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16 abril 2009

Lei e Tributação

Novo regime traz dúvidas a investidores
Gazeta Mercantil – 16/4/2009

São Paulo, 16 de Abril de 2009 - A Medida Provisória 449, que veio para facilitar a relação do Brasil com o mercado internacional, trouxe o Regime de Tributação Transitória (RTT), com o objetivo esclarecer dúvidas contábeis. No entanto, o que era para elucidar, criou mais incertezas. Especialistas estão receosos e não sabem qual deve ser o valor do patrimônio líquido (PL) das empresas para calcular o ágio (valor pago em um investimento sobre o preço das ações da empresa investida), que em fusões representa a possibilidade de ganhos futuros, como aproveitá-lo na redução de impostos. Segundo a MP, por ser transitória, a empresa pode optar entre calcular pela velha ou pela nova forma. "Isto gera uma insegurança jurídica, principalmente com relação a fusões e aquisições", afirma Ricardo Borlan, do Lefosse, que opera no Brasil em parceria com a banca internacional Linklaters.

De acordo com o advogado, o artigo 16 desta MP modifica os critérios contábeis, mas como é um regime transitório, as empresas têm até o ano que vem para se atualizar (quando deve entrar em vigor). "Há uma dúvida: se deve fazer a adaptação aos cálculos agora ou deixar para depois e correr o risco de sofrer autuações da Receita Federal, por exemplo."

O principal problema é que ao calcular pela nova regra há uma oscilação do valor do patrimônio líquido da empresa - que é feito com o valor de mercado atualizado - e o ágio também pode variar. E caso o investidor queira lançar o resultado como uma despesa ou uma rentabilidade futura, quando incorporar a empresa, o ágio se tornará um ativo intangível. "Antes (da nova regra) o valor do PL poderia ser, por exemplo, de acordo com a base histórica da empresa e o ágio, lançado como lucro futuro, seria amortizado. Por isso, há vantagens em seguir a velha regra, mas corre-se o risco de autuações", diz Borlan.

A advogada Silvania Tognetti, do Barbosa, Müssnich e Aragão, também considera que há dúvidas quanto ao valor do patrimônio líquido da empresa. "Se o investidor jogar o ágio como lucro futuro, calculado com base no valor de mercado e a empresa se desvalorizar, o tributo que foi cobrado em cima do alto valor poderá não ser compensado no futuro (redução de imposto)", explica. E seu questionamento vai além. Para Silvania, a lei é necessária a medida que adapta as normas contábeis ao padrão internacional. "Antes um estrangeiro não sabia como investir no Brasil, porque não conhecia as regras contábeis, algo que só brasileiro entende", analisa. Porém, ela diz que não pode atrelar essa nova regra à área tributária. "O tributo deveria ser cobrado em cima de um acréscimo do ganho da empresa e não em relação à expectativa de lucro", complementa.

Atualização imediata
Para Ricardo Borlan, os mais conservadores estão optando por se atualizar agora. "Hoje, com a MP, deixar para calcular o ágio com base nas normas antigas é algo nebuloso. Mas há como provar que o texto da medida apresenta falhas técnicas", afirma. "O fato é que estamos em uma situação híbrida e ninguém ainda esclareceu estas dúvidas, que acontecem também em todos os casos em que envolvam o patrimônio líquido da empresa", ressalta Silvania.

No entanto, Mario Junqueira Franco Junior, do Martins, Chamon e Franco Advogados e Consultores, garante que a situação não muda e que não há motivos para não optar pelas velhas regras de contabilidade. "A legislação tributária ainda prevalece sobre a RTT, conforme a Lei das S.As.. Se a pessoa jurídica optar por levar o ágio como uma rentabilidade futura, pode ainda ser amortizado", esclarece o advogado.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 18)(Fernanda Bompan)

Auditorias

A notícia a seguir é bastante reveladora. Veja comentário ao final.

Auditorias terão novas normas a partir de 2010
Valor Econômico – 16/4/2009

Em 2010 as firmas de auditoria terão de seguir novos padrões de conduta e qualidade. O objetivo é que não apenas as regras contábeis adotadas no país estejam alinhadas aos padrões internacionais, mas também as que regem o trabalho dos auditores.

O Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (Ibracon) está trabalhando na tradução das normas para as firmas, junto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). As regras originais são da Federação Internacional de Contadores (Ifac).
"Estamos muito dedicados a esse trabalho", afirmou Ana María Elorrieta, presidente nacional do Ibracon. O processo de tradução deve terminar até o fim de junho, para que haja tempo para a divulgação das normas e o treinamento dos profissionais.

As diretrizes internacionais são basicamente as mesmas das brasileiras. No entanto, o material é mais detalhado e específico. Prova disso é o tempo que deve ser gasto apenas na revisão da tradução: cerca de duas mil horas.

De acordo Ana María, com mais detalhes, a tendência é que as responsabilidades dos auditores fiquem mais bem definidas.

As normas internacionais estabelecem, por exemplo, os procedimentos do auditor para lidar com o valor justo dos ativos - conceito da contabilidade internacional que está estreando no Brasil, no balanço anual de 2008, com o processo de convergência ao padrão internacional IFRS.

Na prática, significa que ativos e passivos das empresas precisam ser contabilizados pelo seu valor econômico. Quando se tratar de um bem negociável, o registro deve ser pelo valor de mercado. Quando não houver liquidez, é preciso utilizar métodos matemáticos difundidos para estimar seu valor.

"Nas regras nacionais o assunto não é sequer mencionado, pois elas foram escritas antes do conceito chegar aqui."

Como os novas normas para as auditorias impõe uma série de detalhes para os procedimentos, a expectativa é que os profissionais precisem de mais tempo para realizar o trabalho.

O cumprimento das regras será fiscalizado pelo CFC. O papel do Ibracon é auxiliar na tradução das normas e no treinamento dos auditores. Mas a verificação da adequação das firmas e de seus profissionais ficará por conta do conselho nacional.
As próprias regras internacionais, produzidas pelo Ifac, passaram recentemente por um processo de revisão. O objetivo principal era tornar o texto mais acessível aos leitores, simplificando a linguagem, de forma e permitir sua adoção tanto para as grandes firmas de auditoria, como para as de menor porte.

A adoção das normas internacionais para os auditores não é obrigatória para os países que adotam o padrão IFRS. São processos distintos.

No Brasil, a decisão por alinhar também os trabalhos de auditoria foi tomada quando, em 2007, o Banco Central (BC) determinou a convergência dos balanços consolidados dos bancos brasileiros ao IFRS. Na mesma norma, o BC também pediu a adoção das regras de auditoria. "Passou quase despercebido", disse Ana María.

Além disso, em janeiro do ano passado, o próprio Ifac fez essa recomendação ao Brasil. Entretanto, os trabalhos de tradução só começaram neste ano porque foi preciso aguardar a finalização das revisões feitas pelo órgão internacional.

O processo de convergência das normas contábeis brasileiras para o IFRS estará concluído em 2010. Neste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) terminarão de emitir as regras necessárias para a migração completa. Entre normas e orientações concentuais, devem ser emitidos 32 pronunciamentos até setembro.

A harmonização ao padrão externo, porém, já estreou nos balanços anuais de 2008, quando as empresas brasileiras de capital aberto divulgaram seus números de acordo com a Lei 11.638, que lançou as bases para a convergência.

Apesar de estar prevista a emissão de várias novas regras neste ano, a adoção delas só começará nos balanços trimestrais de 2010. Com isso, os resultados anuais de 2009 serão comparáveis aos do ano passado


Grifo meu. Em resumo, o processo de convergência tornou-se um processo de tradução.

Raiva

(...) Recentemente, porém, percebemos nos chats de investidores americanos um sentimento igualmente forte, bem descrito na psicologia, mas de pouca consideração nos modelos econômicos: a raiva. Mais especificamente, pudemos notar que alguns investidores estavam agindo em função da raiva.

(...) As razões presumíveis são as frustrações com a perda de riqueza e com a perda de um modelo em que todos acreditavam, e se seguem à busca de culpados e à imensa vontade de punir. É aí que entra o inédito: ver pessoas punindo, com raiva, a partir de vendas maciças e a descoberto. Não são profissionais. São investidores comuns, com discursos patriotas, às vezes simplistas. Mas é marcante a diferença do discurso destas pessoas do de outros que compram ou vendem por ganância ou medo.

(...) A pesquisa acadêmica mostra que isto pode estar acontecendo. Inúmeros desvios da teoria de mercados eficientes já foram documentados pelas finanças comportamentais. A grande importância das emoções no nosso processo de tomada de decisão é cada vez mais compreendida e estudada: elementos afetivos assumem seu papel ao lado de processos cognitivos de alto nível.

(...) Mas existem evidências de que o medo e a raiva têm efeitos opostos na percepção do risco: enquanto pessoas com medo fizeram avaliações de risco pessimistas e fizeram escolhas avessas ao risco, pessoas com raiva expressaram avaliações otimistas em relação ao risco e fizeram escolhas propensas ao risco.

Talvez porque quem tem raiva se sinta mais no controle da situação do que quem tem medo. Isso apesar de a raiva e o medo, ambos, terem uma valência negativa.

Quando os investidores agem em função da raiva
15 Abril 2009 - Valor Econômico - Paulo Possas & Flávia Possas

Economia experimental e Economia Comportamental

“Eu nunca entendi direito a diferença entre economia experiemental e economia comportamental. Minha impressao é que isto é simplesmente uma questão de atitude diante da teoria dos jogos: experimental a favor, comportamental contra. O viés anti-teoria dos jogos não é dos fundadores Kahneman e Tversky.

Noam Nisan, via Market Designer

15 abril 2009

Rir é o melhor remédio


Da série Livros Estranhos. Fonte (e outros casos): Aqui

Teste #55

Grau de Dificuldade: ***

Encontraram no céu quatro contadores: um auditor, um fiscal de tributos, um analista de investimento e um contador gerencial. Cada um tinha trabalhado em empresas de diferentes setores: agronegócios, terceiro setor, governo e indústria. Todos receberam a chave de São Pedro por quatro motivos diferentes, mas todos passíveis do prêmio eterno: sempre usou o princípio da entidade; fazia a conciliação bancária semanal da sua conta corrente; jamais usou ou insinuou usar o princípio da marreta; e era leitor diária do blog Contabilidade Financeira. Com base nas dicas abaixo descubra cada um dos personagens:

a) o analista de investimento lia sempre o blog Contabilidade Financeira, mas não trabalhava no terceiro setor
b) aquele que trabalhava no agronegócios nunca usou ou insinuou usar o princípio da marreta
c) o contador gerencial era da indústria, mas não fazia a conciliação semanal de sua conta corrente;
d) o auditor não trabalhou no terceiro setor

Resposta do Anterior: 1850 – Obrigatoriedade da escrituração contábil e da elaboração do Balanço anual no Brasil; 1902 – Escola Prática de Comércio, de segundo grau; 1903 – publicação das demonstrações financeiras da US Steel acompanhada da declaração da Price Waterhouse Company assegurando que ela foi auditada; 1916 – pesquisa da Federal Trade Commission mostra que metade das demonstrações não incluem a depreciação; 1970 – adoção de relatórios trimestrais nos EUA
Fonte: King. More Than a Numbers Game e Schmidt (História do Pensamento Contábil)

Satyam e Avaliação

A empresa Tech Mahindra venceu o leilão para compra das ações da Satyam Computer Services, uma empresa indiana da área de terceirização de serviços. Conforme notícia do jornal Valor Econômico (Controle da Satyam fica com a Tech Mahindra, 14/04/2009) o lance da Tech Mahindra indicaria um valor de 1,1 bilhão pela empresa, representando um ágio de 23% em relação ao último preço de fechamento no mercado. O valor superou a oferta mais próxima, segundo o artigo.

A Satyam ficou conhecida por problemas contábeis, num escândalo parecido com a Enron de anos atrás.

A questão interessante no processo de venda é que os compradores tiveram que fazer suas estimativas com base em informações poucos confiáveis por duas razões. Em primeiro lugar, a contabilidade da empresa não consegue expressar adequadamente a realidade da empresa. Afinal, o escândalo da Satyam foi de fraude contábil. Em segundo lugar, os problemas da empresa geraram uma série de ações judiciais. Em outras palavras, o comprador está também assumindo um passivo que poderá ser substancial ou não, dependendo dos acontecimentos futuros.

Em geral afirmamos que o valor de uma empresa corresponde a fluxo de caixa futuro descontado. Em situações de maior incerteza os analistas têm diversas possibilidades para fazer estes cálculos. Em qualquer um destes casos os riscos são elevados.

Outro aspecto relevante do caso da Satyam é que em leilões é comum a figura da vitória de piro ou maldição do vencedor (winners curse). O fato de o lance vencedor estar muito acima do segundo colocado pode ser um sinal desta situação. Entretanto, como o nível de informação disponível era reduzido, talvez parte do reduzido valor da empresa seja em decorrência do elevado desvio-padrão inerente na estimativa.