A companhia comprou um precatório no valor de R$ 34 mil cujo valor de face era R$ 145 mil. Mais tarde descobriu que o precatório não poderia ser usado para compensação com tributos porque não tinha validade. A mesma empresa aguarda uma decisão do TJRS sobre a aceitação ou não de um recurso ao STJ em outro processo semelhante, que envolve um precatório resultante de uma desapropriação. O título, que tinha um valor de face de cerca de R$ 63 mil, foi comprado por R$ 19 mil - e, da mesma forma, não tinha validade.
Justiça nega pedidos de indenização por precatórios inválidos - Valor Econômico - 2/2/2009
Eis um interessante exemplo de um direito que não satifaz a definição de ativo.