [1], disse ontem o diretor de Relações com Investidores da companhia, Almir Barbassa, que se reuniu com analistas e investidores, em São Paulo. "É um assunto interno, de gestão" [2], resumiu.

Apesar das divergências envolvendo a Petrobras e a Receita sobre a mudança na contabilização do imposto de renda da estatal, ela não está sendo fiscalizada pelo órgão e nem recebeu qualquer reclamação formal, informou o diretor. A avaliação de Barbassa é que a manifestação da Receita na segunda-feira "não fez juízo de valor quanto à Petrobras". [3]

Em nota distribuída ontem à noite, a Petrobras esclareceu que o valor líquido de compensações da empresa em virtude da mudança da "forma de apuração de impostos sobre a variação cambial (regime de caixa) não é de R$ 4 bilhões, como erroneamente informado, e sim de R$ 1,14 bilhão".

A confusão foi provocada por informações divulgadas pela própria estatal [4]. Na terça-feira, o Valor perguntou à empresa, em lista de questões encaminhadas por e-mail, qual era o valor líquido das compensações feitas pela companhia relativas à mudança do regime cambial. Em resposta, a área de Relações com Investidores encaminhou uma tabela (publicada na edição de ontem do Valor), e que informava os valores mensais compensados desde dezembro e que totalizaram R$ 3,94 bilhões, sem fazer distinção entre valores brutos e líquidos.

Barbassa repetiu os argumentos da nota na reunião ontem em São Paulo. Entre dezembro e março, a Petrobras utilizou um total de R$ 3,94 bilhões em créditos tributários. Destes R$ 3,94 bilhões, R$ 1,8 bilhão refere-se a créditos que a Petrobras recebeu pelo pagamento de juros sobre o capital próprio (forma de remuneração paga aos acionistas) e não é um ganho relacionado à mudança contábil. Subtraindo-se o R$ 1,8 bi, sobram R$ 2,1 bilhões, que correspondem a tributos pagos antecipadamente, gerando os créditos depois compensados.

"Deste valor deve ser subtraída a importância suplementar de R$ 1 bilhão de Imposto de Renda (IRPJ)e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pago em janeiro de 2009, em função da opção pelo regime de caixa", detalhou a empresa, na nota. Portanto, de acordo com a empresa, o benefício líquido gerado pela mudança nos critérios de contabilização da variação cambial foi de R$ 1,1 bilhão.

A estatal se respaldou na medida provisória 2.158/2001 para alterar o critério de contabilização de seus débitos e créditos atrelados a variações cambiais, mudança que reduziu o valor dos impostos devidos pela estatal, explicou Barbassa. "Na MP 2.158, o governo expressou o seu desejo, que era evitar que as empresas pagassem impostos gerados por ganhos com as variações cambiais que ocorrem na economia. A MP visava defender as empresas contra impostos sobre ganhos fictícios [5], já que o câmbio sobe hoje e cai amanhã", explicou o executivo. "Nós (Petrobras) apenas seguimos a intenção do governo", disse Barbassa. Ele se referia à exposição de motivos do governo quando enviou a MP para o Congresso, que afirmava que a finalidade da medida era desonerar empresas da situação onde pudesse haver ganho ou perda fruto de variações cambiais que gerem receita fictícia.

A Petrobras decidiu mudar a fórmula de cálculo de sua declaração, passando do regime de competência que vinha adotando para o regime de caixa em 2008 porque, segundo Barbassa, reflete melhor a situação atual da empresa [6], que tem muitos valores a receber e a pagar em moeda estrangeira. Mas a Declaração de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) - que é a definitiva - pode ser entregue até 30 de junho do ano seguinte. A de 2008, portanto, ainda não foi entregue.

A estatal sempre declara em bases anuais, apesar da possibilidade de que o informe seja feito trimestralmente. A discussão em torno dos créditos que segundo a Receita não poderiam ser objeto de uma troca de regime declaratório no meio do exercício acontece sobre uma DIPJ ainda não entregue.

A Petrobras paga imposto mensalmente com base no que o diretor financeiro diz ser "a melhor estimativa", mas o consolidado é entregue apenas uma vez. Pela regra, tanto as empresas que pagam em base trimestral quanto anual precisam recolher impostos mensalmente. Como a Petrobras é a maior contribuinte do país, a variação nos pagamentos de impostos pela Petrobras foi notada pela Receita, que questionou a estatal. O diretor disse que isso é normal, dado o impacto da companhia sobre a economia e que o BC também questiona quando são realizadas operacionais cambiais de grande porte.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao qual estão subordinados o Tesouro Nacional e a Receita , integra o conselho de administração da Petrobras, que se reuniu na segunda-feira, depois que o assunto já estava nos jornais. Mas a reunião aconteceu de forma "tranquila", como explicou Barbassa, evitando falar em nome do ministro sobre a reação dele ao tema.


Grifo meu.

Notas
[1] Observe que o conselho de administração, que geralmente escrevo em maiúsculas, está em letras minúsculas. Tentativa de salvar os figurões do governo? De qualquer forma, nota zero para governança

[2]Não é assunto interno de gestão. A empresa tem como acionista majoritário o Governo e, por consequência, todos os contribuintes. O valor corresponde a R$6 de cada brasileiro.

[3] Só ele acredita nisto.

[4] Então a própria Petrobrás causou a confusão nos números.

[5] Associar o regime de competência a "ganhos fictícios" é dose...

[6] E para concluir, afirmar que o regime de caixa melhor reflete a situação da empresa. Não, a escolha teve um objetivo: pagar menos imposto. Por que? Talvez a resposta esteja aqui.

Frase

"Há um conflito fundamental entre proteger o contribuinte, evitando que ele pague os custos, e limpar o balanço dos bancos", disse Mortimer-Lee. O plano para os "bancos ruins" da Alemanha, disse, é "um truque de contabilidade, e não uma verdadeira solução do problema".

Governo alemão apresenta plano para sanear instituições do país - 14/5/2009 - Valor Econômico

Imparidade

A adoção da Redução do Valor Recuperável do Ativo ou Imparidade apresenta duas características da contabilidade dos dias atuais. A primeira característica refere-se ao abandono da objetividade como fim último da prática contábil. Anteriormente, a contabilidade estava preocupada em registrar os valores de forma mais objetiva possível. Isto significava a utilização do custo histórico como base para o processo de avaliação. Conforme será demonstrado neste capítulo, a imparidade faz com que regularmente a contabilidade verifique se o valor contábil é condizente com o denominado valor recuperável.

A segunda característica diz respeito à profunda influência da teoria moderna de finanças. Com efeito, a imparidade exige que a contabilidade projete fluxos de caixa, determine uma taxa de desconto, faça uma análise dos valores em perpetuidade e encontre o valor presente dos ativos de uma empresa. Para aplicação da imparidade é necessário que vários conhecimentos da administração financeira sejam aplicados. Mas a influência não está presente somente nos instrumentos usados, mas também nos pressupostos de eficiência de mercado. É interessante notar que a CPC 01 faz questão de definir o mercado ativo: aquele onde os bens são homogêneos, os participantes - vendedores e compradores - são encontrados a qualquer momento para fazer negócios e os preços estão disponíveis para o público. Esta definição é típica da teoria moderna de finanças.

Continua

Curiosidade estatística

Qual a relevância disto? Nenhuma, acho. Mas é interessante. Última letra do nome de garotos nos Estados Unidos. Em 1906:



E em 2006:

13 maio 2009

Rir é o melhor remédio



Fonte: aqui e aqui

Petrobras e Impostos 8

Receita investiga aumento de R$ 3,7 bi em compensações
Valor Econômico - 13/5/2009

A Receita Federal está investigando o salto de R$ 3,7 bilhões acima do normal ocorrido no valor das compensações de tributos apresentadas pelas empresas no primeiro trimestre deste ano. De acordo com um alto assessor da secretária Lina Vieira, a principal suspeita sobre esse comportamento "atípico" é a de que, com a crise econômica mundial, a falta de crédito no mercado financeiro empurrou as pessoas jurídicas a "ganharem tempo" declarando direito a essas compensações. A vantagem dessa estratégia é que, mesmo se tiverem de corrigir suas declarações, pagarão a variação da taxa básica Selic mais juros simples, cenário mais brando que o dos juros compostos cobrados pelos bancos. Esse aumento de compensações está diretamente relacionado à polêmica mudança na contabilidade da Petrobras.

Para a Receita, a Petrobras está errada na sua argumentação. Os auditores garantem que a companhia realizou recolhimentos durante nove meses de 2008 no regime de competência e no último trimestre mudou para o regime de caixa. Segundo eles, a legislação proíbe essa mudança e essa interpretação estaria sendo "pacífica" nos âmbitos administrativo e judicial. Tributaristas ouvidos pelo Valor, contudo, desconhecem que esse ponto específico já tenha sido objeto de ação judicial.

Ontem, em Cubatão (SP), o presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, comentou o problema a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Explicou que, na análise jurídica da empresa, o que houve foi mera opção autorizada pela legislação em função das variações cambiais e tributárias. A postura, segundo Gabrielli, é permitida por uma MP desde 2001. "A cada ano, as empresas têm essa opção porque a situação cambial de 2008 não é mesma dos anos anteriores. Não houve prejuízo. Se há ressarcimento de crédito é do que foi pago a mais, não há redução de imposto, é ressarcimento de crédito pago a mais", afirmou.

De acordo com nota técnica divulgada pela assessoria da Receita Federal a legislação (parágrafo segundo do artigo 30 da MP 2158-35/2001) prevê que, caso o contribuinte tenha iniciado o ano-calendário escolhendo um dos dois regimes (caixa ou competência), essa opção deve ser mantida para todo o ano. Portanto, é proibida a alteração de critério no decorrer do ano-calendário.

Na Receita, o clima é de "preocupação" com o crescimento das compensações, o que deve levar à criação de um grupo de trabalho para analisar esse impacto. Prevalece a opinião segundo a qual o atual sistema, meramente declaratório, dificulta o planejamento e as previsões de arrecadação. O objetivo é buscar um modelo intermediário. Pelas normas anteriores, as empresas também tinham direito às compensações mas dependiam de autorização oficial para usá-las.

Com a perspectiva de queda da Selic, hoje 10,25% ao ano, a estratégia das compensações ficou ainda mais atraente. Na Receita, também é considerada importante uma informação levantada pela Fiesp. A entidade apurou que, no universo dos executivos de empresas com dificuldades para obter crédito, 52% afirmaram que sua primeira reação seria deixar de pagar tributos. Outro fator que preocupa os auditores fiscais é o impacto psicológico da iminência de um novo e amplo parcelamento de dívidas tributárias. O Congresso já aprovou amplo programa de refinanciamento, em quinze anos, na conversão em lei da Medida Provisória (MP) 449, o que, segundo a equipe técnica da Receita, reduz sensivelmente o pagamento espontâneo de impostos e contribuições.

Entre as cem maiores compensações apresentadas no primeiro trimestre, não há padrão ou setor predominante, o que indica um quadro pulverizado e típico da crise econômica. O único caso que chamou a atenção da fiscalização da Receita é o da Petrobras.