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03 fevereiro 2009

Rir é o melhor remédio



Fonte: Slate

Teste #12

Deduza qual a palavra de cinco letras que aparece nas demonstrações contábeis. O sinal # significa palavra que está no mesmo lugar da palavra a ser decifrada. O sinal $ significa letra que existe na palavra a ser decifrada, mas está fora de lugar. Por exemplo, na palavra Broca existe uma letra no lugar correto e duas fora do lugar.



Resposta do anterior (Da prova para ingresso no Doutorado): 1,18%

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Mais informações

Transparência obrigatória
2/2/2009 - Valor Econômico

Um novo paradigma em termos de informações sobre as companhias abertas brasileiras. Dados acessíveis para os investidores de todos os portes. Essa é a expectativa com relação ao Formulário de Referência, nome "científico" atribuído ao novo modelo das Informações Anuais (IAN) prestadas pelas companhias abertas ao mercado. O documento deve conter mais informações, ser mais bem organizado e fácil de ser entendido, mesmo pelo investidor individual.

A mudança mais comentada e debatida até agora é a que exige números mais esmiuçados sobre a remuneração dos executivos. Mas, além disso, as companhias terão de apresentar dados como as relações entre controladores e executivos ou processos judiciais julgados sobre eles. O documento prevê ainda a divulgação de transações feitas com empresas ou pessoas ligadas ao mesmo grupo da companhia e até os vários fatores de risco que podem afetar a empresa.

Estas e outras informações terão de ser relatadas de forma bem clara no "novo IAN", como vem sendo chamado. O documento é uma das principais novidades introduzidas na revisão da Instrução 202, que regula o registro das companhias abertas e que está em consulta pública até o fim de março. Até lá, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai receber sugestões e avaliações do mercado sobre as regras.

(...) Outra novidade importante trazida pelo novo formulário é o chamado comentário da administração. Esse item não é o equivalente ao atual relatório de administração, que é mais sucinto e não está contido no IAN. "O comentário é mais analítico e profundo, nos moldes do que existe em mercados mais desenvolvidos", diz o diretor da CVM, Marcos Pinto, se referindo ao documento de discussão e análise dos administradores (Management Discussion and Analysis, MD&A).

Um dos grandes ganhos do novo formulário que a CVM pedirá para as companhias é a constante atualização desse documento, avalia Renato Chaves, assessor da diretoria da Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil). Em diversos temas, a autarquia pede que a companhia atualize o formulário em até cinco dias úteis do acontecimento do fato. "É um documento dinâmico, que poderá ser usado durante o ano todo", diz o executivo. (...)

Balanço de 2008

Autarquia esclarece regras para balanço anual de 2008
Valor Econômico - 2/2/2009

Diante das inúmeras dúvidas de companhias e auditores sobre como preparar as demonstrações de resultado de 2008 por conta da nova legislação contábil do país, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) divulgaram na sexta-feira à noite um documento, de 31 páginas, esclarecendo dúvidas relatadas pelo mercado sobre aplicação das novas regras, que colocam o Brasil na rota de convergência ao padrão internacional contábil IFRS.

No documento, a autarquia abre a oportunidade para que as empresas deixem de se adaptar neste primeiro balanço a algumas das novas normas exigidas. Mas esses precedentes são pontuais e dizem respeito a regras que atingem um número reduzido de empresas.

A CVM, no entanto, deixa claro que, se a companhia aberta quiser usar tais benefício, terá de pedir e obter uma autorização expressa da autarquia, detalhando os motivos. A autarquia já havia anunciado tal possibilidade de postergar a adaptação em casos pontuais à Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e ao Instituto Brasileiro de Auditores Independentes (Ibracon).

Duas das flexibilizações referem-se à adoção da norma que muda a maneira como as empresas fazem a contabilização das variações cambiais e fazem a conversão de moedas dos balanços de subsidiárias e filiais internacionais, o CPC-02.

A CVM ressalta que algumas empresas têm divulgado seus balanços no padrão internacional IFRS e no americano US Gaap em moeda estrangeira, como se essa divisa fosse sua moeda funcional, ou seja, a principal moeda com a qual a empresa lida em suas atividades. A CVM considera que estes casos devem ser excepcionais e pede que as companhias que atualmente publicam seus balanços dessa forma verifiquem se sua moeda funcional de fato não seria o real. Em caso de mudança, as companhias deverão esclarecer porque tomaram tal decisão.

Ainda em relação a mesma regra, a CVM e o CPC deixam claro que permitirão à empresa não cumprir a regra que diferencia a forma de contabilizar o resultado de suas subsidiárias e filiais no exterior, de acordo com o seu nível de autonomia. "Em caso excepcional e raro de efetiva impossibilidade de aplicação dessa nova prática contábil no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2008, este CPC entende que a sociedade deverá divulgar amplamente as razões que fundamentam essa impossibilidade em nota explicativa como parte das demonstrações contábeis", explica o documento.

Em comunicado, a CVM reforça que a empresa deverá fundamentar essa decisão e apresentar a opinião dos auditores sobre o tema. A autarquia acrescenta ainda que analisará a questão e que poderá pedir informações adicionais.

O ofício trata ainda da forma de contabilização - ainda não regulamentada por completo - dos instrumentos financeiros. A convergência ao IFRS nesse tema ocorrerá em duas etapas. Para o balanço de 2008, apenas a fase que está vigente. Neste caso, o CPC esclarece que a empresa deverá seguir as normas antigas brasileiras e não o padrão internacional do IFRS. Ao mesmo tempo, no entanto, a CVM reforça que a Instrução 475 já pede que a empresa apresente, em forma de notas explicativas, um quadro de análise de sensibilidade de instrumentos financeiros de maneira ampla e não apenas de derivativos. (Colaborou Graziella Valenti)


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Precatórios

A companhia comprou um precatório no valor de R$ 34 mil cujo valor de face era R$ 145 mil. Mais tarde descobriu que o precatório não poderia ser usado para compensação com tributos porque não tinha validade. A mesma empresa aguarda uma decisão do TJRS sobre a aceitação ou não de um recurso ao STJ em outro processo semelhante, que envolve um precatório resultante de uma desapropriação. O título, que tinha um valor de face de cerca de R$ 63 mil, foi comprado por R$ 19 mil - e, da mesma forma, não tinha validade.

Justiça nega pedidos de indenização por precatórios inválidos - Valor Econômico - 2/2/2009


Eis um interessante exemplo de um direito que não satifaz a definição de ativo.

Usando o Regime de Competência

O uso do regime de competência na área pública seria muito interessante. Mesmo em países onde isto está mais avançado - ou seja, se calcula na contabilidade pública os valores pela competência - os números não são considerados de forma adequada.

Veja o seguinte trecho do Washington Post (Congress Will Have the Buffet, George F. Will, 1/2/2009, B07). Refere-se a um político, Jim Cooper, que gostaria que as pessoas lessem as 188 páginas do Relatório Financeiro do Governo dos Estados Unidos 2008 - o único documento onde o governo usa a competência para calcular que déficit e a dívida.

Sob tal contabilidade, as despesas futuras a que os beneficiários têm direito por lei existente são reconhecidos como despesas, antes de serem pagas. (...) o déficit para o ano fiscal que terminou em 30 de setembro teria sido US$ 3 trilhões, em vez de US$ 454,8 bilhões. Os números do relatório mostram que a verdadeira dívida nacional é de US $ 56 trilhões, e não o amplamente divulgado $ 10 trilhões.