Translate

02 março 2009

Teste #27

Grau de Dificuldade: **

1) Carlos Carvalho, pensador contábil brasileiro e autor de diversos livros de contabilidade, poderia ter lido Uniform Accounting?

2) Fabio Besta poderia ter usado protetor solar?

3) Bernardo Cotrugli poderia ter usado óculos de grau para escrever o primeiro manuscrito sobre as partidas dobradas?

Resposta do Anterior: “cada lançamento no diário deve originar dois lançamentos no razão [ um em uma conta de débito e outro em uma conta de crédito]” Luca Pacioli (via SCHMIDT, Paulo. História do Pensamento Contábil, p. 43)

Links

1) Veneza do alto – fotos

2) o pior ano de Buffett

3) Em defesa dos bônus

4) Um gráfico interessante, que mostra as remunerações excessivas dos executivos incompetentes

5) Pinturas clássicas, na versão Star Wars

Lei 11638 e Imposto

Alterações da lei 11.638 podem refletir no caixa

2 de Março de 2009 - Com o agravamento da situação econômica mundial, a precisão do planejamento financeiro das empresas assume um papel ainda mais relevante - e se torna também mais complexo. Assim como nas demais áreas das empresas, no planejamento fiscal a palavra de ordem é evitar tudo o que tenha impacto tributário imediato. Em outras palavras: para enfrentar a crise, é preciso aliviar o fluxo de caixa e cortar custos das empresas.

Neste sentido, a Medida Provisória (MP) 449, editada em dezembro de 2008 pelo Governo Federal, foi muito bem-vinda. Para assegurar a necessária neutralidade fiscal dos ajustes provocados pela nova Lei das SAs (Lei nº 11.638/07), a MP instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT), que permite às empresas optar entre continuar no sistema de cálculo atual ou adotar os novos métodos.

Como já era esperado, a MP não trouxe aumento de imposto para as organizações. Mas, dependendo da forma como os ajustes forem feitos, principalmente na fase de transição de um sistema de cálculo para o outro, as empresas podem ter impactos tributários significativos. Todas as possibilidades de reduzir ou postergar desembolsos têm de ser avaliadas.

É importante relembrar que o conjunto de normas que começa a ser construído pela lei 11.638 e pelos novos pronunciamentos contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), visa harmonizar as demonstrações financeiras adotadas no Brasil ao padrão internacional, conhecido como IFRS (International Financial Reporting Standards). É neste sentido que as novas regras podem afetar a demonstração de resultados das empresas e a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Entre as questões mais complexas do novo sistema, estão aquelas que envolvem a avaliação dos ativos das empresas, uma vez que a nova legislação introduz o critério de mensuração de ativos e passivos de longo prazo com base no valor presente e o conceito de valor justo para certos ativos.

A opção ou não pelo RTT não tem repercussão sobre os valores registrados no ajuste de avaliação patrimonial, que decorrem da avaliação de ativos a valor justo, mas pode provocar impacto para empresas com ativos trazidos a valor presente que sejam superiores aos passivos. Isso porque, ao descontar os juros futuros dos recebíveis de longo prazo, haverá uma redução patrimonial temporária. O inverso também pode ocorrer, no caso de companhias com valores a pagar.

Outro ponto importante diz respeito à criação do critério de valor recuperável dos ativos, que pode resultar no lançamento de ajustes que reduzirão contas do ativo. Com isso, as alterações podem repercutir na apuração do PIS e da Cofins não cumulativos, uma vez que a lei admite créditos referentes à depreciação dos bens do ativo imobilizado.

Há diversas outras mudanças nas normas contábeis que devem ser consideradas no momento de optar ou não pelo RTT, como, por exemplo, a contabilização de investimentos, no que diz respeito ao método da equivalência patrimonial e a amortização fiscal do ágio decorrente da expectativa de rentabilidade futura nas aquisições seguidas de incorporações.

A forma de reconhecer os resultados de investimentos em controladas e coligadas no exterior, no balanço das controladoras no Brasil, também sofreu mudanças que podem ter impacto significativo. Em alguns casos, desconsidera-se a existência da subsidiária e o registro das suas transações é feito no balanço da controladora.

Como o prazo para formalizar a opção pelo RTT se estende até a entrega da declaração do IR do ano-calendário 2008 - normalmente até o final de Junho -, ainda há tempo suficiente para uma análise profunda da situação da empresa dentro do novo cenário criado pela MP 449. No entanto, a recomendação é que esta análise seja feita o mais breve possível, pois requer um estudo de todos os pronunciamentos contábeis emitidos até agora pelo CPC e a avaliação do correspondente impacto da MP 449.

Apesar do objetivo de neutralidade fiscal, a MP pode trazer surpresas. É o caso de empresas que têm incentivos fiscais na forma de subvenção para investimento, que agora devem ser lançados no resultado como receita. Para que esta receita não seja tributada pelo IR e pela CSLL, é preciso destinar a parcela do lucro correspondente a esta receita para uma conta de reserva de incentivo fiscal, criada pela nova lei. Porém, empresas que têm prejuízo contábil, mas que tem IR a pagar, poderão ter um impacto no cálculo do imposto, devido à impossibilidade de fazer a destinação prevista na lei, por não ter lucros. O tema tem gerado discussão. A limitação estaria em desacordo com o objetivo de neutralidade da MP. O fato é que, dependendo da relevância dos ajustes contábeis decorrentes da lei 11.638, os impactos tributários podem ser significativos.

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 3)(Pedro Anders - Sócio da KPMG no Brasil na área de impostos)

Sapatos

Em novembro, a Subprefeitura da Sé autuou um engraxate que estava trabalhando irregularmente na Avenida Paulista. Junto estavam mais de 30 pares de sapatos de clientes vips da região, como políticos e empresários. Entre eles, o presidente da Cohab, Ricardo Pereira Leite, e o deputado estadual Salim Curiati (PP), que teve 20 pares "'apreendidos". Depois de um longo verão, o engraxate pagou a multa e a Subprefeitura prometeu entregar-lhe o precioso acervo ainda hoje, para alívio dos clientes.


Pés descalços - 2/3/2009 - Gazeta Mercantil

Valor Justo em Bancos

Um texto muito interessante sobre a questão do valor justo em bancos:

Balanços de bancos começam a revelar algumas verdades
Valor Econômico - 2/3/2009

Os investidores que analisam os ativos nos balanços patrimoniais dos bancos simplesmente querem boas estimativas de quanto valem. Não é fácil ter uma resposta direta.

Vejamos o que foi divulgado quarta-feira pelo Regions Financial no balanço anual. Para propósitos contábeis, o Regions informou ter terminado 2008 com US$ 94,9 bilhões em créditos. Em nota de rodapé, porém, explicava que o "valor justo" desses mesmos créditos era de US$ 79,9 bilhões, ou seja, US$ 15 bilhões a menos.

No Huntington Bancshares, a história é parecida. O valor no balanço da carteira de crédito era de US$ 40,2 bilhões. O banco, porém, informava que o valor justo era de US$ 33,9 bilhões. Segundo o balanço, o número menor "refletia descontos que o Huntington acreditava ser consistentes com as transações ocorrendo no mercado". Em outras palavras, "há muito mais ceticismo aí fora sobre o valor dos ativos", segundo o diretor de finanças do Huntington, Donald Kimble. Nisto, não há discussão.

O motivo pelo qual os valores nos balanços são tão maiores é que as regras contábeis não exigem que os bancos marquem todos os créditos a mercado com periodicidade trimestral. Em vez disso, os créditos normalmente são carregados no balanço pelo custo histórico e recebem baixa contábil só para refletir perdas que os executivos consideram prováveis.

Uma vez por ano, contudo, as empresas precisam incluir notas de rodapé nas demonstrações financeiras auditadas que mostrem a diferença em relação ao valor justo de todos os instrumentos financeiros, incluindo os créditos. O Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb, na sigla em inglês) propôs a exigência de que a revelação seja trimestral, a partir do próximo mês. Essa mudança na regra é mais do que necessária e deveria ter chegado bem antes.

A discussão se os créditos deveriam ser marcados pelo valor de mercado, assim como os derivativos e muitos outros instrumentos financeiros, arde há anos. Desde 2005, o Fasb e seu homólogo em Londres, o Conselho de Padrões de Contabilidade Internacional (Iasb), vêm dizendo que acabariam querendo ver todos os instrumentos financeiros calculados pelo valor justo, com ganhos e perdas reconhecidos trimestralmente.

As autoridades reguladoras do setor nos EUA, ecoando a visão de muitos executivos, opõem-se a estender a contabilidade pelo valor justo. Dizem que seria muito complicado fazê-lo com itens difíceis de avaliar e que resultaria em volatilidade demais nos números.

No mercado, o argumento é altamente controverso. Os preços das ações do Regions e Huntington, por exemplo, já são negociados com grandes descontos em relação ao patrimônio líquido que reivindicam ter nos livros. As regras contábeis dizem que as instituições de crédito podem escolher registrar os empréstimos pelo valor justo. Assim como a maioria dos bancos, o Regions e o Huntington optam por não o fazer.

O valor de mercado das ações do Regions é hoje de US$ 2,6 bilhões, 19% do patrimônio líquido, de US$ 13,5 bilhões. Tirando os US$ 15 bilhões em excesso do valor da carteira de crédito, o valor seria negativo. Tim Deighton, porta-voz do banco, não quis comentar.

A capitalização de mercado do Huntington é de US$ 608 milhões, uma pequena fatia de seu valor contábil, de US$ 5,3 bilhões. O banco também teria valor negativo não fossem as regras contábeis.

A parte mais enervante dessas divulgações é que os bancos sabiam, em todo o ano passado, que o valor de mercado dos portfólios de crédito estava despencando. E, ainda assim, não foram forçados a revelar os números. Mesmo assim, o mercado percebeu sozinho que não deveria confiar nos balanços.

O valor justo também tem implicações para o capital dos bancos. O propósito de um balanço patrimonial é fornecer uma foto da posição financeira de uma empresa em determinado momento. O capital de um banco é ilusório, se seus ativos na vida real não valem o que o balanço diz, não importa quão maluca seja a matemática que o governo usa para embelezar os índices oficiais de capital dos bancos. Embora uma divulgação correta não seja a cura para a má contabilidade, oferece de fato informações valiosas para investidores dispostos a estudá-las. (Jonathan Weil é colunista da Bloomberg News. As opiniões expressas neste artigo são pessoais.)