01 abril 2009
Teste #48
Grau de Dificuldade: *
Partindo de uma letra qualquer, siga as linhas e sem repetir a mesma letra descubra uma palavra vinculada à contabilidade. Todas as letras só podem ser usadas uma única vez.
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Aracruz e auditoria
Auditoria discorda do registro das dívidas da Aracruz
Valor Econômico - 1/4/2009
Os derivativos tóxicos contratados pela Aracruz na tentativa de elevar os ganhos financeiros, mas que se transformaram em dívida bilionária, não mancharam apenas o balanço de 2008. Os contratos também contaminaram o parecer dos auditores independentes, peça que tem a função de validar a qualidade da contabilidade da empresa. A peça veio com ressalva, ou seja, o auditor não está de acordo com o relato financeiro da companhia.
As apostas cambiais levaram a Aracruz a um prejuízo de R$ 4,2 bilhões em 2008, comparado a um lucro de R$ 1,0 bilhão em 2007. As operações elevaram a dívida da empresa de R$ 3,1 bilhões para um total bruto de R$ 9,7 bilhões.
O parecer dos auditores não coloca em xeque os valores relatados pela empresa. A questão foi a forma de contabilizar a dívida.
A Aracruz registrou a maior parte da dívida, incluindo aquela gerada pelos derivativos, como sendo com vencimento no longo prazo, ou seja, a partir de 2010.
Para a Deloitte, auditoria independente da empresa, os compromissos deveriam ser registrados como de curto prazo, ou seja, com vencimento em 2009. Mais especificamente, uma fatia de R$ 8,7 bilhões do balanço consolidado.
Conforme o parecer, o entendimento vem do fato de o contrato definitivo com os bancos ainda não ter sido assinado pela empresa. Até o momento, foi firmado um pré-acordo. Nele, já foram estabelecidos o prazo e o custo da transformação da perda com derivativos numa dívida de longo prazo. "Até a data deste parecer ainda não existem contratos finais assinados entre as partes que ratifiquem tais condições", diz o parecer.
Marcos Grodetzky, diretor financeiro e de relações com investidores da Aracruz, explicou que não há risco de as condições pré-acordadas se modificarem no contrato. A expectativa é que em meados deste mês sejam assinados os documentos definitivos. Por isso, o executivo disse estar confortável apesar da ressalva, pois entende o papel do auditor. "O contrato é uma bíblia, está cheio de pequenos pontos e questões jurídicas."
Caso essa saída não tivesse sido negociada com os bancos, a companhia teria de pagar US$ 2,1 bilhões às instituições ao longo deste ano. Pelos termos já acertados, a empresa pagará esse total num prazo de nove anos, que pode ser reduzido para sete conforme o desempenho operacional do negócio, a um custo ponderado de taxa Libor mais 4,6% ao ano.
O prejuízo gerado pelos derivativos trouxe uma outra grave consequência à Aracruz: antecipou o vencimento das dívidas tradicionais anteriormente detidas pela companhia. Em dezembro, a companhia negociava com bancos o equivalente a R$ 1,6 bilhão em responsabilidades antecipadas.
É praxe que a concessão de empréstimos e financiamentos esteja vinculada a cláusulas sobre a saúde financeira da empresa. Ficam estipulados limites de alavancagem da companhia. Caso essa fronteira seja ultrapassada, a empresa fica obrigada a imediatamente honrar os compromissos. É uma forma dos bancos administrarem os riscos. Essas cláusulas são conhecidas pelo jargão financeiro de "covenant".
No caso dos vencimentos antecipados de dívidas tradicionais por conta dos derivativos, a Aracruz informa, na nota explicativa do balanço, que já obteve por parte de todos os credores "propostas visando a reestruturação dos termos e condições dos empréstimos, incluindo a adequação ou isenção de cumprimento dos 'covenants' financeiros."
Porém, também com relação a esses compromissos ainda não havia assinatura de um contrato definitivo. Daí, o entendimento da auditoria no parecer.
Os financiamentos com o BNDES também teriam que ser imediatamente pagos, mas o banco liberou a companhia dessa obrigação e ainda trocou algumas garantias, de forma a não comprometer a unidade industrial do Espírito Santo, principal parque da companhia. A empresa pediu tais concessões à instituição de fomento em 21 de janeiro de 2008 e o BNDES aceitou em 20 de fevereiro.
O banco autorizou a "exclusão da obrigação de manutenção de índices econômico-financeiros previstos no contrato" referente a um empréstimo de R$ 595,8 milhões de novembro de 2006, dos quais R$ 499,7 milhões foram liberados. Além disso, referente a um contrato de R$ 692,7 milhões de 2001, trocou a hipoteca do Espírito Santo pela unidade de Guaíba.
Em relação aos vencimentos antecipados com outros bancos (além do BNDES), Grodetzky explicou que eles serão adicionados ao contrato final dos derivativos, para que tenham as mesmas condições. Com isso, o valor total renegociado sobe de US$ 2,1 bilhões para cerca de US$ 2,6 bilhões.
Os problemas da Aracruz afetaram também o parecer dos auditores da Votorantim Celulose e Papel (VCP). O documento, assinado pela auditoria Terco Grant Thorton, também traz ressalva por conta da contabilização das dívidas de sua investida. Procurada, a empresa preferiu não comentar.
Segundo o parecer dos auditores, a VCP argumenta que os contratos assinados pela Aracruz com os bancos credores, embora sejam um pré-acordo, são "vinculantes". Na prática, isso significaria uma garantia de sua validade. A VCP possui 28% do capital votante da Aracruz e está em meio a um processo de aquisição do controle e fusão das empresas. O BNDES será sócio relevante para viabilizar a fusão, mas tem sua saída do bloco de controle programa para 2014.
O interessante da notícia é que somente agora perceberam que o parecer dos auditores foi com ressalva (pelo menos não li nada sobre o assunto quando a imprensa noticiou o resultado da ARacruz).
Contabilidade como uma atividade política
A iniciativa do Iasb e do Fasb em discutir mudanças nas regras contábeis de marcação a mercado apresenta uma boa oportunidade para enfatizar a contabilidade – e o processo de regulamentação - como atividade política. As mudanças nas normas, através da maior liberdade para a administração nas situações de mercado ilíquido, devem ter o apoio dos bancos. Mas alguns investidores, através de entidades como CFA, são contrários as mudanças. Quem deve ganhar a batalha?
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Proposta de revisão da Lei de Falência
Após quatro anos, a nova Lei de Falências já pede uma revisão
Alfredo Bumachar - Valor Econômico
O Brasil conta com uma moderna legislação de proteção às suas empresas. A nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas - a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 - permite a superação da crise econômico-financeira de devedoras, tornando possível a manutenção do negócio, dos empregos e dos interesses dos credores, preservando sua função social e o estímulo à atividade econômica. Desde que entrou em vigor, em junho de 2005, a legislação tornou-se gradativamente mais conhecida entre o empresariado e o número de falências decretadas diminuiu continuamente, enquanto as recuperações judiciais aumentaram, mostrando sua eficácia.
Quase quatro anos já se passaram desde que a lei entrou em vigor, e, em um cenário de crise como o atual, há de se pensar em sugestões para o seu aperfeiçoamento. Há três pontos que poderiam ser modificados para tornar esse instrumento jurídico ainda mais benéfico para nossas empresas, especialmente nesse momento de crise.
O primeiro refere-se à abrangência da lei. Seria necessário incluir empresas que não estão sujeitas ao processo de recuperação judicial, como é o caso das instituições financeiras, das seguradoras e dos planos de saúde. A importância dessas empresas para a solidez da economia demanda que estejam igualmente protegidas pela legislação e que tenham a chance de se recuperar. Hoje, uma instituição financeira que sofre intervenção pelo Banco Central dificilmente consegue retomar suas atividades, de nada servindo o processo de intervenção extrajudicial para a superação da situação de crise econômico-financeira.
Como ação anticrise, o governo brasileiro agiu de forma rápida editando duas medidas provisórias: a Medida Provisória nº 442, transformada pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2008, e a Medida Provisória nº 443. Ambas têm como objetivo o socorro a bancos e instituições financeiras. A primeira através do Banco Central e a segunda por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A intervenção governamental, no entanto, não escondeu o fato de que esse setor encontrou-se desamparado legalmente em um momento de incertezas.
O segundo ponto que merece ser revisto é o artigo 57 da nova Lei de Falências, que diz respeito à dívida fiscal. No modo hoje em vigor, para obter a concessão da recuperação, a empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais. O empresário deve ter acesso, ao menos, ao parcelamento dessa dívida para que possa conseguir efetivamente se recuperar e cumprir com o pagamento. Mas de nada adianta um parcelamento curto, de 84 parcelas, ou algo semelhante. As empresas em recuperação judicial precisam de uma oportunidade efetiva para se recuperar e, por isso mesmo, necessitam de um prazo minimamente razoável para honrar as suas dívidas fiscais.
É necessário também esclarecer as diretrizes sobre a exigência de apresentação de certidão negativa de débitos (CND). A lei indica que se consulte uma legislação específica de acordo com os parâmetros do Código Tributário Nacional (CTN), mas até agora essa norma não existe. Com isso, as empresas ficam dependentes do brilhantismo de alguns juízes, como o juiz Luiz Roberto Ayoub, no caso Varig, que dispensou a apresentação da CND até que o Congresso Nacional edite uma lei específica autorizando o parcelamento dos débitos fiscais das empresas em recuperação judicial. Essa exigência deve cair.
Outra revisão necessária é a do inciso I do artigo 83 da nova legislação, que trata da classificação dos créditos da empresa em falência. A Lei nº 11.101 tem entre seus objetivos garantir a função social da empresa e, por isso, deve privilegiar a classe trabalhadora. Atualmente, os trabalhadores estão em primeiro lugar na classificação, mas o limite imposto para o pagamento - de 150 salários mínimos por credor - acaba por privilegiar as instituições financeiras e o fisco, que recebem integralmente. O restante do saldo do trabalhador é pago por último, na categoria dos credores quirografários. A intenção da lei ao estabelecer essa regra nos processos de falência era a de facilitar a cobrança dos créditos bancários e, com isso, aumentar a liquidez no mercado financeiro e reduzir o spread bancário e as extorsivas taxas de juros cobradas pelos bancos. Os juros bancários no Brasil, entretanto, continuam sendo os mais altos do mundo. Não há motivo para se colocar por último o pagamento de parte do valor que o empregado tem direito, após ter dedicado tantos anos de sua vida è empresa. A dignidade do trabalhador deve prevalecer.
A nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas é um exemplo de legislação eficiente e moderna, que mantém nosso setor empresarial forte e capaz mesmo em face de dificuldades. Rever o que ainda pode ser aperfeiçoado no texto é assegurar essa garantia. Além de modificar a lei, há de se desmitificar o medo do empresariado com relação à recuperação judicial. A nova legislação coloca à disposição da empresa várias opções para a quitação e renegociação das dívidas junto aos credores e a empresa opera normalmente durante a execução de seu plano de recuperação, com a vantagem de ficarem suspensas pelo período de 180 dias as ações ajuizadas contra o empresário.
GVT e o passivo em dólar
A seguir uma notícia sobre o efeito do passivo em moeda estrangeira sobre o risco e o resultado de uma empresa. A GVT optou, claramente, por dedicar-se ao negócio principal, deixando de lado apostas sobre o comportamento de câmbio, por exemplo.
A operadora de telefonia GVT abriu negociação com seus credores para trocar a dívida que tem em moeda estrangeira por títulos em reais. O objetivo é eliminar - ou pelo menos reduzir - o impacto das oscilações do dólar, que nos dois últimos trimestres levaram a companhia a registrar prejuízos.
A dívida líquida da operadora somava R$ 285 milhões em dezembro do ano passado. Não é um valor alto, mas pesa nos resultados porque a GVT não é adepta dos mecanismos de proteção cambial. "Fazer hedge é muito caro. Estamos negociando com nossos credores algumas alternativas para que essa dívida passe a ser nacional", afirmou ao Valor o vice-presidente de finanças da operadora, Rodrigo Ciparrone.
(...) Mas, quando a crise financeira estourou, em setembro passado, expôs uma fragilidade que já existia e que estava camuflada pelo real valorizado. Não que os prejuízos decorrentes da variação cambial tenham efeito no caixa da operadora, mas são um incômodo registro tornado público nas demonstrações contábeis entregues à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Se a turbulência econômica fez estragos na contabilidade, o mesmo não se pode dizer dos negócios da operadora. "No início do fim da crise, percebemos que há oportunidades", afirmou Ciparrone. (...)
GVT negocia com credor troca da dívida em dólar por real
25/3/2009 - Valor Econômico
Venda sem saber o valor
A notícia a seguir mostra a situação da venda de uma empresa sem que os possíveis interessados tenham uma razoável idéia do seu valor. O grifo no texto, de autoria do blog, indicam as incertezas no processo.
É interessante notar que situações como esta são estudadas dentro da Economia da Informação, geralmente usando o trabalho clássico dos Limões de Akerlof. A consequência natural da ausência de informação é a presença de um elevado deságio no processo.
Entretanto, se ocorrer a participação de muitos interessados no processo de compra, o mesmo pode ser afetado pelo Winner´s Curse. São situações interessantes onde talvez o real valor da empresa só deverá aparecer em alguns meses após a compra.
Corresponde, pois, a comprar um automóvel sabendo que o mesmo pode estar com problemas.
É interessante notar que situações como esta são estudadas dentro da Economia da Informação, geralmente usando o trabalho clássico dos Limões de Akerlof. A consequência natural da ausência de informação é a presença de um elevado deságio no processo.
Entretanto, se ocorrer a participação de muitos interessados no processo de compra, o mesmo pode ser afetado pelo Winner´s Curse. São situações interessantes onde talvez o real valor da empresa só deverá aparecer em alguns meses após a compra.
Corresponde, pois, a comprar um automóvel sabendo que o mesmo pode estar com problemas.
Satyam pode ser vendida antes de eleição na Índia
Valor Econômico - 1/4/2009
O conselho de administração encarregado de gerir a Satyam Computer Services, prestadora de serviços de tecnologia da informação indiana abalada por um escândalo contábil, espera vender a empresa até meados de abril, antes das eleições gerais no país, no que seria um dos acordos de aquisição mais incomuns já vistos.
Os interessados no quarto maior grupo de computação indiano vêm sendo alertados para o fato de não haver contas financeiras confiáveis sobre a empresa e avisados para preparar suas próprias avaliações sobre possíveis passivos com processos de acionistas. "Estamos dizendo às pessoas que não haverá nada disponível nessa frente", disse uma fonte a par da transação, a respeito dos números financeiros.
(...) Desde a admissão em janeiro, o governo indicou um novo conselho para a empresa, que substituiu sua auditoria, a PricewaterhouseCoopers (PwC), pela KPMG e a Deloitte.
As duas empresas de auditoria conduzem uma contabilidade forense nos livros da Satyam e as novas contas completas da empresa são esperadas para daqui a seis meses, bem depois da conclusão do processo de venda.
Apesar das incertezas sobre a real posição financeira da Satyam, a oferta de venda de participação de 51% em seu capital atraiu sete interessados, entre os quais duas empresas indianas, a Larsen & Toubro e a Tech Mahindra. Os outros interessados são investidores estratégicos, como são chamados os compradores que atuam na mesma área da empresa-alvo ou grupos de investimentos em participações.
Possíveis investidores estratégicos estrangeiros, como a IBM, não expressaram interesse, em parte pelo risco representado pelo passivo judicial potencial da Satyam nos Estados Unidos e pelo que pode haver de desconhecido em seu balanço patrimonial.
Os interessados começaram o processo formal de avaliação das contas da empresa na semana passada e devem apresentar suas propostas antes de 15 de abril. As ofertas serão abertas perante um juiz e, em seguida, o vencedor será escolhido.
(...) Analistas dizem que sem os dados financeiros, avaliar a Satyam é uma tarefa altamente subjetiva. A empresa provavelmente será vendida com um grande desconto em relação a seu valor de mercado de US$ 500 milhões. A companhia enfrenta várias ações de investidores nos EUA e um processo da antiga cliente Upaid Systems numa disputa de patentes. O processo de venda vem sendo comparado a uma privatização, mas sem o envolvimento de uma empresa estatal.
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