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16 fevereiro 2009

Contabilidade e futebol

Num Vasco que tenta criar sua engenharia financeira para enfrentar a grave crise, os obstáculos se multiplicam e arrumar a casa parece tarefa das mais difíceis. Afinal, até o acesso aos documentos contábeis para entender as movimentações recentes do clube se tornou limitado. Retrato de um clube dividido, membros do Conselho Fiscal afirmam que a gestão Roberto Dinamite, em seus quase oito meses, não enviou ao poder um documento sequer relativo a entrada de receitas ou recibos de despesas. A diretoria, no entanto, diz que herdou um atraso na contabilidade da gestão anterior.

— A direção atual não deu qualquer satisfação ao Conselho Fiscal. Nenhum recibo de despesa ou arrecadação passou por nós. Eles se elegeram pregando honestidade e transparência e fazem o contrário — afirmou Jaime Loureiro, membro efetivo do Conselho Fiscal e representante da oposição.

Contabilidade não escapa à guerra política do Vasco
Carlos Eduardo Mansur - 15/2/2009 - O Globo - 45

Doping

A Gazeta Mercantil informa que o tenista Rafael Nadal está reclamando das regras antidoping neste esporte

A partir deste ano, os 50 melhores jogadores terão de separar uma hora por dia para serem testados, de acordo com o regulamento da WADA. No entanto, Nadal, Andy Murray e Gilles Simon dizem que isto é uma medida hostil aos tenistas. "Eles te fazem sentir como um criminoso", reclama Nadal. "Nem mesmo minha mãe sabe onde eu estou todos os dias. É muito difícil saber onde você vai estar no dia seguinte, principalmente em um esporte como o tênis."

Nadal reclama de regras antidoping
13/2/2009 - Gazeta Mercantil

Não existe no tênis um bom controle anti-doping. Mas a reação do tenista é mais suspeita até em razão das dúvidas sobre a aquisição de massa muscular que Nadal teve há alguns anos.

Assembleias da Lei 11638

Assembleias à vista
13/2/2009 - Valor Econômico

A agenda da temporada de assembleias gerais deste ano será ainda mais desafiadora para os acionistas. A concentração da publicação dos balanços de 2008 no mês de março, limite do prazo legal, por conta dos trabalhos com a adaptação à nova lei contábil provocará uma concentração maior dos encontros. Os resultados completos precisam estar à disposição 30 dias antes do encontro, conforme determina a Lei das Sociedades por Ações, já que sua aprovação é tema da reunião. Sem isso, o encontro não pode acontecer.

Para contrabalançar esse cenário de agenda previsivelmente agitada, os investidores contam com uma melhora no ambiente de realização das assembleias. Diversos movimentos convergem ao objetivo principal de estimular e facilitar a participação dos investidores nesses encontros.

Sem eles, o ano seria um marco em confusão, já que a legislação societária obriga a realização dessas reuniões na sede social da empresa - não interessa se é na Zona Franca de Manaus, a milhares de quilômetros do centro financeiro do país - e com a presença física para que o voto tenha validade. Ou seja, se o acionista não vai, um procurador precisa ir para votar por ele.

Hoje, mais de cem companhias abertas - aproximadamente 25% do mercado brasileiro - possuem apenas ações ordinárias (com direito a voto), ampliando a necessidade da participação dos acionistas, inclusive minoritários, na aprovação dos assuntos. Pouco menos de um terço dessas não tem a figura de um controlador clássico, com 51% das ações, o que amplia os poderes dos demais.

Com esses dados, fica fácil entender o crescimento do empenho das companhias em melhorar as informações a respeito da pauta dos encontros, produzindo manuais com os assuntos detalhados, propostas justificadas e ainda com o modelo da procuração de voto já pronto.

Até 2007, praticamente só a Lojas Renner oferecia esse material para distribuir aos acionistas, mas em 2008 a prática ganhou adesões. Itaú e sua holding Itaúsa, Perdigão, ALL Logística, Embraer, CPFL e Paranapanema estão entre as que fizeram manuais para participação dos acionistas nas assembleias gerais do ano passado.

A expectativa é que pelo menos as companhias que no ano passado já apresentaram manuais mais robustos continuem a fazer isso neste ano. Embora a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já tenha sinalizado claramente que vai tornar esse procedimento obrigatório, com uma instrução que deve ser emitida em 2009, ainda é uma incógnita se muitas empresas vão aderir ao movimento.

Além das companhias, diversos agentes de mercado trabalharam com a meta de simplificar o exercício dos votos. Uma das principais mudanças é a desburocratização do processo.

A CVM emitiu um parecer, em meados do ano passado, esclarecendo que diversas burocracias solicitadas para o voto por procuração não são obrigatórias e, portanto, absolutamente dispensáveis. Ficou claro que não é necessário reconhecimento de firma em procurações, nem a consularização de documentos, quando se trata de voto de acionista estrangeiro.

A liberação dos acionistas desse compromisso não precisa ser prevista em estatuto, basta que a companhia informe publicamente, assim todos seguirão o mesmo procedimento.

Será a primeira temporada de assembleias com o entendimento da CVM vigente. Junto com ele, tornou-se possível o uso de procuração eletrônica com assinatura digital - dispensando a movimentação física do investidor.

Há mais avanços ainda garantidos pelo uso da tecnologia a favor dos encontros de acionistas. A BM&FBovespa inaugura já para essa temporada um sistema que facilita a obtenção pelo acionista de seu certificado de propriedade de ações - necessário para garantir quantos votos possui. Antes, a obtenção desse documento, além do deslocamento físico, demandava uma espera de aproximadamente 15 dias durante o auge da agenda de assembleias.

Agora, o certificado pode ser solicitado à corretora, que emite um comprovante digital em minutos. A adoção desse sistema atende pedido da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec). "Olhamos a temporada passada e pensamos em coisas simples que poderiam evoluir e melhora a vida do acionista", disse Edison Garcia, superintendente da associação.

Tecnologia, aliás, é a palavra de ordem quando o assunto é facilidade para os acionistas. Com o posicionamento da CVM, emitido após consulta feita pela empresa especializada em serviços de relações com investidores MZ Consult, a companhia lançou sua plataforma Assembleias Online.

Como o próprio nome já diz, a empresa que contratar esse serviço permitirá que o acionista consiga, de posse de uma assinatura digital certificada, acessar o manual do encontro e emitir seu voto num único ambiente. Há serviços opcionais que poderão ou não estar disponíveis, como transmissão on-line da reunião e ainda um blog para os investidores discutirem os temas do encontro, antes de sua realização. A facilidade inclui a contratação dos serviços de procuração, eliminando essa preocupação do acionista.

Na esteira do lançamento, já aparece a concorrência, ampliando a oferta da ferramenta. A empresa de serviços financeiros Firb também colocou na praça produto semelhante. "Mais do que facilitar a vida ao evitar a necessidade presencial, representa a possibilidade de o acionista votar quando quiser, até às dez horas da noite, de sua casa, se quiser", disse Arleu Anhalt, presidente da empresa.

Rodolfo Zabisky, fundador da MZ Consult, embora otimista com o Assembleias Online, acredita que este não será o grande ano de adoção. Espera que entre 15 e 20 empresas adotem sua plataforma. Por enquanto, apenas Bematech e Totvs tomaram essa decisão.

O presidente da Bematech, Marcel Malczewski, disse que o motivo da adoção da tecnologia é "bem simples": quer ampliar o quórum de suas assembleias. O grupo de acionistas fundadores, mais os investidores que entraram antes da abertura de capital e o BNDES possuem 51% das ações. Na reunião anual do ano passado, os investidores presentem somaram 57%, o que significa que apenas os minoritários de mercado que participaram contribuíram apenas com 6% nessa fatia.

No caso da Totvs, segundo José Rogério Luiz, ainda não está certo que a plataforma estará disponível para a assembleia geral deste ano. A decisão de usar o sistema já esta tomada, mas algumas dúvidas sobre as formalidades da adesão não garantem que tudo estará pronto a tempo. "Como temos capital pulverizado, o sistema vai ajudar a conseguir mais votos."

Para Rodrigo Figueiredo Nascimento, advogado do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga, o sistema de assembleias on-line é muito interessante, mas serão necessários alguns anos para que seja amplamente utilizado no país. "Nossa história é de assembleias muito formais e presas ao papel. Vai demorar um tempo para que essa cultura mude."

O teste do voto eletrônico é aguardado no mercado. Pedro Rudge, sócio da gestora de recursos Leblon Equities, diz que está ansioso para ver quais e como as companhias vão se organizar nesse sentido. "Se der certo, o voto eletrônico pode representar uma grande revolução." Já Renato Chaves, ex-diretor da Previ que desenhou o manual de assembleias do fundo de pensão, é mais cético com relação a essa estreia. "Neste primeiro ano não acredito que vamos ver muitas empresas adotando, até agora pelo menos a movimentação não parece forte."

Um palpite dos habitués de assembleias é o de que os quóruns e o ativismo vão aumentar nessa safra. Surtindo o efeito desejado do aumento de informações disponíveis e das facilidades criadas. Vale lembrar que a Associação dos Bancos de Investimento (Anbid) tornou obrigatório, em seu código de autorregulação, que os fundos de ações tenham políticas de voto estabelecidas, o que estimula sua participação nos encontros.

Um dos motivos dessa expectativa é o fato de que muitas empresas não entregaram a performance prevista ou apresentaram problemas inesperados, como elevada exposição cambial.

"A participação deve aumentar, embora os estrangeiros talvez não participem tanto por estarem ocupados com as preocupações relacionadas à crise", avalia Pedro Rudge. "A assembleia é o melhor momento para encontrar todos os administradores, colocar opiniões e pedir explicações sobre controles de risco e alguns problemas que surgiram em meio a crise", completa Rudge.

Chaves também acredita que vai aumentar o ativismo, ou seja, diversos investidores e grupos se comunicando para fazer pleitos ou votações conjuntas. "Tenho visto uma comunicação maior entre os investidores", diz ele.

Outra tendência que os especialistas vislumbram é o aumento de pedidos de instalação de conselhos fiscais por parte de acionistas minoritários. (Colaborou Silvia Fregoni)

Precatórios

Estado do RS aprova versão gaúcha da 'PEC dos Precatórios'
13/2/2009 - Valor Econômico

Pela primeira vez no país, um Estado brasileiro poderá ser vendedor e comprador de suas dívidas ao mesmo tempo. Essa possibilidade, que pode soar estranha, está valendo no Estado do Rio Grando do Sul desde dezembro de 2008, quando foi sancionada a Lei nº 13.114. A norma autoriza o governo gaúcho, por meio da Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual (Cadip) - sociedade de economia mista, de capital aberto, controlada pelo Estado do Rio Grande do Sul - a efetuar transações de aquisição e alienação de precatórios. Na prática, a medida permitirá que o Estado pague suas dívidas por um valor menor por meio de leilões públicos realizados por agentes financeiros oficiais. A lei é semelhante ao mecanismo criado pela proposta de emenda constitucional que ficou conhecida por "PEC dos Precatórios", em tramitação no Senado Federal, também apelidada de "PEC do Calote" pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Já criticada por advogados, a lei gaúcha poderá ser questionada na Justiça pela OAB, que estuda a possibilidade de ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra ela no Supremo Tribunal Federal (STF).

A legislação do Rio Grande do Sul é semelhante à PEC dos Precatórios, que prevê a possibilidade de municípios, Estados e federação promoverem leilões para a negociação dos títulos. O principal problema de se promover o leilão, argumentam advogados, é o de que como o Estado é o único comprador dos precatórios, os valores oferecidos por eles poderão sofrer um grande deságio. "A medida viola princípios econômicos básicos, além da Constituição Federal, e pode até ser considerada confisco", diz o presidente da comissão de precatórios da seccional paulista da OAB, Flávio Brando. De acordo com o presidente do conselho federal da OAB, Cezar Britto, a lei gaúcha restringe os direitos do cidadão ao estabelecer leilão em que os títulos serão vendidos com deságio para sanar as dívidas do Estado. "Não há um vácuo na legislação no que se refere ao pagamento de precatórios e qualquer lei estadual que venha restringir os direitos do cidadão expressamente assegurados na Constituição é claramente inconstitucional", afirma.

O texto da nova lei do Rio Grande do Sul somente delega à Cadip, que já presta outros serviços para o Tesouro estadual na administração da dívida pública do Rio Grande do Sul, a tarefa de promover a compra e venda desses precatórios, mas não deixa claro como, na prática, isso funcionará. Segundo o diretor adjunto do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, Jorge Tonetto, o governo não atuará diretamente nesses leilões. "A Cadip, como uma companhia independente, que irá ao mercado fazer essas negociações ", afirma. Na prática, os leilões deverão funcionar pela internet e todo credor disposto a dar um lance pelo seu título poderá participar - desde que ofereça um valor dentro de um deságio mínimo, que ainda será estabelecido pela Secretaria da Fazenda, e tenha a validade e titularidade de seu precatório analisada. Após isso, os credores que oferecerem os menores lances recebem o valor. Porém, de acordo com Tonetto, quem paga pelo título será a própria Cadip, e não o Estado - ou seja, ela é quem terá que entrar na fila de precatórios para receber. "O Estado só atuará regulando esse mercado", diz.

Apesar de as críticas de muitos advogados, o presidente da comissão de precatórios da OAB gaúcha, Telmo Schorr, acredita que a lei pode ser uma alternativa ao contumaz atraso no pagamento de precatórios. "É melhor que o credor receba esses valores com um deságio do Estado do que tenha que vender esses títulos para empresas que compram esses precatórios por um valor infinitamente menor, que chega, em alguns casos, a 10% do valor de seu valor de face", afirma. Além disso, segundo ele, ao menos há uma iniciativa do governo do Rio Grande do Sul em resolver o problema histórico e pagar as dívidas, mesmo que com deságio. "São cerca de 80 mil credores no Estado que estão esperando uma solução para seu problema há vários anos ", diz.

Há, no entanto, quem acredite que há outras alternativas - mais eficazes - que podem dar fim ao atraso no pagamento dos precatórios, que ocorre em vários Estados do país. O presidente da comissão de precatórios da OAB paulista, Flavio Brando, cita como exemplo a compensação de precatórios com impostos - que ainda precisa passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal (STF) - , a compensação com o financiamento de imóveis do Estado ou até o uso desses títulos para aumentar a contribuição dos servidores para a Previdência. "A OAB já levou boa parte dessas sugestões ao Congresso, mas nenhuma delas foi incorporada ao texto", afirma. Preocupada com a aprovação da PEC dos Precatórios tal como está - com a previsão de leilões e um limite máximo de 0,6% do orçamento anual de cada Estado ou município a ser destinado ao pagamento dos títulos -, a comissão de precatórios do conselho federal da entidade reuniu seus membros na terça-feira para pensar em novas estratégias para a questão. A ideia, segundo Brando, é que sejam realizadas audiências públicas sobre o tema - como ocorreu no embate das células-tronco -, já que o assunto e envolve contabilidade pública e direitos humanos. A comissão ainda tentará modificar a PEC no Senado.

Publicação das Fechadas

Legislação & Tributos
TRF derruba liminar e favorece limitadas
13/2/2009 - Valor Econômico

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, suspendeu uma liminar obtida pela Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) que, na prática, impedia que empresas limitadas de grande porte registrassem atos societários nas juntas comerciais sem que tenham publicado seus balanços em jornais. A liminar havia derrubado uma determinação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), órgão do Ministério do Desenvolvimento que reúne as juntas comerciais do país, que estabelecia que sociedades limitadas de grande porte possam "facultativamente publicar suas demonstrações financeiras nos jornais oficiais ou outros meios de divulgação, para o efeito de ser deferido o seu arquivamento nas juntas comerciais". A decisão foi tomada pela desembargadora Regina Helena Costa. A Abio informou que vai recorrer.

O principal argumento da desembargadora para suspender a liminar foi o de que a associação não tem legitimidade para defender interesse público, como alegou no processo. Na decisão, a desembargadora não entrou no mérito da obrigatoriedade de publicação dos balanços pelas limitadas de grande porte, mas declarou que a vigência da liminar poderia resultar em lesão grave e de difícil reparação. A Abio havia argumentado no processo que não tem objetivo econômico com a ação, já que os rendimentos auferidos pelas imprensas oficiais são revertidos integralmente aos cofres públicos dos respectivos Estados. O presidente da associação, Francisco Pedalino Costa, diz que a entidade defende a obrigatoriedade da publicação dos balanços pelas limitadas de grande porte nas imprensas oficiais e na grande imprensa por uma questão de transparência. "Só queremos agir de acordo com a lei", afirma.

A polêmica foi debatida pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao contestar a liminar, que havia sido concedida à Abio pela juíza Maíra Felipe Lourenço, da 25ª Vara Federal Cível da 3ª Região. A AGU argumenta que o DNRC adotou a orientação no sentido da não-obrigatoriedade. Alega também que a Lei nº 6.404, de 1976, deixa claro sobre a obrigação em relação às sociedades anônimas, enquanto para as limitadas não há essa previsão nem no Código Civil e nem na Lei nº 11.638, de 2008 - a chamada nova Lei das S.A. Em vigor desde janeiro, a nova Lei das S.A. é a legislação que equipara as limitadas de grande porte - aquelas que possuem um ativo total superior a R$ 240 milhões ou uma receita bruta anual a R$ 300 milhões - às sociedades anônimas.

Com base na liminar, a Abio já havia comunicado às juntas comerciais brasileiras que todas as sociedades de grande porte são obrigadas a publicar os balanços em diários oficiais e jornais de grande circulação. Para o advogado Renato Berger, diretor técnico do escritório TozziniFreire Advogados, a suspensão da liminar torna ainda menos provável que as juntas exijam a publicação de balanços pelas empresas limitadas de grande porte para que seus atos societários sejam nelas arquivados.

A suspensão da liminar não impactará os trabalhos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). O presidente da junta, Valdir Saviolli, afirma que uma dificuldade operacional impede que seja feita a cobrança da publicação dos balanços por limitadas de grande porte que queiram registrar alterações da sociedade na junta. "Não temos em nosso banco de dados elementos para identificar as empresas de grande porte", reclama. "Estamos estudando um meio de reconhecer essas empresas e poder cumprir a lei exigindo a publicação do balanço", diz.

Contabilidade para Recessão

O artigo Recession accounting?, de Mohan R. Lavi (12/2/2009, Business Line (The Hindu), 9) apresenta uma questão interessante, embora não faça o devido aprofundamento do assunto.

Lavi informa que o IAS 29 trata da contabilidade em situações de hiperinflação. Se existe todo um conjunto de normas para esta situação, não seria o caso de existir normas contábeis para recessão?

Lembre-se que esta questão não é tão idiota quanto pode parecer. Por exemplo, os bancos espanhóis, conforme me alertou há anos o mestre Antônio Augusto, são obrigados por lei a fazer um maior volume de reservas em tempos de bonança.

Suborno e registro contábil

A Kellogg, Brown & Root reconheceu a culpa num processo que envolve suborno e não pagamento de impostos, concordando com o pagamento de 579 milhões em multas (Corporate News: Halliburton, KBR to Pay Record Fine, Kerry E. Grace, The Wall Street Journal, 12/2/2009, b2). Processo envolve o pagamento de propinas a servidores do governo da Nigéria.

O acordo também envolve as empresas KBR e Halliburton (aquela que esteve envolvida num suposto roubo de informações sobre o Tupi). O valor é recorde na Foreign Corrupt Practices Act, agência do governo dos EUA que trata de corrupção.

O caso envolve também a SEC, que acusou a Halliburton de ter feito o registro contábil falso sobre os pagamentos, informa o WSJ.