Estatal rechaça irregularidades em contabilidade
Folha de São Paulo - 12/5/2009
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, negou que a empresa tenha usado manobra contábil para pagar menos imposto. Disse que a estatal trocou, no meio do ano, de regime tributário, o que gerou um crédito junto à Receita de cerca de R$ 2,14 bilhões. E que, em dezembro, obteve mais crédito no valor de R$ 1,83 bilhão. No primeiro trimestre deste ano, a estatal usou esse crédito para quitar tributos, inclusive a Cide (imposto dos combustíveis), no valor de R$ 1 bilhão.
Gabrielli defendeu que a mudança foi feita dentro da lei, no prazo estipulado pela Receita, e se queixou que a Petrobras é alvo de ataques da oposição. "É como a Geni. Gosta-se muito de bater na Petrobras."
A Petrobras é responsável pelo pagamento de 95% da Cide, arrecadada pela Receita e repassada aos Estados. Esses repasses caíram 90% no primeiro trimestre. Como noticiou o Painel no domingo, alguns Estados creditam a queda na Cide a acerto de compensação tributária entre governo e Petrobras.
Gabrielli defendeu o repasse da Cide aos Estados mesmo quando ela é paga com crédito tributário, não com dinheiro.
Gabrielli confirmou a mudança no regime tributário, atribuída à crise, mas negou mudanças contábeis. Mesmo tendo concluído a mudança no último trimestre do ano, aplicou a regra de forma retroativa a todo o ano passado, gerando o crédito.
12 maio 2009
Petrobrás e Impostos 4
Petrobrás e Impostos 3
Receita investiga crédito tributário da Petrobras
Folha de São Paulo - 12/5/2009
LEANDRA PERES - VALDO CRUZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Receita Federal fiscaliza, desde o início do ano, o pagamento de impostos pela Petrobras. A Folha apurou que o trabalho, ainda não concluído, pretende verificar se os créditos acumulados pela estatal ao longo do ano passado, e agora usados para abater impostos, seguem a legislação.
Em nota ontem à noite, a Receita diz que, uma vez que o contribuinte tenha começado o ano recolhendo impostos por um critério, não pode mudá-lo ao longo do ano. Embora não cite a estatal, a nota foi divulgada após pedido de explicação sobre sua mudança contábil. "Essa opção deve ser observada para todo o ano, não sendo permitida a alteração de critério no decorrer do ano-calendário", diz a nota oficial. Já a Petrobras afirma ter feito sua opção no meio do ano, com impacto no último trimestre.
A estatal defende a medida adotada, alegando ter feito a mudança no prazo previsto ao entregar o DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), em meados do ano passado. Em janeiro, a estatal passou a recolher menos tributos alegando que compensou pagamentos devidos com recolhimentos feitos a mais em 2008.
Essas operações suscitaram a investigação da Receita. A Petrobras disse ontem que não há fiscais nos seus prédios, mas que pode ter havido pedido de informações do fisco no início do ano sobre as mudanças nos impostos. Na época, diz a Petrobras, a Receita já havia levantado a possibilidade de a estatal ter cometido erros na contabilidade, o que ela nega.
Ontem, a Petrobras confirmou informação de que havia alterado em 2008 a metodologia de recolhimento de impostos, o que permitiu gerar créditos agora compensados. A origem dos créditos está na variação cambial. Só nos dois últimos trimestres de 2008, ela teve ganho extra de R$ 7 bilhões porque a alta do dólar valorizou seus ativos. Com isso, a estatal ganha com a alta do dólar. Mas esse efeito é puramente contábil. O ganho não vai imediatamente ao caixa.
Desse modo, a companhia, que antes optava pelo regime de competência, tinha de recolher tributos sobre esse lucro extraordinário gerado pelo câmbio no mesmo trimestre em que ele foi auferido.
Ao optar por mudar o regime de competência pelo de caixa, a estatal só passou a pagar os tributos quando o lucro gerado pela variação cambial for absorvido pelo caixa -o que demora e nem sempre resulta na retenção total dos ganhos.
Para o advogado Ivan Tauil, a legalidade da decisão da Petrobras de alterar o regime -válida a partir do último trimestre de 2008-, retroagi-lo e recalcular os tributos dos três trimestres anteriores depende de quando a estatal fez a opção tributária. Para ser válida, teria de ser anunciada no primeiro dia útil de 2008. Isso, diz, mesmo que pudesse demorar para adaptar seus sistemas à alteração e ter sido obrigada mesmo a recalcular o imposto devido. Nessa hipótese, diz, a Petrobras "não cometeu ilegalidade". Mas o procedimento estaria errado, para ele, se a empresa optou pela mudança fora do prazo.
Outro tributarista, que não quis se identificar, diz que a estatal, mesmo que tenha feito a opção no prazo, só validaria a mudança a partir do momento em que iniciasse pagamentos do tributo pelo novo regime.
Colaborou PEDRO SOARES, da Sucursal do Rio
Petrobrás e Impostos 2
Manobra da Petrobrás é ilegal, diz Receita
Sérgio Gobetti
O Estado de São Paulo - 12/5/2009
A Secretaria da Receita Federal do Brasil contestou ontem a versão do presidente da Petrobrás, José Sérgio Gabrielli, para justificar o não-pagamento de mais de R$ 4 bilhões de impostos entre o fim de 2008 e março de 2009. Em nota divulgada após as 19 horas, a Receita disse não haver base legal para o que a Petrobrás fez em 2008, alterando no meio do ano o regime de tributação utilizado no cálculo dos tributos.
“De acordo com o parágrafo 2º do art. 30, MP 2158-35/2001, caso o contribuinte tenha iniciado o ano-calendário escolhendo um dos dois regimes (caixa ou competência), essa opção deve ser observada para todo o ano, não sendo permitida a alteração de critério no decorrer do ano-calendário”, diz o texto divulgado pelo órgão federal.
O pronunciamento oficial da Receita abriu uma crise na cúpula do governo, mas o Palácio do Planalto tentava ontem pôr panos quentes na confusão, dizendo tratar-se de uma mera divergência técnica entre a Receita e a Petrobrás. Na prática, porém, o episódio expõe um caso grave de descontrole do governo sobre sua maior empresa estatal e, segundo fontes do Ministério da Fazenda, poderá até produzir mudanças no comando da empresa.
A confusão foi originada no ano passado, quando a Petrobrás decidiu mudar a forma de cálculo do IR do regime de competência para o de caixa. Nas empresas, o Imposto de Renda incide sobre o lucro, e o tamanho do lucro depende se as receitas e custos são registrados no momento em que as transações são formalmente contabilizadas (competência) ou quando entram e saem dos cofres da empresa (caixa).
No ano passado, por causa da grande desvalorização do real, a contabilidade da Petrobrás registrou inicialmente um elevado ganho com essa variação cambial sobre os ativos da empresa no exterior. Mas esse ganho não se expressou em entradas de recursos no caixa da empresa. Por isso, ao mudar o regime de tributação, a Petrobrás encontrou um crédito bilionário de R$ 2,1 bilhões que teria pago a mais. Mais tarde, detectou outro crédito de R$ 1,9 bilhão referente à possibilidade de deduzir os juros sobre o capital próprio de seu lucro. “Temos tranquilidade do ponto de vista da legalidade da medida. Se há compensação de crédito, é porque pagamos a mais”, disse ontem pela manhã o presidente da estatal, antes da nota da Receita.
Segundo Gabrielli, a opção pelo novo regime de tributação foi feita no fim do primeiro semestre, quando a empresa apresentou a Declaração de Imposto de Pessoa Jurídica (DIPJ), mas só foi colocada em prática no quarto trimestre do ano, depois de serem adotados os procedimentos de ajuste.
Para a Receita, a mudança de opção só valeria para 2009 e não poderia ser aplicada retroativamente ao início de 2008, como fez a Petrobrás. Várias outras empresas brasileiras com ativo no exterior fizeram o mesmo no ano passado e, por isso, estão todas na mira da Receita.
Além da polêmica jurídica, o episódio também criou uma crise com Estados e municípios, pois a Petrobrás compensou o IR pago a mais como crédito no pagamento da contribuição sobre combustíveis (Cide), partilhada com governadores e prefeitos. Em três meses, os repasses da Cide caíram de R$ 273 milhões para R$ 28 milhões.
Para piorar, Gabrielli sugeriu ontem que o Tesouro não poderia ter reduzido as transferências a Estados e municípios em razão de a empresa ter pago 90% do que devia de Cide no primeiro trimestre (R$ 1 bilhão) com créditos de outros impostos. “Isso não muda o direito do Estado receber a Cide”, disse o presidente da Petrobrás.
Petrobrás e Impostos 1
Petrobras divulga nota para negar a realização de manobra contábil
O Globo - 11/5/2009 - O Globo Tempo Real
RIO - A Petrobras divulgou na noite desta segunda-feira um nota oficial para negar que tenha utilizado artifícios fiscais para pagar menos impostos. Confira a íntegra do texto divulgado pela empresa:
O Globo - 11/5/2009 - O Globo Tempo Real
RIO - A Petrobras divulgou na noite desta segunda-feira um nota oficial para negar que tenha utilizado artifícios fiscais para pagar menos impostos. Confira a íntegra do texto divulgado pela empresa:
"A Petrobras vem a público desmentir categoricamente insinuações de "manobras" ou "artifícios" contábeis para redução de tributos, segundo notícias veiculadas pelo Jornal "O Globo", dos dias 10 e 11 de maio de 2009.
A Petrobras sempre observou as normas legais, atendendo ao seu compromisso com a transparência e o respeito à sociedade brasileira. Em pesquisa recente, divulgada pelo Reputation Institute (RI), com sede em Nova York, foi considerada a quarta empresa mais respeitada do mundo.
A Petrobras responde por um volume substancial de tributos e participações governamentais recolhidos - do total da receita, a Petrobras contribui com parcela superior a 20% em 17 Estados, sob a forma de ICMS e participações governamentais. Em 2008, a Petrobras recolheu cerca de R$ 94 bilhões a título de tributos e participações governamentais em todo o País.
MUDANÇA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DA VARIAÇÃO CAMBIAL
De acordo com a legislação tributária em vigor (Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e Instrução Normativa 345/2003 da Receita Federal do Brasil), para fins de PIS/COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro, existem duas formas de tributação da variação cambial, que é a oscilação entre os valores da moeda nacional e a estrangeira, relativa a operações comerciais e financeiras, a saber: (i) regime de caixa (padrão) e (ii) regime de competência (opcional). Essa mesma legislação autoriza ao contribuinte optar por um regime ou por outro, desde que o faça para todo um exercício.
O objetivo dessa norma é amenizar o impacto tributário decorrente da variação da moeda nacional em situações de crises internacionais e, por conseguinte, na apuração e pagamento de tributos federais, já que tais variações podem resultar na tributação de receitas que não representem ganho efetivo.
Neste sentido, em estrita conformidade com a legislação tributária, a Petrobras, que até então vinha tributando as receitas de variação cambial pelo regime de competência, optou por utilizar o regime de caixa para o exercício de 2008. Frise-se que essa opção fiscal em nada altera a sua contabilidade. Portanto, não há porque se falar em "manobras" ou "artifícios" contábeis.
Ainda com relação à sistemática de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro, vale esclarecer que a Petrobras sempre adotou o regime de tributação anual, efetuando recolhimentos baseados em balancetes mensais, fazendo o ajuste anual na entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), ao contrário das empresas que o fazem trimestralmente.
Desta forma, ainda que por razões sistêmicas a mudança de critério tenha sido operacionalizada no segundo semestre de 2008, a mesma vale para todo o exercício em razão da opção pela apuração anual. Assim, não há divisões por trimestres como erroneamente mencionado nas notícias publicadas, mas uma única apuração no ano, ou seja, em 31/12.
Essa opção é formalizada, anualmente, no momento em que a Petrobras entrega a DIPJ. Para o exercício de 2008, essa entrega ocorrerá apenas em 30 de junho de 2009.
COMPENSAÇÕES EFETUADAS
Em dezembro de 2008 a Petrobras possuía créditos a compensar da ordem de R$ 3,97 bilhões, que correspondiam a R$ 2,14 bilhões de saldo de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro, relativos à variação cambial, pagos a maior ao longo do ano e R$ 1,83 bilhão referente a créditos de juros sobre o capital próprio, que foi utilizado da seguinte forma, nos meses de dezembro/2008 a março/2009:
REDUÇÃO NO VALOR RECOLHIDO A TÍTULO DE CIDE
A apuração do montante devido a título de CIDE é feita com base nos volumes dos produtos comercializados (gasolina, diesel, etc.) multiplicados por alíquotas fixadas pelo Governo que independem do valor de comercialização desses produtos. Assim, a opção da Petrobras pelo regime de caixa para a tributação da variação cambial, não teve qualquer reflexo no montante de CIDE devida. O que houve foi uma modificação na forma de pagamento da CIDE, que em vez de ser paga em dinheiro, foi quitada com os créditos tributários oriundos dos pagamentos a maior de IRPJ e CSLL. Assim sendo, pode-se afirmar, sem qualquer receio, que os Estados não devem sofrer redução em suas receitas provenientes da CIDE em função da opção da Petrobras, já que permanece a obrigação constitucional da U nião de repassar os recursos aos Estados, com base nos valores devidos, ou seja, independentemente da forma de quitação.
A queda de arrecadação relativamente a este tributo ao longo do ano de 2008 se deve exclusivamente ao fato de ter havido redução de alíquotas na gasolina (R$ 0,28/litro para R$ 0,18/litro) e no diesel (R$ 0,07/litro para R$ 0,03/litro).
PARTICIPAÇÃO ESPECIAL NO CAMPO DE MARLIM
Relativamente a este assunto, a Petrobras esclarece que a questão encontra-se em discussão perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O litígio se resume à controvérsia acerca de critérios para dedutibilidade de despesas, decorrente da interpretação da legislação federal que regula a matéria. A Companhia jamais se negará a pagar aquilo que vier a ser apurado como devido, mas, como assegurado a qualquer outra empresa estabelecida no País, recorrerá ao Judiciário para fazer valer o seu legítimo direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa."
Dica
GAAP Locais - Comparabilidade com IFRS e IAS
Um extenso material sobre a comparabilidade das GAAP locais com as IAS e IFRS do IASB é disponibilizado no site do Institute of Chartered Accountants in England and Wales
O site disponibiliza informações sobre os seguintes Países:
• Argentina, Australia, Belgium, Brazil, Canada, China, Czech Republic, Denmark, Finland, France, Germany, Hong Kong, India, Indonesia, Italy, Japan, Korea, Luxembourg, Malaysia, Netherlands, New Zealand, Russia, Singapore, Slovakia, South Africa, Sweden, Switzerland, Thailand United Kingdom United States.
Fonte: Alexandre Alcantara
Um extenso material sobre a comparabilidade das GAAP locais com as IAS e IFRS do IASB é disponibilizado no site do Institute of Chartered Accountants in England and Wales
O site disponibiliza informações sobre os seguintes Países:
• Argentina, Australia, Belgium, Brazil, Canada, China, Czech Republic, Denmark, Finland, France, Germany, Hong Kong, India, Indonesia, Italy, Japan, Korea, Luxembourg, Malaysia, Netherlands, New Zealand, Russia, Singapore, Slovakia, South Africa, Sweden, Switzerland, Thailand United Kingdom United States.
Fonte: Alexandre Alcantara
Canadá e IFRS
O Canadá confirmou a adoção das normas internacionais de contabilidade para 2011, conforme noticiado aquí. É interessante notar que no livro de Teoria da Contabilidade, na página 52, já comentávamos que em 2006 o Canadá tinha anunciado que deixaria de emitir normas contábeis. Agora, em 2009, o país anuncia que em janeiro de 2011 começara a trabalhar com as normas do Iasb; na prática isto significa que em janeiro de 2010 as empresas começarão a usar estas normas (é necessário o balanço comparativo do ano anterior).
Quem conta um conto...
O mercado cai três vezes mais rápido que ele sobe. Um estudo acadêmico em finanças comportamentais, concluiu que as perdas têm três vezes o efeito emocional de um ganho.
Where brokers dare, we should tread carefully
Marcus Padley - The Age 2/5/2009
Tradicionalmente o valor é duas vezes.
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