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26 dezembro 2008

Bancos, Ajuda do Governo e Jatos Corporativos

Peter Cohan (Six banks with $540 billion in bailout money still flying 27 corporate jets, 21/12/2008) fez um interessante levantamento entre os bancos que receberam ajuda do contribuinte dos EUA e existência de jatos corporativos. É interessante lembrar que o uso de jatos por parte dos executivos das montadoras causou constrangimento e foi notícia quando as empresas solicitaram ajuda ao governo.

Eis a lista:

AIG = 150 bilhões de ajuda e 7 jatos
Citigroup = 330 bilhões e 4 jatos
Wells Fargo = 25 bilhões e um jato
Bank of América = 25 bilhões e nove jatos
JP Morgan Chase = 25 bilhões e 4 jatos
Morgan Stanley = 10 bilhões e dois jatos

O suspense neste momento diz respeito aos possíveis bônus que alguns desses executivos irão receber.

Os grandes perdedores em 2008

Uma lista interessante com os ricos que ficaram mais pobres em 2008. São pessoas que tomaram decisões ruins no ano e irão fechar 2008 mais pobres. A lista, do blog Blogging Stocks, inclui:

=> Irmãos Ambani, da Índia, que perderam 60 bilhões de dólares no total
=> Warren Buffett, cuja ações da sua empresa Berkshire Hathaway perdeu 32%. Suas perdas foram de 16,5 bilhões de dólares
=> Fundadores da Microsoft, Bill Gates e Paul Allen, perderam 12,3 e 2,6 bilhões, nesta ordem. O atual CEO, Steve Balmer, perdeu 6,5 bilhões. As ações da Microsoft caíram 46%
=> Larry Page e Sergey Brin, da Google, perderam 11,9 e 11,7 bilhões. O CEO Schmidt perdeu 3,8 bilhões. As ações da Google caíram 55%
=> Ellison, da Oracle, perdeu 8,2 bilhões. Sua empresa perdeu somente 21%
=> Investidor Carl Icahn perdeu 5,1 bilhões. Sua empresa teve uma redução no preço de 62%
=> Bezos, da Amazon, perdeu 4,6 bilhões e a ação da Amazon teve uma queda de 44%
=> Murdoch perdeu 4 bilhões (e a ação da News Corp. 57%)
=> Maurice Greenberg perdeu 2,3 bilhões e a a AIG teve uma queda nas ações de 97%.
=> Jobs, da Apple, ficou 2,3 bilhões mais pobre. A Apple perdeu metade do valor em 2008

Captando recursos

Sem o acesso fácil ao mercado de capitais observado em anos anteriores, algumas empresas brasileiras precisaram recorrer a soluções caseiras para continuar conduzindo seus negócios.

Neste ano, por meio de operações privadas, as companhias com ações negociadas em bolsa receberam cerca de R$ 5 bilhões. Nessas transações, os atuais acionistas colocaram recursos nas empresas, promoveram capitalizações com a entrada de novos sócios, investidores institucionais ou fundos de participações, e, também, fizeram modificações na estrutura de seu capital, para garantir mais recursos para as suas atividades. Numa época de financiamentos escassos e caros, essa opção se transformou na mais rápida e barata. (...)

Nessas circunstâncias, o controlador propõe a operação, com a emissão de novas ações, e os minoritários têm o direito de acompanhá-la comprando papéis em quantidade que garanta que, na conclusão da transação, ele manterá a mesma fatia. No entanto, nestes tempos de ações em forte queda, os novos papéis têm saído a um preço acima do valor de mercado, inibindo os pequenos acionistas, que acabam tendo de aceitar uma diluição.

Algumas operações de aumento privado de capital, com a chegada de um novo sócio, também possibilitaram que empresas transferissem seu controle sem a obrigatoriedade de realizar uma oferta pública de aquisição para todos os acionistas.

(...) Além do dinheiro novo, do bolso do controlador ou injetado pela chegada de mais sócios, algumas companhias também estão realocando recursos que já estavam dentro da própria empresa. Elas fizeram operações de aumento de capital incorporando recursos da reserva de capital ou reserva de lucros.

(...) Vinícius Aversari Martins, professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), da Universidade de São Paulo, explica que a reserva de capital é uma peculiaridade contábil brasileira e tende a ser extinta à medida que as normas internacionais de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês) forem sendo implantandas por todas as empresas.

Receita caseira
Valor Econômico - 26/12/2008

Hedge

Um grupo de especialistas começou a apresentar novos argumentos jurídicos que podem amenizar a tributação sobre as perdas com derivativos e ao mesmo tempo prometem abrir uma discussão milionária entre empresas e fisco. Os prejuízos com derivativos são considerados dedutíveis integralmente do Imposto de Renda (IR) quando possuem a função de hedge. Ou seja, a função de proteger direitos a receber ou obrigações a pagar. Se o derivativo for especulativo, a legislação estabelece grandes restrições para impedir a dedução total da perda para IR.

Até esse ponto, nenhuma novidade. O argumento novo é que os direitos e obrigações que podem ser protegidos por um derivativo com função de hedge não se limitariam a ativos e obrigações já contratados, como compromissos de importação ou exportação ou dívidas e outros recebíveis em moeda estrangeira. Também poderiam ser protegidos dos efeitos da variação cambial os investimentos planejados em subsidiárias no exterior e os fluxos futuros de caixa baseados em projeções de venda ou compra para um determinado período de tempo. (...)

Essa norma, diz Alexssandro Broedel Lopes, professor de contabilidade e finanças da FEA, estabelece uma contabilização especial para o hedge e explicita a possibilidade de se fazer hedge para fluxo de caixa. Ele lembra, porém, que é necessário comprovar a necessidade de proteção do direito e de seu impacto na empresa. A expectativa de fluxo de caixa futuro, segundo ele, tem de estar bem-fundamentada. A empresa também precisa sustentar que o hedge era necessário "Pode ser documentada de várias formas, com o histórico de exportação da companhia e de sua capacidade de produção", exemplifica. Relatórios macroeconômicos também podem subsidiar a documentação, acredita.

O professor da FEA lembra que, caso as expectativa de venda ou compra não se realizem por completo, o derivativo só será considerado hedge na parte em que as projeções foram cumpridas. Nesse caso, a dedutibilidade também só poderá ser aproveitada de forma parcial, relativamente à parte em que a projeção foi cumprida. Isso permite que a empresa faça novas projeções no decorrer do ano e também aproveite as deduções à medida que as operações previstas forem se realizando. Broedel vai ainda mais longe. "A nova norma contábil para hedge também permite que instrumentos não financeiros também tenham a função de proteção", lembra. Segundo ele, dívidas em moeda estrangeira também podem ter função de hedge para proteger um ativo já contratado ou o fluxo de caixa futuro.

Broedel explica que o CPC nº 14 deve ser observado pelas companhias abertas para os balanços encerrados em 31 de dezembro. A vantagem dessa contabilização especial para operações de hedge é a dedutibilidade para Imposto de Renda, argumenta Quiroga. Segundo ele, essa dedutibilidade também pode ser usada para o ano base de 2008. Como havia muitas empresas com esse hedge, diz o advogado, elas devem verificar os efeitos da contabilização desde o início do ano. "Nesse caso, é possível até que elas apurem créditos tributários de IR relativos a deduções não aproveitadas anteriormente." (...)

Tributaristas querem ampliar as operações definidas como hedge
Valor Econômico - 26/12/2008

25 dezembro 2008

Corrupção

Em 2008 tivemos um ano muito tumultuado. Os problemas tiveram sua origem nos Estados Unidos e rapidamente espalharam pelo mundo. O gráfico abaixo mostra um pouco do que estamos vivendo. Trata-se do histórico do índice de Corrupção daquele país nos últimos anos. (Fonte, aqui)