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16 janeiro 2009

Inbev e Anheuser-Busch

Cervejaria AB-InBev já tem interessados na compra de seus ativos
15/01/2009
Valor Econômico

Começam a se formar filas de interessados em comprar ativos de mais de US$ 7 bilhões que estão sendo preparados para ser vendidos como resultado da compra, por US$ 52 bilhões, da Anheuser-Busch pela InBev.
O Busch Entertainment, unidade de parques de diversão temáticos do grupo, dona da SeaWorld Orlando, deverá ser um dos primeiros, com um possível preço de US$ 4 bilhões.
(...)
A AB-InBev, maior fabricante mundial de cerveja, deixou claro no ano passado que venderia operações que não são consideradas fundamentais das duas cervejarias para pagar pela transação.
(...)

O Lado Humano da IFRS

(...) As notas explicativas às demonstrações financeiras "vão ser muito mais importante" do que com os princípios contábeis geralmente aceitos dos EUA, disse ele, porque vai permitir uma maior flexibilidade no que e como a informação é apresentada. "Vai ser um tipo diferente de perito daquele que nós tivemos no âmbito do GAAP, e essa pessoa vai ser extremamente valiosa, porque irá ajudar a empresa entender o que são as suas opções reais." (...)
The Human Side of IFRS
David McCann, CFO.com | US
January 13, 2009

Efeito da crise

O UBS e o HSBC estão na mira de investidores que perderam dinheiro na suposta fraude de US$ 50 bilhões perpetrada por Bernard Madoff. Eles afirmam que os dois bancos deveriam ter protegido melhor os ativos que foram alocados para os negócios de Madoff. Processos contra os bancos - que estão entre os maiores da Europa - foram movidos em Nova York e Luxemburgo e, segundo advogados, mais ações estão sendo preparadas. O papel dos bancos no escândalo já provocou uma rusga diplomática entre a França e Luxemburgo. (...)

UBS e HSBC estão na mira de investidores - 15/1/2009 - Valor Econômico

Uso do Ágio

Empresas aceleram reestruturações para garantir uso do ágio
13 Janeiro 2009
Valor Econômico

A mudança na lei contábil provocou uma corrida das empresas de capital aberto para implementar reestruturações societárias com o objetivo de garantir o uso do benefício tributário que permite descontar do Imposto de Renda (IR) o ágio pago em aquisições.
Em 2008 foram enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 15 comunicados anunciando a acionistas incorporações ou cisões que tinham como uma das justificativas possibilitar o aproveitamento do ágio. Somente em dezembro de 2008 foram enviados à CVM quatro comunicados, metade dos oito emitidos em todo o ano de 2007 para o mesmo tipo de operação.
É fácil entender o motivo da pressa das empresas em aproveitar o ágio. Criado em 1997 para viabilizar as privatizações do governo Fernando Henrique Cardoso, o benefício fiscal do ágio corre risco de ser extinto. Em janeiro de 2008 a nova lei contábil eliminou a amortização do ágio, procedimento que tinha como resultado tributário a dedução integral da parcela amortizada não só no IR como na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
(...) O receio existiu durante todo o ano de 2008, quando as companhias não tinham a neutralidade tributária da nova lei contábil garantida. "Muitas empresas ficaram em compasso de espera e emitiram os fatos relevantes somente quando a MP garantiu um regime de transição com manutenção do benefício até 2009."
(...)

IFRS para Pequenas e Médias Empresas


En su momento surgió el debate de si las IFRS eran adecuadas o no para registrar los hechos económicos de las pymes. El IASB consideró que estas normas eran más que suficientes para dar respuesta técnico-contable a las operaciones de las empresas de pequeño y mediano tamaño. Sin embargo, se alzaron opiniones en contra, especialmente en el Viejo Continente, que aconsejaron al IASB el desarrollo de un proyecto de IFRS para pymes, que vio la luz en febrero de 2007 y que está en fase de pruebas. (...)


El reto de una contabilidad europea para pymes
Cinco Días. Madrid – 13/01/2009 – 015 - José María Bové

Crise sob a ótica comportamental

Andrew Lo é um excepcional estudioso de finanças, com conhecimentos em finanças comportamentais e métodos quantitativos. Ele é co-autor do clássico The Econometrics of Financial Markets (juntamente com John Campbell e Craig Mackinlay) e criador de um linha de pesquisa, que incorporar Darwin em Finanças.

Lo fez um pequeno texto onde expõe sua visão pessoal da crise. Usando os conceitos conhecidos de aversão a perda e os efeitos no ser humano de ganhos, Lo comenta que a reação do indíviduo num ambiente de mercado altista já foi estudada e apresenta sintomas conhecidos dos cientistas:

Utilizando técnicas como a ressonância magnética, neurocientistas têm documentado o fato de que ganhos monetários estimula o mesmo circuito de premiação que a cocaína - em ambos os casos, a dopamina é liberada. Da mesma forma, a ameaça de perda financeira ativa os mesmos circuitos de agressões físicas, libera adrenalina e cortisol na corrente sanguínea, o que resulta em elevação da freqüência cardíaca, pressão arterial e de alerta.


Diante do comportamento do ser humano, Lo considera razoável a grande quantidade de crises. Os momentos positivos agem sobre o ser humano como uma droga, induzindo a assumir riscos mais elevados. (Talvez isto tenha o mesmo efeito da irracionalidade nas decisões de investimentos):

Sob a perspectiva do neurocientista, não é surpreendente que tenha havido 17 crises nacionais bancárias em todo mundo desde 1974, a maioria das quais foram precedidas por períodos de aumento nos preços de imóveis e ações, grande influxos de capital e liberalização financeira. Períodos extensos de prosperidade agem como um anestésico no cérebro humano, enganando investidores, líderes empresariais e reguladores num estado de complacência, uma droga que causa estupor nos induzido a assumir riscos que nós sabemos que devemos evitar.


O efeito disto são as bolhas. Para resolver o problema, Lo propõe:

Porque a forma mais potente do medo é o medo do desconhecido, a forma mais eficaz para combater a crise atual é com a transparência e educação.

O texto de Lo recebe o nome de Fear, Greed, and Crisis Management: A Neuroscientific Perspective e pode ser encontrado aqui.

Para saber mais sobre Lo, aqui um excelente link com um resumo da sua obra.

Lei 11.638 e Tributação

MP neutraliza efeitos de nova lei contábil
GISELLE SOUZA
9 January 2009
Jornal do Commércio do Rio de Janeiro

(...) A novidade fica por conta do Regime Tributário de Transição (RTT), criado pela norma para neutralizar os efeitos da Lei 11.638, de dezembro de 2007, que modificou o sistema contábil.

A Lei 11.638 alterou a legislação contábil do Brasil para adequá-la a padrões internacionais. Deveria ter vindo acompanhada de ajustes na legislação fiscal. Como isso não ocorreu, o governo introduziu, por meio da MP 449, o RTT para que as empresas pudessem apurar seus impostos de acordo com as normas contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 e, assim, evitar eventuais prejuízos às companhias que pudessem advir das novas regras contábeis.

Segundo a MP, “o RTT vigerá até a entrada em vigor da lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária”. O novo regime será obrigatório a partir de 2010, inclusive para apuração do Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os contribuintes, no entanto, podem antecipar-se e optar pela nova regra já no ano-calendário referente à apuração dos tributos do ano passado.

imposto de renda. O advogado Luís Rogério Farinelli, do escritório Machado Associados, explicou que, neste caso, a alteração valerá também para o Imposto de Renda que será apurado em 2009. “Ao optar por este novo regime, o contribuinte tem neutralidade em relação ao regime contábil. Isso quer dizer que, qualquer que tenha sido a mudança ocorrida no regime contábil, por causa da lei, não vai onerar nem desonerar o Imposto de Renda, a CSLL, o PIS e a Cofins”, explicou.

De acordo com a Medida Provisória, no caso de a apuração pelo lucro real da empresa em 2008 ter ocorrido de forma trimestral e se referir a períodos já transcorridos, a eventual diferença entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deverá ser recolhida ou compensada, dependendo do caso, até o último dia útil deste mês.

Farinelli lembrou que a opção pelo RTT deve ser feita até 30 de junho deste ano, quando da declaração do Imposto de Renda. Para o advogado, a opção é válida. “Vamos começar a conversar agora com nossos clientes para saber se vale a pena fazer a transição para essa regra”, disse o advogado, destacando que a opção pode ser interessante.

Segundo afirmou, com a medida, o governo está lavando as mãos: “O governo está dizendo que, independentemente da contabilidade, até que se edite uma lei fiscal, valem para fins de Imposto de Renda e contribuições sociais as regras vigentes em 31 de dezembro de 2007”.

O advogado destacou outros pontos que considera positivo na MP. Entre eles, o que estabelece o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa e que, em 31 de dezembro de 2007, estavam vencidos há mais de cinco anos. A medida é cabível para dívidas igual ou inferior a R$ 10 mil. “Os parcelamentos são para pequenas empresas. Há uma série de benefícios, como a redução em 100% da multa, em 30% dos juros e 100% dos encargos legais, desde que o pagamento seja a vista ou em até seis meses”, explicou.

PREOCUPAÇÃO. Apesar desses avanços, um ponto em especial tem causado preocupação. É o que trata das regras de compensação de créditos para empresas sujeitas ao pagamento por estimativa, o que pode trazer problemas de liquidez às empresas. De acordo com Farinelli, quando um contribuinte paga um tributo indevidamente ou a maior, tem a possibilidade de compensar esses créditos com outros tributos ou contribuições sociais. “Essa é a regra em vigor. Ele pode compensar com tributos federais vencidos e vincendos. A MP, no entanto, cria restrições quanto a isso”, disse o especialista, acrescentando:

– A MP trouxe uma vedação ao que chamamos de pagamento mensal por estimativa. As empresas são obrigadas a apurar o imposto de duas formas: trimestralmente, em que fecham o balanço e recolhem ao final do último dia do mês subsequente e por estimativa; e anualmente. No primeiro caso, a empresa adianta um imposto e no final do ano, ao fechar o balanço, apura o imposto. Se pagou menos, por estimativa, arca com a diferença. Se pagou a maior, acumula crédito que pode ser compensado. Com a MP, o governo está dizendo que o imposto pago a maior não pode ser compensado. Isso é bastante prejudicial – afirmou.

Outro ponto que causa preocupação é o que modifica a legislação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A MP estabelece que “se considera operações de crédito, independentemente da nomenclatura que lhes for atribuída, as operações de arrendamento cujo somatório das contraprestações perfaz mais de 75% do custo do bem”. Farinelli lembrou que a legislação sobre o tributo não previa isso. “O governo alterou a Lei do IOF para incluir as operações, em sinal de que cedo ou tarde poderá vir cobrar”, afirmou.

A Medida Provisória altera também aspectos ligados ao processo administrativo fiscal, acrescentando a possibilidade de intimação por meio de edital quando o contribuinte tiver sua inscrição declarada inapta. “Isso significa que, de acordo com condições a serem ainda definidas pela Receita Federal do Brasil, uma pessoa jurídica pode ser intimada por edital de determinado processo administrativo se, por exemplo, simplesmente deixar de apresentar declarações e demonstrativos em dois exercícios consecutivos”, explica o advogado Ricardo Silveira, também sócio do escritório Machado Associados.

Outro aspecto da MP 449 é o que unifica os três Conselhos de Contribuintes vinculados ao Ministério da Fazenda e cria um novo órgão: o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que será constituído por seções especializadas e pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. A medida visa a minar o poder que o órgão detém hoje. “Ele será também um órgão paritário e ficará responsável pelos julgamentos dos processos administrativos em 2ª instância e instância especial. A medida, segundo o governo, trará mais racionalidade e agilidade ao funcionamento desse órgão, centralizando as decisões e unificando e padronizando os processos e sistemas”, disse Silveira.