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10 fevereiro 2009

Madoff e Brasil

Cerca de 20 brasileiros têm ação contra Madoff, afirma advogado
Gazeta Mercantil - 10/2/2009

O advogado norte-americano David Rosemberg afirma que já recebeu pedidos de consultas de mais de 20 brasileiros que teriam perdido dinheiro no esquema fraudulento do megainvestidor Bernard Madoff. O investidor é acusado de comandar um enorme esquema de pirâmide que deu prejuízos estimados em US$ 50 bilhões. Os aplicadores, particulares ou agentes intermediários, teriam confiado em várias instituições financeiras nas operações com o fundo que prometia entre 1% e 1,5% de rendimento mensal. Entre as empresas citadas por Rosemberg estariam os bancos Santander, Safra e UBS-Pactual, além do fundo norte-americano Fairfield Greenwich. Somente da primeira empresa teriam partido algo em torno de US$ 300 milhões provenientes do Brasil.

Tanto o Safra, quanto o Santander negam que suas subsidiárias brasileiras tenham feito qualquer tipo de aplicação no fundo de Madoff. Porém, já se sabe que esses clientes se utilizaram de filiais das casas bancárias no exterior. O mesmo pode ter ocorrido com a instituição UBS-Pactual. Quanto a Fairfield Greenwich, confirma-se que a firma fazia corretagem com Madoff e é uma das que mais perderam recursos de seus clientes. A empresa, porém, não comenta sobre suas atividades. Fontes da Gazeta Mercantil no escritório do promotor distrital de Manhattan - que encabeça as investigações do caso - pedem anonimato devido a sensibilidade de informações de suas apurações, mas afirmam que a maioria das aplicações brasileiras foram feitas num esquema que chamou de "ônibus". "Por este mecanismo, era possível juntar um grupo de aplicadores numa só conta. Madoff trabalhava com aplicações mínimas de US$ 4 milhões, o que exigia parcerias de quem não dispunha dessa verba individualmente", diz a fonte. "Esta é a razão pela qual muitos investidores procuravam a intermediação de serviços de gestão de fortunas de bancos estabelecidos. Nas listas de aplicadores que surgem agora, mas ainda são incompletas, não aparece caso de aplicador do Brasil com US$ 4 milhões", diz o investigador chefiado pelo procurador distrital Robert Morgenthau.

Sabe-se que somente o Santander perdeu cerca de US$ 3 bilhões no esquema de Madoff. Do Safra foram dilapidados até investimentos dos fundos de instituições de caridade em Israel. "Já são 20 as consultas de brasileiros que procuraram o 'Broad and Cassel' (escritório de advocacia de Miami, onde trabalha Rosemberg). Eles vêm de várias cidades brasileiras e cada um apresenta um caso diferente. A maioria sequer sabia que seu dinheiro estava aplicado com Madoff", diz Rosemberg.

Falta de registro

A recuperação do dinheiro das aplicações será difícil e demorada. "Madoff não mantinha uma contabilidade exemplar. Muitas vezes, seus relatórios de rendimentos eram apenas cartas, sem registro em livros, e destinadas aos clientes", diz a fonte da promotoria de Manhattan. "A Security Investor Protetion Corp (organização garantidora de seguro contra fraudes em investimentos nos Estados Unidos), afiança até US$ 500 mil a cada aplicação fraudada. No caso das contas ônibus - com múltiplos investidores - esta quantia teria de ser dividida entre eles. Conta-se como apenas um aplicador. E o histórico de retiradas e depósitos no fundo de Madoff terá de ser rastreado para se saber quem perdeu e quanto foi perdido. Pelo que se vê, esta tarefa será dificultada pela própria opacidade dos registros do operador", diz a fonte da promotoria. "No caso do Brasil, acho que também se abre a questão de origem desses recursos."

As autoridades brasileiras com certeza devem perguntar se este dinheiro foi declarado, antes de ser aplicado nos EUA. Ou se as transações cumpriram as leis locais. Aplicadores de muitos países estão descobrindo que suas perdas serão muito difíceis de serem explicadas às autoridades de suas nações. Trata-se de investidores que não declararam ao Fisco que tinham aquelas quantias e não acusaram supostos rendimentos das aplicações", lembra a promotoria de Manhattan.(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 1)(Osmar Freitas Jr.)

Planejamento, Elisão e Evasão

A Ernst & Young criou um engenhoso esquema que permitia algumas empresas aproveitar uma “oportunidade” em razão de uma “assimetria” (palavras da própria E&Y). O plano permitia a E&Y cobrar valores como duzentas mil libras de algumas empresas. E foi vendido a 30 empresas.

O plano da E&Y, de 2002, gerou uma perda de receita para o fisco de 1 bilhão de libras. O que seria um planejamento tributário, o governo britânico está considerando um plano de fraude fiscal. Veja detalhes no Guardian, (Creative accountants, 7/2/2009) jornal inglês, aqui

Café

Mas a imagem abaixo diz tudo sobre o café:

09 fevereiro 2009

Rir é o melhor remédio

O primeiro cartoon é sobre os salários dos executivos. Observe o uso da conhecida imagem do quadro O Grito, de Munch


O segundo também o tema é o O Grito:



O terceiro, também sobre bônus

Teste #16

Torpedo - – Com o teclado do celular, traduza a seqüência de números (por exemplo, o número 2 pode ser A, B ou C) e descubra a mensagem que foi dita por um executivo das finanças sobre a contabilidade.

862 26472 76273 2668224543233 3´ 783 6 6277486 3´ 78273 736773 100% 266

Resposta do Anterior - Margem

Consórcios


(...) Outro ponto a ser destacado na nova lei, e que dá mais segurança para o consumidor, na visão do gerente da Porto Seguro Consórcios, Fábio Braga, é a regulamentação do instrumento que prevê a separação dos recursos de cada grupo dos recursos da administradora. “Assim, a contabilidade de cada grupo não tem mais ligação com a contabilidade da empresa que administra o consórcio, o que preserva o consumidor em casos de insolvência da empresa”. (...)

Mais flexibilidades nos consórcios - Leandro Costa - O Estado de São Paulo - 8/2/2009

Empresas de Concessão e nova Lei

Nova lei revoluciona contas das empresas de concessão no País
Gazeta Mercantil - 9/2/2009 - Luciano Feltrin

São Paulo, 9 de Fevereiro de 2009 - As próximas safras de divulgação de balanços de companhias que operam por meio de concessões de serviços públicos trarão uma carga adicional de trabalho para auditores, executivos, profissionais de relações com investidores e analistas. O movimento ocorrerá devido à necessidade que as empresas terão de se adequar às novas métricas internacionais de contabilidade, baseadas no modelo International Financial Reporting Standards (IFRS, na sigla em inglês) em aplicação no País. Caso seja aprovada a interpretação sobre o tema, os conceitos de reconhecimento de ativos e receita das companhias terão alterações significativas.

Atualmente, os lucros das concessionárias dos serviços são apurados pela diferença entre o que investem para operar e as receitas, que vêm apenas das tarifas que cobram pelos serviços prestados. Esse cálculo muda com a nova regra. Os bens administrados pela concessão passam a não ser mais contabilizados como ativo imobilizado nos balanços das empresas. A nova regra traz à tona o conceito de que isso não faria sentido, pois pertencem ao Estado. Na prática, significa que as construções de praças de pedágio e benfeitorias que agregam valor à infraestrutura também serão contabilizadas como receita, pois representam uma contrapartida contábil aos investimentos.

As dificuldades das empresas do segmento - entre as quais também estão as de energia elétrica, telecomunicações e saneamento - estão em duas frentes. Na primeira, para explicar o conjunto de modificações em si.

Em outra frente, para discutir o nível de adesão da contabilidade brasileira à norma, que tem gerado muita polêmica no exterior. As novas regras se aplicam a todas as companhias que operam concessões cujo modelo siga dois princípios básicos: a cobrança é regulada ou estabelecida pelo poder público e que, ao final do contrato, tenham de devolver o bem. E as dúvidas são tantas que já preocupam as maiores empresas de auditoria e contabilidade. É o caso da Ernst &Young , que já reuniu cerca de 700 executivos de empresas que operam concessões para debater o tema. "As primeiras complicações começam com o fato de a norma considerar que a empresa não é mais dona da infraestrutura que opera", afirma o sócio de auditoria da Ernst, Luiz Carlos Marques. "Os bancos, investidores e o mercado de uma forma geral terão de reaprender a ler e interpretar os balanços. Há casos de empresas que não contabilizarão ativos", explica.

Embora o capítulo que deve incorporar as alterações contábeis ainda não tenha sido regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), os balanços trimestrais das empresas já devem incorporar parte do que o IFRS recomenda para o tema. "A atenção dos investidores estará voltada não só para a aplicação da norma e seus efeitos, mas ao tratamento que a companhia deu em sua contabilidade para os ajustes futuros que espera ter de fazer. Só assim será possível ao investidor cruzar os dados de essência dos negócios das companhias e de seus fluxos de caixa futuro", diz Marques.

Pelas novas regras contábeis para o segmento de concessões, a classificação dos ativos pode ocorrer de duas formas nos balanços das empresas. A mudança é importante e define o tipo de contrato assinado. Em uma das formas, os ativos são contabilizados como financeiros. E a empresa acerta com o Estado o recebimento de um valor a ser pago pelo serviço. Outra forma é contabilizar os ativos como intangíveis, que será recuperado em forma de tarifa.